I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 32/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 32
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 12/2020:
Parágrafo · p. 1 Determina a realização do Funeral Oficial à Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2020
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico de Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República
Texto do artigo · p. 1 de Moçambique, Combatente da Luta de Libertação Nacional, na clandestinidade, e devido aos reconhecidos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Oficial à Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro até as 24:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 32
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 12/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Determina a realização do Funeral Oficial à Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República
  16. Texto do artigo, página 1: de Moçambique, Combatente da Luta de Libertação Nacional, na clandestinidade, e devido aos reconhecidos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial à Mário Fernandes da Graça Machungo, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro até as 24:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2020.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020.
  22. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário
  23. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  24. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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