I SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 34/2021

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Número ou marcador · p. 8 k) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 8 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Serviço de Gestão de Produtos e Clientes integra
Texto do artigo · p. 8 os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Gestão de Relações com Clientes;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Formação e Certificação de Competências; e
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Apoio ao Utilizador.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 36
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Gestão de Relações com Clientes)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Gestão de Relações com Clientes, abreviadamente designado DGRC:
Número ou marcador · p. 8 a) gerir o ciclo de vida dos Produtos e Serviços, Oportunidades, Clientes e a demanda dos clientes;
Número ou marcador · p. 9 b) efectuar estudos de mercado para gerar oportunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar estudos de viabilidade, orçamentos e propostas técnico-financeiro sobre os produtos e serviços; e d)elaborar proposta de estratégia e de plano de comunicação e imagem do CEDSIF, IP e assegurar a sua execução.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Gestão de Relações com Clientes integra uma Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Comunicação e Imagem, abreviadamente designada RCI:
Número ou marcador · p. 9 a) produzir conteúdos sobre objecto do CEDSIF, IP e garantir a sua difusão usando os diversos canais de comunicação instituídos;
Número ou marcador · p. 9 b) produzir e realizar campanhas de divulgação de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir a gestão e utilização correcta da identidade corporativa do CEDSIF, IP e proteger a propriedade intelectual dos seus activos;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir o retorno sobre as reclamações e sugestões apresentadas pelo público relacionadas com as actividades e imagem do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a actualidade das páginas de Intranet, Internet e outras formas de rede social institucionais;
Número ou marcador · p. 9 f) produzir e difundir kits informativos, brochuras, boletins, folhetos, sobre actividades e realizações do CEDSIF, IP; g)promover, preparar e acompanhar entrevistas dos gestores do CEDSIF, IP com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a participação da instituição em eventos temáticos, como feiras, seminários, exposições, no território nacional ou no estrageiro; e i)promover programas de comunicação que gerem mudança de comportamento para uma eficaz implementação dos produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 38
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Formação e Certificação de Competências)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Formação e Certificação de Competências, abreviadamente designado DFCC:
Número ou marcador · p. 9 a) identificar necessidades de formação dos clientes em função dos produtos e serviços a disposição;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar o desenvolvimento de conteúdos pedagógicos para a formação, identificando as metodologias mais adequadas;
Número ou marcador · p. 9 c) planificar e realizar acções de formação para melhor uso dos produtos e serviços; e
Número ou marcador · p. 9 d) certificar as competências mandatórias dos utilizadores para a operação dos serviços e produtos e manter uma base de dados de utilizadores formados e certificados.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Apoio ao Utilizador)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado DAU:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a assistência aos clientes na operacionalização dos serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) registar, analisar e assegurar a resolução das solicitações dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 9 c) recolher o feedback do utilizador sobre os serviços prestados; e
Número ou marcador · p. 9 d) monitorar a disponibilidade dos serviços e reportar anomalias dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Serviço de Conformidade e Gestão de Risco
Número ou marcador · p. 9 Artigo 40
Texto do artigo · p. 9 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco, abreviadamente designado SCFR:
Número ou marcador · p. 9 a) No domínio da conformidade: i. programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii. comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii. planificar e executar acções de fiscalização e de auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; iv. verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;e v. programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações.
Número ou marcador · p. 9 b) No domínio da gestão de risco: i. elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii. assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii. coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização.
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 9 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco integra
Texto do artigo · p. 9 os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Auditoria Interna; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Normação e Gestão de Risco.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Auditoria Interna, abreviadamente designado DAI:
Número ou marcador · p. 9 a) planificar e efectuar auditorias às contas e o cumprimento das politicas, normas, procedimentos de gestão do património, de sistemas de informação e comunicação e dos respectivos processos;
Número ou marcador · p. 10 b) avaliar regularmente o cumprimento de normas e processos de segurança nos sistemas de informação e comunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) planificar e colaborar nos processos de auditorias externas; e
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a implementação das recomendações das auditorias internas e externas.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 42
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Normação e Gestão de Risco)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Normação e Gestão de Risco, abreviadamente designado DNGR:
Número ou marcador · p. 10 a) propor a adopção de normas, padrões e procedimentos na instituição e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos estratégicos da instituição, garantindo medidas para a sua mitigação, assegurando a continuidade do negócio;
Número ou marcador · p. 10 c) modelar e monitorar padrões de riscos de transacções e eventos e desencadear acções proactivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 10 d) desenhar e implementar medidas que asseguram a segurança de sistemas de informação e protejam os produtos e serviços do uso malicioso; e
Número ou marcador · p. 10 e) monitorar e assegurar a realização de simulações de ataques aos serviços, produtos e infra-estrutura.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Serviço de Planificação e Inovação Institucional
Número ou marcador · p. 10 Artigo 43
Texto do artigo · p. 10 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional, abreviadamente designado SPII:
Número ou marcador · p. 10 a) No domínio da planificação: i. apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii.apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais; iii. elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio da inovação institucional:
Texto do artigo · p. 10 i. estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii. definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico; iii.avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos; iv. planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar.
