Diploma Ministerial n.º 35/2013
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Diploma Ministerial n.º 35/2013
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 35/2013
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Para a execução de obras de reabilitação da Barragem de Massingir e da Agricultura de Pequena Escala, ao abrigo do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo de Desenvolvimento Africano, a 4 de Fevereiro de 1994, foi criado, através do Diploma Ministerial n.º 121/94, de 21 de Setembro, o Projecto Integrado de Reabilitação da Barragem de Massingir e da Agricultura de Pequena Escala, com vista a assegurar a implementação integral do Projecto de Reabilitação da Barragem de Massingir e do sistema de irrigação do Baixo Limpopo em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido concluída a reabilitação do regadio de Xai-Xai e celebrados novos Acordos, de Empréstimo Suplementar e de Emergência, para construção do descarregador auxiliar e reconstrução das descargas de fundo na Barragem de Massingir,
- Texto do artigo, página 1: torna-se pertinente proceder à adequação do Diploma Ministerial acima referido de modo a garantir, não só a realização das obras mas também o acompanhamento necessário à boa execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, visando a materialização das funções e responsabilidades do Ministério das Obras Públicas e Habitação estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 8/95, de 26 de Dezembro, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 15 da Lei n.º 14/1978, de 28 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: CAPíTuLo I
- Texto do artigo, página 1: Criação, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação e Denominação)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Projecto de Reabilitação da Barragem de Massingir, abreviadamente designado por PRBM.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Projecto da Barragem de Massingir está inserido na Administração Regional de Águas do Sul – ARA-Sul tendo a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. A ARA-Sul desempenha o papel de Agência Executora
- Texto do artigo, página 1: do Projecto como “Dono da Obra”.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O PRBM tem por objecto a construção de um descarregador auxiliar, a realização de obras complementares, a reabilitação das descargas de fundo, a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Vila de Massingir e a reabilitação da rede telemétrica do Limpopo.
- Número ou marcador, página 1: CAPíTuLo II
- Texto do artigo, página 1: Órgãos e suas competências
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 1: o PRBM dispõe dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 1: a) Comité de Coordenação;
- Número ou marcador, página 1: b) unidade de Implementação e Gestão do Projecto (uIGP);
- Número ou marcador, página 1: c) Comité Técnico (CT).
- Número ou marcador, página 2: SeCção I Comité de Coordenação
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Ao Comité de Coordenação compete:
- Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar a execução do projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Compatibilizar os planos e programas de execução recomendando a adopção de medidas mais adequadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os planos de actividades do projecto e proceder periodicamente à avaliação do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 2: d) Recomendar as acções de coordenação necessárias à boa execução do projecto;
- Número ou marcador, página 2: e) Apreciar os relatórios de progresso dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: f) Apreciar o orçamento do projecto, sugerindo ajustamentos que se mostrarem pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Comité de Coordenação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Nacional de Águas;
- Número ou marcador, página 2: b) Representante do Ministério do Plano e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Representante do Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Director-Geral da ARA-Sul;
- Número ou marcador, página 2: e) Director Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Comité de Coordenação é presidido pelo Director
- Texto do artigo, página 2: Nacional de Águas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Comité de Coordenação reúne-se ordinária trimestral e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado do Comité de Coordenação é exercido pelo Director do Projecto, a quem competirá, sob orientação do Director Nacional de Águas, preparar a agenda de trabalhos das sessões e lavrar as actas.
- Número ou marcador, página 2: 3. o Director da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo é convidado permanente para participar nos trabalhos do Comité de Coordenação.
- Número ou marcador, página 2: 4. o Director Nacional de Águas poderá, sempre que achar
- Texto do artigo, página 2: conveniente, convidar outras entidades, técnicos e especialistas, para participarem nos trabalhos do Comité de Coordenação.
