I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 32/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 A V I S O
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 12/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Sofala e revoga o Diploma Ministerial n.º 101/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 13/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica e revoga o Diploma Ministerial n.º 100/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 14/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete.
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia e revoga o Diploma Ministerial nº. 99/2021, de 20 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 12/2025
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Delegação Provincial, de Sofala, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 10/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior N100002002
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00011002
Técnico00001012
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 1 7 1 1 11 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuaria N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Agro- Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro- Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico de Agro -Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Especialistas em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciado Investigador asssistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 18 3 6 9 2 2 41
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00001001
Subtotal 2010171111
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuaria N102010003
Técnico Profissional de Agro- Pecuária02000002
Assistente Técnico de Agro- Pecuária02000002
Auxiliar Técnico de Agro -Pecuária00000000
Subtotal 306010007
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Especialistas em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N102010003
Técnico Profissional de Extensão Agrária05000005
Subtotal 408010009
Carreiras de Regime Especial Diferenciado
Investigador asssistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 500200002
Total Geral1183692241
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 2 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 13/2025
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alíneaa), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
Texto do artigo · p. 2 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 2 e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 2 Manica, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 100/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 1 2 1 12
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
GDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00000101
Subtotal 1131312112
Texto do artigo · p. 3 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 9 3 1 15 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 11 0 0 0 0 0 11 Subtotal 3 0 17 0 1 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 7 0 0 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 27 3 6 10 5 2 54
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
GDDDPADIADPMARAFRRHRA
Carreiras de Regime Geral
Especialista00000101
Técnico Superior N100011103
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00012003
Técnico00002013
Assistente Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00001001
Subtotal 2000293115
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
Assistente Técnico de Agro-Pecuária03000003
Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária0110000011
Subtotal 30170100018
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Tecnico Superior de Extensão Agrária N104000004
Tecnico Profissional de Extensão Agrária02000002
Subtotal 407000007
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 500200002
Total Geral12736105254
Texto do artigo · p. 3 Legenda:
Texto do artigo · p. 3 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 3 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 3 e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 14/2025
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Tete, do Instituto de Amêndoas
Texto do artigo · p. 3 de Moçambique, IP, criada pelo Despacho, de 5 de Outubro, de 2021,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 0 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 3 8 2 2 15 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 6 0 1 0 0 0 7 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 0 17 3 8 10 3 3 45
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial00000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1031321112
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N100011103
Técnico Superior de Administração Pública N100000000
Técnico Profissional de Administração Pública00000112
Técnico Profissional00022004
Técnico00001012
Auxiliar Administrativo00002002
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00001001
Subtotal 2000382215
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N102000002
Técnico Profissional Agro-Pecuária06010007
Subtotal 308010009
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Tecnico Superior de Extensão Agrária N102000002
Tecnico Profissional de Extensão Agrária04000004
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00010001
Subtotal 306010007
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 400200002
Total Geral01738103345
Texto do artigo · p. 4 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 4 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 4 e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 15/2025
Texto do artigo · p. 4 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo
Texto do artigo · p. 4 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 99/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 3 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 1 15 3 3 23 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 2 0 0 0 6 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 1 2 0 0 0 4 Assistente Técnico de Agro - Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 18 1 4 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 32 4 8 16 4 4 70
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior N100003216
Técnico Superior de Administração Pública N100001102
Técnico Profissional de Administração Pública00001001
Técnico Profissional00012003
Técnico00001012
Assistente Técnico00000011
Auxiliar Administrativo00001001
Operário00002002
Agente de Serviço00003003
Auxiliar00001001
Subtotal 20101153323
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N104020006
Técnico Profissional Agro-Pecuária01120004
Assistente Técnico de Agro - Pecuária06000006
Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária07000007
Subtotal 30181400023
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária N101000001
Tecnico Superior de Extensão Agrária N104000004
Tecnico Profissional de Extensão Agrária05000005
Subtotal 40100000010
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 500200002
Total Geral13248164470
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 5 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 5 DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
Texto do artigo · p. 5 e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: A V I S O
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 12/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Sofala e revoga o Diploma Ministerial n.º 101/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 13/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica e revoga o Diploma Ministerial n.º 100/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 14/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete.
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2025:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia e revoga o Diploma Ministerial nº. 99/2021, de 20 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 12/2025
  18. Texto do artigo, página 1: de 18 de Fevereiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Delegação Provincial, de Sofala, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 10/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  24. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. – A Ministra, Ana Comoane.
