Diploma Ministerial n.º 34/2013

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Diploma Ministerial n.º 34/2013

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Texto do artigo · p. 2 Ministérios dAs FinAnÇAs e dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕes
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 34/2013
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário actualizar os valores da taxa de passageiros e taxa de controlo de navegação aérea , os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 7 dos Decretos n.º 36/97 de 21 de Outubro e n.° 6/2005 de 23 de Fevereiro respectivamente, determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Para o ano de 2013 e 2014, em todos os aeroportos/ /aeródromos do país, a taxa de Passageiros é fixada de acordo com a seguinte tabela:
Texto do artigo · p. 2 Taxa de Embarque de Passageiro Moeda (Usd)
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 1. Passageiro Doméstico
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 a) Taxa Operacional
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 b) Taxa Infra-Estruturas 13.00 7.80 5.20
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 2. Passageiro Internacional
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 a) Taxa Operacional
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 2 b) Taxa Infra-Estruturas 35,00 14.00 21.00
Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 - 3. Para os anos de 2013 e 2014, a Taxa de Controlo de Navegação Aérea é fixada de acordo com a seguinte tabela:
Texto do artigo · p. 3 Taxa de Controlo de Navegação Aérea Moeda (USD) Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 a) Até 5700 kg
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Número ou marcador · p. 3 e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem 23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
Texto do artigo · p. 3 Taxa de Controlo de Navegação Aérea Moeda (USD) Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem g) Acima de 300 000 Kg - Viagem435.00 540.00
Número ou marcador · p. 3 f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem g) Acima de 300 000 Kg - Viagem435.00 540.00
Número ou marcador · p. 3 g) Acima de 300 000 Kg - Viagem 435.00 540.00
Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem g) Acima de 300 000 Kg - Viagem435.00 540.00
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Nos anos subsequentes a 2014, os valores indicados nas tabelas dos artigos anteriores , serão actualizados de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Fevereiro de 2013. – Ministro das Finanças, Manuel Chang. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Ministérios dAs FinAnÇAs e dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕes
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 34/2013
  3. Texto do artigo, página 2: de 24 de Abril
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário actualizar os valores da taxa de passageiros e taxa de controlo de navegação aérea , os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 7 dos Decretos n.º 36/97 de 21 de Outubro e n.° 6/2005 de 23 de Fevereiro respectivamente, determinam:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Para o ano de 2013 e 2014, em todos os aeroportos/ /aeródromos do país, a taxa de Passageiros é fixada de acordo com a seguinte tabela:
  6. Texto do artigo, página 2: Taxa de Embarque de Passageiro Moeda (Usd)
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  7. Número ou marcador, página 2: 1. Passageiro Doméstico
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  8. Número ou marcador, página 2: a) Taxa Operacional
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  9. Número ou marcador, página 2: b) Taxa Infra-Estruturas 13.00 7.80 5.20
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  10. Número ou marcador, página 2: 2. Passageiro Internacional
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  11. Número ou marcador, página 2: a) Taxa Operacional
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  12. Número ou marcador, página 2: b) Taxa Infra-Estruturas 35,00 14.00 21.00
    Taxa de Embarque de PassageiroMoeda (Usd)
    1. Passageiro Doméstico a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas13.00 7.80 5.20
    2. Passageiro Internacional a) Taxa Operacional b) Taxa Infra-Estruturas35,00 14.00 21.00
  13. Número ou marcador, página 3: Art. 2 - 3. Para os anos de 2013 e 2014, a Taxa de Controlo de Navegação Aérea é fixada de acordo com a seguinte tabela:
  14. Texto do artigo, página 3: Taxa de Controlo de Navegação Aérea Moeda (USD) Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
  15. Número ou marcador, página 3: a) Até 5700 kg
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
  16. Número ou marcador, página 3: b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
  17. Número ou marcador, página 3: c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
  18. Número ou marcador, página 3: d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
  19. Número ou marcador, página 3: e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem 23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    a) Até 5700 kg b) De 5701 a 30 000 Kg – Viagem c) De 30 001 a 43 000 Kg - Viagem d) De 43001 a 100 000 Kg - Viagem e) De 100 001 a 190 000 Kg – Viagem23.00 56.00 162.00 280.00 342.00
  20. Texto do artigo, página 3: Taxa de Controlo de Navegação Aérea Moeda (USD) Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem g) Acima de 300 000 Kg - Viagem435.00 540.00
  21. Número ou marcador, página 3: f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem g) Acima de 300 000 Kg - Viagem435.00 540.00
  22. Número ou marcador, página 3: g) Acima de 300 000 Kg - Viagem 435.00 540.00
    Taxa de Controlo de Navegação AéreaMoeda (USD)
    Taxa Fixa , por aeronave com peso máximo a descolagem
    f) De 190 001 a 300 000Kg - Viagem g) Acima de 300 000 Kg - Viagem435.00 540.00
  23. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Nos anos subsequentes a 2014, os valores indicados nas tabelas dos artigos anteriores , serão actualizados de dois em dois anos.
  24. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  25. Texto do artigo, página 3: publicação.
  26. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2013. – Ministro das Finanças, Manuel Chang. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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