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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 59/2015Texto do artigo · p. 1 de 24 de AbrilTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de Adultos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. É aprovado o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de Adultos, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.Número ou marcador · p. 1 2. É revogada toda legislação anterior que contrarie o presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação, em Maputo, 10 de Dezembro de 2014. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.Número ou marcador · p. 1 Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de AdultosNúmero ou marcador · p. 1 CAPÍTULO ITexto do artigo · p. 1 Disposições GeraisNúmero ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Definição, Objecto e ÂmbitoNúmero ou marcador · p. 1 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 1 DefiniçãoTexto do artigo · p. 1 A avaliação é uma componente curricular, presente em todoTexto do artigo · p. 1 o processo de ensino-aprendizagem, a partir da qual se obtêm dados e informações, permitindo relacionar o que foi proposto e o que foi alcançado, analisar criticamente os resultados, formular juízos de valor e tomar decisões, visando promover
o desenvolvimento de competências, melhorar a qualidade de ensino e do sistema educativo.Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 1 ObjectoTexto do artigo · p. 1 O presente Regulamento tem como objecto a avaliação do processo de ensino-aprendizagem em relação às competências definidas nos programas do Ensino Primário (EP), Ensino Secundário Geral (ESG) e Alfabetização e Educação Adultos (AEA) considerando a concretização dos mesmos na sala de aula.Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 1 Âmbito de AplicaçãoNúmero ou marcador · p. 1 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as instituições
de ensino públicas (regulares e especiais), vocacionadas ao Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação Adultos.
Número ou marcador · p. 1 2. É igualmente aplicável às escolas particulares: privadasTexto do artigo · p. 1 e comunitárias (regulares e especiais) no que não for contrário ao seu regime jurídico.Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO II Objectivos e Princípios GeraisNúmero ou marcador · p. 1 ARTIGO 4Texto do artigo · p. 1 ObjectivosTexto do artigo · p. 1 A avaliação tem como objectivos:Número ou marcador · p. 1 a) Permitir ao professor/alfabetizador/educador tirar conclusões dos resultados obtidos de forma contínua e sistemática para o trabalho pedagógico subsequente;Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso, permitindo o reajuste curricular da escola/centro e de turma, quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas;
Número ou marcador · p. 2 c) Estimular a auto-avaliação e a orientação do aluno/alfabetizando/educando na melhoria da sua própria aprendizagem e comprovar a eficiência e eficácia dos programas, métodos e técnicas de ensino;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e promover uma confiança social no seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 e) Orientar a intervenção do professor/alfabetizador/ /educador na sua relação com o aluno/alfabetizando/ /educando, com os outros professores/alfabetizadores/ /educadores e com os pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 2 f) Fornecer ao aluno/alfabetizando/educando e aos pais e/ou encarregados de educação, ao longo do processo de ensino-aprendizagem, informação qualitativa e quantitativa do desempenho do aluno/alfabetizando/ /educando;
Número ou marcador · p. 2 g) Certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno/alfabetizando/educando, no final de cada ciclo do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação Adultos.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 2 PrincípiosTexto do artigo · p. 2 A avaliação do processo de ensino-aprendizagem assenta nos seguintes princípios:Número ou marcador · p. 2 a) Planificação e realização de forma contínua, sistemática e integrada;
Número ou marcador · p. 2 b) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências adquiridas através da utilização de métodos e instrumentos de avaliação diversificados, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização das experiências e da evolução do aluno/ alfabetizando/educando no processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 d) Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de auto-avaliação regulada e sua articulação com os momentos de avaliação;
Número ou marcador · p. 2 e) Orientação para o desenvolvimento de competências relevantes para a vida;
Número ou marcador · p. 2 f) Reflexão e tomada de medidas correctivas e redefinição de estratégias e metodologias;
Número ou marcador · p. 2 g) Inclusão, individualização e diferenciação do ensino em função dos ritmos de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 h) Investigação, identificação e desenvolvimento das potencialidades do aluno/ alfabetizando/educando, estimulando o aprender a aprender, a atitude crítica e participativa perante a realidade social.Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IITexto do artigo · p. 2 Intervenientes, Modalidades, Tipos e Técnicas de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Intervenientes e ModalidadesNúmero ou marcador · p. 2 ARTIGO 6Texto do artigo · p. 2 Intervenientes e ModalidadesTexto do artigo · p. 2 São intervenientes do processo de avaliação:Número ou marcador · p. 2 a) Os professores/alfabetizadores/educadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Os alunos/alfabetizandos/educandos;Número ou marcador · p. 2 c) Os pais e/ou encarregados de educação;Número ou marcador · p. 2 d) Os membros do Conselho de Escola;
Número ou marcador · p. 2 e) A direcção da escola;
Número ou marcador · p. 2 f) Os técnicos da educação a vários níveis.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7Texto do artigo · p. 2 Modalidades da AvaliaçãoTexto do artigo · p. 2 São modalidades da avaliação:Número ou marcador · p. 2 a) Avaliação Diagnóstica;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliação Formativa;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliação Sumativa;
Número ou marcador · p. 2 d) Avaliação Aferida.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8Texto do artigo · p. 2 Avaliação DiagnósticaNúmero ou marcador · p. 2 1. A Avaliação Diagnóstica permite constatar se o aluno/
alfabetizando/educando possui ou não os pré-requisitos, ou seja, conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes imprescindíveis para novas aprendizagens.
Número ou marcador · p. 2 2. A Avaliação Diagnóstica é da responsabilidade do professor/
alfabetizador/educador e realiza-se, geralmente, no início de novas abordagens e possibilita detectar problemas, solucionandoos de forma a garantir a aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/ educandos.
Número ou marcador · p. 2 3. A Avaliação Diagnóstica permite ao professor:Número ou marcador · p. 2 a) Adoptar as estratégias de diferenciação pedagógica que possibilitem que todos os alunos/alfabetizandos/ educandos atinjam os objectivos definidos no programa;
Número ou marcador · p. 2 b) Delimitar as capacidades que os alunos/alfabetizandos/ educandos possuem para que possam enfrentar certo tipo de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 c) Preparar os alunos/alfabetizandos/educandos para novas aprendizagens verificando se o conhecimento que traz consigo constitui pré-requisito para nova abordagem.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9Texto do artigo · p. 2 Avaliação FormativaNúmero ou marcador · p. 2 1. É a principal modalidade de avaliação no processo
de ensino-aprendizagem, assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.
Número ou marcador · p. 2 2. A Avaliação Formativa possibilita aplicar medidas
educativas de reorientação e superação das dificuldades do aluno/ /alfabetizando/educando, contribuindo para melhorar o processo de ensino-aprendizagem e o sucesso do aluno/alfabetizando/ /educando.
Número ou marcador · p. 2 3. A Avaliação Formativa é da responsabilidade de cada
professor/alfabetizador/educador, em diálogo com os alunos/ /alfabetizandos/educandos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos colectivos que concebem e gerem o respectivo projecto curricular e, ainda, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os pais e/ou encarregados de educação devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.
Número ou marcador · p. 2 4. Compete aos órgãos de direcção sob propostaTexto do artigo · p. 2 dos Coordenadores de Área, de Ciclo, de Núcleo Pedagógico de Base, Directores de Classe e Delegados de Disciplina organizar os recursos educativos existentes no estabelecimento de ensino, com base nos dados da avaliação formativa, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10Texto do artigo · p. 3 Avaliação SumativaNúmero ou marcador · p. 3 1. A Avaliação Sumativa visa classificar o aluno/alfabetizando/
/educando no fim de uma sequência de ensino, podendo ser uma unidade, conjunto de unidades, programa no seu todo, classe e ciclo escolar.
Número ou marcador · p. 3 2. A classificação certifica as competências desenvolvidas pelo
aluno/alfabetizando/educando.
Número ou marcador · p. 3 3. A Avaliação Sumativa é da responsabilidade do professor/Texto do artigo · p. 3 /alfabetizador/educador, Escola, Órgãos Distritais, Provinciais e Centrais da Educação.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11Texto do artigo · p. 3 Avaliação AferidaNúmero ou marcador · p. 3 1. A Avaliação Aferida destina-se a recolher dados sobre o
desenvolvimento do currículo, verificar o nível de desenvolvimento de competências dos alunos/alfabetizandos/educandos, com o propósito de contribuir para a tomada de decisões no sentido de melhorar a qualidade das aprendizagens e reforçar a confiança social no sistema educativo.
Número ou marcador · p. 3 2. A Avaliação Aferida é utilizada no momento em que se
pretende avaliar o sistema de ensino, a nível nacional, provincial, distrital e local, visando, em especial, os respectivos resultados curriculares e procedimentos adoptados, segundo padrões comuns, no domínio das competências.
Número ou marcador · p. 3 3. A Avaliação Aferida não tem efeitos sobre a progressão
escolar dos alunos/alfabetizandos/educandos e pode ter lugar em qualquer momento do ano lectivo, sendo da responsabilidade dos órgãos competentes do Ministério que superintende a área da educação para sua elaboração.
Número ou marcador · p. 3 4. A informação sobre o resultado do desempenho dos alunos/Texto do artigo · p. 3 /alfabetizandos/educandos deve ser divulgada a todos os níveis (turma, escola, distrito, província e nacional).Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Tipos de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO 12Texto do artigo · p. 3 Tipos de AvaliaçãoTexto do artigo · p. 3 Os tipos de avaliação a aplicar ao longo do processo de ensinoTexto do artigo · p. 3 – aprendizagem são os seguintes:Número ou marcador · p. 3 a) Avaliação Contínua (AC);
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliação Sistemática (AS);
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliação Periódica Trimestral (APT) /Avaliação Periódica Semestral (APS);
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliação Final (AF);
Número ou marcador · p. 3 e) Exames. Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13Texto do artigo · p. 3 Avaliação ContínuaNúmero ou marcador · p. 3 1. A Avaliação Contínua (AC) enquadra-se na Avaliação
Formativa, é uma actividade constante.
Número ou marcador · p. 3 2. A Avaliação Contínua pode ser escrita, oral ou prática
e realiza-se em qualquer momento da aula para identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/educandos e planificar medidas correctivas para cada um.
Número ou marcador · p. 3 3. A Avaliação Contínua deve ser registada na cadernetaTexto do artigo · p. 3 e mapas de avaliação para o melhor acompanhamento do aluno.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14Texto do artigo · p. 3 Avaliação SistemáticaNúmero ou marcador · p. 3 1. A Avaliação Sistemática (AS) enquadra-se na Avaliação
Formativa, é programada e visa identificar o nível de aprendizagem do aluno/alfabetizando/educando e planificar medidas correctivas para cada um.
