Diploma Ministerial n.º 13/2025
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Diploma Ministerial n.º 13/2025
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | ||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 12 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | ||
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 9 | 3 | 1 | 15 |
| Carreiras Especificas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Subtotal 3 | 0 | 17 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Tecnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Carreiras Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 1 | 27 | 3 | 6 | 10 | 5 | 2 | 54 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 13/2025
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alíneaa), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
- Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
- Texto do artigo, página 2: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
- Texto do artigo, página 2: Manica, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 100/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Unidades Orgânicas
Total Geral
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
1
2
1
12
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 1 2 1 12 - Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Unidades Orgânicas
Total Geral
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
1
1
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
0
0
2
9
3
1
15
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
3
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária
0
11
0
0
0
0
0
11
Subtotal 3
0
17
0
1
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Tecnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Tecnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
7
0
0
0
0
0
7
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 5
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
27
3
6
10
5
2
54
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 9 3 1 15 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 11 0 0 0 0 0 11 Subtotal 3 0 17 0 1 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 7 0 0 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 27 3 6 10 5 2 54 - Texto do artigo, página 3: Legenda:
- Texto do artigo, página 3: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
- Texto do artigo, página 3: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
- Texto do artigo, página 3: e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
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