Diploma Ministerial n.º 19/2021

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Número ou marcador · p. 9 b) efectuar estudos de mercado para gerar oportunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar estudos de viabilidade, orçamentos e propostas técnico-financeiro sobre os produtos e serviços; e d)elaborar proposta de estratégia e de plano de comunicação e imagem do CEDSIF, IP e assegurar a sua execução.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Gestão de Relações com Clientes integra uma Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Comunicação e Imagem, abreviadamente designada RCI:
Número ou marcador · p. 9 a) produzir conteúdos sobre objecto do CEDSIF, IP e garantir a sua difusão usando os diversos canais de comunicação instituídos;
Número ou marcador · p. 9 b) produzir e realizar campanhas de divulgação de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir a gestão e utilização correcta da identidade corporativa do CEDSIF, IP e proteger a propriedade intelectual dos seus activos;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir o retorno sobre as reclamações e sugestões apresentadas pelo público relacionadas com as actividades e imagem do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a actualidade das páginas de Intranet, Internet e outras formas de rede social institucionais;
Número ou marcador · p. 9 f) produzir e difundir kits informativos, brochuras, boletins, folhetos, sobre actividades e realizações do CEDSIF, IP; g)promover, preparar e acompanhar entrevistas dos gestores do CEDSIF, IP com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a participação da instituição em eventos temáticos, como feiras, seminários, exposições, no território nacional ou no estrageiro; e i)promover programas de comunicação que gerem mudança de comportamento para uma eficaz implementação dos produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 38
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Formação e Certificação de Competências)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Formação e Certificação de Competências, abreviadamente designado DFCC:
Número ou marcador · p. 9 a) identificar necessidades de formação dos clientes em função dos produtos e serviços a disposição;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar o desenvolvimento de conteúdos pedagógicos para a formação, identificando as metodologias mais adequadas;
Número ou marcador · p. 9 c) planificar e realizar acções de formação para melhor uso dos produtos e serviços; e
Número ou marcador · p. 9 d) certificar as competências mandatórias dos utilizadores para a operação dos serviços e produtos e manter uma base de dados de utilizadores formados e certificados.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Apoio ao Utilizador)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado DAU:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a assistência aos clientes na operacionalização dos serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) registar, analisar e assegurar a resolução das solicitações dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 9 c) recolher o feedback do utilizador sobre os serviços prestados; e
Número ou marcador · p. 9 d) monitorar a disponibilidade dos serviços e reportar anomalias dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Serviço de Conformidade e Gestão de Risco
Número ou marcador · p. 9 Artigo 40
Texto do artigo · p. 9 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco, abreviadamente designado SCFR:
Número ou marcador · p. 9 a) No domínio da conformidade: i. programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii. comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii. planificar e executar acções de fiscalização e de auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; iv. verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;e v. programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações.
Número ou marcador · p. 9 b) No domínio da gestão de risco: i. elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii. assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii. coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização.
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 9 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco integra
Texto do artigo · p. 9 os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Auditoria Interna; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Normação e Gestão de Risco.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Auditoria Interna, abreviadamente designado DAI:
Número ou marcador · p. 9 a) planificar e efectuar auditorias às contas e o cumprimento das politicas, normas, procedimentos de gestão do património, de sistemas de informação e comunicação e dos respectivos processos;
Número ou marcador · p. 10 b) avaliar regularmente o cumprimento de normas e processos de segurança nos sistemas de informação e comunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) planificar e colaborar nos processos de auditorias externas; e
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a implementação das recomendações das auditorias internas e externas.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 42
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Normação e Gestão de Risco)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Normação e Gestão de Risco, abreviadamente designado DNGR:
Número ou marcador · p. 10 a) propor a adopção de normas, padrões e procedimentos na instituição e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos estratégicos da instituição, garantindo medidas para a sua mitigação, assegurando a continuidade do negócio;
Número ou marcador · p. 10 c) modelar e monitorar padrões de riscos de transacções e eventos e desencadear acções proactivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 10 d) desenhar e implementar medidas que asseguram a segurança de sistemas de informação e protejam os produtos e serviços do uso malicioso; e
Número ou marcador · p. 10 e) monitorar e assegurar a realização de simulações de ataques aos serviços, produtos e infra-estrutura.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Serviço de Planificação e Inovação Institucional
Número ou marcador · p. 10 Artigo 43
Texto do artigo · p. 10 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional, abreviadamente designado SPII:
Número ou marcador · p. 10 a) No domínio da planificação: i. apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii.apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais; iii. elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio da inovação institucional:
Texto do artigo · p. 10 i. estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii. definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico; iii.avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos; iv. planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar.
