I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 32/2019

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Texto do artigo · p. 14 serviços, administração e gestão, entre outras.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VI Outras Unidades
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Serviço de Acção Social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 37 (Natureza e Organização)
Número ou marcador · p. 15 1. O Serviço de Acção Social é uma unidade orgânica vocacionada para prestar serviços de apoio à comunidade universitária.
Número ou marcador · p. 15 2. O Serviço de Acção Social organiza-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Assuntos estudantis;
Número ou marcador · p. 15 b) Assuntos dos funcionários e agentes do Estado adstritos à Universidade Save;
Número ou marcador · p. 15 c) Outros.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO II Associações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 38 (Reconhecimento Institucional)
Número ou marcador · p. 15 1. A Universidade Save reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
Número ou marcador · p. 15 2. A Universidade Save reconhece o papel e apoia as associações, proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Save nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 15 3. A constituição, funcionamento e modos de articulação
Texto do artigo · p. 15 entre as associações e a Universidade Save são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Save e nos regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 39 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção da Universidade Save é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 15 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 15 (Regulamentos e Mandatos dos Órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 2. Os mandatos dos membros de direcção são de cinco (5) anos, findos os quais manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 3. Exceptuam-se do previsto no n.º 2 os membros que integram
Texto do artigo · p. 15 estes órgãos por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 41 (Definição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 15 b) Dois Vice-reitores;
Número ou marcador · p. 15 c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 15 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 15 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 15 g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 15 h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 15 i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Save, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 15 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Save, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 15 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 15 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Docentes, Investigadores, Directores de faculdades e ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões
Texto do artigo · p. 15 do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 43 (Presidência)
Número ou marcador · p. 15 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 15 c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 15 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
Texto do artigo · p. 15 Universidade Save, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 44 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 16 2. O representante do Corpo discente, tem o mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 16 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 16 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 16 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
Número ou marcador · p. 16 6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
Número ou marcador · p. 16 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos,
Texto do artigo · p. 16 através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 1. São competências do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 16 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
Número ou marcador · p. 16 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Save;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Save;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Save e seu uso;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 16 j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 16 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 16 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho
Texto do artigo · p. 16 Universitário:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Save;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 16 c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 16 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.
Número ou marcador · p. 16 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Save ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 16 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Save ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 16 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
Texto do artigo · p. 16 Universitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 46 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 16 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 3. Os Directores das unidades orgânicas e outras personalidades
Texto do artigo · p. 16 podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 47 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 16 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 16 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
Número ou marcador · p. 16 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido
Texto do artigo · p. 16 intervenção na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Conselho Académico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 48 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 49 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 17 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 17 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Director Académico;
Número ou marcador · p. 17 e) Director Científico;
Número ou marcador · p. 17 f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 17 g) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Académico, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Pronunciar-se sobre os currícula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 17 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
Número ou marcador · p. 17 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 17 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 51 (Definição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 17 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 17 c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 d) Directores de áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 17 e) Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 17 2. O Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
Número ou marcador · p. 17 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
Texto do artigo · p. 17 e é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 53 (Competências do Plenário)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 17 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 17 d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 17 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 17 f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de expansão da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 54 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 17 Ao Presidente do Conselho de Directores compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
Número ou marcador · p. 17 b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
Número ou marcador · p. 17 c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 17 e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 17 h) Designar o secretariado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Reitor e Vice-Reitores
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 55 (Perfil)
Texto do artigo · p. 17 O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade Save são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível académico de Doutor, com a experiência de pelo menos 10 anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idóneo, capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesses, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da instituição, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 56 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 17 1. O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade Save são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 17 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco)
Texto do artigo · p. 17 anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 57 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 18 1. São competências do Reitor:
Número ou marcador · p. 18 a) Dirigir e representar a Universidade Save;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Save;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Save, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras competências.
