Diploma Ministerial n.º 35/2013

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Diploma Ministerial n.º 35/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 35/2013
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Para a execução de obras de reabilitação da Barragem de Massingir e da Agricultura de Pequena Escala, ao abrigo do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo de Desenvolvimento Africano, a 4 de Fevereiro de 1994, foi criado, através do Diploma Ministerial n.º 121/94, de 21 de Setembro, o Projecto Integrado de Reabilitação da Barragem de Massingir e da Agricultura de Pequena Escala, com vista a assegurar a implementação integral do Projecto de Reabilitação da Barragem de Massingir e do sistema de irrigação do Baixo Limpopo em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido concluída a reabilitação do regadio de Xai-Xai e celebrados novos Acordos, de Empréstimo Suplementar e de Emergência, para construção do descarregador auxiliar e reconstrução das descargas de fundo na Barragem de Massingir,
Texto do artigo · p. 1 torna-se pertinente proceder à adequação do Diploma Ministerial acima referido de modo a garantir, não só a realização das obras mas também o acompanhamento necessário à boa execução do Projecto.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, visando a materialização das funções e responsabilidades do Ministério das Obras Públicas e Habitação estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 8/95, de 26 de Dezembro, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 15 da Lei n.º 14/1978, de 28 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 CAPíTuLo I
Texto do artigo · p. 1 Criação, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e Denominação)
Texto do artigo · p. 1 É criado o Projecto de Reabilitação da Barragem de Massingir, abreviadamente designado por PRBM.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 1. O Projecto da Barragem de Massingir está inserido na Administração Regional de Águas do Sul – ARA-Sul tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. A ARA-Sul desempenha o papel de Agência Executora
Texto do artigo · p. 1 do Projecto como “Dono da Obra”.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O PRBM tem por objecto a construção de um descarregador auxiliar, a realização de obras complementares, a reabilitação das descargas de fundo, a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Vila de Massingir e a reabilitação da rede telemétrica do Limpopo.
Número ou marcador · p. 1 CAPíTuLo II
Texto do artigo · p. 1 Órgãos e suas competências
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 1 o PRBM dispõe dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 1 a) Comité de Coordenação;
Número ou marcador · p. 1 b) unidade de Implementação e Gestão do Projecto (uIGP);
Número ou marcador · p. 1 c) Comité Técnico (CT).
Número ou marcador · p. 2 SeCção I Comité de Coordenação
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Ao Comité de Coordenação compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Acompanhar a execução do projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) Compatibilizar os planos e programas de execução recomendando a adopção de medidas mais adequadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar os planos de actividades do projecto e proceder periodicamente à avaliação do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 2 d) Recomendar as acções de coordenação necessárias à boa execução do projecto;
Número ou marcador · p. 2 e) Apreciar os relatórios de progresso dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 f) Apreciar o orçamento do projecto, sugerindo ajustamentos que se mostrarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Comité de Coordenação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Director Nacional de Águas;
Número ou marcador · p. 2 b) Representante do Ministério do Plano e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Representante do Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Director-Geral da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 2 e) Director Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 2. O Comité de Coordenação é presidido pelo Director
Texto do artigo · p. 2 Nacional de Águas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. O Comité de Coordenação reúne-se ordinária trimestral e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 2. O Secretariado do Comité de Coordenação é exercido pelo Director do Projecto, a quem competirá, sob orientação do Director Nacional de Águas, preparar a agenda de trabalhos das sessões e lavrar as actas.
Número ou marcador · p. 2 3. o Director da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo é convidado permanente para participar nos trabalhos do Comité de Coordenação.
Número ou marcador · p. 2 4. o Director Nacional de Águas poderá, sempre que achar
Texto do artigo · p. 2 conveniente, convidar outras entidades, técnicos e especialistas, para participarem nos trabalhos do Comité de Coordenação.
