Resolução n.º 5/2014
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Resolução n.º 5/2014
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- Texto do artigo, página 12: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 5/2014
- Texto do artigo, página 12: de de
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar qualificadores da função específica de Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação, sob proposta do Ministério da Agricultura, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 3 de Março de 2014. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 12: Qualificadores da Função Específica de Director do Instituto Nacional de Irrigação
- Texto do artigo, página 12: Grupo 1 Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 12: Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do INIR; Representa o INIR em juízo e fora dele, garantindo
- Texto do artigo, página 12: o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 12: Assegura a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e os submete à aprovação superior;
- Texto do artigo, página 12: Coordena a realização de estudos e projectos de desenvolvimento hidro-agrícolas;
- Texto do artigo, página 12: Coordena a elaboração de normas, regulamentos e estratégias, com vista ao desenvolvimento hidro-agrícola sustentável;
- Texto do artigo, página 12: Assegura a promoção e uso de medidas sustentáveis para mitigação do impacto ambiental resultante de actividades hidro-
- Texto do artigo, página 12: -agrícolas;
- Texto do artigo, página 12: Garante a elaboração de planos de reservas de terras com aptidão hidro-agrícola para o desenvolvimento de regadios;
- Texto do artigo, página 12: Garante a criação e actualização do cadastro de perímetros irrigados;
- Texto do artigo, página 12: Coordena o estabelecimento de organizações de produtores para a gestão de regadios e supervisão do seu aproveitamento;
- Texto do artigo, página 12: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INIR e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 13: Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao INIR;
- Texto do artigo, página 13: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
- Texto do artigo, página 13: e agentes do Estado afectos no INIR, dentro dos prazos legais; e Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos
- Texto do artigo, página 13: Possuir, pelo menos, o nível de mestrado ou equivalente em Engenharia Agronómica, Engenharia Civil, Engenharia Hidráulica, Economia, Gestão e 10 anos de serviço no sector de águas ou agricultura, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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