Resolução n.º 37/2010

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Resolução n.º 37/2010

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 37/2010
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se designar, nos termos no n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 74/98, de 23 de Dezembro, os membros do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água (CRA), o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. São reconduzidos Manuel Joaquim Carrilho Alvarinho, para Presidente, António Fernando Laice e Laurinda dos Anjos Kanji Simão, para Vogais, do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Julho
Texto do artigo · p. 4 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 4 PRIMEIRO-MINISTRO Despacho
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 3 do artigo 2 do Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, delego a tutela do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE) para a Ministra da Administração Estatal.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Março de 2010.— O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 37/2010
  2. Texto do artigo, página 4: de 31 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se designar, nos termos no n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 74/98, de 23 de Dezembro, os membros do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água (CRA), o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 4: Único. São reconduzidos Manuel Joaquim Carrilho Alvarinho, para Presidente, António Fernando Laice e Laurinda dos Anjos Kanji Simão, para Vogais, do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Julho
  6. Texto do artigo, página 4: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  7. Texto do artigo, página 4: PRIMEIRO-MINISTRO Despacho
  8. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 3 do artigo 2 do Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, delego a tutela do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE) para a Ministra da Administração Estatal.
  9. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Março de 2010.— O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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