Número ou marcador · p. 10 c) No domínio de Cooperação:
Texto do artigo · p. 10 i. propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii. promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; v. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 10 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Serviço de Planificação e Inovação Institucional integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Inovação e Melhoria Contínua.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 44
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado DPMA:
Número ou marcador · p. 10 a) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
Número ou marcador · p. 10 d) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 10 e) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados;
Número ou marcador · p. 10 f) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; h)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 i) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; e
Número ou marcador · p. 11 j) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Inovação e Melhoria Contínua)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Inovação e Melhoria Contínua, abreviadamente designado DIMC:
Número ou marcador · p. 11 a) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a adequação do sistema de gestão à estratégia do CEDSIF, IP, propondo ajuste ao modelo operacional;
Número ou marcador · p. 11 c) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
Número ou marcador · p. 11 d) avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
Número ou marcador · p. 11 e) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão;
Número ou marcador · p. 11 g) monitorar o estado de arte da indústria e propor medidas que assegurem o alcance de uma posição estratégica pelo CEDSIF, IP no mercado; e
Número ou marcador · p. 11 h) garantir a implementação de iniciativas inovadoras em toda a cadeia produtiva do CEDSIF, IP, incluindo nos processos de gestão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VII Gabinete de Coordenação de Projectos
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos, abreviadamente designado GACOP:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos; c)assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
Número ou marcador · p. 11 e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 11 f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
Número ou marcador · p. 11 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
Número ou marcador · p. 11 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
Número ou marcador · p. 11 5. A prossecução do objecto do Projecto obedece as normas,
Texto do artigo · p. 11 práticas e processos estabelecidos na instituição.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 11 Artigo 47
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
Número ou marcador · p. 11 b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
Número ou marcador · p. 11 e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 11 g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
Número ou marcador · p. 11 h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IX Departamento de Sistemas de Informação
Número ou marcador · p. 11 Artigo 48
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado DSI:
Texto do artigo · p. 11 a)identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF:
Número ou marcador · p. 12 a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição; b)gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 12 c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
Número ou marcador · p. 12 g) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP.
Número ou marcador · p. 12 h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 12 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Finanças integra
Texto do artigo · p. 12 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição das Finanças;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Património; e
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Repartição das Finanças)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição das Finanças, abreviadamente designada REF:
Número ou marcador · p. 12 a) executar o orçamento, receita e despesa, da instituição e assegurar o alcance das metas financeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis; c)elaborar os relatórios de execução orçamental e financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos, para prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 12 d) colaborar no processo de auditoria interna e externa à instituição.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Património)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Património, abreviadamente designada REP:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir o património da instituição mantendo sempre actualizado o inventário;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a logística e o provimento de recursos e meios de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a manutenção dos móveis, imóveis e meios circulantes; e
Número ou marcador · p. 12 d) gerir a segurança física das instalações.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 52
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão Documental)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Gestão Documental, abreviadamente designada RGD:
Número ou marcador · p. 12 a) receber, registar e encaminhar comunicações (escritas e de voz), bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pelo atendimento público e facilitar a prestação de informações básicas sobre a instituição e os serviços, quando for solicitado;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar o processo de recepção, classificação, registo, desmaterialização, encaminhamento, expedição e arquivo dos demais documentos e a melhoria contínua dos processos de gestão documental;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe for confiada;
Número ou marcador · p. 12 f) receber, responder e redireccionar a correspondência no sistema electrónico de gestão documental;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 h) controlar o livro e/ou caixa de sugestões e garantir a resposta quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir a uniformização dos padrões de documentos produzidos no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 j) realizar acções de gestão de mudanças a todos os actores envolvidos no processo de Gestão Documental; e
Número ou marcador · p. 12 k) monitorar o processo de gestão de documentos, a nível de toda a organização, assegurando a sua correcta execução em coordenação com as demais unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XI Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 13 Artigo 53
Texto do artigo · p. 13 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH:
Número ou marcador · p. 13 a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas; c)planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
Número ou marcador · p. 13 g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio à pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recursos Humanos integra uma
Texto do artigo · p. 13 Repartição de Gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 54
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada RGP:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar e gerir o quadro de pessoal do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir o recrutamento, selecção e provimento de acordo com as necessidades do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) manter actualizados e organizados os processos individuais dos funcionários do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) analisar a conformidade processual e dar seguimento aos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 e) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento profissional do pessoal do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar e implementar o plano de formação do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários do CEDIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) estabelecer e implementar mecanismos de preparação dos funcionários do CEDSIF, IP em fim de carreira;
Número ou marcador · p. 13 i) verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; e
Número ou marcador · p. 13 j) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a gestão do Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XII Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 13 Artigo 55
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Aquisições)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação; b)realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 13 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XIII Colectivo da Unidade Orgânica
Número ou marcador · p. 13 Artigo 56
Texto do artigo · p. 13 (Constituição do Colectivo da Unidade Orgânica)
Número ou marcador · p. 13 1. O Colectivo da Unidade Orgânica é o órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director de Serviço, chefe de Departamento ou chefe de Gabinete, consoante os casos, no qual participa o pessoal com responsabilidade de chefia e outros técnicos convidados do respectivo sector, que tem por função analisar e pronunciar-se sobre matérias relativas às funções, organização e funcionamento da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 13 2. O Colectivo da Unidade Orgânica reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo titular.
