Diploma Ministerial n.º 205/2011

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 205/2011
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hamida Bano, nascida aos 5 de Janeiro de 1962, em Paquistão. Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Julho de 2011. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 205/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  5. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hamida Bano, nascida aos 5 de Janeiro de 1962, em Paquistão. Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Julho de 2011. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
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