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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 4, artigo 44 da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, republicada pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho, conjugado com o artigo 9 do Decreto n.º 52/2016, de 7 de Novembro, nomeio os membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP), constituído pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 1. Júnior José de José Matsimbe, em representação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP);
Texto do artigo · p. 1 2. Juvenal Arcanjo Dengo, em representação do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
Texto do artigo · p. 1 3. Vasco Correia Nhabinde, em representação do Ministério da Economia e Finanças;
Texto do artigo · p. 1 4. Rogério Paulo Samo Gudo, em representação do sector privado;
Texto do artigo · p. 1 5. Mumbaraque Abdulrazac, em representação do sector privado;
Texto do artigo · p. 1 6. Damião Ezequias Simango, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS);
Texto do artigo · p. 1 7. Naftal David Simbine, em representação da Confederação Nacional dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique (CONSILMO); e
Texto do artigo · p. 1 8. Manuel Ribeiro Formiga, em representação da Sociedade Civil.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Ciência e Técnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola–
Texto do artigo · p. 1 especializada em Menores; O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. – O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 4, artigo 44 da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, republicada pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho, conjugado com o artigo 9 do Decreto n.º 52/2016, de 7 de Novembro, nomeio os membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP), constituído pelos seguintes elementos:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Júnior José de José Matsimbe, em representação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP);
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Juvenal Arcanjo Dengo, em representação do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
  5. Texto do artigo, página 1: 3. Vasco Correia Nhabinde, em representação do Ministério da Economia e Finanças;
  6. Texto do artigo, página 1: 4. Rogério Paulo Samo Gudo, em representação do sector privado;
  7. Texto do artigo, página 1: 5. Mumbaraque Abdulrazac, em representação do sector privado;
  8. Texto do artigo, página 1: 6. Damião Ezequias Simango, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS);
  9. Texto do artigo, página 1: 7. Naftal David Simbine, em representação da Confederação Nacional dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique (CONSILMO); e
  10. Texto do artigo, página 1: 8. Manuel Ribeiro Formiga, em representação da Sociedade Civil.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Ciência e Técnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
  12. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
  15. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial Judicial, determino:
  16. Texto do artigo, página 1: a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola–
  17. Texto do artigo, página 1: especializada em Menores; O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. – O Presidente, Adelino
  18. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
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