Decreto n.º 5/2017

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Decreto n.º 5/2017

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 5/2017
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar condições para que os Municípios da Beira e Dondo exerçam as competências próprias no domínio do Transporte Público Urbano de Passageiros, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A gestão do Transporte Público Urbano nos Municípios da Beira e Dondo e áreas circunvizinhas, passa a ser exercida pelos respectivos Municípios.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete aos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, em Diploma Conjunto, definir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da extinta Transportes Públicos da Beira, EP (TPB, EP) que passam para os Municípios da Beira e Dondo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados os artigos 2 e 4 do Decreto n.º 15/2015, de 31 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar condições para que os Municípios da Beira e Dondo exerçam as competências próprias no domínio do Transporte Público Urbano de Passageiros, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A gestão do Transporte Público Urbano nos Municípios da Beira e Dondo e áreas circunvizinhas, passa a ser exercida pelos respectivos Municípios.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete aos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, em Diploma Conjunto, definir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da extinta Transportes Públicos da Beira, EP (TPB, EP) que passam para os Municípios da Beira e Dondo.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados os artigos 2 e 4 do Decreto n.º 15/2015, de 31 de Julho.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Fevereiro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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