Resolução n.º 1/2010
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Resolução n.º 1/2010
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| Sistemas | FONTENÁRIOS | DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias) | MUNICÍPIOS | GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Fixa | Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||
| (Valor de Acesso) | (Consumo mínimo até 5 m3/mês) | (5 m3 - 10 m3) | (Consumo superior a 10 m3) | (Comércio e Público consumo mínimo até 25 m3/mês) | (Industria consumo mínimo até 50 m3/mês) | (Consumo acima do mínimo) | |||
| MT / m3 | MT / mês | MT / mês | MT / m3 | MT / m3 | MT / m3 | MT / mês | MT / mês | MT / m3 | |
| Maputo / Matola Chókwè Xai - Xai Inhambane Maxixe | 10.00 9.00 9.00 10.00 10.00 | 60.00 50.00 50.00 50.00 50.00 | 14.60 10.00 10.00 11.00 13.00 | 19.00 13.00 13.00 15.00 16.00 | 25.50 20.00 20.00 20.00 21.00 | 14.60 10.00 10.00 11.00 13.00 | 610.50 500.00 500.00 500.00 525.00 | 1,221.00 1,000.00 1,000.00 1,000.00 1,050.00 | 24.42 20.00 20.00 20.00 21.00 |
| Beira / Dondo Chimoio Manica Gondola Tete Moatize Quelimane | 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 | 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 | 14.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 14.00 | 18.50 13.00 13.00 13.00 13.00 13.00 18.50 | 21.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 21.00 | 14.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 14.00 | 532.50 475.00 475.00 475.00 475.00 475.00 525.00 | 1,065.00 950.00 950.00 950.00 950.00 950.00 1,050.00 | 21.30 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 21.00 |
| Nampula Nacala Angoche Pemba Lichinga Cuamba | 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 | 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 | 14.00 10.00 10.00 14.00 10.00 10.00 | 18.50 13.00 13.00 18.00 13.00 13.00 | 21.00 17.00 17.00 21.00 17.00 17.00 | 14.00 10.00 10.00 14.00 10.00 10.00 | 525.00 475.00 475.00 525.00 475.00 475.00 | 1,050.00 950.00 950.00 1,050.00 950.00 950.00 | 21.00 19.00 19.00 21.00 19.00 19.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: CONSeLHO de ReGULAÇÃO dO ABASTeCIMeNTO de ÁGUA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/2010
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Regulação do Abastecimento de Água (CRA), promover a sustentabilidade económica dos Sistemas de Abastecimento de Água, através do seu papel regulador, nos
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. As tarifas específicas por categorias e escalões de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes na tabela seguinte:
- Texto do artigo, página 2: TARIFA DE ÁGUA POTÁVEL
- Texto do artigo, página 2: Sistemas
FONTENÁRIOS
DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias)
MUNICÍPIOS
GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais)
Taxa Fixa
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
(Valor de Acesso)
(Consumo mínimo até 5 m3/mês)
(5 m3 - 10 m3)
(Consumo superior a 10 m3)
(Comércio e Público consumo mínimo até 25 m3/mês)
(Industria consumo mínimo até 50 m3/mês)
(Consumo acima do mínimo)
MT / m3
MT / mês
MT / mês
MT / m3
MT / m3
MT / m3
MT / mês
MT / mês
MT / m3
Maputo / Matola Chókwè Xai - Xai Inhambane Maxixe
10.00 9.00 9.00
10.00 10.00
60.00 50.00 50.00 50.00 50.00
14.60 10.00 10.00 11.00 13.00
19.00 13.00 13.00 15.00 16.00
25.50 20.00 20.00 20.00 21.00
14.60 10.00 10.00 11.00 13.00
610.50 500.00 500.00 500.00 525.00
1,221.00 1,000.00 1,000.00 1,000.00 1,050.00
24.42 20.00 20.00 20.00 21.00
Beira / Dondo Chimoio Manica Gondola Tete Moatize Quelimane
10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00
50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00
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14.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 14.00
532.50 475.00 475.00 475.00 475.00 475.00 525.00
1,065.00 950.00 950.00 950.00 950.00 950.00
1,050.00
21.30 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 21.00
Nampula Nacala Angoche Pemba Lichinga Cuamba
10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00
50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00
14.00 10.00 10.00 14.00 10.00 10.00
18.50 13.00 13.00 18.00 13.00 13.00
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Sistemas FONTENÁRIOS DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias) MUNICÍPIOS GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais) Taxa Fixa Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 (Valor de Acesso) (Consumo mínimo até 5 m3/mês) (5 m3 - 10 m3) (Consumo superior a 10 m3) (Comércio e Público consumo mínimo até 25 m3/mês) (Industria consumo mínimo até 50 m3/mês) (Consumo acima do mínimo) MT / m3 MT / mês MT / mês MT / m3 MT / m3 MT / m3 MT / mês MT / mês MT / m3 Maputo / Matola Chókwè Xai - Xai Inhambane Maxixe 10.00 9.00 9.00 10.00 10.00 60.00 50.00 50.00 50.00 50.00 14.60 10.00 10.00 11.00 13.00 19.00 13.00 13.00 15.00 16.00 25.50 20.00 20.00 20.00 21.00 14.60 10.00 10.00 11.00 13.00 610.50 500.00 500.00 500.00 525.00 1,221.00 1,000.00 1,000.00 1,000.00 1,050.00 24.42 20.00 20.00 20.00 21.00 Beira / Dondo Chimoio Manica Gondola Tete Moatize Quelimane 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 14.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 14.00 18.50 13.00 13.00 13.00 13.00 13.00 18.50 21.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 21.00 14.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 14.00 532.50 475.00 475.00 475.00 475.00 475.00 525.00 1,065.00 950.00 950.00 950.00 950.00 950.00 1,050.00 21.30 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 21.00 Nampula Nacala Angoche Pemba Lichinga Cuamba 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 14.00 10.00 10.00 14.00 10.00 10.00 18.50 13.00 13.00 18.00 13.00 13.00 21.00 17.00 17.00 21.00 17.00 17.00 14.00 10.00 10.00 14.00 10.00 10.00 525.00 475.00 475.00 525.00 475.00 475.00 1,050.00 950.00 950.00 1,050.00 950.00 950.00 21.00 19.00 19.00 21.00 19.00 19.00 - Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os valores de outros serviços, nomeadamente: depósito de garantia, taxas de vistoria, subscrição do contrato, taxa de corte e religação, aferição do contador, encargos para contador danificado e pela violação da instalação, não serão ajustados, mantendo-se os mesmos, nos termos da Resolução do CRA n.º 1/2009, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água, aos 27 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. O Presidente, manuel Carrilho Alvarinho.
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