Número ou marcador · p. 3 2. A Avaliação Sistemática pode ser escrita, oral ou prática,
podendo ocorrer no início ou no fim da aula.
Número ou marcador · p. 3 3. A Avaliação Sistemática deve ser registada (na cadernetaTexto do artigo · p. 3 e mapas de avaliação) qualitativa e quantitativamente e o resultado informado ao aluno.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15Texto do artigo · p. 3 Avaliação Periódica Trimestral/SemestralNúmero ou marcador · p. 3 1. A Avaliação Periódica Trimestral (APT) /Semestral
(APS) realiza-se no fim de cada período lectivo, podendo ser teste escrito e/ou através de trabalhos práticos de acordo com a natureza da disciplina e tem como objectivo identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/educandos e planificar medidas correctivas para cada aluno/alfabetizando/ /educando.
Número ou marcador · p. 3 2. No Ensino Primário, compete ao orgão que superintende
a área da educação a nível do distrito, recolhidas propostas das escolas, a elaboração de Avaliações Trimestrais do 1.º e 2.º Trimestres.
Número ou marcador · p. 3 3. No Ensino Secundário Geral, compete ao orgão que
superintende a área da educação a nível provincial, recolhidas propostas das escolas, a elaboração de Avaliações Periódicas Trimestrais do 1.º e 2.º Trimestres.
Número ou marcador · p. 3 4. Na Alfabetização e Educação de Adultos, compete ao orgão
que superintende a área da educação a nivel do distrito, recolhidas propostas dos centros, a elaboração de Avaliações Periódicas Semestrais do 1.º Semestre.
Número ou marcador · p. 3 5. Compete a escola, nos Ensinos Primário (1.ª, 3.ª, 4.ª e 6.ª
classes) e Secundário Geral a elaboração de Avaliações Periódicas Trimestrais do 3.º Trimestre.
Número ou marcador · p. 3 6. Compete aos Centros de Alfabetização e Educação
de Adultos (1.º e 3.º anos de Educação de Adultos), em coordenação com o Nucleo Pedagogico de Base a elaboração de Avaliações Periódicas Semestrais do 2.º Semestre.
Número ou marcador · p. 3 7. Compete ao orgão que superintende a área da educação
a nível provincial/distrital a elaboração do calendário das Avaliações Periódicas Trimestrais/Semestrais.
Número ou marcador · p. 3 8. A Avaliação Periódica Trimestral/Semestral deve ser
planificada pela escola/centro e pelos órgãos que superintendem a área da educação a nível do distrito e da província.
Número ou marcador · p. 3 9. O calendário de realização da Avaliação Periódica Trimestral/
/Semestral deve ser comunicado ao aluno/alfabetizando/educando no início de cada período lectivo e relembrado uma semana antes da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 10. Os resultados da Avaliação Periódica Trimestral/SemestralTexto do artigo · p. 3 devem ser informados aos alunos/alfabetizandos/educandos até 10 (dez) dias após a sua realização.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16Texto do artigo · p. 3 Avaliação FinalNúmero ou marcador · p. 3 1. A Avaliação Final (AF) consiste num teste que se realiza
no fim do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Primário, do nível de Alfabetização e do 1.º Ciclo de Educação de Adultos e constitui um elemento a ser utilizado na apreciação global do ciclo.
Número ou marcador · p. 3 2. A Avaliação Final do 3.º Trimestre/2.º Semestre aplica-seTexto do artigo · p. 3 no 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Primário, na Alfabetização e no 1.º Ciclo de Educação de Adultos.Número ou marcador · p. 4 3. Compete à Zona de Influência Pedagógica/Núcleo
Pedagógico de Base (NPB), a elaboração da Avaliação Final do 1.º Ciclo do Ensino Primário e do nível de Alfabetização.
Número ou marcador · p. 4 4. No fim do 2.º Ciclo do Ensino Primário (5.ª classe) e no fim
do 1.º Ciclo de Educação de Adultos (2 ano), a avaliação final do 3.º Trimestre/2.º Semestre consiste na realização de um teste de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 5. Compete ao órgão que superintende a área de educação a nível provincial a elaboração e distribuição da Avaliação Final
do 2.º Ciclo do Ensino Primário e do 1.º Ciclo de Educação de Adultos.Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Técnicas de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 4 ARTIGO 17Texto do artigo · p. 4 Técnicas de avaliaçãoNúmero ou marcador · p. 4 1. A avaliação deve apoiar-se nas seguintes técnicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Observação;
Número ou marcador · p. 4 b) Questionário;
Número ou marcador · p. 4 c) Entrevista;
Número ou marcador · p. 4 d) Trabalho para casa;
Número ou marcador · p. 4 e) Testes;
Número ou marcador · p. 4 f) Trabalhos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaboração e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 h) Relatórios de pesquisa, de visitas de estudo ou de estágios;
Número ou marcador · p. 4 i) Seminários;
Número ou marcador · p. 4 j) Portfólios/caderno de desempenho;
Número ou marcador · p. 4 k) Oficinas de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 l) Verificação do caderno do aluno;
Número ou marcador · p. 4 m) Exames.
Número ou marcador · p. 4 2. A selecção das técnicas depende dos níveis, classes/ano,
disciplinas, idades e condições locais.
Número ou marcador · p. 4 3. Todas as avaliações devem ser registadas nas cadernetasTexto do artigo · p. 4 e mapas de avaliação.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18Texto do artigo · p. 4 ObservaçãoNúmero ou marcador · p. 4 1. A Observação permite ao professor/alfabetizador/educador
avaliar competências do aluno/alfabetizando/educando relativas ao seu comportamento, hábitos, habilidades, interesses e atitudes.
Número ou marcador · p. 4 2. A Observação pode ocorrer da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Casual, realizada de modo espontâneo ou informal;
Número ou marcador · p. 4 b) Sistemática ou dirigida, ocorrendo de forma metódica e organizada.
Número ou marcador · p. 4 3. A participação nas aulas constitui uma forma de avaliaçãoTexto do artigo · p. 4 contínua e formativa do desempenho do aluno e, para o efeito, o professor/alfabetizador/educador deve fazer o seu registo sistemático.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19Texto do artigo · p. 4 QuestionárioNúmero ou marcador · p. 4 1. O Questionário permite obter informações sobre as opiniões
e apreciações do aluno/alfabetizando/educando, obtendo dados sobre determinadas competências.
Número ou marcador · p. 4 2. O professor/alfabetizador/educador deve seleccionarTexto do artigo · p. 4 previamente as competências que pretende avaliar, a forma mais adequada das perguntas e o modo como as respostas podem ser fornecidas.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20Texto do artigo · p. 4 EntrevistaNúmero ou marcador · p. 4 1. A Entrevista pode ser usada pelo professor/alfabetizador/
educador para averiguar mudanças que ocorrerem no comportamento do aluno.
Número ou marcador · p. 4 2. A Entrevista pode ser:Número ou marcador · p. 4 a) Estruturada quando se desenvolve a partir de uma relação fixa de perguntas;
Número ou marcador · p. 4 b) Semi-estruturada quando segue um roteiro, podendo ser colocadas outras perguntas sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Não estruturada quando se desenvolve sem perguntas pré-estabelecidas.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21Texto do artigo · p. 4 Trabalho para CasaNúmero ou marcador · p. 4 1. O Trabalho Para Casa (TPC), como forma de avaliação,
consiste na resolução de tarefas que o aluno/alfabetizando/ educando realiza de forma independente, individual e/ou colectivamente, fora da aula.
Número ou marcador · p. 4 2. O Trabalho Para Casa (TPC), é uma componente da
Avaliação Sistemática e tem como objectivo rever e consolidar os conteúdos tratados numa ou mais aulas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Trabalho Para Casa (TPC) deve ser avaliado e, sempre
que for possível, de forma oral.
Número ou marcador · p. 4 4. Na avaliação do Trabalho Para Casa (TPC), o professor/Texto do artigo · p. 4 alfabetizador/educador deve ter em conta não só o conteúdo, mas também a apresentação (caligrafia, organização, limpeza, pronuncia, dicção e pontuação).Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22Texto do artigo · p. 4 TestesNúmero ou marcador · p. 4 1. Os Testes são formas de avaliação em que o aluno/
/alfabetizando/educando responde a um conjunto de questões ou tarefas que lhe são apresentadas.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Testes podem ser escritos, orais e/ou práticos.
Número ou marcador · p. 4 3. É obrigatório, no mínimo, a realização de dois testes escritos
por cada período lectivo (trimestre/semestre).
Número ou marcador · p. 4 4. Os Testes devem ser corrigidos, analisados e entregues
ao aluno/alfabetizando/educando até dez dias depois da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 5. Nas disciplinas da Área de Actividades Práticas
e Tecnológicas não há obrigatoriedade de realização de testes escritos.
Número ou marcador · p. 4 6. Nas disciplinas de Línguas é obrigatória, também,
a avaliação da oralidade de forma contínua ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 4 7. Para o aluno com Necessidades Educativas Especiais (NEE),Texto do artigo · p. 4 com certificação médica ou psicopedagógica comprovativa dessa situação, o teste obedece aos seguintes critérios:Número ou marcador · p. 4 a) NEE de carácter visual total (cego) - a avaliação deve ser escrita em Sistema Braille e ampliação dos caracteres do texto para os de baixa visão;
Número ou marcador · p. 4 b) NEE de carácter auditivo - a avaliação escrita deve conter vocabulário simples, com textos curtos e objectivos, perguntas fechadas e directas em diferentes níveis de ensino;
Número ou marcador · p. 4 c) NEE de carácter Físico/Motora - pode realizar avaliações orais, em formato digital e aceder à opção de escolha múltipla, em diferentes níveis de ensino;Número ou marcador · p. 5 d) NEE de carácter mental - pode realizar avaliações escritas cujas perguntas devem ser fechadas, directas, não complexas, com textos curtos e objectivos, em diferentes níveis de ensino;
Número ou marcador · p. 5 e) NEE de carácter múltiplo - pode realizar avaliações, tendo em conta as suas especificidades.Número ou marcador · p. 5 8. No caso dos alunos que frequentam a 5.ª classe deve-se dispensar a aplicação do ditado, podendo efectuar a redacção a partir da observação de imagens.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23Texto do artigo · p. 5 Trabalhos LaboratoriaisNúmero ou marcador · p. 5 1. Os Trabalhos Laboratoriais requerem que o aluno/
/alfabetizando/educando realize experiências individualmente, aos pares ou em grupo, sob orientação do professor/alfabetizador/ /educador.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Trabalhos Laboratoriais e respectivos relatórios sãoTexto do artigo · p. 5 avaliados continuamente, permitindo ao professor/alfabetizador/ /educador verificar o desenvolvimento de competências por parte do aluno/alfabetizando/educando.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24Texto do artigo · p. 5 Elaboração de ProjectosNúmero ou marcador · p. 5 1. A elaboração de Projectos permite que o aluno/alfabetizando/
/educando apresente a explicitação da proposta de estudo ou da actividade que pretende realizar.