Número ou marcador · p. 2 SeCção II Unidade de Implementação e Gestão do Projecto (UIGP)
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 À uIGP cabe conduzir acções necessárias à correcta e atempada execução do projecto, coordenando, para o efeito, a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a construção do descarregador auxiliar;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a reabilitação das condutas das descargas de fundo;
Texto do artigo · p. 2 c)Assegurar a execução de projectos complementares que se mostrarem mais adequados ao melhor aproveitamento das obras de reabilitação;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a ampliação do sistema de abastecimento de água à Vila de Massingir;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a reabilitação e melhoramento da rede telemétrica da bacia do rio Limpopo;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir a gestão de contratos de aquisição de bens, empreitadas e de prestação de serviços conducentes à execução das obras do Projecto;
Número ou marcador · p. 2 g) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos;
Número ou marcador · p. 2 h) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas;
Número ou marcador · p. 2 i) exercer o controlo financeiro do projecto e elaborar a sua contabilidade;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar os relatórios de progresso das actividades do projecto e submeter à apreciação do Comité de Coordenação, após apreciação do Comité Técnico e do Director-Geral da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 2 k) Participar nos encontros com parceiros e agências financeiras;
Número ou marcador · p. 2 l) Organizar o arquivo técnico da obra de reabilitação da barragem e das demais intervenções;
Número ou marcador · p. 2 m) Realizar correctamente a sua actividade, em tempo oportuno e com o mínimo de perturbações para os actuais consumidores de água bruta regularizada;
Número ou marcador · p. 2 n) Supervisionar e controlar o desempenho das obras;
Número ou marcador · p. 2 o) Recomendar a aprovação dos projectos de execução de obras a ARA-Sul, ouvidas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 2 p) Elaborar os relatórios de avaliação de concursos em coordenação com a uGeA da ARA-Sul e submeter ao Director-Geral a proposta de adjudicação;
Número ou marcador · p. 2 q) Preparar e submeter à aprovação do Director-Geral da ARA-Sul os planos e relatórios de actividade bem como os relatórios de avaliação dos concursos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. A uIGP, para além do Director do Projecto, contará com um Engenheiro Residente, um Especialista de Procurement, um Gestor Financeiro e respectivo pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 2 2. Aos engenheiros residentes, Especialista de Procurement e ao Gestor Financeiro competem a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro ao Director do Projecto, de acordo com os Termos de Referência estabelecidos nos respectivos contratos individuais de prestação de serviços à uIGP.
Número ou marcador · p. 2 3. A uIGP é dirigida por um Director, seguidamente designado Director do Projecto, seleccionado mediante concurso público. 4.O Director do Projecto subordina-se ao Director-Geral
Texto do artigo · p. 2 da ARA-Sul.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director do Projecto)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Director do Projecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Responder pela execução das funções da uIGP;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar o Projecto, obrigando-o com a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a execução das acções preparatórias conducentes à contratação de consultores, nomeadamente, para as áreas de gestão, fiscalização e assistência técnica ao projecto;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover as acções preparatórias conducentes à contratação de empreiteiros, designadamente, para as obras civis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir os contratos referidos nas alíneas anteriores, uma vez superiormente autorizados;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar o exercício da competência disciplinar do pessoal do Projecto, conforme o Regulamento Interno da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de contas ao Director-Geral da ARA-Sul.
Número ou marcador · p. 3 SeCção III
Texto do artigo · p. 3 Comité Técnico
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Ao Comité Técnico compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar a implementação física dos contratos de empreitada, fiscalização e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Aconselhar a uIGP na adopção de medidas mais adequadas com vista ao cumprimento dos planos e programas;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a facilitação da implementação local do Projecto, garantindo a harmonização do Projecto com os planos locais de desenvolvimento e assegurar a ligação entre a uIGP e as autoridades locais;
Número ou marcador · p. 3 d) Assessorar a uIGP na resolução de conflitos decorrentes da implementação das Obras.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Comité de Coordenação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 3 b) Director da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo;
Número ou marcador · p. 3 c) Director do Projecto;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe do Departamento Técnico da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 3 e) Chefe de Departamento de Águas na Direcção de Obras Públicas e Habitação de Gaza;
Número ou marcador · p. 3 f) Director dos Serviços de Planeamento e Infra-estruturas do Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 3 2. o Comité Técnico é presidido pelo Director-Geral da ARA- -Sul, reúne-se ordinária trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 3. o Chefe dos Serviços de Barragens da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo é convidado permanente aos trabalhos do CT.
Número ou marcador · p. 3 4. o CT é secretariado pelo engenheiro Residente da uIGP
Texto do artigo · p. 3 em Massingir.
