Diploma Ministerial n.º 135/2010

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO da fuNçãO públIca
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 135/2010
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Por ter sido publicado inexacto o Diploma Ministerial n.º 12/2010, de 20 de Janeiro, inserto no Boletim da República, 1.ª série, n.º 3, de 20 de Janeiro último volta a ser publicado na íntegra com a necessária rectificação.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Universidade lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Universidade Lúrio, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de
Texto do artigo · p. 2 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Total Geral 1 2 3 3 6 2 3 59 12 6 4 4 99 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45 567 5 6 19 18 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 de Centro Informática 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 2 26 1 1 1 1 Engenharia Ciências e Naturais 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 5 51 1 1 2 3 de Direcção e Ciências Agrárias 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 10 67 1 1 1 2 de Direcção e Ciências Saúde 0 0 0 1 2 0 1 14 4 2 0 1 25 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 10 65 2 1 2 1 Direcção Pedagógica 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 2 26 0 0 1 1 de Direcção de Serviços Documentação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 2 30 0 0 1 1 Direcção Serviços de Sociais 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 1 29 0 0 1 1 Direcção Serviços de Académicos 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 2 31 0 1 1 de Direcção Património 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 1 33 0 1 1 1 Direcção Científica 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 1 22 0 1 1 1 de Director Recursos Humanos 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 2 38 0 0 1 1 de Director Administração Finanças e 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 1 34 0 0 1 1 de Gabinete Planificação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 1 22 0 0 1 1 de Gabinete Cooperação Relações Públicas 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 1 28 0 0 1 1 Gabinete Jurídico 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 1 21 0 0 1 0 do Gabinete Reitor 1 2 3 0 0 2 0 2 0 0 4 1 9 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 1 19 0 0 1 0 Sectores Funções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
Total Geral1 23 3 6 2 3 59 12 6 4 499 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45567 5 6 19 18
unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 225 0 0 1 1
de Centro Informática0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 226 1 1 1 1
Engenharia Ciências e Naturais0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 551 1 1 2 3
de Direcção e Ciências Agrárias0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 1067 1 1 1 2
de Direcção e Ciências Saúde0 00 1 2 0 1 14 4 2 0 125 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 1065 2 1 2 1
Direcção Pedagógica0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 226 0 0 1 1
de Direcção de Serviços Documentação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 230 0 0 1 1
Direcção Serviços de Sociais0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 129 0 0 1 1
Direcção Serviços de Académicos0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 231 0 1 1
de Direcção Património0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 133 0 1 1 1
Direcção Científica0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 122 0 1 1 1
de Director Recursos Humanos0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 238 0 0 1 1
de Director Administração Finanças e0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 134 0 0 1 1
de Gabinete Planificação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 122 0 0 1 1
de Gabinete Cooperação Relações Públicas0 00 0 0 0 0 3 0 0 03 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 128 0 0 1 1
Gabinete Jurídico0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 121 0 0 1 0
do Gabinete Reitor1 23 0 0 2 0 2 0 0 4 19 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 119 0 0 1 0
SectoresFunções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
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Texto do artigo · p. 4 Téc.Prof.Tecnologiasd
Texto do artigo · p. 4 Total Geral 37 85 3 5 6 13 14 41 5 11 20 36 50 100 150 981 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 1 3 0 0 1 2 1 4 0 0 0 0 0 0 0 35 de Centro Informática 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 Engenharia Ciências e Naturais 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 de Direcção e Ciências Agrárias 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 de Direcção e Ciências Saúde 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 Direcção Pedagógica 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 de Direcção de Serviços Documentação 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Direcção Serviços de Sociais 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 Direcção Serviços de Académicos 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 de Direcção Património 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 Direcção Científica 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28 de Director Recursos Humanos 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 de Director Administração Finanças e 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 de Gabinete Planificação 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 de Gabinete Cooperação Relações de Públicas 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Gabinete Jurídico 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 do Gabinete Reitor 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 33 Sectores Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
Total Geral3785 3 5 6 13 1441 5 11 2036 50 100 150981
unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação13 0 0 1 2 14 0 0 00 0 0 035
de Centro Informática59 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 038
Engenharia Ciências e Naturais512 1 1 1 4 310 1 3 812 15 36 51152
de Direcção e Ciências Agrárias510 1 1 1 2 38 1 3 48 15 24 39148
de Direcção e Ciências Saúde915 1 2 2 4 615 3 5 816 20 40 60196
Direcção Pedagógica13 0 1 1 1 14 0 0 00 0 0 036
de Direcção de Serviços Documentação02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
Direcção Serviços de Sociais24 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
Direcção Serviços de Académicos02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
de Direcção Património25 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 0 041
Direcção Científica14 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 028
de Director Recursos Humanos13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 044
de Director Administração Finanças e13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 040
de Gabinete Planificação13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 027
de Gabinete Cooperação Relações de Públicas13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
Gabinete Jurídico12 0 0 0 0 00 0 00 0 0 025
do Gabinete Reitor12 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 033
SectoresTéc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
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Texto do artigo · p. 4 Assistente.......................