Número ou marcador · p. 5 2. O aluno/alfabetizando/educando deve ter a capacidade deTexto do artigo · p. 5 identificar problemas relevantes da sua comunidade, elaborar e implementar projectos que tenham em vista a sua solução.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25Texto do artigo · p. 5 Relatórios de Pesquisa, de Visitas de Estudo ou de EstágiosNúmero ou marcador · p. 5 1. Os Relatórios são uma forma de avaliação da comunicação
dos resultados de actividades realizadas, pelos alunos, através de pesquisas, visitas de estudo e estágios em vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Relatórios devem apresentar uma estrutura que incluiTexto do artigo · p. 5 a introdução, o desenvolvimento e a conclusão. Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26Texto do artigo · p. 5 SemináriosNúmero ou marcador · p. 5 1. Os Seminários versam sobre a apresentação e debate
de um tema previamente preparado pelos alunos relacionado com o trabalho de pesquisa bibliográfica ou de campo, podendo referir-se a um estágio num determinado sector de actividade.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Seminários permitem desenvolver a capacidadeTexto do artigo · p. 5 de pesquisa e de organização, de análise e comunicação de informação, o raciocínio lógico e o desenvolvimento de atitudes positivas.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27Texto do artigo · p. 5 Portfólios e Cadernos de DesempenhoNúmero ou marcador · p. 5 1. Os Portfólios constituem um conjunto de trabalhos e materiais
elaborados e/ou organizados pelo aluno/alfabetizando/educando que possibilitam ter informações sobre o seu desempenho e a sua progressão ao longo da aprendizagem.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Cadernos de Desempenho constituem uma formaTexto do artigo · p. 5 de avaliação contínua que permite obtenção de informação sobre a evolução do aluno/alfabetizando/educando.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28Texto do artigo · p. 5 Oficinas de TrabalhoNúmero ou marcador · p. 5 1. As Oficinas de Trabalho são sessões efectuadas em pequenos grupos de trabalho, nas quais se faz ou se produz algo usando diferentes materiais que podem ser considerados didácticos.Número ou marcador · p. 5 2. As Oficinas de Trabalho são adequadas para a realização
de actividades práticas, permitindo desenvolver competências.
Número ou marcador · p. 5 3. Nas Oficinas de Trabalho, o professor/alfabetizador/Texto do artigo · p. 5 /educador avalia as competências desenvolvidas pelos alunos/ /alfabetizandos/educandos ao longo da realização das tarefas.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29Texto do artigo · p. 5 Verificação do Caderno do Aluno/Alfabetizando/EducandoTexto do artigo · p. 5 Periodicamente, o professor/alfabetizador/educador deve verificar e avaliar a organização do caderno do aluno, ajudando-o a melhorar o seu desempenho, tendo em conta os seguintes aspectos: organização dos apontamentos, tomada de notas, limpeza, caligrafia, erros ortográficos e sua conservação.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30Texto do artigo · p. 5 ExameNúmero ou marcador · p. 5 1. O Exame tem como objectivo comprovar as competências,
avaliando conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes desenvolvidas ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 5 2. O Exame contribui para a classificação final na disciplina,Texto do artigo · p. 5 área curricular ou na globalidade das disciplinas. Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IIITexto do artigo · p. 5 Escala, Critérios de Classificação, Número de Avaliações e Cálculo das MédiasNúmero ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Escala, Critérios de Classificação e Número de Avaliações EscalaNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO 31Texto do artigo · p. 5 Escala de ClassificaçãoNúmero ou marcador · p. 5 1. A escala de classificação subdivide-se em cinco níveis que
se expressam qualitativa e quantitativamente da seguinte maneira:
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Número ou marcador · p. 5 2. Os quatro primeiros níveis (Excelente, Muito Bom, Bom,
Satisfatório) são considerados positivos e o último (Não Satisfatório) é negativo.
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Número ou marcador · p. 5 3. A escala de classificação é de aplicação obrigatória e é válida
para todas as actividades de avaliação devendo as classificações numéricas trimestrais/semestrais, anuais e finais ser arredondadas às unidades mais próximas (p. ex. 9,5 valores = 10 valores; 9,4 valores = 9 valores).
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Número ou marcador · p. 5 4. O professor/alfabetizador/educador deve registar durante o
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Texto do artigo · p. 5 ano, todas as classificações na caderneta e mapa de avaliação do professor/alfabetizador/educador que incluem a apreciação geral do nível de assimilação bem como a classificação qualitativa e quantitativa.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32Texto do artigo · p. 6 Critérios de ClassificaçãoNúmero ou marcador · p. 6 1. Os critérios de classificação são os seguintes:
Excelente (19 a 20 valores)
O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média.
O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas.
Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/alfabetizador/educador.
Excelente (19 a 20 valores)
O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média.
O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas.
Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/alfabetizador/educador.
Número ou marcador · p. 6 2. Os critérios de classificação são únicos e de aplicação
Excelente (19 a 20 valores)
O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média.
O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas.
Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/alfabetizador/educador.
Texto do artigo · p. 6 obrigatória.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33Texto do artigo · p. 6 Número de AvaliaçõesNúmero ou marcador · p. 6 1. O número mínimo de avaliações por aluno/alfabetizando/
/educando em cada período lectivo em todas as classes/ano é de 4 (quatro). É obrigatório, no mínimo, a realização de duas avaliações escritas, sendo a primeira, uma (1) AS e a última, uma (1) APT/APS.
Número ou marcador · p. 6 2. No Ensino Primário, nas disciplinas com uma carga horáriaTexto do artigo · p. 6 reduzida, entre uma e três aulas semanais, no mínimo, realizam-se 3 (três) avaliações, sendo duas (2) AS, devendo uma ser obrigatoriamente escrita e uma (1) APT.Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Cálculo das MédiasNúmero ou marcador · p. 6 ARTIGO 34Texto do artigo · p. 6 Média Trimestral ou SemestralNúmero ou marcador · p. 6 1. A classificação de cada período lectivo, por disciplina, deve considerar todas as classificações atribuídas (APT/APS, AS e AC) e ter em conta a evolução do aluno/alfabetizando/educando.
Número ou marcador · p. 6 2. A Média das Avaliações Contínuas obtém-se pela soma das AC dividida pelo número total das avaliações realizadas. A Média das Avaliações Contínuas (MAC) equivale a uma AS.Texto do artigo · p. 6 MAC = (1ªAC + 2ªAC + ... + nª(AC)) / nNúmero ou marcador · p. 6 3. A Média da Avaliação Sistemática (MAS) obtém-se pela
soma da Média das Avaliações Continuas (MAC) e das AS dividida pelo número total das avaliações realizadas
Número ou marcador · p. 6 4. A Média Trimestral (MT) ou Semestral (MS) é igual a duasTexto do artigo · p. 6 MAS = (MAC + 1ªAS + 2ªAS + ... + n(AS)) / nTexto do artigo · p. 6 vezes a Média das Avaliações Sistemáticas mais a Avaliação Periódica Trimestral ou Semestral dividida por três.Texto do artigo · p. 6 MT/MS = (2 X MAS + APT/APS) / 3Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35Texto do artigo · p. 6 Média de Frequência por DisciplinaTexto do artigo · p. 6 A Média de Frequência por Disciplina (MFD) obtém-se da seguinte forma:Número ou marcador · p. 6 a) No Ensino Primário e Secundário Geral: pela soma das médias trimestrais dividida por três.
Número ou marcador · p. 6 b) Na Alfabetização e Educação de Adultos a Média de Frequência por Disciplina (MFD) : pela soma das médias semestrais dividida por dois.Texto do artigo · p. 6 MFDTexto do artigo · p. 6 MFDNúmero ou marcador · p. 6 ARTIGO 36Texto do artigo · p. 6 Média do Ciclo por Disciplina (MCD)Número ou marcador · p. 6 1. A Média do Ciclo por Disciplina (MCD) é igual a soma das
médias das classes do ciclo mais duas vezes a média da última classe:
Número ou marcador · p. 6 a) Para o 2.º Ciclo do Ensino Primário e o 1.º Ciclo do Ensino Secundário Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Para o 1.º e 3.º Ciclos do Ensino Primário, as disciplinas leccionadas em duas classes no 1º Ciclo do Ensino Secundário Geral, 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral e 1º e 2º Ciclos de Educação de Adultos, a MCD calcula –se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 2. No Ensino Primário, para os alunos excelentes, o cálculoTexto do artigo · p. 6 MCD = (MClasse1 + MClasse2 + 2xMClasse3) / 4Texto do artigo · p. 6 MCDTexto do artigo · p. 6 da Média do Ciclo por Disciplina (MCD) obtém-se do seguinte modo:Número ou marcador · p. 6 a) Para o 1.º e 3.º Ciclos, a Média do Ciclo por Disciplina (MCD) é igual a classificação anual da classe frequentada;
Número ou marcador · p. 6 b) Para o 2.º Ciclo, consideram-se as médias das classes frequentadas.Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37Texto do artigo · p. 7 Nota Final (NF)Número ou marcador · p. 7 1. A Nota Final obtém-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Nas Escolas Públicas, Particulares (Comunitárias e Privadas) com paralelismo Pedagógico, a Nota Final é igual a duas vezes a Média do Ciclo por Disciplina (MCD) mais a Nota do Exame (NE) dividido por três:
Número ou marcador · p. 7 b) Nas Escolas Particulares (Comunitárias e Privadas) sem paralelismo pedagógico, a Nota Final é igual a soma da Média do Ciclo por Disciplina e a Nota do Exame dividido por dois:
Número ou marcador · p. 7 2. Nas Escolas Particulares sem direito à nota de frequência,Texto do artigo · p. 7 NF = 2 X MCD + NE
3Texto do artigo · p. 7 NF = MCD + NE
2Texto do artigo · p. 7 os alunos candidatam-se ao exame como externos. Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38Texto do artigo · p. 7 Média Global do Ciclo (MGC)Número ou marcador · p. 7 1. A Média Global do Ciclo (MGC) é a média aritmética
das Médias Finais do Ciclo por Disciplina (MCD), com ou sem exame, que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas.
