Diploma Ministerial n.º 33/2013

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Diploma Ministerial n.º 33/2013

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Texto do artigo · p. 1 Ministério do interior
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 33/2013
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Susana Taverna, nascida a 7 de Julho de 1961, em Argentina.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dA JUstiÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 1/2012, de 26 de Junho, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Conservatórias de 2.ª Classe seguintes:
Texto do artigo · p. 1 Província do Maputo: Conservatória do Registo Civil da Machava, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Intaca, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil da Matola-Rio, com Funções Notariais
Texto do artigo · p. 1 Província de Gaza: Conservatória do Registo Civil de Chongoene Província de Tete: Conservatória do Registo Civil de Matundo, com Funções
Texto do artigo · p. 1 Notariais
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado nos
Texto do artigo · p. 1 termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.° 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 1/2012, de 26 de Junho, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1: É elevada à categoria de Conservatória de 1.ª Classe, a Conservatória dos Registos e Notariado de Moatize
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São elevadas à categoria de Conservatórias de 2.ª Classe, as Conservatórias de 3.ª Classe seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo Civil de Namaacha Conservatória do Registo Civil de Marracuene
Texto do artigo · p. 2 Província de Inhambane Conservatória do Registo Civil e Notariado de Massinga
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo Civil de Homoíne Conservatória do Registo Civil de Inhassoro Conservatória do Registo Civil de Mabote Conservatória do Registo Civil de Morrumbene Conservatória do Registo Civil de Zavala
Texto do artigo · p. 2 Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo Civil de Cahora-Bassa Província de Nampula:
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Meconta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Eráti
Texto do artigo · p. 2 Província de Cabo Delgado Conservatória do Registo Civil de Chiúre Conservatória do Registo Civil de Mocímboa da Praia Conservatória do Registo Civil de Mueda Conservatória do Registo Civil de Macomia Conservatória do Registo Civil de Namuno
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 1/2012, de 26 de Junho, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A desanexação e criação de serviços na seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 2 Província do Maputo
Número ou marcador · p. 2 1. São desanexados da Conservatória dos Registos da Matola, o Registo Civil e o Registo Predial.
Número ou marcador · p. 2 2. São criadas, a Conservatória do Registo Civil da Matola e a Conservatória do Registo Predial da Matola, todas de 1.ª Classe.
Texto do artigo · p. 2 Província de Manica:
Número ou marcador · p. 2 1. É desanexado da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, o Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 2 2. São criados, a Conservatória dos Registos de Manica e, o Cartório Notarial de Manica, todas de 1.ª Classe.
Texto do artigo · p. 2 Província de Tete:
Número ou marcador · p. 2 1. São desanexados da Conservatória dos Registos de Tete, os serviços notariais.
Número ou marcador · p. 2 2. São criadas, a Conservatória dos Registos de Tete e o Cartório Notarial de Tete, todas de 1.ª Classe. Província de Nampula:
Número ou marcador · p. 2 1. É desanexado da Conservatória dos Registos de Nampula, o Registo de Propriedade Automóvel, o Registo Predial e o Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 2. São criadas, a Conservatória do Registo Predial de Nampula, a Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel de Nampula e a Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, todas de 1.ª Classe.
Texto do artigo · p. 2 Província de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 2 3. É desanexado da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, o Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 2 4. São criadas, a Conservatória dos Registos de Pemba, e o Cartório Notarial de Pemba, todas de 1.ª Classe.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O pessoal afecto às Conservatórias desanexadas à luz deste Despacho será distribuído, pelas Conservatórias e Cartórios criados, de acordo com as necessidades dos serviços, mediante Despacho do Ministro da Justiça, sem quaisquer formalidades de visto e posse.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os bens matérias são distribuídos pelas Conservatórias
Texto do artigo · p. 2 e Cartórios criados, de acordo com as conveniências de cada um dos serviços, mediante autorização do Director Nacional dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Ministério do interior
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 33/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  5. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Susana Taverna, nascida a 7 de Julho de 1961, em Argentina.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Julho de 2012.