Número ou marcador · p. 13 3. Das sessões dos colectivos são lavradas sínteses dos temas
Texto do artigo · p. 13 discutidos e decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 57
Texto do artigo · p. 13 (Funções do Colectivo da Unidade Orgânica)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Colectivo da Unidade Orgânica:
Número ou marcador · p. 13 a) analisar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 b) avaliar e monitorar a execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar estudos, troca de experiências e de informações sobre matérias inerentes às atribuições da instituição, bem como as funções específicas da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a implementação e cumprimento efectivo das decisões do Serviço, Departamento ou Repartição; e
Número ou marcador · p. 13 e) pronunciar-se sobre outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Representação Local
Número ou marcador · p. 14 Artigo 58
Texto do artigo · p. 14 (Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 14 O CEDSIF, IP pode estabelecer Representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em estreita articulação com as unidades orgânicas de nível central do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 59
Texto do artigo · p. 14 (Funções da Representação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Representação do CEDSIF, IP, na respectiva área de jurisdição:
Número ou marcador · p. 14 a) executar as ordens de serviço e decisões emanadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) executar os serviços de modernização dos processos, de gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) garantir os serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir a execução dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade; e
Número ou marcador · p. 14 e) garantir a manutenção do património sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 60
Texto do artigo · p. 14 (Mecanismo de Coordenação e Operacionalização das Representações)
Número ou marcador · p. 14 1. As representações actuam em conformidade com a orientação e decisões do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 14 2. Sem prejuízo do dever de subordinação e de cumprimento das orientações e decisões do Conselho de Administração, na prossecução das suas funções, o Delegado Provincial do CEDSIF, IP articula com o Director do Serviço Provincial da Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 3. As representações actuam ainda em estreita colaboração com as unidades orgânicas do CEDSIF, IP através dos seus responsáveis.
Número ou marcador · p. 14 4. No processo de elaboração e avaliação dos instrumentos
Texto do artigo · p. 14 de planificação deve evidenciar-se as acções ou eventos referentes a cada representação, demonstrando-se as acções previstas para cada uma das representações e os resultados alcançados na sua implementação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Gestão Orçamental e Patrimonial
Número ou marcador · p. 14 Artigo 61
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das normas e outros instrumentos de gestão por que se regem as instituições do Estado, constituem instrumentos obrigatórios de gestão do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) instrumentos de planificação de médio e de longo prazos;
Número ou marcador · p. 14 b) plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) plano anual de aquisições e contratações;
Número ou marcador · p. 14 d) relatórios de balanço mensais, trimestrais e anual;
Número ou marcador · p. 14 e) balanço Patrimonial; e
Número ou marcador · p. 14 f) conta de Gerência.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 62 (Receitas)
Número ou marcador · p. 14 1. Constituem receitas do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) as provenientes dos serviços prestados ao Estado e a entidades do sector privado;
Número ou marcador · p. 14 b) o produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) doações ou legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) subsídios ou transferências do Orçamento do Estado; e
Número ou marcador · p. 14 e) quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 2. As receitas previstas nas alíneas a), b), c) e e) do número
Texto do artigo · p. 14 anterior são canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT) e posteriormente disponibilizadas pelo Tesouro Público ao CEDSIF, IP, nos termos a definir por Despacho do Ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 63
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 São despesas do CEDSIF, IP:
Texto do artigo · p. 14 a)os encargos com salários, remunerações e outras despesas com pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos e das aplicações, funcionalidades e sistemas de informação, bem como dos serviços associados indispensáveis ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 c) os encargos com projectos de pesquisa, desenvolvimento e aplicação, no âmbito do seu objecto e atribuições;
Número ou marcador · p. 14 d) os investimentos necessários para a prossecução do seu objecto e atribuições; e
Número ou marcador · p. 14 e) outros encargos de funcionamento da Instituição.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 64
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constitui património do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
Número ou marcador · p. 14 b) a universalidade de bens, direitos ou obrigações doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 14 Artigo 65
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) efectuar estudos de mercado para gerar oportunidades;
  2. Número ou marcador, página 9: c) elaborar estudos de viabilidade, orçamentos e propostas técnico-financeiro sobre os produtos e serviços; e d)elaborar proposta de estratégia e de plano de comunicação e imagem do CEDSIF, IP e assegurar a sua execução.