Número ou marcador · p. 7 2. As turmas com Programa Bilingue devem incluir as línguasTexto do artigo · p. 7 MGC = MCD1 + MCD2 + ... + MCDn
nTexto do artigo · p. 7 moçambicanas no Cálculo da Média Global. Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IVTexto do artigo · p. 7 Conselhos de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 7 ARTIGO 39Texto do artigo · p. 7 DefiniçãoTexto do artigo · p. 7 O Conselho de Avaliação é um órgão que se reúne no fim de cada período lectivo para, além de proceder ao registo de notas de aproveitamento dos alunos, analisar e discutir problemas pedagógicos, organizacionais e disciplinares da turma.Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 40Texto do artigo · p. 7 ComposiçãoTexto do artigo · p. 7 O Conselho de Avaliação é constituído pelo conjunto de todos os professores/alfabetizadores/educadores da turma.Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 41Texto do artigo · p. 7 Preparação do Conselho de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 7 1. Os professores/alfabetizadores/educadores devem analisar
previamente com os alunos/alfabetizandos/educandos da turma, na última aula de cada período lectivo, o trabalho realizado, atribuindo as classificações de acordo com os parâmetros definidos pelos respectivos grupos de disciplina das áreas curriculares.
Número ou marcador · p. 7 2. Os professores/alfabetizadores/educadores devem trazerTexto do artigo · p. 7 as notas dos seus alunos/alfabetizandos/educandos previamente preparadas (notas do fim de cada período lectivo), de forma a reduzir-se ao mínimo a duração dos conselhos.Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 42Texto do artigo · p. 7 Condições para a Realização do Conselho de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Avaliação só pode realizar-se se estiver
presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 2. Excepcionalmente cabe ao Director da Escola autorizar
a realização do Conselho de Avaliação na ausência de apenas um membros.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Avaliação não se pode realizar semTexto do artigo · p. 7 a presença do seu presidente que, em caso de força maior, só pode ser substituído pelo Director da Escola ou pelo Director Adjunto Pedagógico ou por um professor nomeado pelo Director da Escola sob proposta do Director Adjunto Pedagógico:Número ou marcador · p. 7 a) Todas as ausências dos membros do Conselho de Avaliação, por motivos de força maior, devem ser comunicadas antecipadamente ao Director da Escola e exaradas em acta;
Número ou marcador · p. 7 b) As faltas por motivo de doença são justificadas mediante a apresentação do atestado médico;
Número ou marcador · p. 7 c) O membro do Conselho de Avaliação superiormente autorizado a ausentar-se do mesmo, fará a entrega da sua caderneta ao Presidente do Conselho até 24 horas antes da sua realização;
Número ou marcador · p. 7 d) Os atrasos às sessões, cuja tolerância é de 15 minutos, são de igual modo, registados em acta, acompanhados da respectiva justificação;
Número ou marcador · p. 7 e) Não é permitida a presença de qualquer outro elemento estranho, às sessões do Conselho de Avaliações quando não devidamente autorizado.Número ou marcador · p. 7 3. No início da reunião, deve ser apresentado o relatório
da turma pelo Presidente do Conselho de Avaliação, seguindo-se o debate e a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho de Avaliação no 1.º e 2.º Ciclos do EnsinoTexto do artigo · p. 7 Primário, no nível de Alfabetização e no 1.º Ciclo de Educação de Adultos é realizado pelo respectivo professor/alfabetizador/ /educador da turma mais um professor/alfabetizador/educador da escola designado pelo Director da Escola.Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 43Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 7 1. No 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Primário, o Presidente
do Conselho de Avaliação é o Director da Turma e o secretário é um professor designado pelo Director da Escola.
Número ou marcador · p. 7 2. No Ensino Secundário Geral cada Conselho de Avaliação
tem um Presidente, dois Secretários e um Relator, designados pelo Director da Escola, sob proposta do Director Adjunto Pedagógico:
Número ou marcador · p. 7 a) O Presidente do Conselho de Avaliação é o Director de Turma.
Número ou marcador · p. 7 b) Os Secretários e o Relator são professores da turma.
Número ou marcador · p. 7 3. Na alfabetização e no 1.º Ciclo de Educação de Adultos
o Presidente do Conselho de Avaliação é o alfabetizador
ou educador da turma.
Número ou marcador · p. 7 4. No 2.º Ciclo de Educação de Adultos o PresidenteTexto do artigo · p. 7 do Conselho de Avaliação é o Director de Turma. Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44Texto do artigo · p. 7 Funções do PresidenteTexto do artigo · p. 7 São funções do Presidente do Conselho de Avaliação:Número ou marcador · p. 7 a) Preparar cuidadosamente toda a documentação necessária à realização do Conselho, designadamente pautas, livro de turma, fichas-cadastro, mapa de faltas, impressos para acta, caderneta do aluno e relatório do conselho;Número ou marcador · p. 8 b) Fazer a sistematização das faltas dos alunos da turma, até 48 horas antes da realização do Conselho de Avaliação;
Número ou marcador · p. 8 c) Preencher a pauta a lápis com base nos mapas de rendimento escolar e de faltas, que devem estar em sua posse 48 horas antes da realização do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar o aproveitamento por disciplina e anotar aspectos relevantes a discutir durante o Conselho;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer o levantamento de todos os casos disciplinares registados no livro de turma e procurar detalhe das ocorrências que assim o justifiquem junto do professor, chefe de turma e alunos em causa;
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar a sessão;
Número ou marcador · p. 8 g) Preencher a Pauta Original. Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45Texto do artigo · p. 8 Funções do 1.º SecretárioTexto do artigo · p. 8 São funções do 1.º Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o Presidente do Conselho no maneio, utilização e preenchimento dos diferentes documentos a lápis, designadamente: pauta (duplicado), mapa de faltas e livro da turma;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder a conferência da Pauta, passar a tinta as notas, faltas e comportamento atribuído aos alunos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Funções do 2.º Secretário
São funções do 2.º Secretário:Número ou marcador · p. 8 a) Preencher cuidadosamente a lápis a pauta (triplicado) a ficha-cadastro do aluno, durante a realização do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder a conferência da pauta, passar a tinta as notas, faltas e comportamento atribuído aos alunos.Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47Texto do artigo · p. 8 Funções do RelatorTexto do artigo · p. 8 São funções do relatorNúmero ou marcador · p. 8 1. A função do relator é de elaborar a acta do Conselho
de Avaliação.
Número ou marcador · p. 8 2. A acta do Conselho de Avaliação deve salientar os seguintesTexto do artigo · p. 8 aspectos:Número ou marcador · p. 8 a) Hora prevista para o início do Conselho e a hora em que efectivamente iniciou;
Número ou marcador · p. 8 b) Atrasos registados com a indicação do tempo;
Número ou marcador · p. 8 c) O ambiente em que decorreu o Conselho;
Número ou marcador · p. 8 d) As deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 e) Outras ocorrências. Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48Texto do artigo · p. 8 Classificação em Conselho de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 8 1. Todos os alunos, em cada turma, devem ser avaliados.
Número ou marcador · p. 8 2. A alteração de uma nota é de única e exclusiva competência
do Conselho de Avaliação desde que seja imperioso e se justifique, devendo ser discutida, ouvido o professor da disciplina em causa.
Número ou marcador · p. 8 3. A alteração de uma nota não deve ultrapassar o limite
de dois (2) valores e ocorre quando estiver em causa a admissão e a transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinas na (s) respectiva(s) média(s) de frequência do último período lectivo.
Número ou marcador · p. 8 4. A situação prevista em 2 deve ficar registada em acta.Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49Texto do artigo · p. 8 Procedimento do Conselho de AvaliaçãoNúmero ou marcador · p. 8 1. Durante a fase de preparação do Conselho de Avaliação,
as pautas e fichas são preenchidas a lápis.
Número ou marcador · p. 8 2. Durante o Conselho de Avaliação faz-se a conferência
de toda a informação em todos os documentos.
Número ou marcador · p. 8 3. Seguidamente, após as deliberações do Conselho
de Avaliação, os documentos são novamente conferidos e passados a tinta.
Número ou marcador · p. 8 4. Não é permitido rasurar os documentos do Conselho
de Avaliação.
Número ou marcador · p. 8 5. No final da sessão, todos os documentos são assinados pelos
membros do Conselho de Avaliação.
Número ou marcador · p. 8 6. O Presidente deve garantir o cumprimento das normas
orientadoras do Conselho de Avaliação.
Número ou marcador · p. 8 7. Após a conclusão do trabalho, o Presidente faz a entrega
ao Director Adjunto Pedagógico, e este, faz a revisão.
Número ou marcador · p. 8 8. Cabe ao Director da Escola a decisão sobre a publicação
dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 9. Todos os trabalhos devem ser concluídos dentro dos prazosTexto do artigo · p. 8 estabelecidos.Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50Texto do artigo · p. 8 Tintas a UsarTexto do artigo · p. 8 No preenchimento dos documentos devem escrever-se:Número ou marcador · p. 8 1. A tinta azul ou preta a informação:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovado (Aprov);
Número ou marcador · p. 8 b) Notas positivas e negativas;
Número ou marcador · p. 8 c) Faltas justificadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Transferências (T);
Número ou marcador · p. 8 e) Progride (Prog);
Número ou marcador · p. 8 f) Transita (Trans);
Número ou marcador · p. 8 g) Admitido (Adm);
Número ou marcador · p. 8 h) Dispensado (Disp);
Número ou marcador · p. 8 i) Comportamentos: E (Excelente), MB (Muito Bom), B (Bom) e S (Satisfatório);
Número ou marcador · p. 8 j) Anulação de Matrícula (AM);
Número ou marcador · p. 8 2. A tinta vermelha a informação:
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 59/2015
Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de Adultos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. É aprovado o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de Adultos, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador, página 1: 2. É revogada toda legislação anterior que contrarie o presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, 10 de Dezembro de 2014. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de Adultos
Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Definição, Objecto e Âmbito
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 1: Definição
Texto do artigo, página 1: A avaliação é uma componente curricular, presente em todo
Texto do artigo, página 1: o processo de ensino-aprendizagem, a partir da qual se obtêm dados e informações, permitindo relacionar o que foi proposto e o que foi alcançado, analisar criticamente os resultados, formular juízos de valor e tomar decisões, visando promover
o desenvolvimento de competências, melhorar a qualidade de ensino e do sistema educativo.