Texto do artigo · p. 5 CONSELhO CONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 5 Acórdão n.º 5/CC/2010
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Processo n.º 2/CC/2010 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
Texto do artigo · p. 5 I Relatório
Texto do artigo · p. 5 O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional, em 30 de Junho de 2010, em cumprimento do disposto nos artigos 67, alínea a), e 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o
Texto do artigo · p. 5 Acórdão n.º 36/2010, de 4 de Maio, proferido na sua Primeira Secção, referente aos autos do Processo n.º 299/2009 – 1.ª, no qual recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro (Lei que cria os Tribunais de Trabalho), com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a referida norma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
Texto do artigo · p. 5 Na fundamentação da decisão de recusa da aplicação da norma em causa, o Tribunal Administrativo usou, em resumo, os seguintes argumentos:
Texto do artigo · p. 5 —ANA ISABEL BRANDÃO FERNANDINHO requereu a suspensão de eficácia do acto administrativo da Ministra do Trabalho que “ interdita, com efeitos imediatos, o exercício do direito ao trabalho”;
Texto do artigo · p. 5 — Citada, a Ministra do Trabalho respondeu suscitando a questão prévia de incompetência do Tribunal Administrativo, com fundamento de que “… o acto administrativo requerido foi praticado no âmbito das decisões de autoridades administrativas e das relações laborais cuja competência é dos tribunais de trabalho”;
Texto do artigo · p. 5 — De igual modo, no seu visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, por entender que “o despacho em questão é uma decisão administrativa de domínio laboral, teve como fundamento um conflito laboral e, sendo nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, da competência dos Tribunais de Trabalho conhecer e julgar recursos interpostos das decisões de autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social…”;
Texto do artigo · p. 5 — Relativamente à excepção de incompetência suscitada, o Tribunal Administrativo pronunciou-se nos seguintes termos: “A Ministra do Trabalho é titular do Ministério do Trabalho, que integra o Governo da República de Moçambique, portanto, órgão governamental e de âmbito central, nos termos do artigo 138 da Constituição da República";
Texto do artigo · p. 5 — E quanto ao despacho que interdita a requerente o exercício do direito ao trabalho, o Tribunal Administrativo considerou que “é um acto administrativo de uma entidade pública, revestida de autoridade pública, com poderes para conceder/autorizar o exercício do direito ao trabalho, portanto, está-se perante um acto administrativo definitivo e executório. Pois, trata-se de uma decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre determinado assunto,
Texto do artigo · p. 5 conforme dispõe a alínea l) do artigo 1 das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro”;
Texto do artigo · p. 5 — O Tribunal Administrativo entende, ainda, que “o n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, estabelece que o conhecimento e julgamento da matéria contravencional, no âmbito laboral, compete aos tribunais de trabalho e, o n.º 2 estabelece que os recursos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social é igualmente da competência dos tribunais de trabalho”;
Texto do artigo · p. 5 — Contudo, o Tribunal Administrativo chama a atenção em relação ao preceituado no n.º 2 do artigo 228 da Constituição da República, que define o Tribunal Administrativo como órgão que controla a legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela administração pública e para o facto de que lhe é atribuída no artigo 230 da mesma Constituição, entre outras, a competência de:
Número ou marcador · p. 5 a) Julgar as acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas;
Número ou marcador · p. 5 b) Julgar os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes.