- Número ou marcador, página 2: SeCção II Unidade de Implementação e Gestão do Projecto (UIGP)
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: À uIGP cabe conduzir acções necessárias à correcta e atempada execução do projecto, coordenando, para o efeito, a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a construção do descarregador auxiliar;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a reabilitação das condutas das descargas de fundo;
- Texto do artigo, página 2: c)Assegurar a execução de projectos complementares que se mostrarem mais adequados ao melhor aproveitamento das obras de reabilitação;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a ampliação do sistema de abastecimento de água à Vila de Massingir;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a reabilitação e melhoramento da rede telemétrica da bacia do rio Limpopo;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a gestão de contratos de aquisição de bens, empreitadas e de prestação de serviços conducentes à execução das obras do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos;
- Número ou marcador, página 2: h) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas;
- Número ou marcador, página 2: i) exercer o controlo financeiro do projecto e elaborar a sua contabilidade;
- Número ou marcador, página 2: j) Elaborar os relatórios de progresso das actividades do projecto e submeter à apreciação do Comité de Coordenação, após apreciação do Comité Técnico e do Director-Geral da ARA-Sul;
- Número ou marcador, página 2: k) Participar nos encontros com parceiros e agências financeiras;
- Número ou marcador, página 2: l) Organizar o arquivo técnico da obra de reabilitação da barragem e das demais intervenções;
- Número ou marcador, página 2: m) Realizar correctamente a sua actividade, em tempo oportuno e com o mínimo de perturbações para os actuais consumidores de água bruta regularizada;
- Número ou marcador, página 2: n) Supervisionar e controlar o desempenho das obras;
- Número ou marcador, página 2: o) Recomendar a aprovação dos projectos de execução de obras a ARA-Sul, ouvidas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 2: p) Elaborar os relatórios de avaliação de concursos em coordenação com a uGeA da ARA-Sul e submeter ao Director-Geral a proposta de adjudicação;
- Número ou marcador, página 2: q) Preparar e submeter à aprovação do Director-Geral da ARA-Sul os planos e relatórios de actividade bem como os relatórios de avaliação dos concursos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A uIGP, para além do Director do Projecto, contará com um Engenheiro Residente, um Especialista de Procurement, um Gestor Financeiro e respectivo pessoal de apoio.
- Número ou marcador, página 2: 2. Aos engenheiros residentes, Especialista de Procurement e ao Gestor Financeiro competem a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro ao Director do Projecto, de acordo com os Termos de Referência estabelecidos nos respectivos contratos individuais de prestação de serviços à uIGP.
- Número ou marcador, página 2: 3. A uIGP é dirigida por um Director, seguidamente designado Director do Projecto, seleccionado mediante concurso público. 4.O Director do Projecto subordina-se ao Director-Geral
- Texto do artigo, página 2: da ARA-Sul.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director do Projecto)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Director do Projecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Responder pela execução das funções da uIGP;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar o Projecto, obrigando-o com a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a execução das acções preparatórias conducentes à contratação de consultores, nomeadamente, para as áreas de gestão, fiscalização e assistência técnica ao projecto;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover as acções preparatórias conducentes à contratação de empreiteiros, designadamente, para as obras civis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir os contratos referidos nas alíneas anteriores, uma vez superiormente autorizados;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar o exercício da competência disciplinar do pessoal do Projecto, conforme o Regulamento Interno da ARA-Sul;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de contas ao Director-Geral da ARA-Sul.
- Número ou marcador, página 3: SeCção III
- Texto do artigo, página 3: Comité Técnico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Ao Comité Técnico compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar a implementação física dos contratos de empreitada, fiscalização e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Aconselhar a uIGP na adopção de medidas mais adequadas com vista ao cumprimento dos planos e programas;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a facilitação da implementação local do Projecto, garantindo a harmonização do Projecto com os planos locais de desenvolvimento e assegurar a ligação entre a uIGP e as autoridades locais;
- Número ou marcador, página 3: d) Assessorar a uIGP na resolução de conflitos decorrentes da implementação das Obras.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Comité de Coordenação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral da ARA-Sul;
- Número ou marcador, página 3: b) Director da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo;
- Número ou marcador, página 3: c) Director do Projecto;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe do Departamento Técnico da ARA-Sul;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento de Águas na Direcção de Obras Públicas e Habitação de Gaza;
- Número ou marcador, página 3: f) Director dos Serviços de Planeamento e Infra-estruturas do Distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 3: 2. o Comité Técnico é presidido pelo Director-Geral da ARA- -Sul, reúne-se ordinária trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: 3. o Chefe dos Serviços de Barragens da unidade de Gestão da Bacia do Limpopo é convidado permanente aos trabalhos do CT.
- Número ou marcador, página 3: 4. o CT é secretariado pelo engenheiro Residente da uIGP
- Texto do artigo, página 3: em Massingir.
- Número ou marcador, página 3: CAPíTuLo II
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Revogação)
- Texto do artigo, página 3: É revogado o Diploma Ministerial n.º 121/94, de 21 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 4 de Março de 2013. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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