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 1: Objecto
Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem como objecto a avaliação do processo de ensino-aprendizagem em relação às competências definidas nos programas do Ensino Primário (EP), Ensino Secundário Geral (ESG) e Alfabetização e Educação Adultos (AEA) considerando a concretização dos mesmos na sala de aula.
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 1: Âmbito de Aplicação
Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as instituições
de ensino públicas (regulares e especiais), vocacionadas ao Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação Adultos.
Número ou marcador, página 1: 2. É igualmente aplicável às escolas particulares: privadas
Texto do artigo, página 1: e comunitárias (regulares e especiais) no que não for contrário ao seu regime jurídico.
Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II Objectivos e Princípios Gerais
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
Texto do artigo, página 1: Objectivos
Texto do artigo, página 1: A avaliação tem como objectivos:
Número ou marcador, página 1: a) Permitir ao professor/alfabetizador/educador tirar conclusões dos resultados obtidos de forma contínua e sistemática para o trabalho pedagógico subsequente;
Número ou marcador, página 2: b) Apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso, permitindo o reajuste curricular da escola/centro e de turma, quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas;
Número ou marcador, página 2: c) Estimular a auto-avaliação e a orientação do aluno/alfabetizando/educando na melhoria da sua própria aprendizagem e comprovar a eficiência e eficácia dos programas, métodos e técnicas de ensino;
Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e promover uma confiança social no seu funcionamento;
Número ou marcador, página 2: e) Orientar a intervenção do professor/alfabetizador/ /educador na sua relação com o aluno/alfabetizando/ /educando, com os outros professores/alfabetizadores/ /educadores e com os pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador, página 2: f) Fornecer ao aluno/alfabetizando/educando e aos pais e/ou encarregados de educação, ao longo do processo de ensino-aprendizagem, informação qualitativa e quantitativa do desempenho do aluno/alfabetizando/ /educando;
Número ou marcador, página 2: g) Certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno/alfabetizando/educando, no final de cada ciclo do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação Adultos.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 2: Princípios
Texto do artigo, página 2: A avaliação do processo de ensino-aprendizagem assenta nos seguintes princípios:
Número ou marcador, página 2: a) Planificação e realização de forma contínua, sistemática e integrada;
Número ou marcador, página 2: b) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências adquiridas através da utilização de métodos e instrumentos de avaliação diversificados, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;
Número ou marcador, página 2: c) Valorização das experiências e da evolução do aluno/ alfabetizando/educando no processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador, página 2: d) Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de auto-avaliação regulada e sua articulação com os momentos de avaliação;
Número ou marcador, página 2: e) Orientação para o desenvolvimento de competências relevantes para a vida;
Número ou marcador, página 2: f) Reflexão e tomada de medidas correctivas e redefinição de estratégias e metodologias;
Número ou marcador, página 2: g) Inclusão, individualização e diferenciação do ensino em função dos ritmos de aprendizagem;
Número ou marcador, página 2: h) Investigação, identificação e desenvolvimento das potencialidades do aluno/ alfabetizando/educando, estimulando o aprender a aprender, a atitude crítica e participativa perante a realidade social.
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
Texto do artigo, página 2: Intervenientes, Modalidades, Tipos e Técnicas de Avaliação
Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Intervenientes e Modalidades
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
Texto do artigo, página 2: Intervenientes e Modalidades
Texto do artigo, página 2: São intervenientes do processo de avaliação:
Número ou marcador, página 2: a) Os professores/alfabetizadores/educadores;
Número ou marcador, página 2: b) Os alunos/alfabetizandos/educandos;
Número ou marcador, página 2: c) Os pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador, página 2: d) Os membros do Conselho de Escola;
Número ou marcador, página 2: e) A direcção da escola;
Número ou marcador, página 2: f) Os técnicos da educação a vários níveis.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
Texto do artigo, página 2: Modalidades da Avaliação
Texto do artigo, página 2: São modalidades da avaliação:
Número ou marcador, página 2: a) Avaliação Diagnóstica;
Número ou marcador, página 2: b) Avaliação Formativa;
Número ou marcador, página 2: c) Avaliação Sumativa;
Número ou marcador, página 2: d) Avaliação Aferida.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
Texto do artigo, página 2: Avaliação Diagnóstica
Número ou marcador, página 2: 1. A Avaliação Diagnóstica permite constatar se o aluno/
alfabetizando/educando possui ou não os pré-requisitos, ou seja, conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes imprescindíveis para novas aprendizagens.
Número ou marcador, página 2: 2. A Avaliação Diagnóstica é da responsabilidade do professor/
alfabetizador/educador e realiza-se, geralmente, no início de novas abordagens e possibilita detectar problemas, solucionandoos de forma a garantir a aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/ educandos.
Número ou marcador, página 2: 3. A Avaliação Diagnóstica permite ao professor:
Número ou marcador, página 2: a) Adoptar as estratégias de diferenciação pedagógica que possibilitem que todos os alunos/alfabetizandos/ educandos atinjam os objectivos definidos no programa;
Número ou marcador, página 2: b) Delimitar as capacidades que os alunos/alfabetizandos/ educandos possuem para que possam enfrentar certo tipo de aprendizagem;
Número ou marcador, página 2: c) Preparar os alunos/alfabetizandos/educandos para novas aprendizagens verificando se o conhecimento que traz consigo constitui pré-requisito para nova abordagem.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
Texto do artigo, página 2: Avaliação Formativa
Número ou marcador, página 2: 1. É a principal modalidade de avaliação no processo
de ensino-aprendizagem, assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.
Número ou marcador, página 2: 2. A Avaliação Formativa possibilita aplicar medidas
educativas de reorientação e superação das dificuldades do aluno/ /alfabetizando/educando, contribuindo para melhorar o processo de ensino-aprendizagem e o sucesso do aluno/alfabetizando/ /educando.
Número ou marcador, página 2: 3. A Avaliação Formativa é da responsabilidade de cada
professor/alfabetizador/educador, em diálogo com os alunos/ /alfabetizandos/educandos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos colectivos que concebem e gerem o respectivo projecto curricular e, ainda, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os pais e/ou encarregados de educação devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.
Número ou marcador, página 2: 4. Compete aos órgãos de direcção sob proposta
Texto do artigo, página 2: dos Coordenadores de Área, de Ciclo, de Núcleo Pedagógico de Base, Directores de Classe e Delegados de Disciplina organizar os recursos educativos existentes no estabelecimento de ensino, com base nos dados da avaliação formativa, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
Texto do artigo, página 3: Avaliação Sumativa
Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Sumativa visa classificar o aluno/alfabetizando/
/educando no fim de uma sequência de ensino, podendo ser uma unidade, conjunto de unidades, programa no seu todo, classe e ciclo escolar.
Número ou marcador, página 3: 2. A classificação certifica as competências desenvolvidas pelo
aluno/alfabetizando/educando.
Número ou marcador, página 3: 3. A Avaliação Sumativa é da responsabilidade do professor/
Texto do artigo, página 3: /alfabetizador/educador, Escola, Órgãos Distritais, Provinciais e Centrais da Educação.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
Texto do artigo, página 3: Avaliação Aferida
Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Aferida destina-se a recolher dados sobre o
desenvolvimento do currículo, verificar o nível de desenvolvimento de competências dos alunos/alfabetizandos/educandos, com o propósito de contribuir para a tomada de decisões no sentido de melhorar a qualidade das aprendizagens e reforçar a confiança social no sistema educativo.
Número ou marcador, página 3: 2. A Avaliação Aferida é utilizada no momento em que se
pretende avaliar o sistema de ensino, a nível nacional, provincial, distrital e local, visando, em especial, os respectivos resultados curriculares e procedimentos adoptados, segundo padrões comuns, no domínio das competências.
Número ou marcador, página 3: 3. A Avaliação Aferida não tem efeitos sobre a progressão
escolar dos alunos/alfabetizandos/educandos e pode ter lugar em qualquer momento do ano lectivo, sendo da responsabilidade dos órgãos competentes do Ministério que superintende a área da educação para sua elaboração.
Número ou marcador, página 3: 4. A informação sobre o resultado do desempenho dos alunos/
Texto do artigo, página 3: /alfabetizandos/educandos deve ser divulgada a todos os níveis (turma, escola, distrito, província e nacional).
Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Tipos de Avaliação
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
Texto do artigo, página 3: Tipos de Avaliação
Texto do artigo, página 3: Os tipos de avaliação a aplicar ao longo do processo de ensino
Texto do artigo, página 3: – aprendizagem são os seguintes:
Número ou marcador, página 3: a) Avaliação Contínua (AC);
Número ou marcador, página 3: b) Avaliação Sistemática (AS);
Número ou marcador, página 3: c) Avaliação Periódica Trimestral (APT) /Avaliação Periódica Semestral (APS);
Número ou marcador, página 3: d) Avaliação Final (AF);
Número ou marcador, página 3: e) Exames.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
Texto do artigo, página 3: Avaliação Contínua
Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Contínua (AC) enquadra-se na Avaliação
Formativa, é uma actividade constante.
Número ou marcador, página 3: 2. A Avaliação Contínua pode ser escrita, oral ou prática
e realiza-se em qualquer momento da aula para identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/educandos e planificar medidas correctivas para cada um.
Número ou marcador, página 3: 3. A Avaliação Contínua deve ser registada na caderneta
Texto do artigo, página 3: e mapas de avaliação para o melhor acompanhamento do aluno.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
Texto do artigo, página 3: Avaliação Sistemática
Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Sistemática (AS) enquadra-se na Avaliação
Formativa, é programada e visa identificar o nível de aprendizagem do aluno/alfabetizando/educando e planificar medidas correctivas para cada um.
Número ou marcador, página 3: 2. A Avaliação Sistemática pode ser escrita, oral ou prática,
podendo ocorrer no início ou no fim da aula.
