Resolução n.º 4/2023
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2023
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Devido à situação hidrológica prevalecente, caracterizada por inundações de grande magnitude, sobretudo nas bacias hidrográficas de Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo e Zambeze, afectando assentamentos humanos e provocando a destruição de infra-estruturas sócio económicas e inundações de áreas agrícolas com culturas diversas e face às previsões meteorológicas que indicam forte possibilidade de o ciclone Freddy, que se formou na bacia da Austrália, atingir a costa moçambicana, onde se espera que a ocorrência de ventos e chuvas muito fortes venha a agravar a actual situação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Activar o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Fevereiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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