I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 32/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 19/2023:
Parágrafo · p. 1 Exonera Lukas Dominikus Mkuti do cargo de Vice-Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 7/2023:
Parágrafo · p. 1 Fixa o período de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 e revoga o Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto.
Parágrafo · p. 1 Autoridade Reguladora de Águas:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente a Resolução n.º 1/2022, de 27 de Dezembro.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n.º 19/2023
Parágrafo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Parágrafo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, exonero Lukas Dominikus Mkuti do cargo de Vice-Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 7/2023
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar o período da realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, fixado pelo Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo19 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. É fixado o período de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincidam com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raiz ocorre no Distrito correspondente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor, na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por terem saido inexactas as tarifas ao consumidor referentes ao sistema de Maputo/Matola/ Boane, constantes do artigo 2 da Resolução n.º 1/2022, de 27 de Dezembro, publicadas no Boletim da República n.º 249, I série, voltam a publicar-se na íntegra as referidas tarifas devidamente rectificadas.
Parágrafo · p. 2 Por terem saido inexactas as tarifas ao consumidor referentes ao sistema de Maputo/Matola/ Boane, constantes do artigo 2 da resolução no.1/2022 de 27 de Dezembro, publicadas no Boletim da República no.249, I série, voltam a publicarse na integra as referidas tarifas devidamente rectificadas.
Parágrafo · p. 2 348 I SÉRIE — NÚMERO 32
Número ou marcador · p. 2 Anexo xxx -Estrutura Tarifária do FIPAG
Número ou marcador · p. 2 Anexo - Estrutura Tarifária do FIPAG
Texto do artigo · p. 2 Domésticos (ligações domiciliárias) Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Sistemas Fontanários Taxa de Disponibilidade do serviço Consumo mínimo até 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Município Comércio e Público Consumo Mínimo até 15m3/mês Indústria Consumo Mínimo até 25m3/mês Consumo acima do mínimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3
Texto do artigo · p. 2 Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) Município Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibi lidade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo/Matola/Boane 11.00 85.00 62.49 165.00 48.59 63.70 28.90 949.50 1,582.50 63.30
SistemasFontanáriosDomésticos (ligações domiciliárias)MunicípioGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibi lidade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
Maputo/Matola/Boane11.0085.0062.49165.0048.5963.7028.90949.501,582.5063.30
Texto do artigo · p. 2 Fontanários
Texto do artigo · p. 2 Município
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 19/2023:
  11. Parágrafo, página 1: Exonera Lukas Dominikus Mkuti do cargo de Vice-Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  13. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 7/2023:
  14. Parágrafo, página 1: Fixa o período de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 e revoga o Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto.
  15. Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas:
  16. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  17. Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 1/2022, de 27 de Dezembro.
  18. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  19. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 19/2023
  20. Parágrafo, página 1: de 16 de Fevereiro
  21. Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, exonero Lukas Dominikus Mkuti do cargo de Vice-Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
  22. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  23. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 7/2023
  25. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o período da realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, fixado pelo Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo19 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. É fixado o período de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincidam com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raiz ocorre no Distrito correspondente.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor, na data da sua
  31. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
  32. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  33. Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
  34. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  35. Texto do artigo, página 1: Por terem saido inexactas as tarifas ao consumidor referentes ao sistema de Maputo/Matola/ Boane, constantes do artigo 2 da Resolução n.º 1/2022, de 27 de Dezembro, publicadas no Boletim da República n.º 249, I série, voltam a publicar-se na íntegra as referidas tarifas devidamente rectificadas.
  36. Parágrafo, página 2: Por terem saido inexactas as tarifas ao consumidor referentes ao sistema de Maputo/Matola/ Boane, constantes do artigo 2 da resolução no.1/2022 de 27 de Dezembro, publicadas no Boletim da República no.249, I série, voltam a publicarse na integra as referidas tarifas devidamente rectificadas.
  37. Parágrafo, página 2: 348 I SÉRIE — NÚMERO 32
  38. Número ou marcador, página 2: Anexo xxx -Estrutura Tarifária do FIPAG
  39. Número ou marcador, página 2: Anexo - Estrutura Tarifária do FIPAG
  40. Texto do artigo, página 2: Domésticos (ligações domiciliárias) Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Sistemas Fontanários Taxa de Disponibilidade do serviço Consumo mínimo até 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Município Comércio e Público Consumo Mínimo até 15m3/mês Indústria Consumo Mínimo até 25m3/mês Consumo acima do mínimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3
  41. Texto do artigo, página 2: Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) Município Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibi lidade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo/Matola/Boane 11.00 85.00 62.49 165.00 48.59 63.70 28.90 949.50 1,582.50 63.30
    SistemasFontanáriosDomésticos (ligações domiciliárias)MunicípioGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
    Taxa de Disponibi lidade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
    Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
    Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
    MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
    Maputo/Matola/Boane11.0085.0062.49165.0048.5963.7028.90949.501,582.5063.30
  42. Texto do artigo, página 2: Fontanários
  43. Texto do artigo, página 2: Município
  44. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  45. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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