Número ou marcador, página 3: 3. A Avaliação Sistemática deve ser registada (na caderneta
Texto do artigo, página 3: e mapas de avaliação) qualitativa e quantitativamente e o resultado informado ao aluno.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
Texto do artigo, página 3: Avaliação Periódica Trimestral/Semestral
Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Periódica Trimestral (APT) /Semestral
(APS) realiza-se no fim de cada período lectivo, podendo ser teste escrito e/ou através de trabalhos práticos de acordo com a natureza da disciplina e tem como objectivo identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/educandos e planificar medidas correctivas para cada aluno/alfabetizando/ /educando.
Número ou marcador, página 3: 2. No Ensino Primário, compete ao orgão que superintende
a área da educação a nível do distrito, recolhidas propostas das escolas, a elaboração de Avaliações Trimestrais do 1.º e 2.º Trimestres.
Número ou marcador, página 3: 3. No Ensino Secundário Geral, compete ao orgão que
superintende a área da educação a nível provincial, recolhidas propostas das escolas, a elaboração de Avaliações Periódicas Trimestrais do 1.º e 2.º Trimestres.
Número ou marcador, página 3: 4. Na Alfabetização e Educação de Adultos, compete ao orgão
que superintende a área da educação a nivel do distrito, recolhidas propostas dos centros, a elaboração de Avaliações Periódicas Semestrais do 1.º Semestre.
Número ou marcador, página 3: 5. Compete a escola, nos Ensinos Primário (1.ª, 3.ª, 4.ª e 6.ª
classes) e Secundário Geral a elaboração de Avaliações Periódicas Trimestrais do 3.º Trimestre.
Número ou marcador, página 3: 6. Compete aos Centros de Alfabetização e Educação
de Adultos (1.º e 3.º anos de Educação de Adultos), em coordenação com o Nucleo Pedagogico de Base a elaboração de Avaliações Periódicas Semestrais do 2.º Semestre.
Número ou marcador, página 3: 7. Compete ao orgão que superintende a área da educação
a nível provincial/distrital a elaboração do calendário das Avaliações Periódicas Trimestrais/Semestrais.
Número ou marcador, página 3: 8. A Avaliação Periódica Trimestral/Semestral deve ser
planificada pela escola/centro e pelos órgãos que superintendem a área da educação a nível do distrito e da província.
Número ou marcador, página 3: 9. O calendário de realização da Avaliação Periódica Trimestral/
/Semestral deve ser comunicado ao aluno/alfabetizando/educando no início de cada período lectivo e relembrado uma semana antes da sua realização.
Número ou marcador, página 3: 10. Os resultados da Avaliação Periódica Trimestral/Semestral
Texto do artigo, página 3: devem ser informados aos alunos/alfabetizandos/educandos até 10 (dez) dias após a sua realização.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
Texto do artigo, página 3: Avaliação Final
Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Final (AF) consiste num teste que se realiza
no fim do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Primário, do nível de Alfabetização e do 1.º Ciclo de Educação de Adultos e constitui um elemento a ser utilizado na apreciação global do ciclo.
Número ou marcador, página 3: 2. A Avaliação Final do 3.º Trimestre/2.º Semestre aplica-se
Texto do artigo, página 3: no 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Primário, na Alfabetização e no 1.º Ciclo de Educação de Adultos.
Número ou marcador, página 4: 3. Compete à Zona de Influência Pedagógica/Núcleo
Pedagógico de Base (NPB), a elaboração da Avaliação Final do 1.º Ciclo do Ensino Primário e do nível de Alfabetização.
Número ou marcador, página 4: 4. No fim do 2.º Ciclo do Ensino Primário (5.ª classe) e no fim
do 1.º Ciclo de Educação de Adultos (2 ano), a avaliação final do 3.º Trimestre/2.º Semestre consiste na realização de um teste de âmbito provincial.
Número ou marcador, página 4: 5. Compete ao órgão que superintende a área de educação a nível provincial a elaboração e distribuição da Avaliação Final
do 2.º Ciclo do Ensino Primário e do 1.º Ciclo de Educação de Adultos.
Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Técnicas de Avaliação
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
Texto do artigo, página 4: Técnicas de avaliação
Número ou marcador, página 4: 1. A avaliação deve apoiar-se nas seguintes técnicas:
Número ou marcador, página 4: a) Observação;
Número ou marcador, página 4: b) Questionário;
Número ou marcador, página 4: c) Entrevista;
Número ou marcador, página 4: d) Trabalho para casa;
Número ou marcador, página 4: e) Testes;
Número ou marcador, página 4: f) Trabalhos laboratoriais;
Número ou marcador, página 4: g) Elaboração e implementação de projectos;
Número ou marcador, página 4: h) Relatórios de pesquisa, de visitas de estudo ou de estágios;
Número ou marcador, página 4: i) Seminários;
Número ou marcador, página 4: j) Portfólios/caderno de desempenho;
Número ou marcador, página 4: k) Oficinas de trabalho;
Número ou marcador, página 4: l) Verificação do caderno do aluno;
Número ou marcador, página 4: m) Exames.
Número ou marcador, página 4: 2. A selecção das técnicas depende dos níveis, classes/ano,
disciplinas, idades e condições locais.
Número ou marcador, página 4: 3. Todas as avaliações devem ser registadas nas cadernetas
Texto do artigo, página 4: e mapas de avaliação.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
Texto do artigo, página 4: Observação
Número ou marcador, página 4: 1. A Observação permite ao professor/alfabetizador/educador
avaliar competências do aluno/alfabetizando/educando relativas ao seu comportamento, hábitos, habilidades, interesses e atitudes.
Número ou marcador, página 4: 2. A Observação pode ocorrer da seguinte forma:
Número ou marcador, página 4: a) Casual, realizada de modo espontâneo ou informal;
Número ou marcador, página 4: b) Sistemática ou dirigida, ocorrendo de forma metódica e organizada.
Número ou marcador, página 4: 3. A participação nas aulas constitui uma forma de avaliação
Texto do artigo, página 4: contínua e formativa do desempenho do aluno e, para o efeito, o professor/alfabetizador/educador deve fazer o seu registo sistemático.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
Texto do artigo, página 4: Questionário
Número ou marcador, página 4: 1. O Questionário permite obter informações sobre as opiniões
e apreciações do aluno/alfabetizando/educando, obtendo dados sobre determinadas competências.
Número ou marcador, página 4: 2. O professor/alfabetizador/educador deve seleccionar
Texto do artigo, página 4: previamente as competências que pretende avaliar, a forma mais adequada das perguntas e o modo como as respostas podem ser fornecidas.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
Texto do artigo, página 4: Entrevista
Número ou marcador, página 4: 1. A Entrevista pode ser usada pelo professor/alfabetizador/
educador para averiguar mudanças que ocorrerem no comportamento do aluno.
Número ou marcador, página 4: 2. A Entrevista pode ser:
Número ou marcador, página 4: a) Estruturada quando se desenvolve a partir de uma relação fixa de perguntas;
Número ou marcador, página 4: b) Semi-estruturada quando segue um roteiro, podendo ser colocadas outras perguntas sempre que necessário;
Número ou marcador, página 4: c) Não estruturada quando se desenvolve sem perguntas pré-estabelecidas.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
Texto do artigo, página 4: Trabalho para Casa
Número ou marcador, página 4: 1. O Trabalho Para Casa (TPC), como forma de avaliação,
consiste na resolução de tarefas que o aluno/alfabetizando/ educando realiza de forma independente, individual e/ou colectivamente, fora da aula.
Número ou marcador, página 4: 2. O Trabalho Para Casa (TPC), é uma componente da
Avaliação Sistemática e tem como objectivo rever e consolidar os conteúdos tratados numa ou mais aulas.
Número ou marcador, página 4: 3. O Trabalho Para Casa (TPC) deve ser avaliado e, sempre
que for possível, de forma oral.
Número ou marcador, página 4: 4. Na avaliação do Trabalho Para Casa (TPC), o professor/
Texto do artigo, página 4: alfabetizador/educador deve ter em conta não só o conteúdo, mas também a apresentação (caligrafia, organização, limpeza, pronuncia, dicção e pontuação).
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
Texto do artigo, página 4: Testes
Número ou marcador, página 4: 1. Os Testes são formas de avaliação em que o aluno/
/alfabetizando/educando responde a um conjunto de questões ou tarefas que lhe são apresentadas.
Número ou marcador, página 4: 2. Os Testes podem ser escritos, orais e/ou práticos.
Número ou marcador, página 4: 3. É obrigatório, no mínimo, a realização de dois testes escritos
por cada período lectivo (trimestre/semestre).
Número ou marcador, página 4: 4. Os Testes devem ser corrigidos, analisados e entregues
ao aluno/alfabetizando/educando até dez dias depois da sua realização.
Número ou marcador, página 4: 5. Nas disciplinas da Área de Actividades Práticas
e Tecnológicas não há obrigatoriedade de realização de testes escritos.
Número ou marcador, página 4: 6. Nas disciplinas de Línguas é obrigatória, também,
a avaliação da oralidade de forma contínua ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador, página 4: 7. Para o aluno com Necessidades Educativas Especiais (NEE),
Texto do artigo, página 4: com certificação médica ou psicopedagógica comprovativa dessa situação, o teste obedece aos seguintes critérios:
Número ou marcador, página 4: a) NEE de carácter visual total (cego) - a avaliação deve ser escrita em Sistema Braille e ampliação dos caracteres do texto para os de baixa visão;
Número ou marcador, página 4: b) NEE de carácter auditivo - a avaliação escrita deve conter vocabulário simples, com textos curtos e objectivos, perguntas fechadas e directas em diferentes níveis de ensino;
Número ou marcador, página 4: c) NEE de carácter Físico/Motora - pode realizar avaliações orais, em formato digital e aceder à opção de escolha múltipla, em diferentes níveis de ensino;
Número ou marcador, página 5: d) NEE de carácter mental - pode realizar avaliações escritas cujas perguntas devem ser fechadas, directas, não complexas, com textos curtos e objectivos, em diferentes níveis de ensino;
Número ou marcador, página 5: e) NEE de carácter múltiplo - pode realizar avaliações, tendo em conta as suas especificidades.
Número ou marcador, página 5: 8. No caso dos alunos que frequentam a 5.ª classe deve-se dispensar a aplicação do ditado, podendo efectuar a redacção a partir da observação de imagens.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
Texto do artigo, página 5: Trabalhos Laboratoriais
Número ou marcador, página 5: 1. Os Trabalhos Laboratoriais requerem que o aluno/
/alfabetizando/educando realize experiências individualmente, aos pares ou em grupo, sob orientação do professor/alfabetizador/ /educador.