  7. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério dA JUstiÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 1/2012, de 26 de Junho, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Conservatórias de 2.ª Classe seguintes:
  12. Texto do artigo, página 1: Província do Maputo: Conservatória do Registo Civil da Machava, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Intaca, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil da Matola-Rio, com Funções Notariais
  13. Texto do artigo, página 1: Província de Gaza: Conservatória do Registo Civil de Chongoene Província de Tete: Conservatória do Registo Civil de Matundo, com Funções
  14. Texto do artigo, página 1: Notariais
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado nos
  18. Texto do artigo, página 1: termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.° 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 1/2012, de 26 de Junho, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1: É elevada à categoria de Conservatória de 1.ª Classe, a Conservatória dos Registos e Notariado de Moatize
  23. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São elevadas à categoria de Conservatórias de 2.ª Classe, as Conservatórias de 3.ª Classe seguintes:
  24. Texto do artigo, página 2: Província do Maputo
  25. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo Civil de Namaacha Conservatória do Registo Civil de Marracuene
  26. Texto do artigo, página 2: Província de Inhambane Conservatória do Registo Civil e Notariado de Massinga
  27. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo Civil de Homoíne Conservatória do Registo Civil de Inhassoro Conservatória do Registo Civil de Mabote Conservatória do Registo Civil de Morrumbene Conservatória do Registo Civil de Zavala
  28. Texto do artigo, página 2: Província de Tete
  29. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo Civil de Cahora-Bassa Província de Nampula:
  30. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Meconta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Eráti
  31. Texto do artigo, página 2: Província de Cabo Delgado Conservatória do Registo Civil de Chiúre Conservatória do Registo Civil de Mocímboa da Praia Conservatória do Registo Civil de Mueda Conservatória do Registo Civil de Macomia Conservatória do Registo Civil de Namuno
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 1/2012, de 26 de Junho, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A desanexação e criação de serviços na seguinte ordem:
  36. Texto do artigo, página 2: Província do Maputo
  37. Número ou marcador, página 2: 1. São desanexados da Conservatória dos Registos da Matola, o Registo Civil e o Registo Predial.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. São criadas, a Conservatória do Registo Civil da Matola e a Conservatória do Registo Predial da Matola, todas de 1.ª Classe.
  39. Texto do artigo, página 2: Província de Manica:
  40. Número ou marcador, página 2: 1. É desanexado da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, o Cartório Notarial.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. São criados, a Conservatória dos Registos de Manica e, o Cartório Notarial de Manica, todas de 1.ª Classe.
  42. Texto do artigo, página 2: Província de Tete:
  43. Número ou marcador, página 2: 1. São desanexados da Conservatória dos Registos de Tete, os serviços notariais.
  44. Número ou marcador, página 2: 2. São criadas, a Conservatória dos Registos de Tete e o Cartório Notarial de Tete, todas de 1.ª Classe. Província de Nampula:
  45. Número ou marcador, página 2: 1. É desanexado da Conservatória dos Registos de Nampula, o Registo de Propriedade Automóvel, o Registo Predial e o Registo de Entidades Legais.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. São criadas, a Conservatória do Registo Predial de Nampula, a Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel de Nampula e a Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, todas de 1.ª Classe.
  47. Texto do artigo, página 2: Província de Cabo Delgado:
  48. Número ou marcador, página 2: 3. É desanexado da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, o Cartório Notarial.
  49. Número ou marcador, página 2: 4. São criadas, a Conservatória dos Registos de Pemba, e o Cartório Notarial de Pemba, todas de 1.ª Classe.
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O pessoal afecto às Conservatórias desanexadas à luz deste Despacho será distribuído, pelas Conservatórias e Cartórios criados, de acordo com as necessidades dos serviços, mediante Despacho do Ministro da Justiça, sem quaisquer formalidades de visto e posse.
  51. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os bens matérias são distribuídos pelas Conservatórias
  52. Texto do artigo, página 2: e Cartórios criados, de acordo com as conveniências de cada um dos serviços, mediante autorização do Director Nacional dos Registos e Notariado.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
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