Resolução n.º 12/2020
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Resolução n.º 12/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2020
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República
- Texto do artigo, página 1: de Moçambique, Combatente da Luta de Libertação Nacional, na clandestinidade, e devido aos reconhecidos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial à Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro até as 24:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário
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