  3. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Gestão de Relações com Clientes integra uma Repartição de Comunicação e Imagem.
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  5. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  6. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Comunicação e Imagem, abreviadamente designada RCI:
  7. Número ou marcador, página 9: a) produzir conteúdos sobre objecto do CEDSIF, IP e garantir a sua difusão usando os diversos canais de comunicação instituídos;
  8. Número ou marcador, página 9: b) produzir e realizar campanhas de divulgação de produtos e serviços;
  9. Número ou marcador, página 9: c) garantir a gestão e utilização correcta da identidade corporativa do CEDSIF, IP e proteger a propriedade intelectual dos seus activos;
  10. Número ou marcador, página 9: d) garantir o retorno sobre as reclamações e sugestões apresentadas pelo público relacionadas com as actividades e imagem do CEDSIF, IP;
  11. Número ou marcador, página 9: e) garantir a actualidade das páginas de Intranet, Internet e outras formas de rede social institucionais;
  12. Número ou marcador, página 9: f) produzir e difundir kits informativos, brochuras, boletins, folhetos, sobre actividades e realizações do CEDSIF, IP; g)promover, preparar e acompanhar entrevistas dos gestores do CEDSIF, IP com os órgãos de Comunicação Social;
  13. Número ou marcador, página 9: h) garantir a participação da instituição em eventos temáticos, como feiras, seminários, exposições, no território nacional ou no estrageiro; e i)promover programas de comunicação que gerem mudança de comportamento para uma eficaz implementação dos produtos e serviços.
  14. Número ou marcador, página 9: Artigo 38
  15. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Formação e Certificação de Competências)
  16. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Formação e Certificação de Competências, abreviadamente designado DFCC:
  17. Número ou marcador, página 9: a) identificar necessidades de formação dos clientes em função dos produtos e serviços a disposição;
  18. Número ou marcador, página 9: b) assegurar o desenvolvimento de conteúdos pedagógicos para a formação, identificando as metodologias mais adequadas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) planificar e realizar acções de formação para melhor uso dos produtos e serviços; e
  20. Número ou marcador, página 9: d) certificar as competências mandatórias dos utilizadores para a operação dos serviços e produtos e manter uma base de dados de utilizadores formados e certificados.
  21. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  22. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Apoio ao Utilizador)
  23. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado DAU:
  24. Número ou marcador, página 9: a) garantir a assistência aos clientes na operacionalização dos serviços e produtos;
  25. Número ou marcador, página 9: b) registar, analisar e assegurar a resolução das solicitações dos utilizadores;
  26. Número ou marcador, página 9: c) recolher o feedback do utilizador sobre os serviços prestados; e
  27. Número ou marcador, página 9: d) monitorar a disponibilidade dos serviços e reportar anomalias dos mesmos.
  28. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Serviço de Conformidade e Gestão de Risco
  29. Número ou marcador, página 9: Artigo 40
  30. Texto do artigo, página 9: (Funções e Estrutura)
  31. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco, abreviadamente designado SCFR:
  32. Número ou marcador, página 9: a) No domínio da conformidade: i. programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii. comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii. planificar e executar acções de fiscalização e de auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; iv. verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;e v. programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações.
