I SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 35/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções e Carreiras | GP | Secretariado | Total | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DPDH | DPMA | DDDH | DPCA | DAF | RRH | |||
| Funções de Direcção, chefia e confiança | ||||||||
| Presidente | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Administrativo | 1 | 1 | ||||||
| Assessor | 2 | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Chefe do Gabinete | 1 | 1 | ||||||
| Chefe de Departamento Central Autónomo | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 5 |
| Chefe de Repartição Central | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 |
| Secretário Particular | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Chefe da Secretaria Central | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
| Subtotal | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 14 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Técnico Superior N1 | - | - | - | - | 1 | 1 | - | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | - | - | - | - | 1 | 1 | 2 | 4 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | - | 1 | 1 | 1 | 3 | |||
| Técnico Profissional | - | - | - | - | 1 | 2 | - | 3 |
| Técnico | 1 | 1 | 2 |
| Funções e Carreiras | GP | Secretariado | Total | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DPDH | DPMA | DDDH | DPCA | DAF | RRH | |||
| Assistente Técnico | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 5 |
| Agente Técnico | 2 | - | 2 | |||||
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | - | 3 | - | 3 | |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 6 |
| Subtotal | 2 | 2 | 2 | 2 | 5 | 12 | 5 | 30 |
| Carreiras de Regime Especial não diferenciadas | ||||||||
| Técnico Superior da Administração da Justiça | 6 | 4 | 5 | 15 | ||||
| Técnico da Administração da Justiça | 3 | 3 | 3 | 9 | ||||
| Inspector Superior Administrativo | 1 | 1 | ||||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
| Subtotal | 1 | 9 | 7 | 8 | - | 1 | - | 26 |
| Total | 10 | 12 | 10 | 11 | 6 | 15 | 6 | 70 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 23 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 35
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2016
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, criada pela Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 1: na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, que é parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Preenchimento do Quadro)
- Texto do artigo, página 1: O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
- Texto do artigo, página 1: Pública, aos 22 de Março de 2016. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal da Comissão Nacional dos Direitos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras
GP
Secretariado
Total
DPDH
DPMA
DDDH
DPCA
DAF
RRH
Funções de Direcção, chefia e confiança
Presidente
1
-
-
-
-
-
-
1
Secretário Administrativo
1
1
Assessor
2
-
-
-
-
-
-
2
Chefe do Gabinete
1
1
Chefe de Departamento Central Autónomo
-
1
1
1
1
1
-
5
Chefe de Repartição Central
-
-
-
-
-
-
1
1
Secretário Particular
1
-
-
-
-
-
-
1
Secretário Executivo
1
-
-
-
-
-
-
1
Chefe da Secretaria Central
-
-
-
-
-
1
-
1
Subtotal
7
1
1
1
1
2
1
14
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
-
-
-
-
1
1
-
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
-
-
-
-
1
1
2
4
Técnico Profissional de Administração Pública
-
1
1
1
3
Técnico Profissional
-
-
-
-
1
2
-
3
Técnico
1
1
2
Funções e Carreiras GP Secretariado Total DPDH DPMA DDDH DPCA DAF RRH Funções de Direcção, chefia e confiança Presidente 1 - - - - - - 1 Secretário Administrativo 1 1 Assessor 2 - - - - - - 2 Chefe do Gabinete 1 1 Chefe de Departamento Central Autónomo - 1 1 1 1 1 - 5 Chefe de Repartição Central - - - - - - 1 1 Secretário Particular 1 - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 - - - - - - 1 Chefe da Secretaria Central - - - - - 1 - 1 Subtotal 7 1 1 1 1 2 1 14 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 - - - - 1 1 - 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - - 1 1 2 4 Técnico Profissional de Administração Pública - 1 1 1 3 Técnico Profissional - - - - 1 2 - 3 Técnico 1 1 2 - Título de secção, página 2: 212 I SÉRIE — NÚMERO 35
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
GP
Secretariado
Total
DPDH
DPMA
DDDH
DPCA
DAF
RRH
Assistente Técnico
-
1
1
1
-
1
1
5
Agente Técnico
2
-
2
Auxiliar Administrativo
-
-
-
-
3
-
3
Agente de Serviço
1
1
1
1
1
1
-
6
Subtotal
2
2
2
2
5
12
5
30
Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
Técnico Superior da Administração da Justiça
6
4
5
15
Técnico da Administração da Justiça
3
3
3
9
Inspector Superior Administrativo
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
-
-
-
1
-
1
Subtotal
1
9
7
8
-
1
-
26
Total
10
12
10
11
6
15
6
70
Funções e Carreiras GP Secretariado Total DPDH DPMA DDDH DPCA DAF RRH Assistente Técnico - 1 1 1 - 1 1 5 Agente Técnico 2 - 2 Auxiliar Administrativo - - - - 3 - 3 Agente de Serviço 1 1 1 1 1 1 - 6 Subtotal 2 2 2 2 5 12 5 30 Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Técnico Superior da Administração da Justiça 6 4 5 15 Técnico da Administração da Justiça 3 3 3 9 Inspector Superior Administrativo 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - - - 1 - 1 Subtotal 1 9 7 8 - 1 - 26 Total 10 12 10 11 6 15 6 70 - Texto do artigo, página 2: Legenda: DPDH - Departamento de Promoção dos Direitos Humanos. DPMA - Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação. DDDH - Departamento de Defesa dos Direitos Humanos.
- Texto do artigo, página 2: DAF - Departamento de Administração e Finanças. DPCA - Departamento de Planificação, Cooperação e Aqui-
- Texto do artigo, página 2: sições. RRH - Repartição de Recursos Humanos.
- Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA