Diploma Ministerial n.º 131/2010

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Diploma Ministerial n.º 131/2010

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 131/2010
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 2 conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 termos do Decreto n.º 72/98, de 23 de Dezembro, com vista a melhoria e extensão do serviço à grande maioria da população, em conformidade com os objectivos do desenvolvimento do Governo.
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Shoucatali Mamadbhai, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, em Maputo — Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Para o efeito, compete ainda ao CRA, nos termos do n.º 2 do artigo 7, do Decreto n.º 74/98, de 23 de Dezembro, aprovar as tarifas aplicadas nos Sistemas de Abastecimento de Água, integrados no Quadro de Gestão Delegada, à luz da Política Tarifária de Águas, de 1998, e da Política de Águas, de 2007.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 12 de Maio de 2010. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 À luz do exposto, o CRA apreciou em Plenário, a Proposta de Ajustamento das Tarifas ao Consumidor, apresentada pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), a 1 de Julho de 2010, e aprovou o ajustamento de tarifas objecto desta Resolução.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 131/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  4. Texto do artigo, página 2: conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  5. Texto do artigo, página 2: termos do Decreto n.º 72/98, de 23 de Dezembro, com vista a melhoria e extensão do serviço à grande maioria da população, em conformidade com os objectivos do desenvolvimento do Governo.
  6. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Shoucatali Mamadbhai, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, em Maputo — Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 2: Para o efeito, compete ainda ao CRA, nos termos do n.º 2 do artigo 7, do Decreto n.º 74/98, de 23 de Dezembro, aprovar as tarifas aplicadas nos Sistemas de Abastecimento de Água, integrados no Quadro de Gestão Delegada, à luz da Política Tarifária de Águas, de 1998, e da Política de Águas, de 2007.
  8. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 12 de Maio de 2010. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  9. Texto do artigo, página 2: À luz do exposto, o CRA apreciou em Plenário, a Proposta de Ajustamento das Tarifas ao Consumidor, apresentada pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), a 1 de Julho de 2010, e aprovou o ajustamento de tarifas objecto desta Resolução.
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