  33. Número ou marcador, página 9: b) No domínio da gestão de risco: i. elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii. assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii. coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização.
  34. Número ou marcador, página 9: c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  35. Número ou marcador, página 9: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 9: 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco integra
  37. Texto do artigo, página 9: os seguintes departamentos:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Auditoria Interna; e
  39. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Normação e Gestão de Risco.
  40. Número ou marcador, página 9: Artigo 41
  41. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria Interna)
  42. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Auditoria Interna, abreviadamente designado DAI:
  43. Número ou marcador, página 9: a) planificar e efectuar auditorias às contas e o cumprimento das politicas, normas, procedimentos de gestão do património, de sistemas de informação e comunicação e dos respectivos processos;
  44. Número ou marcador, página 10: b) avaliar regularmente o cumprimento de normas e processos de segurança nos sistemas de informação e comunicações;
  45. Número ou marcador, página 10: c) planificar e colaborar nos processos de auditorias externas; e
  46. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a implementação das recomendações das auditorias internas e externas.
  47. Número ou marcador, página 10: Artigo 42
  48. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Normação e Gestão de Risco)
  49. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Normação e Gestão de Risco, abreviadamente designado DNGR:
  50. Número ou marcador, página 10: a) propor a adopção de normas, padrões e procedimentos na instituição e garantir a sua implementação;
  51. Número ou marcador, página 10: b) identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos estratégicos da instituição, garantindo medidas para a sua mitigação, assegurando a continuidade do negócio;
  52. Número ou marcador, página 10: c) modelar e monitorar padrões de riscos de transacções e eventos e desencadear acções proactivas para a sua mitigação;
  53. Número ou marcador, página 10: d) desenhar e implementar medidas que asseguram a segurança de sistemas de informação e protejam os produtos e serviços do uso malicioso; e
  54. Número ou marcador, página 10: e) monitorar e assegurar a realização de simulações de ataques aos serviços, produtos e infra-estrutura.
  55. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Serviço de Planificação e Inovação Institucional
  56. Número ou marcador, página 10: Artigo 43
  57. Texto do artigo, página 10: (Funções e Estrutura)
  58. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional, abreviadamente designado SPII:
  59. Número ou marcador, página 10: a) No domínio da planificação: i. apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii.apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais; iii. elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional.
  60. Número ou marcador, página 10: b) No domínio da inovação institucional:
  61. Texto do artigo, página 10: i. estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii. definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico; iii.avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos; iv. planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar.
  62. Número ou marcador, página 10: c) No domínio de Cooperação:
  63. Texto do artigo, página 10: i. propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii. promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; v. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
  64. Número ou marcador, página 10: d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  65. Número ou marcador, página 10: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 10: 2. O Serviço de Planificação e Inovação Institucional integra os seguintes departamentos:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
  68. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Inovação e Melhoria Contínua.
  69. Número ou marcador, página 10: Artigo 44
  70. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  71. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado DPMA:
  72. Número ou marcador, página 10: a) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução;
  73. Número ou marcador, página 10: b) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais;
  74. Número ou marcador, página 10: c) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
  75. Número ou marcador, página 10: d) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional;
  76. Número ou marcador, página 10: e) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados;
  77. Número ou marcador, página 10: f) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição;
  78. Número ou marcador, página 10: g) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; h)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
  79. Número ou marcador, página 10: i) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; e
  80. Número ou marcador, página 11: j) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
  81. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  82. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Inovação e Melhoria Contínua)
  83. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Inovação e Melhoria Contínua, abreviadamente designado DIMC:
  84. Número ou marcador, página 11: a) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação;
  85. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a adequação do sistema de gestão à estratégia do CEDSIF, IP, propondo ajuste ao modelo operacional;
  86. Número ou marcador, página 11: c) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
  87. Número ou marcador, página 11: d) avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
  88. Número ou marcador, página 11: e) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
  89. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão;
  90. Número ou marcador, página 11: g) monitorar o estado de arte da indústria e propor medidas que assegurem o alcance de uma posição estratégica pelo CEDSIF, IP no mercado; e
  91. Número ou marcador, página 11: h) garantir a implementação de iniciativas inovadoras em toda a cadeia produtiva do CEDSIF, IP, incluindo nos processos de gestão.