Número ou marcador · p. 10 c) No domínio de Cooperação:
Texto do artigo · p. 10 i. propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii. promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; v. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 10 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Serviço de Planificação e Inovação Institucional integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Inovação e Melhoria Contínua.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 44
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado DPMA:
Número ou marcador · p. 10 a) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
Número ou marcador · p. 10 d) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 10 e) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados;
Número ou marcador · p. 10 f) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; h)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 i) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; e
Número ou marcador · p. 11 j) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Inovação e Melhoria Contínua)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Inovação e Melhoria Contínua, abreviadamente designado DIMC:
Número ou marcador · p. 11 a) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a adequação do sistema de gestão à estratégia do CEDSIF, IP, propondo ajuste ao modelo operacional;
Número ou marcador · p. 11 c) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
Número ou marcador · p. 11 d) avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
Número ou marcador · p. 11 e) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão;
Número ou marcador · p. 11 g) monitorar o estado de arte da indústria e propor medidas que assegurem o alcance de uma posição estratégica pelo CEDSIF, IP no mercado; e
Número ou marcador · p. 11 h) garantir a implementação de iniciativas inovadoras em toda a cadeia produtiva do CEDSIF, IP, incluindo nos processos de gestão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VII Gabinete de Coordenação de Projectos
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos, abreviadamente designado GACOP:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos; c)assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
Número ou marcador · p. 11 e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 11 f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
Número ou marcador · p. 11 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
Número ou marcador · p. 11 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
Número ou marcador · p. 11 5. A prossecução do objecto do Projecto obedece as normas,
Texto do artigo · p. 11 práticas e processos estabelecidos na instituição.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 11 Artigo 47
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
Número ou marcador · p. 11 b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
Número ou marcador · p. 11 e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 11 g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
Número ou marcador · p. 11 h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IX Departamento de Sistemas de Informação
Número ou marcador · p. 11 Artigo 48
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado DSI:
Texto do artigo · p. 11 a)identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF:
Número ou marcador · p. 12 a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição; b)gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 12 c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
Número ou marcador · p. 12 g) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP.
Número ou marcador · p. 12 h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 12 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Finanças integra
Texto do artigo · p. 12 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição das Finanças;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Património; e
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Repartição das Finanças)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição das Finanças, abreviadamente designada REF:
Número ou marcador · p. 12 a) executar o orçamento, receita e despesa, da instituição e assegurar o alcance das metas financeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis; c)elaborar os relatórios de execução orçamental e financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos, para prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 12 d) colaborar no processo de auditoria interna e externa à instituição.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Património)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Património, abreviadamente designada REP:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir o património da instituição mantendo sempre actualizado o inventário;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a logística e o provimento de recursos e meios de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a manutenção dos móveis, imóveis e meios circulantes; e
Número ou marcador · p. 12 d) gerir a segurança física das instalações.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 52
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão Documental)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Gestão Documental, abreviadamente designada RGD:
Número ou marcador · p. 12 a) receber, registar e encaminhar comunicações (escritas e de voz), bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pelo atendimento público e facilitar a prestação de informações básicas sobre a instituição e os serviços, quando for solicitado;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar o processo de recepção, classificação, registo, desmaterialização, encaminhamento, expedição e arquivo dos demais documentos e a melhoria contínua dos processos de gestão documental;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe for confiada;
Número ou marcador · p. 12 f) receber, responder e redireccionar a correspondência no sistema electrónico de gestão documental;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 h) controlar o livro e/ou caixa de sugestões e garantir a resposta quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir a uniformização dos padrões de documentos produzidos no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 j) realizar acções de gestão de mudanças a todos os actores envolvidos no processo de Gestão Documental; e
Número ou marcador · p. 12 k) monitorar o processo de gestão de documentos, a nível de toda a organização, assegurando a sua correcta execução em coordenação com as demais unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XI Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 13 Artigo 53
Texto do artigo · p. 13 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH:
Número ou marcador · p. 13 a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas; c)planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
Número ou marcador · p. 13 g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio à pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recursos Humanos integra uma
Texto do artigo · p. 13 Repartição de Gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 54
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada RGP:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar e gerir o quadro de pessoal do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir o recrutamento, selecção e provimento de acordo com as necessidades do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) manter actualizados e organizados os processos individuais dos funcionários do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) analisar a conformidade processual e dar seguimento aos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 e) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento profissional do pessoal do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar e implementar o plano de formação do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários do CEDIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) estabelecer e implementar mecanismos de preparação dos funcionários do CEDSIF, IP em fim de carreira;
