Diploma Ministerial n.º 193/2012

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Diploma Ministerial n.º 193/2012

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Texto do artigo · p. 2 Ministério dA AGriCULtUrA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 193/2012
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 O Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, é uma Instituição subordinada ao Ministério da Agricultura, sendo representado ao nível local pelos Centros Zonais.
Texto do artigo · p. 3 23 DE AGOSTO DE 2012 350 — (3)
Texto do artigo · p. 3 Mostrando-se necessário institucionalizar os Centros Zonais e ao abrigo das competências atribuidas pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 47/2004, de 27 de Outubro, o Ministro da Agricultura determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. São criados os seguintes Centros Zonais de Investigação Agrária, tendo em conta as zonas agro-ecológicas do País:
Texto do artigo · p. 3 – Centro Zonal Sul, com sede no distrito de Chókwè, abrangendo as províncias de Maputo, Gaza e Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 – Centro Zonal Centro, com sede em Sussundenga, abrangendo as províncias de Manica, Tete, Sofala e uma parte da província da Zambézia. – Centro Zonal Nordeste, com sede em Nampula, abrangendo as províncias de Nampula e Cabo Delgado. – Centro Zonal Noroeste, com sede em Lichinga, abrangendo a província do Niassa, uma parte das províncias de Nampula e Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Agricultura, em Maputo, 7 de Maio de 2012. − O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
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  1. Texto do artigo, página 2: Ministério dA AGriCULtUrA
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 193/2012
  3. Texto do artigo, página 2: de 23 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 2: O Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, é uma Instituição subordinada ao Ministério da Agricultura, sendo representado ao nível local pelos Centros Zonais.
  5. Texto do artigo, página 3: 23 DE AGOSTO DE 2012 350 — (3)
  6. Texto do artigo, página 3: Mostrando-se necessário institucionalizar os Centros Zonais e ao abrigo das competências atribuidas pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 47/2004, de 27 de Outubro, o Ministro da Agricultura determina:
  7. Texto do artigo, página 3: Único. São criados os seguintes Centros Zonais de Investigação Agrária, tendo em conta as zonas agro-ecológicas do País:
  8. Texto do artigo, página 3: – Centro Zonal Sul, com sede no distrito de Chókwè, abrangendo as províncias de Maputo, Gaza e Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 3: – Centro Zonal Centro, com sede em Sussundenga, abrangendo as províncias de Manica, Tete, Sofala e uma parte da província da Zambézia. – Centro Zonal Nordeste, com sede em Nampula, abrangendo as províncias de Nampula e Cabo Delgado. – Centro Zonal Noroeste, com sede em Lichinga, abrangendo a província do Niassa, uma parte das províncias de Nampula e Zambézia.
  10. Texto do artigo, página 3: Ministério da Agricultura, em Maputo, 7 de Maio de 2012. − O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
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