Resolução n.º 22/2013
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Resolução n.º 22/2013
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2013
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Empréstimo celebrado entre
- Texto do artigo, página 3: o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único: É ratificado o Acordo de Empréstimo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo, no montante de UA 2 100 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Hídricos e Sustentabilidade dos Solos.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 3: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à delegação de poderes de gestão corrente ao Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 9 do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Primeiro-Ministro, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos, exceptuando-se relativamente aos que exercem cargos de direção, chefia, e confiança nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) Gerir o quadro do pessoal, praticando todos os actos de gestão de pessoal, tais como admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e desligamento do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 3: b) Exercer o Poder disciplinar sobre os funcionários que estão no âmbito da sua gestão;
- Texto do artigo, página 3: c) Conceder e indeferir as licenças previstas legalmente, nomeadamente licenças por doença, de parto, de paternidade, de casamento, bodas de prata e de ouro e por luto;
- Texto do artigo, página 3: d) Autorizar o gozo de férias;
- Texto do artigo, página 3: e) Decidir sobre os procedimentos referentes aos concursos de ingresso e promoção, autorização de abertura do concurso, autorização da composição do júri, homologação das pautas definitivas e decisão sobre reclamação de resultados de concurso;
- Texto do artigo, página 3: f) Conferir posse e receber a prestação de juramento dos funcionários que estão no âmbito da sua gestão;
- Texto do artigo, página 3: g) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias e de bónus de rendibilidade;
- Texto do artigo, página 3: h) Orientar a planificação e execução dos programas de formação e capacitação dos funcionários;
- Texto do artigo, página 3: i) Propor normas e critérios para continuação de estudos e atribuição de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete;
- Texto do artigo, página 3: j) Homologar as folhas de avaliação de desempenho individual dos funcionários.
- Texto do artigo, página 3: 2. São ainda delegadas no Director do Gabinete competências no âmbito da gestão de recursos patrimoniais e financeiros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro;
- Texto do artigo, página 3: b) Autorizar a abertura de concursos para aquisição de bens e serviço, homologar a adjudicação e assinar os respectivos contratos, nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
- Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a realização de despesas para a aquisição de bens e serviços para o Gabinete;
- Texto do artigo, página 3: d) Propor ao Primeiro-Ministro o abate de bens móveis considerados obsoletos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com o Ministério que superintende a área de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 25 de Abril de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Mulher e da Acção Social, em Maputo aos 29 de Março de 2013. – A Ministra da Mulher e da Acção Social, Iolanda Cintura Seuane.
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