Número ou marcador · p. 13 i) verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; e
Número ou marcador · p. 13 j) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a gestão do Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XII Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 13 Artigo 55
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Aquisições)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação; b)realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 13 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XIII Colectivo da Unidade Orgânica
Número ou marcador · p. 13 Artigo 56
Texto do artigo · p. 13 (Constituição do Colectivo da Unidade Orgânica)
Número ou marcador · p. 13 1. O Colectivo da Unidade Orgânica é o órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director de Serviço, chefe de Departamento ou chefe de Gabinete, consoante os casos, no qual participa o pessoal com responsabilidade de chefia e outros técnicos convidados do respectivo sector, que tem por função analisar e pronunciar-se sobre matérias relativas às funções, organização e funcionamento da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 13 2. O Colectivo da Unidade Orgânica reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo titular.
Número ou marcador · p. 13 3. Das sessões dos colectivos são lavradas sínteses dos temas
Texto do artigo · p. 13 discutidos e decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 57
Texto do artigo · p. 13 (Funções do Colectivo da Unidade Orgânica)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Colectivo da Unidade Orgânica:
Número ou marcador · p. 13 a) analisar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 b) avaliar e monitorar a execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar estudos, troca de experiências e de informações sobre matérias inerentes às atribuições da instituição, bem como as funções específicas da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a implementação e cumprimento efectivo das decisões do Serviço, Departamento ou Repartição; e
Número ou marcador · p. 13 e) pronunciar-se sobre outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Representação Local
Número ou marcador · p. 14 Artigo 58
Texto do artigo · p. 14 (Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 14 O CEDSIF, IP pode estabelecer Representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em estreita articulação com as unidades orgânicas de nível central do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 59
Texto do artigo · p. 14 (Funções da Representação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Representação do CEDSIF, IP, na respectiva área de jurisdição:
Número ou marcador · p. 14 a) executar as ordens de serviço e decisões emanadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) executar os serviços de modernização dos processos, de gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) garantir os serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir a execução dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade; e
Número ou marcador · p. 14 e) garantir a manutenção do património sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 60
Texto do artigo · p. 14 (Mecanismo de Coordenação e Operacionalização das Representações)
Número ou marcador · p. 14 1. As representações actuam em conformidade com a orientação e decisões do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 14 2. Sem prejuízo do dever de subordinação e de cumprimento das orientações e decisões do Conselho de Administração, na prossecução das suas funções, o Delegado Provincial do CEDSIF, IP articula com o Director do Serviço Provincial da Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 3. As representações actuam ainda em estreita colaboração com as unidades orgânicas do CEDSIF, IP através dos seus responsáveis.
Número ou marcador · p. 14 4. No processo de elaboração e avaliação dos instrumentos
Texto do artigo · p. 14 de planificação deve evidenciar-se as acções ou eventos referentes a cada representação, demonstrando-se as acções previstas para cada uma das representações e os resultados alcançados na sua implementação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Gestão Orçamental e Patrimonial
Número ou marcador · p. 14 Artigo 61
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das normas e outros instrumentos de gestão por que se regem as instituições do Estado, constituem instrumentos obrigatórios de gestão do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) instrumentos de planificação de médio e de longo prazos;
Número ou marcador · p. 14 b) plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) plano anual de aquisições e contratações;
Número ou marcador · p. 14 d) relatórios de balanço mensais, trimestrais e anual;
Número ou marcador · p. 14 e) balanço Patrimonial; e
Número ou marcador · p. 14 f) conta de Gerência.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 62 (Receitas)
Número ou marcador · p. 14 1. Constituem receitas do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) as provenientes dos serviços prestados ao Estado e a entidades do sector privado;
Número ou marcador · p. 14 b) o produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) doações ou legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) subsídios ou transferências do Orçamento do Estado; e
Número ou marcador · p. 14 e) quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 2. As receitas previstas nas alíneas a), b), c) e e) do número
Texto do artigo · p. 14 anterior são canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT) e posteriormente disponibilizadas pelo Tesouro Público ao CEDSIF, IP, nos termos a definir por Despacho do Ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 63
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 São despesas do CEDSIF, IP:
Texto do artigo · p. 14 a)os encargos com salários, remunerações e outras despesas com pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos e das aplicações, funcionalidades e sistemas de informação, bem como dos serviços associados indispensáveis ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 c) os encargos com projectos de pesquisa, desenvolvimento e aplicação, no âmbito do seu objecto e atribuições;
Número ou marcador · p. 14 d) os investimentos necessários para a prossecução do seu objecto e atribuições; e
Número ou marcador · p. 14 e) outros encargos de funcionamento da Instituição.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 64
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constitui património do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
Número ou marcador · p. 14 b) a universalidade de bens, direitos ou obrigações doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 14 Artigo 65
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: k) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  2. Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O Serviço de Gestão de Produtos e Clientes integra
  4. Texto do artigo, página 8: os seguintes departamentos:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Gestão de Relações com Clientes;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Formação e Certificação de Competências; e
  7. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Apoio ao Utilizador.