Número ou marcador · p. 3 CAPíTuLo II
Texto do artigo · p. 3 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 É revogado o Diploma Ministerial n.º 121/94, de 21 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 4 de Março de 2013. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 35/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Para a execução de obras de reabilitação da Barragem de Massingir e da Agricultura de Pequena Escala, ao abrigo do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo de Desenvolvimento Africano, a 4 de Fevereiro de 1994, foi criado, através do Diploma Ministerial n.º 121/94, de 21 de Setembro, o Projecto Integrado de Reabilitação da Barragem de Massingir e da Agricultura de Pequena Escala, com vista a assegurar a implementação integral do Projecto de Reabilitação da Barragem de Massingir e do sistema de irrigação do Baixo Limpopo em Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 1: Tendo sido concluída a reabilitação do regadio de Xai-Xai e celebrados novos Acordos, de Empréstimo Suplementar e de Emergência, para construção do descarregador auxiliar e reconstrução das descargas de fundo na Barragem de Massingir,
  6. Texto do artigo, página 1: torna-se pertinente proceder à adequação do Diploma Ministerial acima referido de modo a garantir, não só a realização das obras mas também o acompanhamento necessário à boa execução do Projecto.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, visando a materialização das funções e responsabilidades do Ministério das Obras Públicas e Habitação estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 8/95, de 26 de Dezembro, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 15 da Lei n.º 14/1978, de 28 de Dezembro, determino:
  8. Número ou marcador, página 1: CAPíTuLo I
  9. Texto do artigo, página 1: Criação, denominação, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 1: (Criação e Denominação)
  12. Texto do artigo, página 1: É criado o Projecto de Reabilitação da Barragem de Massingir, abreviadamente designado por PRBM.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  14. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 1: 1. O Projecto da Barragem de Massingir está inserido na Administração Regional de Águas do Sul – ARA-Sul tendo a sua sede em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 1: 2. A ARA-Sul desempenha o papel de Agência Executora
  17. Texto do artigo, página 1: do Projecto como “Dono da Obra”.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  19. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 1: O PRBM tem por objecto a construção de um descarregador auxiliar, a realização de obras complementares, a reabilitação das descargas de fundo, a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Vila de Massingir e a reabilitação da rede telemétrica do Limpopo.
  21. Número ou marcador, página 1: CAPíTuLo II
  22. Texto do artigo, página 1: Órgãos e suas competências
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  24. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  25. Texto do artigo, página 1: o PRBM dispõe dos seguintes órgãos:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Comité de Coordenação;
  27. Número ou marcador, página 1: b) unidade de Implementação e Gestão do Projecto (uIGP);
  28. Número ou marcador, página 1: c) Comité Técnico (CT).
  29. Número ou marcador, página 2: SeCção I Comité de Coordenação
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  31. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 2: Ao Comité de Coordenação compete:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar a execução do projecto;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Compatibilizar os planos e programas de execução recomendando a adopção de medidas mais adequadas;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os planos de actividades do projecto e proceder periodicamente à avaliação do seu desempenho;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Recomendar as acções de coordenação necessárias à boa execução do projecto;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Apreciar os relatórios de progresso dos trabalhos;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Apreciar o orçamento do projecto, sugerindo ajustamentos que se mostrarem pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  40. Texto do artigo, página 2: (Composição e Direcção)
  41. Número ou marcador, página 2: 1. O Comité de Coordenação tem a seguinte composição:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Director Nacional de Águas;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Representante do Ministério do Plano e Desenvolvimento;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Representante do Ministério das Finanças;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Director-Geral da ARA-Sul;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Director Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. O Comité de Coordenação é presidido pelo Director
  48. Texto do artigo, página 2: Nacional de Águas.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  50. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 2: 1. O Comité de Coordenação reúne-se ordinária trimestral e extraordinariamente sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado do Comité de Coordenação é exercido pelo Director do Projecto, a quem competirá, sob orientação do Director Nacional de Águas, preparar a agenda de trabalhos das sessões e lavrar as actas.
  53. Número ou marcador, página 2: 3. o Director da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo é convidado permanente para participar nos trabalhos do Comité de Coordenação.
  54. Número ou marcador, página 2: 4. o Director Nacional de Águas poderá, sempre que achar
  55. Texto do artigo, página 2: conveniente, convidar outras entidades, técnicos e especialistas, para participarem nos trabalhos do Comité de Coordenação.