Número ou marcador · p. 18 2. Cabem ao Reitor as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 18 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 18 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 7. O procedimento indicado no número anterior será observado
Texto do artigo · p. 18 em caso de morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 58 (Áreas de Actuação)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Vice-reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as
Texto do artigo · p. 18 competências que por ele lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO II Directores e Assessores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 59 (Áreas de Actuação)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área
Texto do artigo · p. 18 de competências para as quais forem indicados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 60 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 2. A duração do mandato dos Directores das Unidades
Texto do artigo · p. 18 Orgânicas é de três (3) anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 18 3. Os Directores das Extensões da Universidade são
Texto do artigo · p. 18 equiparados ao Director geral de Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 18 Órgãos de Gestão das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 61 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 18 As Unidades Orgânicas da Universidade terão regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Faculdades
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 62 (Gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 18 b) Director;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 63 (Gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão de Escolas Superiores é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho de Escola;
Número ou marcador · p. 18 b) Director;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 18 Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 64 (Cursos)
Número ou marcador · p. 18 1. A Universidade Save ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de níveis de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção dos níveis de Mestrado e Doutoramento.
Número ou marcador · p. 18 2. A Universidade Save realiza cursos especializados,
Texto do artigo · p. 18 vocacionais de acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 65 (Regime dos Cursos)
Número ou marcador · p. 18 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Universitário.
Número ou marcador · p. 18 2. As acções de formação conducentes à obtenção de grau de
Texto do artigo · p. 18 Mestre e de Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do conselho de direcção da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 66 (Graus, Certificados e Diplomas)
Número ou marcador · p. 19 1. A Universidade Save outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 19 2. A Universidade Save confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 3. A Universidade Save emite certificados de participação
Texto do artigo · p. 19 e de aproveitamento da parte lectiva aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da respectiva unidade orgânica, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 67 (Outros Cursos)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão, para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 68 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 69 (Professor Emérito)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save outorga o título de professor emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 70 (Prémios Académicos)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade Save e do país.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 19 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 71 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 19 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 19 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
Texto do artigo · p. 19 solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da comunidade universitária e convidados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 72 (Estatuto de Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. Integram o quadro de pessoal da Universidade Save os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos
Texto do artigo · p. 19 quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
Número ou marcador · p. 19 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, corpo técnico e administrativo constam de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 19 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
Texto do artigo · p. 19 actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 73 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior a apreciação do regulamento geral interno da Universidade Save, o qual será aprovado 90 (noventa) dias, após a publicação dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 19 Anexo
Texto do artigo · p. 19 Glossário Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se:
Texto do artigo · p. 19 a) Centros Universitários são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, no limite das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 19 b) Currículo é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo.
Texto do artigo · p. 19 c) Curso é uma organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes a obtenção de uma qualificação de nível superior.
Texto do artigo · p. 19 d) Escolas Superiores são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e à extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
Texto do artigo · p. 19 e) Extensão da Universidade é uma unidade orgânica pertencente a universidade e dirigida por um Director.
Texto do artigo · p. 19 f) Faculdade é a unidade académica primária de uma universidade que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão e aprendizagem num determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
Texto do artigo · p. 19 g) Investigação científica é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando o procedimento científico.
Texto do artigo · p. 19 h) Professor Emérito é um professor reformado, a quem lhe foi atribuído o título de professor Emérito, pela contribuição especial que deu e poderá continuar a dar à Instituição de Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 20 i) Professor Jubilado é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados se enquadrados na categoria de docentes.
Texto do artigo · p. 20 j) Publicação Científica é todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais.
Texto do artigo · p. 20 k) Professor visitante é uma personalidade com categoria de professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado por um período de até dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 20 l) Unidade Académica é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados.
Texto do artigo · p. 20 m) Unidade Orgânica é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola, ou centro, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: serviços, administração e gestão, entre outras.
  2. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Outras Unidades
  3. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Serviço de Acção Social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 37 (Natureza e Organização)
  5. Número ou marcador, página 15: 1. O Serviço de Acção Social é uma unidade orgânica vocacionada para prestar serviços de apoio à comunidade universitária.