  8. Número ou marcador, página 8: Artigo 36
  9. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Gestão de Relações com Clientes)
  10. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Gestão de Relações com Clientes, abreviadamente designado DGRC:
  11. Número ou marcador, página 8: a) gerir o ciclo de vida dos Produtos e Serviços, Oportunidades, Clientes e a demanda dos clientes;
  12. Número ou marcador, página 9: b) efectuar estudos de mercado para gerar oportunidades;
  13. Número ou marcador, página 9: c) elaborar estudos de viabilidade, orçamentos e propostas técnico-financeiro sobre os produtos e serviços; e d)elaborar proposta de estratégia e de plano de comunicação e imagem do CEDSIF, IP e assegurar a sua execução.
  14. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Gestão de Relações com Clientes integra uma Repartição de Comunicação e Imagem.
  15. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  16. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  17. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Comunicação e Imagem, abreviadamente designada RCI:
  18. Número ou marcador, página 9: a) produzir conteúdos sobre objecto do CEDSIF, IP e garantir a sua difusão usando os diversos canais de comunicação instituídos;
  19. Número ou marcador, página 9: b) produzir e realizar campanhas de divulgação de produtos e serviços;
  20. Número ou marcador, página 9: c) garantir a gestão e utilização correcta da identidade corporativa do CEDSIF, IP e proteger a propriedade intelectual dos seus activos;
  21. Número ou marcador, página 9: d) garantir o retorno sobre as reclamações e sugestões apresentadas pelo público relacionadas com as actividades e imagem do CEDSIF, IP;
  22. Número ou marcador, página 9: e) garantir a actualidade das páginas de Intranet, Internet e outras formas de rede social institucionais;
  23. Número ou marcador, página 9: f) produzir e difundir kits informativos, brochuras, boletins, folhetos, sobre actividades e realizações do CEDSIF, IP; g)promover, preparar e acompanhar entrevistas dos gestores do CEDSIF, IP com os órgãos de Comunicação Social;
  24. Número ou marcador, página 9: h) garantir a participação da instituição em eventos temáticos, como feiras, seminários, exposições, no território nacional ou no estrageiro; e i)promover programas de comunicação que gerem mudança de comportamento para uma eficaz implementação dos produtos e serviços.
  25. Número ou marcador, página 9: Artigo 38
  26. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Formação e Certificação de Competências)
  27. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Formação e Certificação de Competências, abreviadamente designado DFCC:
  28. Número ou marcador, página 9: a) identificar necessidades de formação dos clientes em função dos produtos e serviços a disposição;
  29. Número ou marcador, página 9: b) assegurar o desenvolvimento de conteúdos pedagógicos para a formação, identificando as metodologias mais adequadas;
  30. Número ou marcador, página 9: c) planificar e realizar acções de formação para melhor uso dos produtos e serviços; e
  31. Número ou marcador, página 9: d) certificar as competências mandatórias dos utilizadores para a operação dos serviços e produtos e manter uma base de dados de utilizadores formados e certificados.
