Decreto n.º 36/2010
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Decreto n.º 36/2010
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- Texto do artigo, página 7: Decreto n.o 36/2010
- Texto do artigo, página 7: de 1 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de assegurar o estabelecimento de mecanismos e formas de garantir a implementação institucionalizada e especializada dos interesses e da agenda de investigação, transferência de tecnologias, inovação e a capitalização do conhecimento local para o desenvolvimento sustentável das comunidades, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Criação)
- Texto do artigo, página 7: É criado o Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designado por CITT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: O CITT tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: O CITT é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: (Tutela)
- Texto do artigo, página 7: O CITT é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições do CITT:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir em coordenação com as comunidades o desenvolvimento das actividades de investigação científica para o benefício local;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o desenvolvimento tecnológico, transferências de conhecimento, culturas locais e tecnologias gerado pelo CITT e outros sectores para a comunidade local e vice-versa;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a promoção de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo junto as comunidades atráves do processo de incubação de tecnologias e negócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover e desenvolver inovações e sua difusão como alternativas para a solução dos problemas comunitários e desenvolvimento comunitário sustentável;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a colaboração intersectorial na investigação e transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências do CITT:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 7: b) Criar espaços de uso colectivo para desenvolver um ensinar fazer fazendo;
- Número ou marcador, página 7: c) Investigar, desenvolver e disseminar o uso de recursos naturais excluindo os recursos minerais, manufacturados e/ou industrializados através de processos que possibilitem a produção de utensílios, móveis, construções rurais, inovações tecnológicas na produção alimentar; d)Coordenar e financiar programas de investigação em benefício das comunidades em articulação com os sectores; e)Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiência de vida;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os valores humanos, a solidariedade social e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover o uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: h) Mobilizar recursos para desenvolver as suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: (Transição)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Coordenação Nacional do Programa Vilas do Milénio transitam para o CITT, sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal do CITT fica sujeito ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O CIIT é dirigido por um Director coadjuvado por um Director Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 7: (Estatuto orgânico e quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia submeterá, à aprovação da Comissão Interministerial da Função Pública (CIFP), a proposta do Estatuto Orgânico e o respectivo quadro de pessoal aprovado nos termos da legislação aplicável no prazo denoventa dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 7: ( Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: O Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, aprovará no prazo de 180 dias, o Regulamento Interno do CITT.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Alí.
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