I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 32/2015

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à delegação de poderes de gestão corrente ao Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 9 do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Primeiro-Ministro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos, exceptuando-se os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 a) Gerir o quadro do pessoal, praticando todos os actos de gestão de pessoal, tais como admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e desligamento do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 1 b) Exercer o Poder disciplinar sobre os funcionários;
Texto do artigo · p. 1 c) Homologar as folhas de avaliação de desempenho individual dos funcionários;
Texto do artigo · p. 1 d) Conceder e indeferir as licenças previstas legalmente;
Texto do artigo · p. 1 e) Autorizar o gozo de férias;
Texto do artigo · p. 1 f) Decidir sobre os procedimentos referentes aos concursos de ingresso e promoção;
Texto do artigo · p. 1 g) Conferir posse;
Texto do artigo · p. 1 h) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias e de bónus de rendibilidade;
Texto do artigo · p. 1 i) Orientar a planificação e execução dos programas de formação e capacitação dos funcionários;
Texto do artigo · p. 1 j) Propor normas e critérios para continuação de estudos e atribuição de bolsas de estudo aos funcionários;
Texto do artigo · p. 1 2. Ė ainda delegada no Director do Gabinete competência para assinar os ofícios de solicitação de fixação de vencimento excepcional.
Texto do artigo · p. 1 3. São ainda delegadas no Director do Gabinete competências no âmbito da gestão de recursos patrimoniais e financeiros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 a) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços, homologar a adjudicação e assinar os respectivos contratos, nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar a realização de despesas para a aquisição de bens e serviços para o Gabinete;
Texto do artigo · p. 1 d) Propor ao Primeiro-Ministro o abate de bens móveis considerados obsoletos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com o Ministério que superintende a área de Finanças.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 9 de Março de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Delega no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro.
  14. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de poderes de gestão corrente ao Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 9 do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Primeiro-Ministro, determino:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos, exceptuando-se os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 1: a) Gerir o quadro do pessoal, praticando todos os actos de gestão de pessoal, tais como admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e desligamento do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  19. Texto do artigo, página 1: b) Exercer o Poder disciplinar sobre os funcionários;
  20. Texto do artigo, página 1: c) Homologar as folhas de avaliação de desempenho individual dos funcionários;
  21. Texto do artigo, página 1: d) Conceder e indeferir as licenças previstas legalmente;
  22. Texto do artigo, página 1: e) Autorizar o gozo de férias;
  23. Texto do artigo, página 1: f) Decidir sobre os procedimentos referentes aos concursos de ingresso e promoção;
  24. Texto do artigo, página 1: g) Conferir posse;
  25. Texto do artigo, página 1: h) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias e de bónus de rendibilidade;
  26. Texto do artigo, página 1: i) Orientar a planificação e execução dos programas de formação e capacitação dos funcionários;
  27. Texto do artigo, página 1: j) Propor normas e critérios para continuação de estudos e atribuição de bolsas de estudo aos funcionários;
  28. Texto do artigo, página 1: 2. Ė ainda delegada no Director do Gabinete competência para assinar os ofícios de solicitação de fixação de vencimento excepcional.
  29. Texto do artigo, página 1: 3. São ainda delegadas no Director do Gabinete competências no âmbito da gestão de recursos patrimoniais e financeiros, nomeadamente:
  30. Texto do artigo, página 1: a) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro;
  31. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços, homologar a adjudicação e assinar os respectivos contratos, nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
  32. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a realização de despesas para a aquisição de bens e serviços para o Gabinete;
  33. Texto do artigo, página 1: d) Propor ao Primeiro-Ministro o abate de bens móveis considerados obsoletos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com o Ministério que superintende a área de Finanças.
  34. Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  35. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 9 de Março de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  36. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  37. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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