  32. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  33. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Apoio ao Utilizador)
  34. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado DAU:
  35. Número ou marcador, página 9: a) garantir a assistência aos clientes na operacionalização dos serviços e produtos;
  36. Número ou marcador, página 9: b) registar, analisar e assegurar a resolução das solicitações dos utilizadores;
  37. Número ou marcador, página 9: c) recolher o feedback do utilizador sobre os serviços prestados; e
  38. Número ou marcador, página 9: d) monitorar a disponibilidade dos serviços e reportar anomalias dos mesmos.
  39. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Serviço de Conformidade e Gestão de Risco
  40. Número ou marcador, página 9: Artigo 40
  41. Texto do artigo, página 9: (Funções e Estrutura)
  42. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco, abreviadamente designado SCFR:
  43. Número ou marcador, página 9: a) No domínio da conformidade: i. programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii. comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii. planificar e executar acções de fiscalização e de auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; iv. verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;e v. programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações.
  44. Número ou marcador, página 9: b) No domínio da gestão de risco: i. elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii. assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii. coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização.
  45. Número ou marcador, página 9: c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  46. Número ou marcador, página 9: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 9: 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco integra
  48. Texto do artigo, página 9: os seguintes departamentos:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Auditoria Interna; e
  50. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Normação e Gestão de Risco.
  51. Número ou marcador, página 9: Artigo 41
  52. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria Interna)
  53. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Auditoria Interna, abreviadamente designado DAI:
  54. Número ou marcador, página 9: a) planificar e efectuar auditorias às contas e o cumprimento das politicas, normas, procedimentos de gestão do património, de sistemas de informação e comunicação e dos respectivos processos;
  55. Número ou marcador, página 10: b) avaliar regularmente o cumprimento de normas e processos de segurança nos sistemas de informação e comunicações;
  56. Número ou marcador, página 10: c) planificar e colaborar nos processos de auditorias externas; e
  57. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a implementação das recomendações das auditorias internas e externas.
  58. Número ou marcador, página 10: Artigo 42
  59. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Normação e Gestão de Risco)
  60. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Normação e Gestão de Risco, abreviadamente designado DNGR:
  61. Número ou marcador, página 10: a) propor a adopção de normas, padrões e procedimentos na instituição e garantir a sua implementação;
  62. Número ou marcador, página 10: b) identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos estratégicos da instituição, garantindo medidas para a sua mitigação, assegurando a continuidade do negócio;
  63. Número ou marcador, página 10: c) modelar e monitorar padrões de riscos de transacções e eventos e desencadear acções proactivas para a sua mitigação;
  64. Número ou marcador, página 10: d) desenhar e implementar medidas que asseguram a segurança de sistemas de informação e protejam os produtos e serviços do uso malicioso; e
  65. Número ou marcador, página 10: e) monitorar e assegurar a realização de simulações de ataques aos serviços, produtos e infra-estrutura.
  66. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Serviço de Planificação e Inovação Institucional
  67. Número ou marcador, página 10: Artigo 43
  68. Texto do artigo, página 10: (Funções e Estrutura)
  69. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional, abreviadamente designado SPII:
  70. Número ou marcador, página 10: a) No domínio da planificação: i. apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii.apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais; iii. elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional.
  71. Número ou marcador, página 10: b) No domínio da inovação institucional:
  72. Texto do artigo, página 10: i. estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii. definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico; iii.avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos; iv. planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar.
  73. Número ou marcador, página 10: c) No domínio de Cooperação:
  74. Texto do artigo, página 10: i. propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii. promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; v. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
  75. Número ou marcador, página 10: d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  76. Número ou marcador, página 10: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 10: 2. O Serviço de Planificação e Inovação Institucional integra os seguintes departamentos:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
  79. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Inovação e Melhoria Contínua.
  80. Número ou marcador, página 10: Artigo 44
  81. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  82. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado DPMA:
  83. Número ou marcador, página 10: a) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução;
  84. Número ou marcador, página 10: b) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais;
  85. Número ou marcador, página 10: c) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
  86. Número ou marcador, página 10: d) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional;
  87. Número ou marcador, página 10: e) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados;
  88. Número ou marcador, página 10: f) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição;
  89. Número ou marcador, página 10: g) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa; h)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
  90. Número ou marcador, página 10: i) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; e
  91. Número ou marcador, página 11: j) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
  92. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  93. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Inovação e Melhoria Contínua)
  94. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Inovação e Melhoria Contínua, abreviadamente designado DIMC:
  95. Número ou marcador, página 11: a) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação;
  96. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a adequação do sistema de gestão à estratégia do CEDSIF, IP, propondo ajuste ao modelo operacional;
  97. Número ou marcador, página 11: c) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
  98. Número ou marcador, página 11: d) avaliar permanentemente as práticas organizacionais e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
  99. Número ou marcador, página 11: e) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
  100. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão;
  101. Número ou marcador, página 11: g) monitorar o estado de arte da indústria e propor medidas que assegurem o alcance de uma posição estratégica pelo CEDSIF, IP no mercado; e
  102. Número ou marcador, página 11: h) garantir a implementação de iniciativas inovadoras em toda a cadeia produtiva do CEDSIF, IP, incluindo nos processos de gestão.
