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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 4, artigo 44 da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, republicada pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho, conjugado com o artigo 9 do Decreto n.º 52/2016, de 7 de Novembro, nomeio os membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP), constituído pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 1: 1. Júnior José de José Matsimbe, em representação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP);
- Texto do artigo, página 1: 2. Juvenal Arcanjo Dengo, em representação do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
- Texto do artigo, página 1: 3. Vasco Correia Nhabinde, em representação do Ministério da Economia e Finanças;
- Texto do artigo, página 1: 4. Rogério Paulo Samo Gudo, em representação do sector privado;
- Texto do artigo, página 1: 5. Mumbaraque Abdulrazac, em representação do sector privado;
- Texto do artigo, página 1: 6. Damião Ezequias Simango, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS);
- Texto do artigo, página 1: 7. Naftal David Simbine, em representação da Confederação Nacional dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique (CONSILMO); e
- Texto do artigo, página 1: 8. Manuel Ribeiro Formiga, em representação da Sociedade Civil.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Ciência e Técnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial Judicial, determino:
- Texto do artigo, página 1: a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola–
- Texto do artigo, página 1: especializada em Menores; O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. – O Presidente, Adelino
- Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
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