I SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 34/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 2 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 20/2017:
Parágrafo · p. 1 Autoriza a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia e revoga o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 20/2017
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Março
Texto do artigo · p. 1 No âmbito da Política do Governo de facilitar a entrada de visitantes na República de Moçambique e havendo necessidade de revisão do Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro, com vista a alargar os Postos de Travessia habilitados a emitir Visto de Fronteira, no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 6 do artigo 21 do Decreto n.° 108/2014, de 31 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Estão autorizados a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, de Fevereiro de 2017. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
Texto do artigo · p. 1 Postos de Travessia Autorizados a Emitir Visto de Fronteira
Texto do artigo · p. 1 ▪ Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto Marítimo de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Namaacha;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia de Ponta D´ouro;
Número ou marcador · p. 1 d) Posto de Travessia de Goba.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Gaza:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Giryondo;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia de Pafuri.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Inhambane:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Sofala
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto Marítimo da Beira.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Manica:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Machipanda;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Espungabera;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Tete:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia de Cuchamano;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Cassacatiza;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto de Travessia de Calomué;
Número ou marcador · p. 1 d) Posto de Travessia do Aeródromo de Songo;
Número ou marcador · p. 1 e) Posto de Travessia do Zobwé;
Número ou marcador · p. 1 f) Posto de Travessia de Mocumbura;
Número ou marcador · p. 1 g) Posto de Travessia de Biri-Biri;
Número ou marcador · p. 1 h) Posto de Travessia de Vila Nova de Fronteira;
Número ou marcador · p. 1 i) Posto de Travessia de Chingodzi;
Número ou marcador · p. 1 j) Posto de Travessia de Zumbo.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província da Zambézia:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeródromo de Quelimane;
Número ou marcador · p. 1 b) Posto de Travessia de Melosa;
Número ou marcador · p. 1 c) Posto Marítimo de Quelimane.
Texto do artigo · p. 1 ▪ Província de Nampula
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de Travessia do Aeródromo Internacional de Nampula;
Parágrafo · p. 2 242 I SÉRIE — NÚMERO 34
Número ou marcador · p. 2 b) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nacala Porto;
Número ou marcador · p. 2 c) Posto Marítimo de Angoche;
Número ou marcador · p. 2 d) Posto Marítimo de Nacala;
Número ou marcador · p. 2 e) Posto Marítimo da Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 ▪ Província do Niassa:
Número ou marcador · p. 2 a) Posto de Travessia de Mandimba;
Número ou marcador · p. 2 b) Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga;
Número ou marcador · p. 2 c) Posto de Travessia de Entre-lagos;
Número ou marcador · p. 2 d) Posto de Travessia do II Congresso;
Número ou marcador · p. 2 e) Posto de Travessia de Cobué.
Texto do artigo · p. 2 ▪ Província de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 2 a) Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba;
Número ou marcador · p. 2 b) Posto de Travessia do Aeródromo de Mocímboa da Praia;
Número ou marcador · p. 2 c) Posto de Travessia de Namoto;
Número ou marcador · p. 2 d) Posto de Travessia de Negomano;
Número ou marcador · p. 2 e) Posto Marítimo de Pemba.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 2 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 34
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 20/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Autoriza a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia e revoga o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 20/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: No âmbito da Política do Governo de facilitar a entrada de visitantes na República de Moçambique e havendo necessidade de revisão do Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro, com vista a alargar os Postos de Travessia habilitados a emitir Visto de Fronteira, no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 6 do artigo 21 do Decreto n.° 108/2014, de 31 de Dezembro, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Estão autorizados a conceder Visto de Fronteira, os Postos de Travessia em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 228/2005, de 23 de Novembro.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, de Fevereiro de 2017. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
  21. Texto do artigo, página 1: Postos de Travessia Autorizados a Emitir Visto de Fronteira
  22. Texto do artigo, página 1: ▪ Cidade de Maputo:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Posto Marítimo de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Maputo:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Ressano Garcia;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Namaacha;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Ponta D´ouro;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Posto de Travessia de Goba.
  30. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Gaza:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Chicualacuala;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Giryondo;
  33. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Pafuri.
  34. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Inhambane:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos;
  36. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane.
  37. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Sofala
  38. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira;
  39. Número ou marcador, página 1: b) Posto Marítimo da Beira.
  40. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Manica:
  41. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Machipanda;
  42. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Espungabera;
  43. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio.
  44. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Tete:
  45. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia de Cuchamano;
  46. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Cassacatiza;
  47. Número ou marcador, página 1: c) Posto de Travessia de Calomué;
  48. Número ou marcador, página 1: d) Posto de Travessia do Aeródromo de Songo;
  49. Número ou marcador, página 1: e) Posto de Travessia do Zobwé;
  50. Número ou marcador, página 1: f) Posto de Travessia de Mocumbura;
  51. Número ou marcador, página 1: g) Posto de Travessia de Biri-Biri;
  52. Número ou marcador, página 1: h) Posto de Travessia de Vila Nova de Fronteira;
  53. Número ou marcador, página 1: i) Posto de Travessia de Chingodzi;
  54. Número ou marcador, página 1: j) Posto de Travessia de Zumbo.
  55. Texto do artigo, página 1: ▪ Província da Zambézia:
  56. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Quelimane;
  57. Número ou marcador, página 1: b) Posto de Travessia de Melosa;
  58. Número ou marcador, página 1: c) Posto Marítimo de Quelimane.
  59. Texto do artigo, página 1: ▪ Província de Nampula
  60. Número ou marcador, página 1: a) Posto de Travessia do Aeródromo Internacional de Nampula;
  61. Parágrafo, página 2: 242 I SÉRIE — NÚMERO 34
  62. Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nacala Porto;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Posto Marítimo de Angoche;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Posto Marítimo de Nacala;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Posto Marítimo da Ilha de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 2: ▪ Província do Niassa:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Posto de Travessia de Mandimba;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Posto de Travessia de Entre-lagos;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Posto de Travessia do II Congresso;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Posto de Travessia de Cobué.
  72. Texto do artigo, página 2: ▪ Província de Cabo Delgado:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Posto de Travessia do Aeródromo de Mocímboa da Praia;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Posto de Travessia de Namoto;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Posto de Travessia de Negomano;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Posto Marítimo de Pemba.
  78. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  79. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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