  103. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Gabinete de Coordenação de Projectos
  104. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  105. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  106. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos, abreviadamente designado GACOP:
  107. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
  108. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos; c)assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
  109. Número ou marcador, página 11: d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
  110. Número ou marcador, página 11: e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  111. Número ou marcador, página 11: f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
  112. Número ou marcador, página 11: g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
  113. Número ou marcador, página 11: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 11: 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
  115. Número ou marcador, página 11: 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
  116. Número ou marcador, página 11: 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
  117. Número ou marcador, página 11: 5. A prossecução do objecto do Projecto obedece as normas,
  118. Texto do artigo, página 11: práticas e processos estabelecidos na instituição.
  119. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
  120. Número ou marcador, página 11: Artigo 47
  121. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  122. Texto do artigo, página 11: São funções do Gabinete Jurídico:
  123. Número ou marcador, página 11: a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
  124. Número ou marcador, página 11: b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
  125. Número ou marcador, página 11: c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
  126. Número ou marcador, página 11: d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
  127. Número ou marcador, página 11: e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
  128. Número ou marcador, página 11: f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  129. Número ou marcador, página 11: g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
  130. Número ou marcador, página 11: h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
  131. Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IX Departamento de Sistemas de Informação
  133. Número ou marcador, página 11: Artigo 48
  134. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  135. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado DSI:
  136. Texto do artigo, página 11: a)identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
  137. Número ou marcador, página 12: b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
  138. Número ou marcador, página 12: c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
  139. Número ou marcador, página 12: d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  140. Número ou marcador, página 12: e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
  141. Número ou marcador, página 12: f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  142. Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
  144. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  145. Texto do artigo, página 12: (Funções e Estrutura)
  146. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF:
  147. Número ou marcador, página 12: a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição; b)gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
  148. Número ou marcador, página 12: c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
  149. Número ou marcador, página 12: d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
  150. Número ou marcador, página 12: e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
  151. Número ou marcador, página 12: f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
  152. Número ou marcador, página 12: g) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP.
  153. Número ou marcador, página 12: h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  154. Número ou marcador, página 12: i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
  155. Número ou marcador, página 12: j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  156. Número ou marcador, página 12: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Finanças integra
  158. Texto do artigo, página 12: as seguintes repartições:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Repartição das Finanças;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Património; e
  161. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão Documental.
  162. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  163. Texto do artigo, página 12: (Repartição das Finanças)
  164. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição das Finanças, abreviadamente designada REF:
  165. Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento, receita e despesa, da instituição e assegurar o alcance das metas financeiras;
  166. Número ou marcador, página 12: b) manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis; c)elaborar os relatórios de execução orçamental e financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos, para prestação de contas; e
  167. Número ou marcador, página 12: d) colaborar no processo de auditoria interna e externa à instituição.
  168. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  169. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Património)
  170. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Património, abreviadamente designada REP:
  171. Número ou marcador, página 12: a) gerir o património da instituição mantendo sempre actualizado o inventário;
  172. Número ou marcador, página 12: b) garantir a logística e o provimento de recursos e meios de trabalho;
  173. Número ou marcador, página 12: c) garantir a manutenção dos móveis, imóveis e meios circulantes; e
  174. Número ou marcador, página 12: d) gerir a segurança física das instalações.
  175. Número ou marcador, página 12: Artigo 52
  176. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão Documental)
  177. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Gestão Documental, abreviadamente designada RGD:
  178. Número ou marcador, página 12: a) receber, registar e encaminhar comunicações (escritas e de voz), bens e pessoas;
  179. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a implementação do SNAE;
  180. Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo atendimento público e facilitar a prestação de informações básicas sobre a instituição e os serviços, quando for solicitado;
  181. Número ou marcador, página 12: d) assegurar o processo de recepção, classificação, registo, desmaterialização, encaminhamento, expedição e arquivo dos demais documentos e a melhoria contínua dos processos de gestão documental;
  182. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe for confiada;
  183. Número ou marcador, página 12: f) receber, responder e redireccionar a correspondência no sistema electrónico de gestão documental;
  184. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos;
  185. Número ou marcador, página 12: h) controlar o livro e/ou caixa de sugestões e garantir a resposta quando necessário;
  186. Número ou marcador, página 12: i) garantir a uniformização dos padrões de documentos produzidos no CEDSIF, IP;
  187. Número ou marcador, página 12: j) realizar acções de gestão de mudanças a todos os actores envolvidos no processo de Gestão Documental; e
  188. Número ou marcador, página 12: k) monitorar o processo de gestão de documentos, a nível de toda a organização, assegurando a sua correcta execução em coordenação com as demais unidades orgânicas.