  6. Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Acção Social organiza-se em:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Assuntos estudantis;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Assuntos dos funcionários e agentes do Estado adstritos à Universidade Save;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Outros.
  10. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Associações
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 38 (Reconhecimento Institucional)
  12. Número ou marcador, página 15: 1. A Universidade Save reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
  13. Número ou marcador, página 15: 2. A Universidade Save reconhece o papel e apoia as associações, proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Save nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Save.
  14. Número ou marcador, página 15: 3. A constituição, funcionamento e modos de articulação
  15. Texto do artigo, página 15: entre as associações e a Universidade Save são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Save e nos regulamentos aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  17. Texto do artigo, página 15: Órgãos da Universidade
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 39 (Órgãos de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 15: A Direcção da Universidade Save é exercida pelos seguintes órgãos:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Conselho Universitário;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Reitor;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Académico;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Conselho de Directores.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 40
  25. Texto do artigo, página 15: (Regulamentos e Mandatos dos Órgãos de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 15: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
  27. Número ou marcador, página 15: 2. Os mandatos dos membros de direcção são de cinco (5) anos, findos os quais manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 15: 3. Exceptuam-se do previsto no n.º 2 os membros que integram
  29. Texto do artigo, página 15: estes órgãos por inerência de funções.
  30. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Conselho Universitário
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41 (Definição)
  32. Texto do artigo, página 15: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Save.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42 (Composição)
  34. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Reitor;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Dois Vice-reitores;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Três representantes do corpo docente;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Um representante do corpo de investigadores;
  40. Número ou marcador, página 15: f) Dois representantes do corpo discente;
  41. Número ou marcador, página 15: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
  42. Número ou marcador, página 15: h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
  43. Número ou marcador, página 15: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Save, incluindo representantes do sector privado;
  44. Número ou marcador, página 15: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Save, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  45. Número ou marcador, página 15: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
  46. Número ou marcador, página 15: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Docentes, Investigadores, Directores de faculdades e ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
  47. Número ou marcador, página 15: 3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 15: 4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões
  49. Texto do artigo, página 15: do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43 (Presidência)
  51. Número ou marcador, página 15: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
  56. Número ou marcador, página 15: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
  57. Texto do artigo, página 15: Universidade Save, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 44 (Mandato)
  59. Número ou marcador, página 16: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
  60. Número ou marcador, página 16: 2. O representante do Corpo discente, tem o mandato de 2 (dois) anos.
  61. Número ou marcador, página 16: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
  62. Número ou marcador, página 16: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
  63. Número ou marcador, página 16: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
  64. Número ou marcador, página 16: 6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
  65. Número ou marcador, página 16: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos,
  66. Texto do artigo, página 16: através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45 (Competências)
  68. Número ou marcador, página 16: 1. São competências do Conselho Universitário:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o seu regimento;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Save;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Save;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Save e seu uso;
  76. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  77. Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
  78. Número ou marcador, página 16: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
  79. Número ou marcador, página 16: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
  80. Número ou marcador, página 16: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
  81. Número ou marcador, página 16: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho
  82. Texto do artigo, página 16: Universitário:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Save;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  86. Número ou marcador, página 16: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  87. Número ou marcador, página 16: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos.