  92. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Gabinete de Coordenação de Projectos
  93. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  94. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  95. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos, abreviadamente designado GACOP:
  96. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
  97. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos; c)assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
  98. Número ou marcador, página 11: d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
  99. Número ou marcador, página 11: e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  100. Número ou marcador, página 11: f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
  101. Número ou marcador, página 11: g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
  102. Número ou marcador, página 11: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 11: 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
  104. Número ou marcador, página 11: 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
  105. Número ou marcador, página 11: 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
  106. Número ou marcador, página 11: 5. A prossecução do objecto do Projecto obedece as normas,
  107. Texto do artigo, página 11: práticas e processos estabelecidos na instituição.
  108. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
  109. Número ou marcador, página 11: Artigo 47
  110. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  111. Texto do artigo, página 11: São funções do Gabinete Jurídico:
  112. Número ou marcador, página 11: a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
  113. Número ou marcador, página 11: b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
  114. Número ou marcador, página 11: c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
  115. Número ou marcador, página 11: d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
  116. Número ou marcador, página 11: e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
  117. Número ou marcador, página 11: f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  118. Número ou marcador, página 11: g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
  119. Número ou marcador, página 11: h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
  120. Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IX Departamento de Sistemas de Informação
  122. Número ou marcador, página 11: Artigo 48
  123. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  124. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado DSI:
  125. Texto do artigo, página 11: a)identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
  126. Número ou marcador, página 12: b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
  127. Número ou marcador, página 12: c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
  128. Número ou marcador, página 12: d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  129. Número ou marcador, página 12: e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
  130. Número ou marcador, página 12: f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  131. Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
  133. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  134. Texto do artigo, página 12: (Funções e Estrutura)
  135. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF:
  136. Número ou marcador, página 12: a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição; b)gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
  137. Número ou marcador, página 12: c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
  138. Número ou marcador, página 12: d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
  139. Número ou marcador, página 12: e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 12: f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
  141. Número ou marcador, página 12: g) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP.
  142. Número ou marcador, página 12: h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  143. Número ou marcador, página 12: i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
  144. Número ou marcador, página 12: j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  145. Número ou marcador, página 12: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Finanças integra
  147. Texto do artigo, página 12: as seguintes repartições:
  148. Número ou marcador, página 12: a) Repartição das Finanças;
  149. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Património; e
  150. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão Documental.
  151. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  152. Texto do artigo, página 12: (Repartição das Finanças)
  153. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição das Finanças, abreviadamente designada REF:
  154. Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento, receita e despesa, da instituição e assegurar o alcance das metas financeiras;
  155. Número ou marcador, página 12: b) manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis; c)elaborar os relatórios de execução orçamental e financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos, para prestação de contas; e
  156. Número ou marcador, página 12: d) colaborar no processo de auditoria interna e externa à instituição.
  157. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  158. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Património)
  159. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Património, abreviadamente designada REP:
  160. Número ou marcador, página 12: a) gerir o património da instituição mantendo sempre actualizado o inventário;
  161. Número ou marcador, página 12: b) garantir a logística e o provimento de recursos e meios de trabalho;
  162. Número ou marcador, página 12: c) garantir a manutenção dos móveis, imóveis e meios circulantes; e
  163. Número ou marcador, página 12: d) gerir a segurança física das instalações.
  164. Número ou marcador, página 12: Artigo 52
  165. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão Documental)
  166. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Gestão Documental, abreviadamente designada RGD:
  167. Número ou marcador, página 12: a) receber, registar e encaminhar comunicações (escritas e de voz), bens e pessoas;
  168. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a implementação do SNAE;
  169. Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo atendimento público e facilitar a prestação de informações básicas sobre a instituição e os serviços, quando for solicitado;
  170. Número ou marcador, página 12: d) assegurar o processo de recepção, classificação, registo, desmaterialização, encaminhamento, expedição e arquivo dos demais documentos e a melhoria contínua dos processos de gestão documental;
  171. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe for confiada;
  172. Número ou marcador, página 12: f) receber, responder e redireccionar a correspondência no sistema electrónico de gestão documental;
  173. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos;
  174. Número ou marcador, página 12: h) controlar o livro e/ou caixa de sugestões e garantir a resposta quando necessário;
  175. Número ou marcador, página 12: i) garantir a uniformização dos padrões de documentos produzidos no CEDSIF, IP;
  176. Número ou marcador, página 12: j) realizar acções de gestão de mudanças a todos os actores envolvidos no processo de Gestão Documental; e
  177. Número ou marcador, página 12: k) monitorar o processo de gestão de documentos, a nível de toda a organização, assegurando a sua correcta execução em coordenação com as demais unidades orgânicas.