  189. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XI Departamento de Recursos Humanos
  190. Número ou marcador, página 13: Artigo 53
  191. Texto do artigo, página 13: (Funções e Estrutura)
  192. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH:
  193. Número ou marcador, página 13: a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
  194. Número ou marcador, página 13: b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas; c)planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
  195. Número ou marcador, página 13: d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
  196. Número ou marcador, página 13: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
  197. Número ou marcador, página 13: f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
  198. Número ou marcador, página 13: g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio à pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
  199. Número ou marcador, página 13: h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  200. Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos integra uma
  202. Texto do artigo, página 13: Repartição de Gestão de Pessoal.
  203. Número ou marcador, página 13: Artigo 54
  204. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  205. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada RGP:
  206. Número ou marcador, página 13: a) elaborar e gerir o quadro de pessoal do CEDSIF, IP;
  207. Número ou marcador, página 13: b) garantir o recrutamento, selecção e provimento de acordo com as necessidades do CEDSIF, IP;
  208. Número ou marcador, página 13: c) manter actualizados e organizados os processos individuais dos funcionários do CEDSIF, IP;
  209. Número ou marcador, página 13: d) analisar a conformidade processual e dar seguimento aos processos disciplinares;
  210. Número ou marcador, página 13: e) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento profissional do pessoal do CEDSIF, IP;
  211. Número ou marcador, página 13: f) elaborar e implementar o plano de formação do CEDSIF, IP;
  212. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários do CEDIF, IP;
  213. Número ou marcador, página 13: h) estabelecer e implementar mecanismos de preparação dos funcionários do CEDSIF, IP em fim de carreira;
  214. Número ou marcador, página 13: i) verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; e
  215. Número ou marcador, página 13: j) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a gestão do Recursos Humanos.
  216. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XII Departamento de Aquisições
  217. Número ou marcador, página 13: Artigo 55
  218. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Aquisições)
  219. Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Aquisições:
  220. Número ou marcador, página 13: a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação; b)realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
  221. Número ou marcador, página 13: c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  222. Número ou marcador, página 13: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
  223. Número ou marcador, página 13: e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  224. Número ou marcador, página 13: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XIII Colectivo da Unidade Orgânica
  226. Número ou marcador, página 13: Artigo 56
  227. Texto do artigo, página 13: (Constituição do Colectivo da Unidade Orgânica)
  228. Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo da Unidade Orgânica é o órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director de Serviço, chefe de Departamento ou chefe de Gabinete, consoante os casos, no qual participa o pessoal com responsabilidade de chefia e outros técnicos convidados do respectivo sector, que tem por função analisar e pronunciar-se sobre matérias relativas às funções, organização e funcionamento da unidade orgânica.
  229. Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo da Unidade Orgânica reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo titular.
  230. Número ou marcador, página 13: 3. Das sessões dos colectivos são lavradas sínteses dos temas
  231. Texto do artigo, página 13: discutidos e decisões tomadas.
  232. Número ou marcador, página 13: Artigo 57
  233. Texto do artigo, página 13: (Funções do Colectivo da Unidade Orgânica)
  234. Texto do artigo, página 13: São funções do Colectivo da Unidade Orgânica:
  235. Número ou marcador, página 13: a) analisar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica e o respectivo orçamento;
  236. Número ou marcador, página 13: b) avaliar e monitorar a execução das actividades programadas;
  237. Número ou marcador, página 13: c) realizar estudos, troca de experiências e de informações sobre matérias inerentes às atribuições da instituição, bem como as funções específicas da unidade orgânica;
  238. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a implementação e cumprimento efectivo das decisões do Serviço, Departamento ou Repartição; e
  239. Número ou marcador, página 13: e) pronunciar-se sobre outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  240. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  241. Texto do artigo, página 14: Representação Local
  242. Número ou marcador, página 14: Artigo 58
  243. Texto do artigo, página 14: (Estabelecimento)
  244. Texto do artigo, página 14: O CEDSIF, IP pode estabelecer Representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em estreita articulação com as unidades orgânicas de nível central do CEDSIF, IP.
