Diploma Ministerial n.º 14/2025

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 14/2025
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Tete, do Instituto de Amêndoas
Texto do artigo · p. 3 de Moçambique, IP, criada pelo Despacho, de 5 de Outubro, de 2021,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 0 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 3 8 2 2 15 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 6 0 1 0 0 0 7 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 0 17 3 8 10 3 3 45
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial00000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1031321112
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N100011103
Técnico Superior de Administração Pública N100000000
Técnico Profissional de Administração Pública00000112
Técnico Profissional00022004
Técnico00001012
Auxiliar Administrativo00002002
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00001001
Subtotal 2000382215
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N102000002
Técnico Profissional Agro-Pecuária06010007
Subtotal 308010009
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Tecnico Superior de Extensão Agrária N102000002
Tecnico Profissional de Extensão Agrária04000004
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00010001
Subtotal 306010007
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 400200002
Total Geral01738103345
Texto do artigo · p. 4 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 4 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 4 e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 15/2025
Texto do artigo · p. 4 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo
Texto do artigo · p. 4 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 99/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 3 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 1 15 3 3 23 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 2 0 0 0 6 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 1 2 0 0 0 4 Assistente Técnico de Agro - Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 18 1 4 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 32 4 8 16 4 4 70
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior N100003216
Técnico Superior de Administração Pública N100001102
Técnico Profissional de Administração Pública00001001
Técnico Profissional00012003
Técnico00001012
Assistente Técnico00000011
Auxiliar Administrativo00001001
Operário00002002
Agente de Serviço00003003
Auxiliar00001001
Subtotal 20101153323
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N104020006
Técnico Profissional Agro-Pecuária01120004
Assistente Técnico de Agro - Pecuária06000006
Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária07000007
Subtotal 30181400023
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária N101000001
Tecnico Superior de Extensão Agrária N104000004
Tecnico Profissional de Extensão Agrária05000005
Subtotal 40100000010
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 500200002
Total Geral13248164470
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 5 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 5 DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
Texto do artigo · p. 5 e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 14/2025
  2. Texto do artigo, página 3: de 18 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Tete, do Instituto de Amêndoas
  4. Texto do artigo, página 3: de Moçambique, IP, criada pelo Despacho, de 5 de Outubro, de 2021,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  10. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Tete
  11. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 0 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 3 8 2 2 15 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 6 0 1 0 0 0 7 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 0 17 3 8 10 3 3 45
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial00000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1031321112
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N100011103
    Técnico Superior de Administração Pública N100000000
    Técnico Profissional de Administração Pública00000112
    Técnico Profissional00022004
    Técnico00001012
    Auxiliar Administrativo00002002
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2000382215
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N102000002
    Técnico Profissional Agro-Pecuária06010007
    Subtotal 308010009
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Tecnico Superior de Extensão Agrária N102000002
    Tecnico Profissional de Extensão Agrária04000004
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00010001
    Subtotal 306010007
    Carreiras Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 400200002
    Total Geral01738103345
  12. Texto do artigo, página 4: Legenda:
  13. Texto do artigo, página 4: GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  14. Texto do artigo, página 4: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  15. Texto do artigo, página 4: e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  16. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 15/2025
  17. Texto do artigo, página 4: de 18 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo
  19. Texto do artigo, página 4: 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  20. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 99/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia.
  23. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  24. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  25. Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  26. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, da Zambézia
  27. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 3 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 1 15 3 3 23 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 2 0 0 0 6 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 1 2 0 0 0 4 Assistente Técnico de Agro - Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 18 1 4 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Tecnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 32 4 8 16 4 4 70
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior N100003216
    Técnico Superior de Administração Pública N100001102
    Técnico Profissional de Administração Pública00001001
    Técnico Profissional00012003
    Técnico00001012
    Assistente Técnico00000011
    Auxiliar Administrativo00001001
    Operário00002002
    Agente de Serviço00003003
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20101153323
    Carreiras Especificas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N104020006
    Técnico Profissional Agro-Pecuária01120004
    Assistente Técnico de Agro - Pecuária06000006
    Auxiliar Técnico de Agro - Pecuária07000007
    Subtotal 30181400023
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária N101000001
    Tecnico Superior de Extensão Agrária N104000004
    Tecnico Profissional de Extensão Agrária05000005
    Subtotal 40100000010
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 500200002
    Total Geral13248164470
  28. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  29. Texto do artigo, página 5: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  30. Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  31. Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
  32. Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
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