Texto do artigo · p. 5 — De igual modo, o Tribunal Administrativo observa que estes princípios vêm também consagrados na Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, a qual prevê que a jurisdição administrativa é exercida pelo Tribunal Administrativo (n.º 1 do artigo 1). E nos termos da alínea e) do artigo 29 da citada Lei, compete à Primeira Secção conhecer, entre outros, os pedidos de suspensão da eficácia dos actos administrativos, como é o caso do acto requerido;
Texto do artigo · p. 5 — Assim, de acordo com a Constituição da República e da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, o julgamento da matéria constante do acto administrativo, cuja suspensão de eficácia a requerente pretende nos presentes autos, compete à Primeira Secção do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 5 — O Tribunal Administrativo invoca o artigo 173 da Constituição de 1990, que lhe atribuía a competência de julgar recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes, afirmando que, por força do artigo 200 da mesma Constituição, aquela norma devia prevalecer sobre as restantes normas do ordenamento jurídico nacional;
Texto do artigo · p. 5 — Neste sentido, estava-se perante normas de cumprimento obrigatório a que o legislador ordinário, forçosamente, devia ter obedecido quando da regulamentação sobre a competência em matéria de recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social;
Texto do artigo · p. 5 — Sendo assim, o legislador ordinário ao aprovar a norma do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, “sobrepôs-se, sobejamente, às normas constitucionais dos citados artigos 173 e 200”;
Texto do artigo · p. 6 O Tribunal Administrativo conclui afirmando que o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não só ofende a Constituição da República em vigor na altura da sua publicação como também contraria o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 230 da Constituição vigente, constituindo, assim, fundamento de recusa da sua aplicação nos termos do artigo 214 da Constituição.
Texto do artigo · p. 6 II Fundamentação
Texto do artigo · p. 6 O Tribunal Administrativo remeteu o Acórdão objecto dos presentes autos a este Conselho Constitucional, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 247 da Constituição, conjugado com o preceituado no artigo 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Constitucional).
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Constitucional é competente para apreciar e decidir da inconstitucionalidade suscitada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 244 da Constituição da República.
Texto do artigo · p. 6 Não se verificam nulidades nem excepções que obstem ao
Texto do artigo · p. 6 conhecimento do mérito da causa. Tudo visto. Cumpre apreciar e decidir. Importa, começar por delimitar o objecto do pedido, em
Texto do artigo · p. 6 conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 48 e do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional o Acórdão em apreço, que recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a mesma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
Texto do artigo · p. 6 Ora, a questão colocada nos presentes autos já foi objecto de apreciação deste Conselho, pelo Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio, publicado no Boletim da República n.º 21, I Série, de 26
Texto do artigo · p. 6 de Maio de 2010. No referido Acórdão, o Conselho Constitucional não descortinou a existência de inconstitucionalidade na norma questionada.
Texto do artigo · p. 6 No Acórdão em citação ficou vincado que “o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, deve ser interpretado de forma a excluir-se qualquer sentido que possa retirar ao Tribunal Administrativo a competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 228, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 230, ambos da Constituição”.
Texto do artigo · p. 6 Assim, pelos fundamentos aduzidos no citado Acórdão, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, conclui-se que a norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não padece de inconstitucionalidade.
Texto do artigo · p. 6 III Decisão
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e pelo exposto, o Conselho Constitucional decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, fixando-lhe o sentido mais conforme com a constituição, em observância do disposto na alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, reiterando a jurisprudência do Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Registe, notifique e publique-se. Maputo, 20 de Julho de 2010. Luís António mondlane. Domingos Hermínio Cintura. orlando António da Graça. Lúcia da Luz Ribeiro. João André Ubisse Guenha. manuel Henrique Franque. José Norberto Carrilho.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO da fuNçãO públIca
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 135/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 19 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 2: Por ter sido publicado inexacto o Diploma Ministerial n.º 12/2010, de 20 de Janeiro, inserto no Boletim da República, 1.ª série, n.º 3, de 20 de Janeiro último volta a ser publicado na íntegra com a necessária rectificação.