  178. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XI Departamento de Recursos Humanos
  179. Número ou marcador, página 13: Artigo 53
  180. Texto do artigo, página 13: (Funções e Estrutura)
  181. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH:
  182. Número ou marcador, página 13: a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
  183. Número ou marcador, página 13: b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas; c)planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
  184. Número ou marcador, página 13: d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
  185. Número ou marcador, página 13: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
  186. Número ou marcador, página 13: f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
  187. Número ou marcador, página 13: g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio à pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
  188. Número ou marcador, página 13: h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  189. Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos integra uma
  191. Texto do artigo, página 13: Repartição de Gestão de Pessoal.
  192. Número ou marcador, página 13: Artigo 54
  193. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  194. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada RGP:
  195. Número ou marcador, página 13: a) elaborar e gerir o quadro de pessoal do CEDSIF, IP;
  196. Número ou marcador, página 13: b) garantir o recrutamento, selecção e provimento de acordo com as necessidades do CEDSIF, IP;
  197. Número ou marcador, página 13: c) manter actualizados e organizados os processos individuais dos funcionários do CEDSIF, IP;
  198. Número ou marcador, página 13: d) analisar a conformidade processual e dar seguimento aos processos disciplinares;
  199. Número ou marcador, página 13: e) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento profissional do pessoal do CEDSIF, IP;
  200. Número ou marcador, página 13: f) elaborar e implementar o plano de formação do CEDSIF, IP;
  201. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários do CEDIF, IP;
  202. Número ou marcador, página 13: h) estabelecer e implementar mecanismos de preparação dos funcionários do CEDSIF, IP em fim de carreira;
  203. Número ou marcador, página 13: i) verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; e
  204. Número ou marcador, página 13: j) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a gestão do Recursos Humanos.
  205. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XII Departamento de Aquisições
  206. Número ou marcador, página 13: Artigo 55
  207. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Aquisições)
  208. Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Aquisições:
  209. Número ou marcador, página 13: a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação; b)realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
  210. Número ou marcador, página 13: c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  211. Número ou marcador, página 13: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
  212. Número ou marcador, página 13: e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  213. Número ou marcador, página 13: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XIII Colectivo da Unidade Orgânica
  215. Número ou marcador, página 13: Artigo 56
  216. Texto do artigo, página 13: (Constituição do Colectivo da Unidade Orgânica)
  217. Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo da Unidade Orgânica é o órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director de Serviço, chefe de Departamento ou chefe de Gabinete, consoante os casos, no qual participa o pessoal com responsabilidade de chefia e outros técnicos convidados do respectivo sector, que tem por função analisar e pronunciar-se sobre matérias relativas às funções, organização e funcionamento da unidade orgânica.
  218. Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo da Unidade Orgânica reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo titular.
  219. Número ou marcador, página 13: 3. Das sessões dos colectivos são lavradas sínteses dos temas
  220. Texto do artigo, página 13: discutidos e decisões tomadas.
  221. Número ou marcador, página 13: Artigo 57
  222. Texto do artigo, página 13: (Funções do Colectivo da Unidade Orgânica)
  223. Texto do artigo, página 13: São funções do Colectivo da Unidade Orgânica:
  224. Número ou marcador, página 13: a) analisar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica e o respectivo orçamento;
  225. Número ou marcador, página 13: b) avaliar e monitorar a execução das actividades programadas;
  226. Número ou marcador, página 13: c) realizar estudos, troca de experiências e de informações sobre matérias inerentes às atribuições da instituição, bem como as funções específicas da unidade orgânica;
  227. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a implementação e cumprimento efectivo das decisões do Serviço, Departamento ou Repartição; e
  228. Número ou marcador, página 13: e) pronunciar-se sobre outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  229. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  230. Texto do artigo, página 14: Representação Local
  231. Número ou marcador, página 14: Artigo 58
  232. Texto do artigo, página 14: (Estabelecimento)
  233. Texto do artigo, página 14: O CEDSIF, IP pode estabelecer Representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em estreita articulação com as unidades orgânicas de nível central do CEDSIF, IP.