  88. Número ou marcador, página 16: 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.
  89. Número ou marcador, página 16: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Save ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
  90. Número ou marcador, página 16: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Save ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
  91. Número ou marcador, página 16: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
  92. Texto do artigo, página 16: Universitário.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 46 (Reuniões do Conselho Universitário)
  94. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
  95. Número ou marcador, página 16: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 16: 3. Os Directores das unidades orgânicas e outras personalidades
  97. Texto do artigo, página 16: podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 47 (Incompatibilidades)
  99. Número ou marcador, página 16: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
  100. Número ou marcador, página 16: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
  101. Número ou marcador, página 16: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido
  102. Texto do artigo, página 16: intervenção na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
  103. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho Académico
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 48 (Definição)
  105. Texto do artigo, página 16: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Save.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 49 (Composição)
  107. Texto do artigo, página 17: O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Reitor, que o convoca e preside;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Vice-Reitores;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Director da Extensão da Universidade;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Director Académico;
  112. Número ou marcador, página 17: e) Director Científico;
  113. Número ou marcador, página 17: f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  114. Número ou marcador, página 17: g) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 50 (Competências)
  116. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Académico, em especial:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Pronunciar-se sobre os currícula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
  122. Número ou marcador, página 17: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
  123. Número ou marcador, página 17: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  124. Número ou marcador, página 17: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  125. Número ou marcador, página 17: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  126. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho de Directores
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 51 (Definição)
  128. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 52 (Composição)
  130. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Reitor;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Vice-Reitores;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Directores de áreas administrativas;
  135. Número ou marcador, página 17: e) Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  136. Número ou marcador, página 17: 2. O Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
  137. Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
  138. Texto do artigo, página 17: e é presidido pelo Reitor.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 53 (Competências do Plenário)
  140. Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 17: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  147. Número ou marcador, página 17: f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
  148. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de expansão da Universidade Save.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 54 (Competências do Presidente)
  150. Texto do artigo, página 17: Ao Presidente do Conselho de Directores compete, nomeadamente:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  156. Número ou marcador, página 17: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
  157. Número ou marcador, página 17: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
  158. Número ou marcador, página 17: h) Designar o secretariado.
  159. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Reitor e Vice-Reitores
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 55 (Perfil)
  161. Texto do artigo, página 17: O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade Save são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível académico de Doutor, com a experiência de pelo menos 10 anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idóneo, capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesses, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da instituição, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 56 (Nomeação e Mandato)
  163. Número ou marcador, página 17: 1. O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade Save são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
  164. Número ou marcador, página 17: 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco)
  165. Texto do artigo, página 17: anos, podendo ser renovado.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 57 (Competências do Reitor)
  167. Número ou marcador, página 18: 1. São competências do Reitor:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Dirigir e representar a Universidade Save;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Save;
  171. Número ou marcador, página 18: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  172. Número ou marcador, página 18: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Save, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas;
  173. Número ou marcador, página 18: f) Outras competências.
  174. Número ou marcador, página 18: 2. Cabem ao Reitor as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Save.
  175. Número ou marcador, página 18: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
  176. Número ou marcador, página 18: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  177. Número ou marcador, página 18: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
  178. Número ou marcador, página 18: 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
  179. Número ou marcador, página 18: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado
  180. Texto do artigo, página 18: em caso de morte.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 58 (Áreas de Actuação)
  182. Número ou marcador, página 18: 1. Os Vice-reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
  183. Número ou marcador, página 18: 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as
  184. Texto do artigo, página 18: competências que por ele lhes forem delegadas.
  185. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO II Directores e Assessores
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 59 (Áreas de Actuação)
  187. Número ou marcador, página 18: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
  188. Número ou marcador, página 18: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área
  189. Texto do artigo, página 18: de competências para as quais forem indicados.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60 (Nomeação e Mandato)
  191. Número ou marcador, página 18: 1. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
  192. Número ou marcador, página 18: 2. A duração do mandato dos Directores das Unidades
  193. Texto do artigo, página 18: Orgânicas é de três (3) anos, renovável uma vez.
  194. Número ou marcador, página 18: 3. Os Directores das Extensões da Universidade são
  195. Texto do artigo, página 18: equiparados ao Director geral de Instituições de Ensino Superior.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII
  197. Texto do artigo, página 18: Órgãos de Gestão das Unidades Académicas
  198. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61 (Regulamentação)
  200. Texto do artigo, página 18: As Unidades Orgânicas da Universidade terão regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
  201. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Faculdades
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62 (Gestão)
  203. Texto do artigo, página 18: A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Faculdade;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Director;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Científico.