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Universidade lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Universidade Lúrio, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de
  10. Texto do artigo, página 2: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  11. Texto do artigo, página 3: Total Geral 1 2 3 3 6 2 3 59 12 6 4 4 99 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45 567 5 6 19 18 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 de Centro Informática 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 2 26 1 1 1 1 Engenharia Ciências e Naturais 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 5 51 1 1 2 3 de Direcção e Ciências Agrárias 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 10 67 1 1 1 2 de Direcção e Ciências Saúde 0 0 0 1 2 0 1 14 4 2 0 1 25 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 10 65 2 1 2 1 Direcção Pedagógica 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 2 26 0 0 1 1 de Direcção de Serviços Documentação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 2 30 0 0 1 1 Direcção Serviços de Sociais 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 1 29 0 0 1 1 Direcção Serviços de Académicos 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 2 31 0 1 1 de Direcção Património 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 1 33 0 1 1 1 Direcção Científica 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 1 22 0 1 1 1 de Director Recursos Humanos 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 2 38 0 0 1 1 de Director Administração Finanças e 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 1 34 0 0 1 1 de Gabinete Planificação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 1 22 0 0 1 1 de Gabinete Cooperação Relações Públicas 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 1 28 0 0 1 1 Gabinete Jurídico 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 1 21 0 0 1 0 do Gabinete Reitor 1 2 3 0 0 2 0 2 0 0 4 1 9 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 1 19 0 0 1 0 Sectores Funções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
    Total Geral1 23 3 6 2 3 59 12 6 4 499 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45567 5 6 19 18
    unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 225 0 0 1 1
    de Centro Informática0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 226 1 1 1 1
    Engenharia Ciências e Naturais0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 551 1 1 2 3
    de Direcção e Ciências Agrárias0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 1067 1 1 1 2
    de Direcção e Ciências Saúde0 00 1 2 0 1 14 4 2 0 125 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 1065 2 1 2 1
    Direcção Pedagógica0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 226 0 0 1 1
    de Direcção de Serviços Documentação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 230 0 0 1 1
    Direcção Serviços de Sociais0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 129 0 0 1 1
    Direcção Serviços de Académicos0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 231 0 1 1
    de Direcção Património0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 133 0 1 1 1
    Direcção Científica0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 122 0 1 1 1
    de Director Recursos Humanos0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 238 0 0 1 1
    de Director Administração Finanças e0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 134 0 0 1 1
    de Gabinete Planificação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 122 0 0 1 1
    de Gabinete Cooperação Relações Públicas0 00 0 0 0 0 3 0 0 03 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 128 0 0 1 1
    Gabinete Jurídico0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 121 0 0 1 0
    do Gabinete Reitor1 23 0 0 2 0 2 0 0 4 19 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 119 0 0 1 0
    SectoresFunções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
  12. Texto do artigo, página 3: Total
  13. Texto do artigo, página 3: Geral
  14. Texto do artigo, página 3: 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 1
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  39. Texto do artigo, página 3: 567
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  191. Texto do artigo, página 3: 0
  192. Texto do artigo, página 3: 0
  193. Texto do artigo, página 3: 1
