Resolução n.º 24/2010
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Resolução n.º 24/2010
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- Texto do artigo, página 11: Resolução n.o 24/2010
- Texto do artigo, página 11: de 1 de Setembro
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete, abreviadamente designado por ISPT, aprovado pelo Decreto n.º 32/2005, de 23 de Agosto, ao
- Texto do artigo, página 11: abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 32/2005, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 11: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 11: Pública, aos 30 de Julho de 2010. Publique-se A presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 11: Instituto Superior Politécnico de Tete
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Instituto Superior Politécnico de Tete, adiante também designado por ISPT, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 11: O ISPT desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: O ISPT tem a sua sede na Cidade de Tete, capital da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 11: (Princípios)
- Texto do artigo, página 11: O ISPT rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 11: (Missão)
- Texto do artigo, página 11: O ISPT tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições e objectivos)
- Texto do artigo, página 11: São atribuições e objectivos do ISPT nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
- Número ou marcador, página 12: b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 12: g) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 12: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 12: O ISPT organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 12: b) Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 12: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 12: 1. O ISPT pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- Número ou marcador, página 12: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
- Texto do artigo, página 12: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 12: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 12: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPT.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: A direcção e gestão do ISPT são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Técnico e de Qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho, constantes das alíneas i), j) e k) do n.º 3 deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor alterações ao estatuto do ISPT e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPT;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e de Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Homologar acordos e convénios;
- Número ou marcador, página 12: g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Representantes integra:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 12: e) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 12: f) Dois Representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 12: g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: h) Um Representante do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 12: i) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
- Número ou marcador, página 12: j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
- Número ou marcador, página 12: k) Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 12: 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: 7. A duração do mandato dos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 12: Representantes é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 12: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. O ISPT é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPT ;
- Número ou marcador, página 13: e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: f) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPT.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 13: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é
- Texto do artigo, página 13: substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstancias, pelo de mais idade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 13: 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com Grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 13: 3. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 13: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Administrativo e de Gestão)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPT.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPT, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do ISPT bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISPT e promover essas aquisições;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 13: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 13: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 13: e) Directores dos Cursos; e
- Número ou marcador, página 13: f) Directores dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
- Texto do artigo, página 13: presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Técnico e de Qualidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISPT.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 13: 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISPT.
- Número ou marcador, página 13: 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do ISPT, designados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
- Texto do artigo, página 13: Qualidade é de cinco anos renovável apenas um vez.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Estrutura e suas funções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: O ISPT tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Divisão;
- Número ou marcador, página 13: b) Centro de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 13: d) Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 14: (Divisão)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-Geral
- Texto do artigo, página 14: em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 14: (Tipos de Divisão)
- Texto do artigo, página 14: O ISPT funciona com as seguintes divisões:
- Número ou marcador, página 14: a) Engenharia;
- Número ou marcador, página 14: b) Economia e Gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 14: (Centro de Investigação Científica)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica a pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 14: Director, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 14: (Tipos de Centros)
- Texto do artigo, página 14: O ISPT funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 14: a) Incubação de Empresas;
- Número ou marcador, página 14: b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 14: (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
- Texto do artigo, página 14: O centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza; e
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 14: (Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos)
- Texto do artigo, página 14: O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação mineira, a extensão, a prestação de serviços ao ISPT e às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: b) Propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 14: (Serviços Centrais)
- Número ou marcador, página 14: 1. No ISPT funcionam os seguintes serviços centrais:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcção de Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 14: c) Direcção de Serviços de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
- Texto do artigo, página 14: Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 14: (Direcção de Serviços Sociais)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção de Serviços Sociais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social dos estudantes;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 14: (Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 14: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
- Número ou marcador, página 14: c) Pronunciar-se sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 14: h) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 15: k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 15: l) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA do Género de Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 15: m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: o) Exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral; c)Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: 1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 15: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
- Número ou marcador, página 15: 2. Em cada unidade orgânica do ISPT funciona um colectivo
- Texto do artigo, página 15: de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Regime Patrimonial, Económico e Financeiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: O Património do ISPT é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem receitas do ISPT: a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
- Número ou marcador, página 15: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPT ;
- Número ou marcador, página 15: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 15: f) O produto da venda de bens próprios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 15: (Despesas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem despesas do ISPT as que resultam do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Cursos, graus, diplomas e certificados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 15: (Cursos)
- Texto do artigo, página 15: O ISPT ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 15: (Regime dos cursos)
- Texto do artigo, página 15: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 15: (Grau e Diploma e Certificados)
- Texto do artigo, página 15: O ISPT confere diplomas e certificados e outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 15: (Outros cursos)
- Texto do artigo, página 15: O ISPT, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 15: (Estatuto e regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 15: O Pessoal do ISPT rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 15: (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPT)
- Texto do artigo, página 15: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPT)
- Número ou marcador, página 16: 1. Integram a Comunidade do ISPT:
- Número ou marcador, página 16: a) O corpo docente;
- Número ou marcador, página 16: b) O corpo discente;
- Número ou marcador, página 16: c) O corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 16: 2. A Comunidade do ISPT reúne-se em Assembleia Geral uma
- Texto do artigo, página 16: vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 16: 1. Constituem símbolos do ISPT o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 16: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPT consta de
- Texto do artigo, página 16: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 16: (Dia)
- Texto do artigo, página 16: O Dia do ISPT coincide com o dia da sua inauguração oficial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 16: (Sigla)
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Superior Politécnico de TETE usa a sigla ISPT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISPT, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 16: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 16: Cabe ao Director-Geral do ISPT submeter, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao Ministro que superintende a área do ensino superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
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