Diploma Ministerial n.º 149/2010
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Diploma Ministerial n.º 149/2010
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| Sistemas | Fontenários | Doméstico (Ligações Domiciliárias) | Municípios | Geral (Ligações Comerciais) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Fixa | Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||
| (Valor de Acesso) | (Consumo mínimo até 5 m3/mês) | (5 m3 10 m3) | (Consumo superior a 10 m3) | (Comércio e Públicoconsumo mínimo até 25 m3/mês) | (Industriaconsumo mínimo até 50 m3/mês) | (Consumo acima do mínimo) | |||
| MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | MT/m3 | MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | |
| Maputo / Matola Chókwè Xai - Xai Inhambane Maxixe | 10,00 9,00 10,00 10,00 | 60,00 50,00 50,00 50,00 50,00 | 73,00 50,00 50,00 55,00 65,00 | 19,00 13,00 13,00 15,00 16,00 | 25,50 20,00 20,00 20,00 21,00 | 14,60 10,00 10,00 11,00 13,00 | 610,50 500,00 500,00 500,00 525,00 | 1.221,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.050,00 | 24,42 20,00 20,00 20,00 21,00 |
| Beira / Dondo Chimoio Manica Gondola Tete Moatize Quelimane | 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 | 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 | 70,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 70,00 | 18,50 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 18,50 | 21,00 17,00 17,00 17,00 17,00 17,00 21,00 | 14,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 14,00 | 532,50 475,00 475,00 475,00 475,00 475,00 525,00 | 1.065,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 1.050,00 | 21,30 19,00 19,00 19,00 19,00 19,00 21,00 |
| Nampula Nacala Angoche Pemba Lichinga Cuamba | 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 | 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 | 70,00 50,00 50,00 70,00 50,00 50,00 | 18,50 13,00 13,00 18,00 13,00 13,00 | 21,00 17,00 17,00 21,00 17,00 17,00 | 14,00 10,00 10,00 14,00 10,00 10,00 | 525,00 475,00 475,00 525,00 475,00 475,00 | 1.050,00 950,00 950,00 1.050,00 950,00 950,00 | 21,00 19,00 19,00 21,00 19,00 19,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 149/2010
- Texto do artigo, página 7: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 7: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miguel Figueira Carrasco, nascido a 26 de Outubro de 1951, em Freguesia Pias-Concelho de Serpa, Portugal.
- Texto do artigo, página 7: Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Agosto de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Regulação do Abastecimento de Água
- Texto do artigo, página 7: Rectificação
- Texto do artigo, página 7: Por ter saído incorrecta a tabela de Tarifas de Água Potável, no artigo 2 da Resolução n.º 1/2010, de 18 de Agosto, do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água, atinente ao ajustamento das Tarifas de Água Potável no Âmbito do Quadro
- Texto do artigo, página 8: “Art. 2. As tarifas específicas por categorias e escalões de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes na tabela seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Tarifa de Água Potável
- Texto do artigo, página 8: Sistemas
Fontenários
Doméstico (Ligações Domiciliárias)
Municípios
Geral (Ligações Comerciais)
Taxa Fixa
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
(Valor de Acesso)
(Consumo mínimo até 5 m3/mês)
(5 m3 10 m3)
(Consumo superior a 10 m3)
(Comércio e Públicoconsumo mínimo até 25 m3/mês)
(Industriaconsumo mínimo até 50 m3/mês)
(Consumo acima do mínimo)
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
MT/m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
Maputo / Matola Chókwè Xai - Xai Inhambane Maxixe
10,00
9,00
10,00
10,00
60,00 50,00 50,00 50,00 50,00
73,00 50,00 50,00 55,00 65,00
19,00 13,00 13,00
15,00
16,00
25,50 20,00 20,00
20,00
21,00
14,60 10,00
10,00
11,00 13,00
610,50 500,00 500,00 500,00 525,00
1.221,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.050,00
24,42 20,00 20,00
20,00
21,00
Beira / Dondo Chimoio Manica Gondola Tete Moatize Quelimane
10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00
50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00
70,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 70,00
18,50 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 18,50
21,00 17,00 17,00 17,00 17,00 17,00 21,00
14,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 14,00
532,50 475,00 475,00 475,00 475,00 475,00 525,00
1.065,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00
1.050,00
21,30 19,00 19,00 19,00 19,00 19,00 21,00
Nampula Nacala Angoche Pemba Lichinga Cuamba
10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00
50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00
70,00 50,00 50,00 70,00 50,00 50,00
18,50 13,00 13,00 18,00 13,00 13,00
21,00 17,00 17,00 21,00 17,00 17,00
14,00 10,00 10,00 14,00 10,00 10,00
525,00 475,00 475,00 525,00 475,00 475,00
1.050,00 950,00 950,00
1.050,00 950,00 950,00
21,00 19,00 19,00 21,00 19,00 19,00
Sistemas Fontenários Doméstico (Ligações Domiciliárias) Municípios Geral (Ligações Comerciais) Taxa Fixa Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 (Valor de Acesso) (Consumo mínimo até 5 m3/mês) (5 m3 10 m3) (Consumo superior a 10 m3) (Comércio e Públicoconsumo mínimo até 25 m3/mês) (Industriaconsumo mínimo até 50 m3/mês) (Consumo acima do mínimo) MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Maputo / Matola Chókwè Xai - Xai Inhambane Maxixe 10,00 9,00 10,00 10,00 60,00 50,00 50,00 50,00 50,00 73,00 50,00 50,00 55,00 65,00 19,00 13,00 13,00 15,00 16,00 25,50 20,00 20,00 20,00 21,00 14,60 10,00 10,00 11,00 13,00 610,50 500,00 500,00 500,00 525,00 1.221,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.050,00 24,42 20,00 20,00 20,00 21,00 Beira / Dondo Chimoio Manica Gondola Tete Moatize Quelimane 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 70,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 70,00 18,50 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 18,50 21,00 17,00 17,00 17,00 17,00 17,00 21,00 14,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 14,00 532,50 475,00 475,00 475,00 475,00 475,00 525,00 1.065,00 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 1.050,00 21,30 19,00 19,00 19,00 19,00 19,00 21,00 Nampula Nacala Angoche Pemba Lichinga Cuamba 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 70,00 50,00 50,00 70,00 50,00 50,00 18,50 13,00 13,00 18,00 13,00 13,00 21,00 17,00 17,00 21,00 17,00 17,00 14,00 10,00 10,00 14,00 10,00 10,00 525,00 475,00 475,00 525,00 475,00 475,00 1.050,00 950,00 950,00 1.050,00 950,00 950,00 21,00 19,00 19,00 21,00 19,00 19,00 - Texto do artigo, página 8: Fontenários
- Texto do artigo, página 8: Municípios
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