  245. Número ou marcador, página 14: Artigo 59
  246. Texto do artigo, página 14: (Funções da Representação)
  247. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Representação do CEDSIF, IP, na respectiva área de jurisdição:
  248. Número ou marcador, página 14: a) executar as ordens de serviço e decisões emanadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
  249. Número ou marcador, página 14: b) executar os serviços de modernização dos processos, de gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio do CEDSIF, IP;
  250. Número ou marcador, página 14: c) garantir os serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
  251. Número ou marcador, página 14: d) garantir a execução dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade; e
  252. Número ou marcador, página 14: e) garantir a manutenção do património sob sua gestão.
  253. Número ou marcador, página 14: Artigo 60
  254. Texto do artigo, página 14: (Mecanismo de Coordenação e Operacionalização das Representações)
  255. Número ou marcador, página 14: 1. As representações actuam em conformidade com a orientação e decisões do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
  256. Número ou marcador, página 14: 2. Sem prejuízo do dever de subordinação e de cumprimento das orientações e decisões do Conselho de Administração, na prossecução das suas funções, o Delegado Provincial do CEDSIF, IP articula com o Director do Serviço Provincial da Economia e Finanças.
  257. Número ou marcador, página 14: 3. As representações actuam ainda em estreita colaboração com as unidades orgânicas do CEDSIF, IP através dos seus responsáveis.
  258. Número ou marcador, página 14: 4. No processo de elaboração e avaliação dos instrumentos
  259. Texto do artigo, página 14: de planificação deve evidenciar-se as acções ou eventos referentes a cada representação, demonstrando-se as acções previstas para cada uma das representações e os resultados alcançados na sua implementação.
  260. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  261. Texto do artigo, página 14: Gestão Orçamental e Patrimonial
  262. Número ou marcador, página 14: Artigo 61
  263. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de Gestão)
  264. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das normas e outros instrumentos de gestão por que se regem as instituições do Estado, constituem instrumentos obrigatórios de gestão do CEDSIF, IP:
  265. Número ou marcador, página 14: a) instrumentos de planificação de médio e de longo prazos;
  266. Número ou marcador, página 14: b) plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  267. Número ou marcador, página 14: c) plano anual de aquisições e contratações;
  268. Número ou marcador, página 14: d) relatórios de balanço mensais, trimestrais e anual;
  269. Número ou marcador, página 14: e) balanço Patrimonial; e
  270. Número ou marcador, página 14: f) conta de Gerência.
  271. Número ou marcador, página 14: Artigo 62 (Receitas)
  272. Número ou marcador, página 14: 1. Constituem receitas do CEDSIF, IP:
  273. Número ou marcador, página 14: a) as provenientes dos serviços prestados ao Estado e a entidades do sector privado;
  274. Número ou marcador, página 14: b) o produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços diversos;
  275. Número ou marcador, página 14: c) doações ou legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
  276. Número ou marcador, página 14: d) subsídios ou transferências do Orçamento do Estado; e
  277. Número ou marcador, página 14: e) quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe forem atribuídos.
  278. Número ou marcador, página 14: 2. As receitas previstas nas alíneas a), b), c) e e) do número
  279. Texto do artigo, página 14: anterior são canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT) e posteriormente disponibilizadas pelo Tesouro Público ao CEDSIF, IP, nos termos a definir por Despacho do Ministro que superintende a área de finanças.
  280. Número ou marcador, página 14: Artigo 63
  281. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  282. Texto do artigo, página 14: São despesas do CEDSIF, IP:
  283. Texto do artigo, página 14: a)os encargos com salários, remunerações e outras despesas com pessoal;
  284. Número ou marcador, página 14: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos e das aplicações, funcionalidades e sistemas de informação, bem como dos serviços associados indispensáveis ao seu funcionamento;
  285. Número ou marcador, página 14: c) os encargos com projectos de pesquisa, desenvolvimento e aplicação, no âmbito do seu objecto e atribuições;
  286. Número ou marcador, página 14: d) os investimentos necessários para a prossecução do seu objecto e atribuições; e
  287. Número ou marcador, página 14: e) outros encargos de funcionamento da Instituição.
  288. Número ou marcador, página 14: Artigo 64
  289. Texto do artigo, página 14: (Património)
  290. Texto do artigo, página 14: Constitui património do CEDSIF, IP:
  291. Número ou marcador, página 14: a) os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
  292. Número ou marcador, página 14: b) a universalidade de bens, direitos ou obrigações doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  294. Texto do artigo, página 14: Disposições Finais
  295. Número ou marcador, página 14: Artigo 65
  296. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
  297. Texto do artigo, página 14: As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
  298. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  299. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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