Número ou marcador, página 5: 2. Os Trabalhos Laboratoriais e respectivos relatórios são
Texto do artigo, página 5: avaliados continuamente, permitindo ao professor/alfabetizador/ /educador verificar o desenvolvimento de competências por parte do aluno/alfabetizando/educando.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
Texto do artigo, página 5: Elaboração de Projectos
Número ou marcador, página 5: 1. A elaboração de Projectos permite que o aluno/alfabetizando/
/educando apresente a explicitação da proposta de estudo ou da actividade que pretende realizar.
Número ou marcador, página 5: 2. O aluno/alfabetizando/educando deve ter a capacidade de
Texto do artigo, página 5: identificar problemas relevantes da sua comunidade, elaborar e implementar projectos que tenham em vista a sua solução.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
Texto do artigo, página 5: Relatórios de Pesquisa, de Visitas de Estudo ou de Estágios
Número ou marcador, página 5: 1. Os Relatórios são uma forma de avaliação da comunicação
dos resultados de actividades realizadas, pelos alunos, através de pesquisas, visitas de estudo e estágios em vários sectores de actividade.
Número ou marcador, página 5: 2. Os Relatórios devem apresentar uma estrutura que inclui
Texto do artigo, página 5: a introdução, o desenvolvimento e a conclusão.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
Texto do artigo, página 5: Seminários
Número ou marcador, página 5: 1. Os Seminários versam sobre a apresentação e debate
de um tema previamente preparado pelos alunos relacionado com o trabalho de pesquisa bibliográfica ou de campo, podendo referir-se a um estágio num determinado sector de actividade.
Número ou marcador, página 5: 2. Os Seminários permitem desenvolver a capacidade
Texto do artigo, página 5: de pesquisa e de organização, de análise e comunicação de informação, o raciocínio lógico e o desenvolvimento de atitudes positivas.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
Texto do artigo, página 5: Portfólios e Cadernos de Desempenho
Número ou marcador, página 5: 1. Os Portfólios constituem um conjunto de trabalhos e materiais
elaborados e/ou organizados pelo aluno/alfabetizando/educando que possibilitam ter informações sobre o seu desempenho e a sua progressão ao longo da aprendizagem.
Número ou marcador, página 5: 2. Os Cadernos de Desempenho constituem uma forma
Texto do artigo, página 5: de avaliação contínua que permite obtenção de informação sobre a evolução do aluno/alfabetizando/educando.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
Texto do artigo, página 5: Oficinas de Trabalho
Número ou marcador, página 5: 1. As Oficinas de Trabalho são sessões efectuadas em pequenos grupos de trabalho, nas quais se faz ou se produz algo usando diferentes materiais que podem ser considerados didácticos.
Número ou marcador, página 5: 2. As Oficinas de Trabalho são adequadas para a realização
de actividades práticas, permitindo desenvolver competências.
Número ou marcador, página 5: 3. Nas Oficinas de Trabalho, o professor/alfabetizador/
Texto do artigo, página 5: /educador avalia as competências desenvolvidas pelos alunos/ /alfabetizandos/educandos ao longo da realização das tarefas.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
Texto do artigo, página 5: Verificação do Caderno do Aluno/Alfabetizando/Educando
Texto do artigo, página 5: Periodicamente, o professor/alfabetizador/educador deve verificar e avaliar a organização do caderno do aluno, ajudando-o a melhorar o seu desempenho, tendo em conta os seguintes aspectos: organização dos apontamentos, tomada de notas, limpeza, caligrafia, erros ortográficos e sua conservação.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
Texto do artigo, página 5: Exame
Número ou marcador, página 5: 1. O Exame tem como objectivo comprovar as competências,
avaliando conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes desenvolvidas ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador, página 5: 2. O Exame contribui para a classificação final na disciplina,
Texto do artigo, página 5: área curricular ou na globalidade das disciplinas.
Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
Texto do artigo, página 5: Escala, Critérios de Classificação, Número de Avaliações e Cálculo das Médias
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Escala, Critérios de Classificação e Número de Avaliações Escala
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
Texto do artigo, página 5: Escala de Classificação
Número ou marcador, página 5: 1. A escala de classificação subdivide-se em cinco níveis que
se expressam qualitativa e quantitativamente da seguinte maneira:
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Número ou marcador, página 5: 2. Os quatro primeiros níveis (Excelente, Muito Bom, Bom,
Satisfatório) são considerados positivos e o último (Não Satisfatório) é negativo.
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Número ou marcador, página 5: 3. A escala de classificação é de aplicação obrigatória e é válida
para todas as actividades de avaliação devendo as classificações numéricas trimestrais/semestrais, anuais e finais ser arredondadas às unidades mais próximas (p. ex. 9,5 valores = 10 valores; 9,4 valores = 9 valores).
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Número ou marcador, página 5: 4. O professor/alfabetizador/educador deve registar durante o
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
1.º
Excelente (E)
19 a 20 valores
2.º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
3.º
Bom (B)
14 a 16 valores
4.º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
5.º
Não satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Texto do artigo, página 5: ano, todas as classificações na caderneta e mapa de avaliação do professor/alfabetizador/educador que incluem a apreciação geral do nível de assimilação bem como a classificação qualitativa e quantitativa.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
Texto do artigo, página 6: Critérios de Classificação
Número ou marcador, página 6: 1. Os critérios de classificação são os seguintes:
Excelente (19 a 20 valores)
O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média.
O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas.
Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/alfabetizador/educador.
Excelente (19 a 20 valores)
O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média.
O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas.
Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/alfabetizador/educador.
Número ou marcador, página 6: 2. Os critérios de classificação são únicos e de aplicação
Excelente (19 a 20 valores)
O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média.
O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas.
Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/alfabetizador/educador.
Texto do artigo, página 6: obrigatória.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
Texto do artigo, página 6: Número de Avaliações
Número ou marcador, página 6: 1. O número mínimo de avaliações por aluno/alfabetizando/
/educando em cada período lectivo em todas as classes/ano é de 4 (quatro). É obrigatório, no mínimo, a realização de duas avaliações escritas, sendo a primeira, uma (1) AS e a última, uma (1) APT/APS.
Número ou marcador, página 6: 2. No Ensino Primário, nas disciplinas com uma carga horária
Texto do artigo, página 6: reduzida, entre uma e três aulas semanais, no mínimo, realizam-se 3 (três) avaliações, sendo duas (2) AS, devendo uma ser obrigatoriamente escrita e uma (1) APT.
Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Cálculo das Médias
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
Texto do artigo, página 6: Média Trimestral ou Semestral
Número ou marcador, página 6: 1. A classificação de cada período lectivo, por disciplina, deve considerar todas as classificações atribuídas (APT/APS, AS e AC) e ter em conta a evolução do aluno/alfabetizando/educando.
Número ou marcador, página 6: 2. A Média das Avaliações Contínuas obtém-se pela soma das AC dividida pelo número total das avaliações realizadas. A Média das Avaliações Contínuas (MAC) equivale a uma AS.
Texto do artigo, página 6: MAC = (1ªAC + 2ªAC + ... + nª(AC)) / n
Número ou marcador, página 6: 3. A Média da Avaliação Sistemática (MAS) obtém-se pela
soma da Média das Avaliações Continuas (MAC) e das AS dividida pelo número total das avaliações realizadas
Número ou marcador, página 6: 4. A Média Trimestral (MT) ou Semestral (MS) é igual a duas
Texto do artigo, página 6: MAS = (MAC + 1ªAS + 2ªAS + ... + n(AS)) / n
Texto do artigo, página 6: vezes a Média das Avaliações Sistemáticas mais a Avaliação Periódica Trimestral ou Semestral dividida por três.
Texto do artigo, página 6: MT/MS = (2 X MAS + APT/APS) / 3
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
Texto do artigo, página 6: Média de Frequência por Disciplina
Texto do artigo, página 6: A Média de Frequência por Disciplina (MFD) obtém-se da seguinte forma:
Número ou marcador, página 6: a) No Ensino Primário e Secundário Geral: pela soma das médias trimestrais dividida por três.
Número ou marcador, página 6: b) Na Alfabetização e Educação de Adultos a Média de Frequência por Disciplina (MFD) : pela soma das médias semestrais dividida por dois.
Texto do artigo, página 6: MFD
Texto do artigo, página 6: MFD
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
Texto do artigo, página 6: Média do Ciclo por Disciplina (MCD)
Número ou marcador, página 6: 1. A Média do Ciclo por Disciplina (MCD) é igual a soma das
médias das classes do ciclo mais duas vezes a média da última classe:
Número ou marcador, página 6: a) Para o 2.º Ciclo do Ensino Primário e o 1.º Ciclo do Ensino Secundário Geral;
Número ou marcador, página 6: b) Para o 1.º e 3.º Ciclos do Ensino Primário, as disciplinas leccionadas em duas classes no 1º Ciclo do Ensino Secundário Geral, 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral e 1º e 2º Ciclos de Educação de Adultos, a MCD calcula –se da seguinte forma:
Número ou marcador, página 6: 2. No Ensino Primário, para os alunos excelentes, o cálculo
Texto do artigo, página 6: da Média do Ciclo por Disciplina (MCD) obtém-se do seguinte modo:
Número ou marcador, página 6: a) Para o 1.º e 3.º Ciclos, a Média do Ciclo por Disciplina (MCD) é igual a classificação anual da classe frequentada;
Número ou marcador, página 6: b) Para o 2.º Ciclo, consideram-se as médias das classes frequentadas.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
Texto do artigo, página 7: Nota Final (NF)
Número ou marcador, página 7: 1. A Nota Final obtém-se da seguinte forma:
Número ou marcador, página 7: a) Nas Escolas Públicas, Particulares (Comunitárias e Privadas) com paralelismo Pedagógico, a Nota Final é igual a duas vezes a Média do Ciclo por Disciplina (MCD) mais a Nota do Exame (NE) dividido por três:
Número ou marcador, página 7: b) Nas Escolas Particulares (Comunitárias e Privadas) sem paralelismo pedagógico, a Nota Final é igual a soma da Média do Ciclo por Disciplina e a Nota do Exame dividido por dois:
Número ou marcador, página 7: 2. Nas Escolas Particulares sem direito à nota de frequência,
Texto do artigo, página 7: NF = 2 X MCD + NE
3
Texto do artigo, página 7: NF = MCD + NE
2
Texto do artigo, página 7: os alunos candidatam-se ao exame como externos.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
Texto do artigo, página 7: Média Global do Ciclo (MGC)
Número ou marcador, página 7: 1. A Média Global do Ciclo (MGC) é a média aritmética
das Médias Finais do Ciclo por Disciplina (MCD), com ou sem exame, que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas.
