I SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 35/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 35
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 4/2023:
Parágrafo · p. 1 Activa o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2023
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Devido à situação hidrológica prevalecente, caracterizada por inundações de grande magnitude, sobretudo nas bacias hidrográficas de Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo e Zambeze, afectando assentamentos humanos e provocando a destruição de infra-estruturas sócio económicas e inundações de áreas agrícolas com culturas diversas e face às previsões meteorológicas que indicam forte possibilidade de o ciclone Freddy, que se formou na bacia da Austrália, atingir a costa moçambicana, onde se espera que a ocorrência de ventos e chuvas muito fortes venha a agravar a actual situação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Activar o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Fevereiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 35
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 4/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Activa o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2023
  15. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Devido à situação hidrológica prevalecente, caracterizada por inundações de grande magnitude, sobretudo nas bacias hidrográficas de Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo e Zambeze, afectando assentamentos humanos e provocando a destruição de infra-estruturas sócio económicas e inundações de áreas agrícolas com culturas diversas e face às previsões meteorológicas que indicam forte possibilidade de o ciclone Freddy, que se formou na bacia da Austrália, atingir a costa moçambicana, onde se espera que a ocorrência de ventos e chuvas muito fortes venha a agravar a actual situação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Activar o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Fevereiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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