  194. Texto do artigo, página 3: 1
  195. Texto do artigo, página 3: LQuadrodepessoalcentraldaUniversidadeúrio
  196. Texto do artigo, página 3: Dire
  197. Texto do artigo, página 3: Dire
  198. Texto do artigo, página 3: Adm
  199. Texto do artigo, página 3: Che
  200. Texto do artigo, página 3: Che
  201. Texto do artigo, página 3: Che
  202. Texto do artigo, página 3: Che
  203. Texto do artigo, página 3: Aux
  204. Texto do artigo, página 3: Age
  205. Texto do artigo, página 3: Ope
  206. Texto do artigo, página 3: Aux
  207. Texto do artigo, página 3: Rei
  208. Texto do artigo, página 3: Vic
  209. Texto do artigo, página 3: Ass
  210. Texto do artigo, página 3: Sec
  211. Texto do artigo, página 3: Esp
  212. Texto do artigo, página 3: Téc
  213. Texto do artigo, página 3: Téc
  214. Texto do artigo, página 3: Téc
  215. Texto do artigo, página 3: Téc
  216. Texto do artigo, página 3: Téc
  217. Texto do artigo, página 3: Téc
  218. Texto do artigo, página 3: Ass
  219. Texto do artigo, página 3: Esp
  220. Texto do artigo, página 3: Esp
  221. Texto do artigo, página 3: Téc
  222. Texto do artigo, página 3: Téc
  223. Texto do artigo, página 4: Total
  224. Texto do artigo, página 4: Geral
  225. Texto do artigo, página 4: 37
  226. Texto do artigo, página 4: 85
  227. Texto do artigo, página 4: 3
  228. Texto do artigo, página 4: unidadesOrgânicas
  229. Texto do artigo, página 4: LQuadrodepessoalcentraldaUniversidadeúrio
  230. Texto do artigo, página 4: 2
  231. Texto do artigo, página 4: Téc.Prof.Tecnologiasd
  232. Texto do artigo, página 4: Total Geral 37 85 3 5 6 13 14 41 5 11 20 36 50 100 150 981 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 1 3 0 0 1 2 1 4 0 0 0 0 0 0 0 35 de Centro Informática 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 Engenharia Ciências e Naturais 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 de Direcção e Ciências Agrárias 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 de Direcção e Ciências Saúde 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 Direcção Pedagógica 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 de Direcção de Serviços Documentação 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Direcção Serviços de Sociais 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 Direcção Serviços de Académicos 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 de Direcção Património 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 Direcção Científica 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28 de Director Recursos Humanos 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 de Director Administração Finanças e 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 de Gabinete Planificação 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 de Gabinete Cooperação Relações de Públicas 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Gabinete Jurídico 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 do Gabinete Reitor 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 33 Sectores Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
    Total Geral3785 3 5 6 13 1441 5 11 2036 50 100 150981
    unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação13 0 0 1 2 14 0 0 00 0 0 035
    de Centro Informática59 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 038
    Engenharia Ciências e Naturais512 1 1 1 4 310 1 3 812 15 36 51152
    de Direcção e Ciências Agrárias510 1 1 1 2 38 1 3 48 15 24 39148
    de Direcção e Ciências Saúde915 1 2 2 4 615 3 5 816 20 40 60196
    Direcção Pedagógica13 0 1 1 1 14 0 0 00 0 0 036
    de Direcção de Serviços Documentação02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
    Direcção Serviços de Sociais24 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
    Direcção Serviços de Académicos02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
    de Direcção Património25 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 0 041
    Direcção Científica14 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 028
    de Director Recursos Humanos13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 044
    de Director Administração Finanças e13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 040
    de Gabinete Planificação13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 027
    de Gabinete Cooperação Relações de Públicas13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
    Gabinete Jurídico12 0 0 0 0 00 0 00 0 0 025
    do Gabinete Reitor12 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 033
    SectoresTéc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
  233. Texto do artigo, página 4: 3
  234. Texto do artigo, página 4: 5
  235. Texto do artigo, página 4: 6
  236. Texto do artigo, página 4: 13
  237. Texto do artigo, página 4: 14
  238. Texto do artigo, página 4: 41
  239. Texto do artigo, página 4: 5
  240. Texto do artigo, página 4: 11
  241. Texto do artigo, página 4: 20
  242. Texto do artigo, página 4: 36
  243. Texto do artigo, página 4: 50
  244. Texto do artigo, página 4: 100
  245. Texto do artigo, página 4: 150
  246. Texto do artigo, página 4: 981
  247. Texto do artigo, página 4: 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 1
  248. Texto do artigo, página 4: 0
  249. Texto do artigo, página 4: 0
  250. Texto do artigo, página 4: 1
  251. Texto do artigo, página 4: 2
  252. Texto do artigo, página 4: 1
  253. Texto do artigo, página 4: 4
  254. Texto do artigo, página 4: 0
  255. Texto do artigo, página 4: 0
  256. Texto do artigo, página 4: 0
  257. Texto do artigo, página 4: 0
  258. Texto do artigo, página 4: 0
  259. Texto do artigo, página 4: 0
  260. Texto do artigo, página 4: 0
  261. Texto do artigo, página 4: 35
  262. Texto do artigo, página 4: 5
  263. Texto do artigo, página 4: 0
  264. Texto do artigo, página 4: 0
  265. Texto do artigo, página 4: 0
  266. Texto do artigo, página 4: 0
  267. Texto do artigo, página 4: 0
  268. Texto do artigo, página 4: 0
  269. Texto do artigo, página 4: 0
  270. Texto do artigo, página 4: 0
  271. Texto do artigo, página 4: 0
  272. Texto do artigo, página 4: 0
  273. Texto do artigo, página 4: 0
  274. Texto do artigo, página 4: 0
  275. Texto do artigo, página 4: 0
  276. Texto do artigo, página 4: 0
  277. Texto do artigo, página 4: 41
  278. Texto do artigo, página 4: CarreiradeInv
  279. Texto do artigo, página 4: InvestigadorCoordenado
  280. Texto do artigo, página 4: InvestigadorPrincipal..
  281. Texto do artigo, página 4: InvestigadorAuxiliar....
  282. Texto do artigo, página 4: CarreiradeDoc
  283. Texto do artigo, página 4: ProfessorCatedratico...
  284. Texto do artigo, página 4: ProfessorAuxiliar.........
  285. Texto do artigo, página 4: CarreiradeAss
  286. Texto do artigo, página 4: AssistenteEstagiario....
  287. Texto do artigo, página 4: Subtotal...........................
  288. Texto do artigo, página 4: InvestigadorAssistente
  289. Texto do artigo, página 4: InvestigadorEstagiário
  290. Texto do artigo, página 4: ProfessorAssociado.....
  291. Texto do artigo, página 4: Assistente.......................
  292. Texto do artigo, página 5: CONSELhO CONSTITUCIONAL
  293. Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 5/CC/2010
  294. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  295. Texto do artigo, página 5: Processo n.º 2/CC/2010 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
  296. Texto do artigo, página 5: I Relatório
  297. Texto do artigo, página 5: O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional, em 30 de Junho de 2010, em cumprimento do disposto nos artigos 67, alínea a), e 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o
  298. Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 36/2010, de 4 de Maio, proferido na sua Primeira Secção, referente aos autos do Processo n.º 299/2009 – 1.ª, no qual recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro (Lei que cria os Tribunais de Trabalho), com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a referida norma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
  299. Texto do artigo, página 5: Na fundamentação da decisão de recusa da aplicação da norma em causa, o Tribunal Administrativo usou, em resumo, os seguintes argumentos:
  300. Texto do artigo, página 5: —ANA ISABEL BRANDÃO FERNANDINHO requereu a suspensão de eficácia do acto administrativo da Ministra do Trabalho que “ interdita, com efeitos imediatos, o exercício do direito ao trabalho”;
  301. Texto do artigo, página 5: — Citada, a Ministra do Trabalho respondeu suscitando a questão prévia de incompetência do Tribunal Administrativo, com fundamento de que “… o acto administrativo requerido foi praticado no âmbito das decisões de autoridades administrativas e das relações laborais cuja competência é dos tribunais de trabalho”;
  302. Texto do artigo, página 5: — De igual modo, no seu visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, por entender que “o despacho em questão é uma decisão administrativa de domínio laboral, teve como fundamento um conflito laboral e, sendo nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, da competência dos Tribunais de Trabalho conhecer e julgar recursos interpostos das decisões de autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social…”;
  303. Texto do artigo, página 5: — Relativamente à excepção de incompetência suscitada, o Tribunal Administrativo pronunciou-se nos seguintes termos: “A Ministra do Trabalho é titular do Ministério do Trabalho, que integra o Governo da República de Moçambique, portanto, órgão governamental e de âmbito central, nos termos do artigo 138 da Constituição da República";
  304. Texto do artigo, página 5: — E quanto ao despacho que interdita a requerente o exercício do direito ao trabalho, o Tribunal Administrativo considerou que “é um acto administrativo de uma entidade pública, revestida de autoridade pública, com poderes para conceder/autorizar o exercício do direito ao trabalho, portanto, está-se perante um acto administrativo definitivo e executório. Pois, trata-se de uma decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre determinado assunto,
  305. Texto do artigo, página 5: conforme dispõe a alínea l) do artigo 1 das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro”;
  306. Texto do artigo, página 5: — O Tribunal Administrativo entende, ainda, que “o n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, estabelece que o conhecimento e julgamento da matéria contravencional, no âmbito laboral, compete aos tribunais de trabalho e, o n.º 2 estabelece que os recursos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social é igualmente da competência dos tribunais de trabalho”;
  307. Texto do artigo, página 5: — Contudo, o Tribunal Administrativo chama a atenção em relação ao preceituado no n.º 2 do artigo 228 da Constituição da República, que define o Tribunal Administrativo como órgão que controla a legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela administração pública e para o facto de que lhe é atribuída no artigo 230 da mesma Constituição, entre outras, a competência de:
  308. Número ou marcador, página 5: a) Julgar as acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Julgar os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes.
