I SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 32/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Sistemas | Fontanários | Domésticos (ligações domiciliárias) | Município | Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de Disponibi lidade de serviço | Consumo mínimo ate 5m3 | Consumo superior a 5m3 | ||||||||
| Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||||
| Primeiros 5 m3 | 5 - 10 m3 | Superior a 10m3 | Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês | Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês | Consumo acima do minimo | |||||
| MT/ m3 | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ m3 | MT/ m3 | MT/ m3 | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ m3 | |
| Maputo/Matola/Boane | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 165.00 | 48.59 | 63.70 | 28.90 | 949.50 | 1,582.50 | 63.30 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 32
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 19/2023:
- Parágrafo, página 1: Exonera Lukas Dominikus Mkuti do cargo de Vice-Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 7/2023:
- Parágrafo, página 1: Fixa o período de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 e revoga o Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto.
- Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 1/2022, de 27 de Dezembro.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 19/2023
- Parágrafo, página 1: de 16 de Fevereiro
- Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, exonero Lukas Dominikus Mkuti do cargo de Vice-Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 7/2023
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o período da realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, fixado pelo Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo19 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. É fixado o período de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 1: 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincidam com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raiz ocorre no Distrito correspondente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor, na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por terem saido inexactas as tarifas ao consumidor referentes ao sistema de Maputo/Matola/ Boane, constantes do artigo 2 da Resolução n.º 1/2022, de 27 de Dezembro, publicadas no Boletim da República n.º 249, I série, voltam a publicar-se na íntegra as referidas tarifas devidamente rectificadas.
- Parágrafo, página 2: Por terem saido inexactas as tarifas ao consumidor referentes ao sistema de Maputo/Matola/ Boane, constantes do artigo 2 da resolução no.1/2022 de 27 de Dezembro, publicadas no Boletim da República no.249, I série, voltam a publicarse na integra as referidas tarifas devidamente rectificadas.
- Parágrafo, página 2: 348 I SÉRIE — NÚMERO 32
- Número ou marcador, página 2: Anexo xxx -Estrutura Tarifária do FIPAG
- Número ou marcador, página 2: Anexo - Estrutura Tarifária do FIPAG
- Texto do artigo, página 2: Domésticos (ligações domiciliárias) Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Sistemas Fontanários Taxa de Disponibilidade do serviço Consumo mínimo até 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Município Comércio e Público Consumo Mínimo até 15m3/mês Indústria Consumo Mínimo até 25m3/mês Consumo acima do mínimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3
- Texto do artigo, página 2: Sistemas
Fontanários
Domésticos (ligações domiciliárias)
Município
Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibi lidade de serviço
Consumo mínimo ate 5m3
Consumo superior a 5m3
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
Primeiros 5 m3
5 - 10 m3
Superior a 10m3
Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês
Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês
Consumo acima do minimo
MT/ m3
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ m3
MT/ m3
MT/ m3
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ m3
Maputo/Matola/Boane
11.00
85.00
62.49
165.00
48.59
63.70
28.90
949.50
1,582.50
63.30
Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) Município Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibi lidade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo/Matola/Boane 11.00 85.00 62.49 165.00 48.59 63.70 28.90 949.50 1,582.50 63.30 - Texto do artigo, página 2: Fontanários
- Texto do artigo, página 2: Município
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 7/2023 CONSELHO DE MINISTROS