Diploma Ministerial n.º 132/2010
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- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 132/2010
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do acima disposto, o CRA determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. As Tarifas Médias de Referência de cada cidade,
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: passam a ser as indicadas abaixo:
- Texto do artigo, página 2: — Maputo/Matola ............................................. — Chókwè ........................................................... — Xai-Xai ............................................................ — Inhambane ...................................................... — Maxixe ............................................................. — Beira/Dondo .................................................. — Chimoio .......................................................... — Manica ............................................................. — Gondola ........................................................... — Tete ................................................................... — Moatize ........................................................... — Quelimane ...................................................... — Nampula .......................................................... — Nacala .............................................................. — Angoche .......................................................... — Pemba .............................................................. — Lichinga .......................................................... — Cuamba ...........................................................
- Texto do artigo, página 2: 20.08 13.90 13.80 15.30 15.00 17.92 13.10 13.10 13.10 13.10 13.10 17.68 17.70 13.10 13.10 17.30 13.10 13.10
- Texto do artigo, página 2: MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/m3
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohamed Yousry Mohamed Ibrahim Elshazly, nascido a 13 de Setembro de 1992, em Egipto.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 26 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
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