  310. Texto do artigo, página 5: — De igual modo, o Tribunal Administrativo observa que estes princípios vêm também consagrados na Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, a qual prevê que a jurisdição administrativa é exercida pelo Tribunal Administrativo (n.º 1 do artigo 1). E nos termos da alínea e) do artigo 29 da citada Lei, compete à Primeira Secção conhecer, entre outros, os pedidos de suspensão da eficácia dos actos administrativos, como é o caso do acto requerido;
  311. Texto do artigo, página 5: — Assim, de acordo com a Constituição da República e da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, o julgamento da matéria constante do acto administrativo, cuja suspensão de eficácia a requerente pretende nos presentes autos, compete à Primeira Secção do Tribunal Administrativo;
  312. Texto do artigo, página 5: — O Tribunal Administrativo invoca o artigo 173 da Constituição de 1990, que lhe atribuía a competência de julgar recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes, afirmando que, por força do artigo 200 da mesma Constituição, aquela norma devia prevalecer sobre as restantes normas do ordenamento jurídico nacional;
  313. Texto do artigo, página 5: — Neste sentido, estava-se perante normas de cumprimento obrigatório a que o legislador ordinário, forçosamente, devia ter obedecido quando da regulamentação sobre a competência em matéria de recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social;
  314. Texto do artigo, página 5: — Sendo assim, o legislador ordinário ao aprovar a norma do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, “sobrepôs-se, sobejamente, às normas constitucionais dos citados artigos 173 e 200”;
  315. Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo conclui afirmando que o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não só ofende a Constituição da República em vigor na altura da sua publicação como também contraria o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 230 da Constituição vigente, constituindo, assim, fundamento de recusa da sua aplicação nos termos do artigo 214 da Constituição.
  316. Texto do artigo, página 6: II Fundamentação
  317. Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo remeteu o Acórdão objecto dos presentes autos a este Conselho Constitucional, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 247 da Constituição, conjugado com o preceituado no artigo 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Constitucional).
  318. Texto do artigo, página 6: O Conselho Constitucional é competente para apreciar e decidir da inconstitucionalidade suscitada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 244 da Constituição da República.
  319. Texto do artigo, página 6: Não se verificam nulidades nem excepções que obstem ao
  320. Texto do artigo, página 6: conhecimento do mérito da causa. Tudo visto. Cumpre apreciar e decidir. Importa, começar por delimitar o objecto do pedido, em
  321. Texto do artigo, página 6: conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 48 e do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
  322. Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional o Acórdão em apreço, que recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a mesma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
  323. Texto do artigo, página 6: Ora, a questão colocada nos presentes autos já foi objecto de apreciação deste Conselho, pelo Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio, publicado no Boletim da República n.º 21, I Série, de 26
  324. Texto do artigo, página 6: de Maio de 2010. No referido Acórdão, o Conselho Constitucional não descortinou a existência de inconstitucionalidade na norma questionada.
  325. Texto do artigo, página 6: No Acórdão em citação ficou vincado que “o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, deve ser interpretado de forma a excluir-se qualquer sentido que possa retirar ao Tribunal Administrativo a competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 228, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 230, ambos da Constituição”.
  326. Texto do artigo, página 6: Assim, pelos fundamentos aduzidos no citado Acórdão, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, conclui-se que a norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não padece de inconstitucionalidade.
  327. Texto do artigo, página 6: III Decisão
  328. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e pelo exposto, o Conselho Constitucional decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, fixando-lhe o sentido mais conforme com a constituição, em observância do disposto na alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, reiterando a jurisprudência do Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio.
  329. Texto do artigo, página 6: Registe, notifique e publique-se. Maputo, 20 de Julho de 2010. Luís António mondlane. Domingos Hermínio Cintura. orlando António da Graça. Lúcia da Luz Ribeiro. João André Ubisse Guenha. manuel Henrique Franque. José Norberto Carrilho.
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