Resolução n.º 5/2014

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Resolução n.º 5/2014

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Texto do artigo · p. 12 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 5/2014
Texto do artigo · p. 12 de de
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de aprovar qualificadores da função específica de Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação, sob proposta do Ministério da Agricultura, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 3 de Março de 2014. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 12 Qualificadores da Função Específica de Director do Instituto Nacional de Irrigação
Texto do artigo · p. 12 Grupo 1 Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 12 Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do INIR; Representa o INIR em juízo e fora dele, garantindo
Texto do artigo · p. 12 o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 12 Assegura a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e os submete à aprovação superior;
Texto do artigo · p. 12 Coordena a realização de estudos e projectos de desenvolvimento hidro-agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 Coordena a elaboração de normas, regulamentos e estratégias, com vista ao desenvolvimento hidro-agrícola sustentável;
Texto do artigo · p. 12 Assegura a promoção e uso de medidas sustentáveis para mitigação do impacto ambiental resultante de actividades hidro-
Texto do artigo · p. 12 -agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 Garante a elaboração de planos de reservas de terras com aptidão hidro-agrícola para o desenvolvimento de regadios;
Texto do artigo · p. 12 Garante a criação e actualização do cadastro de perímetros irrigados;
Texto do artigo · p. 12 Coordena o estabelecimento de organizações de produtores para a gestão de regadios e supervisão do seu aproveitamento;
Texto do artigo · p. 12 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INIR e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 13 Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao INIR;
Texto do artigo · p. 13 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
Texto do artigo · p. 13 e agentes do Estado afectos no INIR, dentro dos prazos legais; e Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos
Texto do artigo · p. 13 Possuir, pelo menos, o nível de mestrado ou equivalente em Engenharia Agronómica, Engenharia Civil, Engenharia Hidráulica, Economia, Gestão e 10 anos de serviço no sector de águas ou agricultura, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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  1. Texto do artigo, página 12: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 5/2014
  3. Texto do artigo, página 12: de de
  4. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar qualificadores da função específica de Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação, sob proposta do Ministério da Agricultura, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 12: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 3 de Março de 2014. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 12: Qualificadores da Função Específica de Director do Instituto Nacional de Irrigação
  9. Texto do artigo, página 12: Grupo 1 Director-Geral do Instituto Nacional de Irrigação Conteúdo de trabalho
  10. Texto do artigo, página 12: Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do INIR; Representa o INIR em juízo e fora dele, garantindo
  11. Texto do artigo, página 12: o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais;
  12. Texto do artigo, página 12: Assegura a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e os submete à aprovação superior;
  13. Texto do artigo, página 12: Coordena a realização de estudos e projectos de desenvolvimento hidro-agrícolas;
  14. Texto do artigo, página 12: Coordena a elaboração de normas, regulamentos e estratégias, com vista ao desenvolvimento hidro-agrícola sustentável;
  15. Texto do artigo, página 12: Assegura a promoção e uso de medidas sustentáveis para mitigação do impacto ambiental resultante de actividades hidro-
  16. Texto do artigo, página 12: -agrícolas;
  17. Texto do artigo, página 12: Garante a elaboração de planos de reservas de terras com aptidão hidro-agrícola para o desenvolvimento de regadios;
  18. Texto do artigo, página 12: Garante a criação e actualização do cadastro de perímetros irrigados;
  19. Texto do artigo, página 12: Coordena o estabelecimento de organizações de produtores para a gestão de regadios e supervisão do seu aproveitamento;
  20. Texto do artigo, página 12: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INIR e demais normas em vigor na Administração Pública;
  21. Texto do artigo, página 13: Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao INIR;
  22. Texto do artigo, página 13: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
  23. Texto do artigo, página 13: e agentes do Estado afectos no INIR, dentro dos prazos legais; e Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
  24. Texto do artigo, página 13: Requisitos
  25. Texto do artigo, página 13: Possuir, pelo menos, o nível de mestrado ou equivalente em Engenharia Agronómica, Engenharia Civil, Engenharia Hidráulica, Economia, Gestão e 10 anos de serviço no sector de águas ou agricultura, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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