  56. Número ou marcador, página 2: SeCção II Unidade de Implementação e Gestão do Projecto (UIGP)
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  58. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 2: À uIGP cabe conduzir acções necessárias à correcta e atempada execução do projecto, coordenando, para o efeito, a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas, competindo-lhe nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a construção do descarregador auxiliar;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a reabilitação das condutas das descargas de fundo;
  62. Texto do artigo, página 2: c)Assegurar a execução de projectos complementares que se mostrarem mais adequados ao melhor aproveitamento das obras de reabilitação;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a ampliação do sistema de abastecimento de água à Vila de Massingir;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a reabilitação e melhoramento da rede telemétrica da bacia do rio Limpopo;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Garantir a gestão de contratos de aquisição de bens, empreitadas e de prestação de serviços conducentes à execução das obras do Projecto;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas;
  68. Número ou marcador, página 2: i) exercer o controlo financeiro do projecto e elaborar a sua contabilidade;
  69. Número ou marcador, página 2: j) Elaborar os relatórios de progresso das actividades do projecto e submeter à apreciação do Comité de Coordenação, após apreciação do Comité Técnico e do Director-Geral da ARA-Sul;
  70. Número ou marcador, página 2: k) Participar nos encontros com parceiros e agências financeiras;
  71. Número ou marcador, página 2: l) Organizar o arquivo técnico da obra de reabilitação da barragem e das demais intervenções;
  72. Número ou marcador, página 2: m) Realizar correctamente a sua actividade, em tempo oportuno e com o mínimo de perturbações para os actuais consumidores de água bruta regularizada;
  73. Número ou marcador, página 2: n) Supervisionar e controlar o desempenho das obras;
  74. Número ou marcador, página 2: o) Recomendar a aprovação dos projectos de execução de obras a ARA-Sul, ouvidas as entidades interessadas;
  75. Número ou marcador, página 2: p) Elaborar os relatórios de avaliação de concursos em coordenação com a uGeA da ARA-Sul e submeter ao Director-Geral a proposta de adjudicação;
  76. Número ou marcador, página 2: q) Preparar e submeter à aprovação do Director-Geral da ARA-Sul os planos e relatórios de actividade bem como os relatórios de avaliação dos concursos.
  77. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  78. Texto do artigo, página 2: (Composição e Direcção)
  79. Número ou marcador, página 2: 1. A uIGP, para além do Director do Projecto, contará com um Engenheiro Residente, um Especialista de Procurement, um Gestor Financeiro e respectivo pessoal de apoio.
  80. Número ou marcador, página 2: 2. Aos engenheiros residentes, Especialista de Procurement e ao Gestor Financeiro competem a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro ao Director do Projecto, de acordo com os Termos de Referência estabelecidos nos respectivos contratos individuais de prestação de serviços à uIGP.
  81. Número ou marcador, página 2: 3. A uIGP é dirigida por um Director, seguidamente designado Director do Projecto, seleccionado mediante concurso público. 4.O Director do Projecto subordina-se ao Director-Geral
  82. Texto do artigo, página 2: da ARA-Sul.
  83. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  84. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director do Projecto)
  85. Texto do artigo, página 2: São competências do Director do Projecto:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Responder pela execução das funções da uIGP;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Representar o Projecto, obrigando-o com a sua assinatura;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Promover a execução das acções preparatórias conducentes à contratação de consultores, nomeadamente, para as áreas de gestão, fiscalização e assistência técnica ao projecto;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Promover as acções preparatórias conducentes à contratação de empreiteiros, designadamente, para as obras civis e equipamentos;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Gerir os contratos referidos nas alíneas anteriores, uma vez superiormente autorizados;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar o exercício da competência disciplinar do pessoal do Projecto, conforme o Regulamento Interno da ARA-Sul;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de contas ao Director-Geral da ARA-Sul.
  93. Número ou marcador, página 3: SeCção III
  94. Texto do artigo, página 3: Comité Técnico
  95. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 3: Ao Comité Técnico compete:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar a implementação física dos contratos de empreitada, fiscalização e consultoria;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Aconselhar a uIGP na adopção de medidas mais adequadas com vista ao cumprimento dos planos e programas;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a facilitação da implementação local do Projecto, garantindo a harmonização do Projecto com os planos locais de desenvolvimento e assegurar a ligação entre a uIGP e as autoridades locais;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Assessorar a uIGP na resolução de conflitos decorrentes da implementação das Obras.
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  103. Texto do artigo, página 3: (Composição e Direcção)
  104. Número ou marcador, página 3: 1. O Comité de Coordenação tem a seguinte composição:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral da ARA-Sul;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Director da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Director do Projecto;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Chefe do Departamento Técnico da ARA-Sul;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento de Águas na Direcção de Obras Públicas e Habitação de Gaza;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Director dos Serviços de Planeamento e Infra-estruturas do Distrito de Massingir.
  111. Número ou marcador, página 3: 2. o Comité Técnico é presidido pelo Director-Geral da ARA- -Sul, reúne-se ordinária trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 3: 3. o Chefe dos Serviços de Barragens da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo é convidado permanente aos trabalhos do CT.
  113. Número ou marcador, página 3: 4. o CT é secretariado pelo engenheiro Residente da uIGP
  114. Texto do artigo, página 3: em Massingir.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPíTuLo II
  116. Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
  117. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  118. Texto do artigo, página 3: (Revogação)
  119. Texto do artigo, página 3: É revogado o Diploma Ministerial n.º 121/94, de 21 de Setembro.
  120. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  121. Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
  122. Texto do artigo, página 3: O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  123. Texto do artigo, página 3: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 4 de Março de 2013. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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