  208. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Escolas Superiores
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 63 (Gestão)
  210. Texto do artigo, página 18: A gestão de Escolas Superiores é exercida pelos seguintes órgãos:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Escola;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Director;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Técnico-Científico.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX
  216. Texto do artigo, página 18: Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 64 (Cursos)
  218. Número ou marcador, página 18: 1. A Universidade Save ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de níveis de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção dos níveis de Mestrado e Doutoramento.
  219. Número ou marcador, página 18: 2. A Universidade Save realiza cursos especializados,
  220. Texto do artigo, página 18: vocacionais de acordo com a legislação específica.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 65 (Regime dos Cursos)
  222. Número ou marcador, página 18: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Universitário.
  223. Número ou marcador, página 18: 2. As acções de formação conducentes à obtenção de grau de
  224. Texto do artigo, página 18: Mestre e de Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do conselho de direcção da respectiva unidade orgânica.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 66 (Graus, Certificados e Diplomas)
  226. Número ou marcador, página 19: 1. A Universidade Save outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da respectiva unidade orgânica.
  227. Número ou marcador, página 19: 2. A Universidade Save confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
  228. Número ou marcador, página 19: 3. A Universidade Save emite certificados de participação
  229. Texto do artigo, página 19: e de aproveitamento da parte lectiva aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da respectiva unidade orgânica, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor, nos termos do regulamento.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 67 (Outros Cursos)
  231. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão, para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 68 (Títulos Honoríficos)
  233. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Professor Emérito)
  235. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save outorga o título de professor emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Prémios Académicos)
  237. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade Save e do país.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO X
  239. Texto do artigo, página 19: Disposições Finais
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Abertura e Termo do Ano Académico)
  241. Número ou marcador, página 19: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
  242. Número ou marcador, página 19: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
  243. Texto do artigo, página 19: solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da comunidade universitária e convidados.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Estatuto de Pessoal)
  245. Número ou marcador, página 19: 1. Integram o quadro de pessoal da Universidade Save os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos
  246. Texto do artigo, página 19: quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
  247. Número ou marcador, página 19: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, corpo técnico e administrativo constam de regulamentação específica.
  248. Número ou marcador, página 19: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
  249. Texto do artigo, página 19: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 73 (Regulamento Geral Interno)
  251. Texto do artigo, página 19: Compete ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior a apreciação do regulamento geral interno da Universidade Save, o qual será aprovado 90 (noventa) dias, após a publicação dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior.
  252. Número ou marcador, página 19: Anexo
  253. Texto do artigo, página 19: Glossário Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se:
  254. Texto do artigo, página 19: a) Centros Universitários são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, no limite das suas atribuições.
  255. Texto do artigo, página 19: b) Currículo é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo.
  256. Texto do artigo, página 19: c) Curso é uma organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes a obtenção de uma qualificação de nível superior.
  257. Texto do artigo, página 19: d) Escolas Superiores são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e à extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
  258. Texto do artigo, página 19: e) Extensão da Universidade é uma unidade orgânica pertencente a universidade e dirigida por um Director.
  259. Texto do artigo, página 19: f) Faculdade é a unidade académica primária de uma universidade que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão e aprendizagem num determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
  260. Texto do artigo, página 19: g) Investigação científica é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando o procedimento científico.
  261. Texto do artigo, página 19: h) Professor Emérito é um professor reformado, a quem lhe foi atribuído o título de professor Emérito, pela contribuição especial que deu e poderá continuar a dar à Instituição de Ensino Superior.
  262. Texto do artigo, página 20: i) Professor Jubilado é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados se enquadrados na categoria de docentes.
  263. Texto do artigo, página 20: j) Publicação Científica é todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais.
  264. Texto do artigo, página 20: k) Professor visitante é uma personalidade com categoria de professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado por um período de até dois anos renováveis.
  265. Texto do artigo, página 20: l) Unidade Académica é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados.
  266. Texto do artigo, página 20: m) Unidade Orgânica é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola, ou centro, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
  267. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  268. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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