Diploma Ministerial n.º 20/2017

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Diploma Ministerial n.º 20/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 20/2017
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Março
Texto do artigo · p. 1 No âmbito da Política do Governo de facilitar a entrada de visitantes na República de Moçambique e havendo necessidade de revisão do Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro, com vista a alargar os Postos de Travessia habilitados a emitir Visto de Fronteira, no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 6 do artigo 21 do Decreto n.° 108/2014, de 31 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Estão autorizados a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, de Fevereiro de 2017. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
Texto do artigo · p. 1 Postos de Travessia Autorizados a Emitir Visto de Fronteira
Texto do artigo · p. 1 ▪ Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto Marítimo de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Namaacha;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia de Ponta D´ouro;
Número ou marcador · p. 1 d) Posto de Travessia de Goba.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Gaza:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Giryondo;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia de Pafuri.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Inhambane:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Sofala
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto Marítimo da Beira.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Manica:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Machipanda;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Espungabera;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Tete:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Cuchamano;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Cassacatiza;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia de Calomué;
Número ou marcador · p. 1 d) Posto de Travessia do Aeródromo de Songo;
Número ou marcador · p. 1 e) Posto de Travessia do Zobwé;
Número ou marcador · p. 1 f) Posto de Travessia de Mocumbura;
Número ou marcador · p. 1 g) Posto de Travessia de Biri-Biri;
Número ou marcador · p. 1 h) Posto de Travessia de Vila Nova de Fronteira;
Número ou marcador · p. 1 i) Posto de Travessia de Chingodzi;
Número ou marcador · p. 1 j) Posto de Travessia de Zumbo.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província da Zambézia:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeródromo de Quelimane;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Melosa;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto Marítimo de Quelimane.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Nampula
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeródromo Internacional de Nampula;
Número ou marcador · p. 2 b) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nacala Porto;
Número ou marcador · p. 2 c) Posto Marítimo de Angoche;
Número ou marcador · p. 2 d) Posto Marítimo de Nacala;
Número ou marcador · p. 2 e) Posto Marítimo da Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 ▪ Província do Niassa:
Número ou marcador · p. 2 a) Posto de Travessia de Mandimba;
Número ou marcador · p. 2 b) Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga;
Número ou marcador · p. 2 c) Posto de Travessia de Entre-lagos;
Número ou marcador · p. 2 d) Posto de Travessia do II Congresso;
Número ou marcador · p. 2 e) Posto de Travessia de Cobué.
Texto do artigo · p. 2 ▪ Província de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 2 a) Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba;
Número ou marcador · p. 2 b) Posto de Travessia do Aeródromo de Mocímboa da Praia;
Número ou marcador · p. 2 c) Posto de Travessia de Namoto;
Número ou marcador · p. 2 d) Posto de Travessia de Negomano;
Número ou marcador · p. 2 e) Posto Marítimo de Pemba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 20/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: No âmbito da Política do Governo de facilitar a entrada de visitantes na República de Moçambique e havendo necessidade de revisão do Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro, com vista a alargar os Postos de Travessia habilitados a emitir Visto de Fronteira, no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 6 do artigo 21 do Decreto n.° 108/2014, de 31 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Estão autorizados a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, de Fevereiro de 2017. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
  10. Texto do artigo, página 1: Postos de Travessia Autorizados a Emitir Visto de Fronteira
  11. Texto do artigo, página 1: ▪ Cidade de Maputo:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 1: b) Posto Marítimo de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Maputo:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Ressano Garcia;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Namaacha;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Ponta D´ouro;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Posto de Travessia de Goba.
  19. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Gaza:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Chicualacuala;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Giryondo;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Pafuri.
  23. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Inhambane:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos;
  25. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane.
  26. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Sofala
  27. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Posto Marítimo da Beira.
  29. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Manica:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Machipanda;
  31. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Espungabera;
  32. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio.
  33. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Tete:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Cuchamano;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Cassacatiza;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Calomué;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Posto de Travessia do Aeródromo de Songo;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Posto de Travessia do Zobwé;
  39. Número ou marcador, página 1: f) Posto de Travessia de Mocumbura;
  40. Número ou marcador, página 1: g) Posto de Travessia de Biri-Biri;
  41. Número ou marcador, página 1: h) Posto de Travessia de Vila Nova de Fronteira;
  42. Número ou marcador, página 1: i) Posto de Travessia de Chingodzi;
  43. Número ou marcador, página 1: j) Posto de Travessia de Zumbo.
  44. Texto do artigo, página 1: ▪ Província da Zambézia:
  45. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Quelimane;
  46. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Melosa;
  47. Número ou marcador, página 1: c) Posto Marítimo de Quelimane.
  48. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Nampula
  49. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo Internacional de Nampula;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nacala Porto;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Posto Marítimo de Angoche;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Posto Marítimo de Nacala;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Posto Marítimo da Ilha de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 2: ▪ Província do Niassa:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Posto de Travessia de Mandimba;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Posto de Travessia de Entre-lagos;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Posto de Travessia do II Congresso;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Posto de Travessia de Cobué.
  60. Texto do artigo, página 2: ▪ Província de Cabo Delgado:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Mocímboa da Praia;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Posto de Travessia de Namoto;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Posto de Travessia de Negomano;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Posto Marítimo de Pemba.
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