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Texto do artigo · p. 2 Ministérios dAs FinAnÇAs e dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕesTexto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 34/2013Texto do artigo · p. 2 de 24 de AbrilTexto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário actualizar os valores da taxa de passageiros e taxa de controlo de navegação aérea , os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 7 dos Decretos n.º 36/97 de 21 de Outubro e n.° 6/2005 de 23 de Fevereiro respectivamente, determinam:Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Para o ano de 2013 e 2014, em todos os aeroportos/ /aeródromos do país, a taxa de Passageiros é fixada de acordo com a seguinte tabela:Texto do artigo · p. 2 Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 1. Passageiro Doméstico
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 a) Taxa Operacional
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 2. Passageiro Internacional
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 a) Taxa Operacional
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 - 3. Para os anos de 2013 e 2014, a Taxa de Controlo de Navegação Aérea é fixada de acordo com a seguinte tabela:Texto do artigo · p. 3 Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 a) Até 5700 kg
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Texto do artigo · p. 3 Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Número ou marcador · p. 3 f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Número ou marcador · p. 3 g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Nos anos subsequentes a 2014, os valores indicados
nas tabelas dos artigos anteriores , serão actualizados de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 3 publicação.Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Fevereiro de 2013. – Ministro das Finanças, Manuel Chang. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Ministérios dAs FinAnÇAs e dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕes
Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 34/2013
Texto do artigo, página 2: de 24 de Abril
Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário actualizar os valores da taxa de passageiros e taxa de controlo de navegação aérea , os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 7 dos Decretos n.º 36/97 de 21 de Outubro e n.° 6/2005 de 23 de Fevereiro respectivamente, determinam:
Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Para o ano de 2013 e 2014, em todos os aeroportos/ /aeródromos do país, a taxa de Passageiros é fixada de acordo com a seguinte tabela:
Texto do artigo, página 2: Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 2: 1. Passageiro Doméstico
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 2: a) Taxa Operacional
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 2: b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 2: 2. Passageiro Internacional
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 2: a) Taxa Operacional
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 2: b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Taxa de Embarque de Passageiro
Moeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional
a) Taxa Operacional
b) Taxa Infra-Estruturas
35,00 14.00 21.00
Número ou marcador, página 3: Art. 2 - 3. Para os anos de 2013 e 2014, a Taxa de Controlo de Navegação Aérea é fixada de acordo com a seguinte tabela:
Texto do artigo, página 3: Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador, página 3: a) Até 5700 kg
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador, página 3: b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador, página 3: c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador, página 3: d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador, página 3: e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg
b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem
23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Texto do artigo, página 3: Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Número ou marcador, página 3: f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Número ou marcador, página 3: g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Taxa de Controlo de Navegação Aérea
Moeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
g) Acima de 300 000 Kg - Viagem
435.00 540.00
Número ou marcador, página 3: Art. 3. Nos anos subsequentes a 2014, os valores indicados
nas tabelas dos artigos anteriores , serão actualizados de dois em dois anos.
Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 3: publicação.
Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2013. – Ministro das Finanças, Manuel Chang. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.