Número ou marcador, página 7: 2. As turmas com Programa Bilingue devem incluir as línguas
Texto do artigo, página 7: MGC = MCD1 + MCD2 + ... + MCDn
n
Texto do artigo, página 7: moçambicanas no Cálculo da Média Global.
Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
Texto do artigo, página 7: Conselhos de Avaliação
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
Texto do artigo, página 7: Definição
Texto do artigo, página 7: O Conselho de Avaliação é um órgão que se reúne no fim de cada período lectivo para, além de proceder ao registo de notas de aproveitamento dos alunos, analisar e discutir problemas pedagógicos, organizacionais e disciplinares da turma.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
Texto do artigo, página 7: Composição
Texto do artigo, página 7: O Conselho de Avaliação é constituído pelo conjunto de todos os professores/alfabetizadores/educadores da turma.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
Texto do artigo, página 7: Preparação do Conselho de Avaliação
Número ou marcador, página 7: 1. Os professores/alfabetizadores/educadores devem analisar
previamente com os alunos/alfabetizandos/educandos da turma, na última aula de cada período lectivo, o trabalho realizado, atribuindo as classificações de acordo com os parâmetros definidos pelos respectivos grupos de disciplina das áreas curriculares.
Número ou marcador, página 7: 2. Os professores/alfabetizadores/educadores devem trazer
Texto do artigo, página 7: as notas dos seus alunos/alfabetizandos/educandos previamente preparadas (notas do fim de cada período lectivo), de forma a reduzir-se ao mínimo a duração dos conselhos.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
Texto do artigo, página 7: Condições para a Realização do Conselho de Avaliação
Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Avaliação só pode realizar-se se estiver
presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador, página 7: 2. Excepcionalmente cabe ao Director da Escola autorizar
a realização do Conselho de Avaliação na ausência de apenas um membros.
Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Avaliação não se pode realizar sem
Texto do artigo, página 7: a presença do seu presidente que, em caso de força maior, só pode ser substituído pelo Director da Escola ou pelo Director Adjunto Pedagógico ou por um professor nomeado pelo Director da Escola sob proposta do Director Adjunto Pedagógico:
Número ou marcador, página 7: a) Todas as ausências dos membros do Conselho de Avaliação, por motivos de força maior, devem ser comunicadas antecipadamente ao Director da Escola e exaradas em acta;
Número ou marcador, página 7: b) As faltas por motivo de doença são justificadas mediante a apresentação do atestado médico;
Número ou marcador, página 7: c) O membro do Conselho de Avaliação superiormente autorizado a ausentar-se do mesmo, fará a entrega da sua caderneta ao Presidente do Conselho até 24 horas antes da sua realização;
Número ou marcador, página 7: d) Os atrasos às sessões, cuja tolerância é de 15 minutos, são de igual modo, registados em acta, acompanhados da respectiva justificação;
Número ou marcador, página 7: e) Não é permitida a presença de qualquer outro elemento estranho, às sessões do Conselho de Avaliações quando não devidamente autorizado.
Número ou marcador, página 7: 3. No início da reunião, deve ser apresentado o relatório
da turma pelo Presidente do Conselho de Avaliação, seguindo-se o debate e a sua aprovação.
Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho de Avaliação no 1.º e 2.º Ciclos do Ensino
Texto do artigo, página 7: Primário, no nível de Alfabetização e no 1.º Ciclo de Educação de Adultos é realizado pelo respectivo professor/alfabetizador/ /educador da turma mais um professor/alfabetizador/educador da escola designado pelo Director da Escola.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Avaliação
Número ou marcador, página 7: 1. No 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Primário, o Presidente
do Conselho de Avaliação é o Director da Turma e o secretário é um professor designado pelo Director da Escola.
Número ou marcador, página 7: 2. No Ensino Secundário Geral cada Conselho de Avaliação
tem um Presidente, dois Secretários e um Relator, designados pelo Director da Escola, sob proposta do Director Adjunto Pedagógico:
Número ou marcador, página 7: a) O Presidente do Conselho de Avaliação é o Director de Turma.
Número ou marcador, página 7: b) Os Secretários e o Relator são professores da turma.
Número ou marcador, página 7: 3. Na alfabetização e no 1.º Ciclo de Educação de Adultos
o Presidente do Conselho de Avaliação é o alfabetizador
ou educador da turma.
Número ou marcador, página 7: 4. No 2.º Ciclo de Educação de Adultos o Presidente
Texto do artigo, página 7: do Conselho de Avaliação é o Director de Turma.
Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
Texto do artigo, página 7: Funções do Presidente
Texto do artigo, página 7: São funções do Presidente do Conselho de Avaliação:
Número ou marcador, página 7: a) Preparar cuidadosamente toda a documentação necessária à realização do Conselho, designadamente pautas, livro de turma, fichas-cadastro, mapa de faltas, impressos para acta, caderneta do aluno e relatório do conselho;
Número ou marcador, página 8: b) Fazer a sistematização das faltas dos alunos da turma, até 48 horas antes da realização do Conselho de Avaliação;
Número ou marcador, página 8: c) Preencher a pauta a lápis com base nos mapas de rendimento escolar e de faltas, que devem estar em sua posse 48 horas antes da realização do Conselho;
Número ou marcador, página 8: d) Analisar o aproveitamento por disciplina e anotar aspectos relevantes a discutir durante o Conselho;
Número ou marcador, página 8: e) Fazer o levantamento de todos os casos disciplinares registados no livro de turma e procurar detalhe das ocorrências que assim o justifiquem junto do professor, chefe de turma e alunos em causa;
Número ou marcador, página 8: f) Orientar a sessão;
Número ou marcador, página 8: g) Preencher a Pauta Original.
Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
Texto do artigo, página 8: Funções do 1.º Secretário
Texto do artigo, página 8: São funções do 1.º Secretário:
Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o Presidente do Conselho no maneio, utilização e preenchimento dos diferentes documentos a lápis, designadamente: pauta (duplicado), mapa de faltas e livro da turma;
Número ou marcador, página 8: b) Proceder a conferência da Pauta, passar a tinta as notas, faltas e comportamento atribuído aos alunos.
Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
Funções do 2.º Secretário
São funções do 2.º Secretário:
Número ou marcador, página 8: a) Preencher cuidadosamente a lápis a pauta (triplicado) a ficha-cadastro do aluno, durante a realização do Conselho;
Número ou marcador, página 8: b) Proceder a conferência da pauta, passar a tinta as notas, faltas e comportamento atribuído aos alunos.
Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
Texto do artigo, página 8: Funções do Relator
Texto do artigo, página 8: São funções do relator
Número ou marcador, página 8: 1. A função do relator é de elaborar a acta do Conselho
de Avaliação.
Número ou marcador, página 8: 2. A acta do Conselho de Avaliação deve salientar os seguintes
Texto do artigo, página 8: aspectos:
Número ou marcador, página 8: a) Hora prevista para o início do Conselho e a hora em que efectivamente iniciou;
Número ou marcador, página 8: b) Atrasos registados com a indicação do tempo;
Número ou marcador, página 8: c) O ambiente em que decorreu o Conselho;
Número ou marcador, página 8: d) As deliberações do Conselho;
Número ou marcador, página 8: e) Outras ocorrências.
Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
Texto do artigo, página 8: Classificação em Conselho de Avaliação
Número ou marcador, página 8: 1. Todos os alunos, em cada turma, devem ser avaliados.
Número ou marcador, página 8: 2. A alteração de uma nota é de única e exclusiva competência
do Conselho de Avaliação desde que seja imperioso e se justifique, devendo ser discutida, ouvido o professor da disciplina em causa.
Número ou marcador, página 8: 3. A alteração de uma nota não deve ultrapassar o limite
de dois (2) valores e ocorre quando estiver em causa a admissão e a transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinas na (s) respectiva(s) média(s) de frequência do último período lectivo.
Número ou marcador, página 8: 4. A situação prevista em 2 deve ficar registada em acta.
Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
Texto do artigo, página 8: Procedimento do Conselho de Avaliação
Número ou marcador, página 8: 1. Durante a fase de preparação do Conselho de Avaliação,
as pautas e fichas são preenchidas a lápis.
Número ou marcador, página 8: 2. Durante o Conselho de Avaliação faz-se a conferência
de toda a informação em todos os documentos.
Número ou marcador, página 8: 3. Seguidamente, após as deliberações do Conselho
de Avaliação, os documentos são novamente conferidos e passados a tinta.
Número ou marcador, página 8: 4. Não é permitido rasurar os documentos do Conselho
de Avaliação.
Número ou marcador, página 8: 5. No final da sessão, todos os documentos são assinados pelos
membros do Conselho de Avaliação.
Número ou marcador, página 8: 6. O Presidente deve garantir o cumprimento das normas
orientadoras do Conselho de Avaliação.
Número ou marcador, página 8: 7. Após a conclusão do trabalho, o Presidente faz a entrega
ao Director Adjunto Pedagógico, e este, faz a revisão.
Número ou marcador, página 8: 8. Cabe ao Director da Escola a decisão sobre a publicação
dos resultados.
Número ou marcador, página 8: 9. Todos os trabalhos devem ser concluídos dentro dos prazos
Texto do artigo, página 8: estabelecidos.
Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
Texto do artigo, página 8: Tintas a Usar
Texto do artigo, página 8: No preenchimento dos documentos devem escrever-se:
Número ou marcador, página 8: 1. A tinta azul ou preta a informação:
Número ou marcador, página 8: a) Aprovado (Aprov);
Número ou marcador, página 8: b) Notas positivas e negativas;
Número ou marcador, página 8: c) Faltas justificadas;
Número ou marcador, página 8: d) Transferências (T);
Número ou marcador, página 8: e) Progride (Prog);
Número ou marcador, página 8: f) Transita (Trans);
Número ou marcador, página 8: g) Admitido (Adm);
Número ou marcador, página 8: h) Dispensado (Disp);
Número ou marcador, página 8: i) Comportamentos: E (Excelente), MB (Muito Bom), B (Bom) e S (Satisfatório);
Número ou marcador, página 8: j) Anulação de Matrícula (AM);
Número ou marcador, página 8: 2. A tinta vermelha a informação: