Diploma Ministerial n.º 20/2017
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Diploma Ministerial n.º 20/2017
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 20/2017
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
- Texto do artigo, página 1: No âmbito da Política do Governo de facilitar a entrada de visitantes na República de Moçambique e havendo necessidade de revisão do Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro, com vista a alargar os Postos de Travessia habilitados a emitir Visto de Fronteira, no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 6 do artigo 21 do Decreto n.° 108/2014, de 31 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Estão autorizados a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, de Fevereiro de 2017. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
- Texto do artigo, página 1: Postos de Travessia Autorizados a Emitir Visto de Fronteira
- Texto do artigo, página 1: ▪ Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto Marítimo de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Maputo:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Ressano Garcia;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Namaacha;
- Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Ponta D´ouro;
- Número ou marcador, página 1: d) Posto de Travessia de Goba.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Gaza:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Giryondo;
- Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Pafuri.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Inhambane:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Sofala
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto Marítimo da Beira.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Manica:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Machipanda;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Espungabera;
- Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Tete:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Cuchamano;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Cassacatiza;
- Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Calomué;
- Número ou marcador, página 1: d) Posto de Travessia do Aeródromo de Songo;
- Número ou marcador, página 1: e) Posto de Travessia do Zobwé;
- Número ou marcador, página 1: f) Posto de Travessia de Mocumbura;
- Número ou marcador, página 1: g) Posto de Travessia de Biri-Biri;
- Número ou marcador, página 1: h) Posto de Travessia de Vila Nova de Fronteira;
- Número ou marcador, página 1: i) Posto de Travessia de Chingodzi;
- Número ou marcador, página 1: j) Posto de Travessia de Zumbo.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província da Zambézia:
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Quelimane;
- Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Melosa;
- Número ou marcador, página 1: c) Posto Marítimo de Quelimane.
- Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Nampula
- Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo Internacional de Nampula;
- Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nacala Porto;
- Número ou marcador, página 2: c) Posto Marítimo de Angoche;
- Número ou marcador, página 2: d) Posto Marítimo de Nacala;
- Número ou marcador, página 2: e) Posto Marítimo da Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: ▪ Província do Niassa:
- Número ou marcador, página 2: a) Posto de Travessia de Mandimba;
- Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga;
- Número ou marcador, página 2: c) Posto de Travessia de Entre-lagos;
- Número ou marcador, página 2: d) Posto de Travessia do II Congresso;
- Número ou marcador, página 2: e) Posto de Travessia de Cobué.
- Texto do artigo, página 2: ▪ Província de Cabo Delgado:
- Número ou marcador, página 2: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba;
- Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Mocímboa da Praia;
- Número ou marcador, página 2: c) Posto de Travessia de Namoto;
- Número ou marcador, página 2: d) Posto de Travessia de Negomano;
- Número ou marcador, página 2: e) Posto Marítimo de Pemba.
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