Resolução n.º 33/2010

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Resolução n.º 33/2010

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.o 33/2010
Texto do artigo · p. 13 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação e Importação (EXIM BANK) da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 13 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação e Importação (EXIM BANK) da Índia, no valor de USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), assinado em Maputo, aos 5 de Julho de 2010, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Cabo Delgado, Manica e Niassa.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Julho
Texto do artigo · p. 13 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.o 33/2010
  2. Texto do artigo, página 13: de 30 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação e Importação (EXIM BANK) da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 13: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação e Importação (EXIM BANK) da Índia, no valor de USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), assinado em Maputo, aos 5 de Julho de 2010, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Cabo Delgado, Manica e Niassa.
  5. Texto do artigo, página 13: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Julho
  6. Texto do artigo, página 13: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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