  26. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Sofala
  27. Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior N100002002
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00011002
    Técnico00001012
  28. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 1 7 1 1 11 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuaria N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Agro- Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro- Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico de Agro -Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Especialistas em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciado Investigador asssistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 18 3 6 9 2 2 41
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2010171111
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuaria N102010003
    Técnico Profissional de Agro- Pecuária02000002
    Assistente Técnico de Agro- Pecuária02000002
    Auxiliar Técnico de Agro -Pecuária00000000
    Subtotal 306010007
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
    Especialistas em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N102010003
    Técnico Profissional de Extensão Agrária05000005
    Subtotal 408010009
    Carreiras de Regime Especial Diferenciado
    Investigador asssistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 500200002
    Total Geral1183692241
  29. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  30. Texto do artigo, página 2: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  31. Texto do artigo, página 2: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  32. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 13/2025
  33. Texto do artigo, página 2: de 18 de Fevereiro
  34. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alíneaa), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
  36. Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  37. Texto do artigo, página 2: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  38. Texto do artigo, página 2: Manica, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 100/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Manica.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  42. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  43. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. – A Ministra, Ana Comoane.
  44. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Manica
  45. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 1 2 1 12
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
    GDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00000101
    Subtotal 1131312112
  46. Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 9 3 1 15 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 11 0 0 0 0 0 11 Subtotal 3 0 17 0 1 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 7 0 0 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 27 3 6 10 5 2 54
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
    GDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista00000101
    Técnico Superior N100011103
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00012003
    Técnico00002013
    Assistente Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2000293115
    Carreiras Especificas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
    Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária03000003
    Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária0110000011
    Subtotal 30170100018
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Tecnico Superior de Extensão Agrária N104000004
    Tecnico Profissional de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 407000007
    Carreiras Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 500200002
    Total Geral12736105254
  47. Texto do artigo, página 3: Legenda:
  48. Texto do artigo, página 3: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  49. Texto do artigo, página 3: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  50. Texto do artigo, página 3: e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
  51. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 14/2025
  52. Texto do artigo, página 3: de 18 de Fevereiro
  53. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Tete, do Instituto de Amêndoas
  54. Texto do artigo, página 3: de Moçambique, IP, criada pelo Despacho, de 5 de Outubro, de 2021,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  55. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  56. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  57. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  58. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  59. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  60. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete
  61. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 0 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 3 8 2 2 15 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 6 0 1 0 0 0 7 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 0 17 3 8 10 3 3 45
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial00000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1031321112
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N100011103
    Técnico Superior de Administração Pública N100000000
    Técnico Profissional de Administração Pública00000112
    Técnico Profissional00022004
    Técnico00001012
    Auxiliar Administrativo00002002
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2000382215
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N102000002
    Técnico Profissional Agro-Pecuária06010007
    Subtotal 308010009
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Tecnico Superior de Extensão Agrária N102000002
    Tecnico Profissional de Extensão Agrária04000004
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00010001
    Subtotal 306010007
    Carreiras Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 400200002
    Total Geral01738103345
  62. Texto do artigo, página 4: Legenda:
  63. Texto do artigo, página 4: GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  64. Texto do artigo, página 4: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  65. Texto do artigo, página 4: e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  66. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 15/2025
  67. Texto do artigo, página 4: de 18 de Fevereiro
  68. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo
  69. Texto do artigo, página 4: 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  70. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  71. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  72. Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 99/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia.
  73. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  74. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  75. Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  76. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia
  77. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 3 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 1 15 3 3 23 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 2 0 0 0 6 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 1 2 0 0 0 4 Assistente Técnico de Agro - Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 18 1 4 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 32 4 8 16 4 4 70
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior N100003216
    Técnico Superior de Administração Pública N100001102
    Técnico Profissional de Administração Pública00001001
    Técnico Profissional00012003
    Técnico00001012
    Assistente Técnico00000011
    Auxiliar Administrativo00001001
    Operário00002002
    Agente de Serviço00003003
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20101153323
    Carreiras Especificas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N104020006
    Técnico Profissional Agro-Pecuária01120004
    Assistente Técnico de Agro - Pecuária06000006
    Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária07000007
    Subtotal 30181400023
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária N101000001
    Tecnico Superior de Extensão Agrária N104000004
    Tecnico Profissional de Extensão Agrária05000005
    Subtotal 40100000010
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 500200002
    Total Geral13248164470
  78. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  79. Texto do artigo, página 5: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  80. Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  81. Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
  82. Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  83. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  84. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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