  234. Número ou marcador, página 14: Artigo 59
  235. Texto do artigo, página 14: (Funções da Representação)
  236. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Representação do CEDSIF, IP, na respectiva área de jurisdição:
  237. Número ou marcador, página 14: a) executar as ordens de serviço e decisões emanadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
  238. Número ou marcador, página 14: b) executar os serviços de modernização dos processos, de gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio do CEDSIF, IP;
  239. Número ou marcador, página 14: c) garantir os serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
  240. Número ou marcador, página 14: d) garantir a execução dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade; e
  241. Número ou marcador, página 14: e) garantir a manutenção do património sob sua gestão.
  242. Número ou marcador, página 14: Artigo 60
  243. Texto do artigo, página 14: (Mecanismo de Coordenação e Operacionalização das Representações)
  244. Número ou marcador, página 14: 1. As representações actuam em conformidade com a orientação e decisões do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
  245. Número ou marcador, página 14: 2. Sem prejuízo do dever de subordinação e de cumprimento das orientações e decisões do Conselho de Administração, na prossecução das suas funções, o Delegado Provincial do CEDSIF, IP articula com o Director do Serviço Provincial da Economia e Finanças.
  246. Número ou marcador, página 14: 3. As representações actuam ainda em estreita colaboração com as unidades orgânicas do CEDSIF, IP através dos seus responsáveis.
  247. Número ou marcador, página 14: 4. No processo de elaboração e avaliação dos instrumentos
  248. Texto do artigo, página 14: de planificação deve evidenciar-se as acções ou eventos referentes a cada representação, demonstrando-se as acções previstas para cada uma das representações e os resultados alcançados na sua implementação.
  249. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  250. Texto do artigo, página 14: Gestão Orçamental e Patrimonial
  251. Número ou marcador, página 14: Artigo 61
  252. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de Gestão)
  253. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das normas e outros instrumentos de gestão por que se regem as instituições do Estado, constituem instrumentos obrigatórios de gestão do CEDSIF, IP:
  254. Número ou marcador, página 14: a) instrumentos de planificação de médio e de longo prazos;
  255. Número ou marcador, página 14: b) plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  256. Número ou marcador, página 14: c) plano anual de aquisições e contratações;
  257. Número ou marcador, página 14: d) relatórios de balanço mensais, trimestrais e anual;
  258. Número ou marcador, página 14: e) balanço Patrimonial; e
  259. Número ou marcador, página 14: f) conta de Gerência.
  260. Número ou marcador, página 14: Artigo 62 (Receitas)
  261. Número ou marcador, página 14: 1. Constituem receitas do CEDSIF, IP:
  262. Número ou marcador, página 14: a) as provenientes dos serviços prestados ao Estado e a entidades do sector privado;
  263. Número ou marcador, página 14: b) o produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços diversos;
  264. Número ou marcador, página 14: c) doações ou legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
  265. Número ou marcador, página 14: d) subsídios ou transferências do Orçamento do Estado; e
  266. Número ou marcador, página 14: e) quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe forem atribuídos.
  267. Número ou marcador, página 14: 2. As receitas previstas nas alíneas a), b), c) e e) do número
  268. Texto do artigo, página 14: anterior são canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT) e posteriormente disponibilizadas pelo Tesouro Público ao CEDSIF, IP, nos termos a definir por Despacho do Ministro que superintende a área de finanças.
  269. Número ou marcador, página 14: Artigo 63
  270. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  271. Texto do artigo, página 14: São despesas do CEDSIF, IP:
  272. Texto do artigo, página 14: a)os encargos com salários, remunerações e outras despesas com pessoal;
  273. Número ou marcador, página 14: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos e das aplicações, funcionalidades e sistemas de informação, bem como dos serviços associados indispensáveis ao seu funcionamento;
  274. Número ou marcador, página 14: c) os encargos com projectos de pesquisa, desenvolvimento e aplicação, no âmbito do seu objecto e atribuições;
  275. Número ou marcador, página 14: d) os investimentos necessários para a prossecução do seu objecto e atribuições; e
  276. Número ou marcador, página 14: e) outros encargos de funcionamento da Instituição.
  277. Número ou marcador, página 14: Artigo 64
  278. Texto do artigo, página 14: (Património)
  279. Texto do artigo, página 14: Constitui património do CEDSIF, IP:
  280. Número ou marcador, página 14: a) os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
  281. Número ou marcador, página 14: b) a universalidade de bens, direitos ou obrigações doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  282. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  283. Texto do artigo, página 14: Disposições Finais
  284. Número ou marcador, página 14: Artigo 65
  285. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
  286. Texto do artigo, página 14: As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
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