Diploma Ministerial n.º 218/2009

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Diploma Ministerial n.º 218/2009

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 218/2009
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 O Decreto n.º 28/2008 de 3 de Julho, cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura, abreviadamente designado por INAQUA, e aprova o respectivo estatuto orgânico.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 8 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro do Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura (INAQUA)
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções DIR DAP DTE DARH DE TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................ 1 1 0 0 2 0 4 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 2 0 1 4 0 0 1 2 0 0 3 1 1 4 4 2 1 13 Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal................................................................. 2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 5 2 0 0 0 2 1 0 1 0 1 7 1 0 0 2 1 0 1 0 1 7 0 2 2 2 2 2 2 2 6 2 22 1 1 0 2 1 0 1 0 1 8 6 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal ................................................................. 0 0 0 0 8 0 4 12 8 0 2 10 0 1 0 1 4 0 2 6 20 1 8 29 Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral .............................................. 0 0 0 9 0 0 0 20 0 0 0 18 0 0 0 27 2 2 4 21 2 2 4 95
Carreiras e FunçõesDIRDAPDTEDARHDETOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................1 1 0 0 2 0 40 0 1 0 0 0 10 0 1 0 0 0 10 0 1 2 0 1 40 0 1 2 0 0 31 1 4 4 2 1 13
Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal.................................................................2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 52 0 0 0 2 1 0 1 0 1 71 0 0 2 1 0 1 0 1 70 2 2 2 2 2 2 2 6 2 221 1 0 2 1 0 1 0 1 86 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49
Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal .................................................................0 0 0 08 0 4 128 0 2 100 1 0 14 0 2 620 1 8 29
Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral ..............................................0 0 0 90 0 0 200 0 0 180 0 0 272 2 4 212 2 4 95
Texto do artigo · p. 3 Legenda:
Texto do artigo · p. 3 DIR – Direcção do INAQUA. DAP – Departamento de Apoio à Produção. DTE – Departamento de Tecnologia e Extensão. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DE – Departamento de Economia.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 219/2009
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de atribuir um suplemento de vencimento, aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento técnico, em virtude das condições e riscos especiais de trabalho, traduzidos por particular desgaste físico ou psíquico em razão da natureza do seu trabalho, sob proposta do Ministro que superintende o sector dos Recursos
Texto do artigo · p. 3 Minerais e ouvido o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Diploma Ministerial n.° 58/89, de 19 de Julho, a Ministra da Função Publica determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É atribuído aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento, em virtude das suas condições e riscos especiais de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Maio de
Texto do artigo · p. 3 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 218/2009
  3. Texto do artigo, página 2: de 9 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 2: O Decreto n.º 28/2008 de 3 de Julho, cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura, abreviadamente designado por INAQUA, e aprova o respectivo estatuto orgânico.
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 8 de Junho de
  10. Texto do artigo, página 2: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  11. Texto do artigo, página 3: Quadro do Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura (INAQUA)
  12. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções DIR DAP DTE DARH DE TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................ 1 1 0 0 2 0 4 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 2 0 1 4 0 0 1 2 0 0 3 1 1 4 4 2 1 13 Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal................................................................. 2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 5 2 0 0 0 2 1 0 1 0 1 7 1 0 0 2 1 0 1 0 1 7 0 2 2 2 2 2 2 2 6 2 22 1 1 0 2 1 0 1 0 1 8 6 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal ................................................................. 0 0 0 0 8 0 4 12 8 0 2 10 0 1 0 1 4 0 2 6 20 1 8 29 Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral .............................................. 0 0 0 9 0 0 0 20 0 0 0 18 0 0 0 27 2 2 4 21 2 2 4 95
    Carreiras e FunçõesDIRDAPDTEDARHDETOTAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................1 1 0 0 2 0 40 0 1 0 0 0 10 0 1 0 0 0 10 0 1 2 0 1 40 0 1 2 0 0 31 1 4 4 2 1 13
    Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal.................................................................2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 52 0 0 0 2 1 0 1 0 1 71 0 0 2 1 0 1 0 1 70 2 2 2 2 2 2 2 6 2 221 1 0 2 1 0 1 0 1 86 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49
    Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal .................................................................0 0 0 08 0 4 128 0 2 100 1 0 14 0 2 620 1 8 29
    Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral ..............................................0 0 0 90 0 0 200 0 0 180 0 0 272 2 4 212 2 4 95
  13. Texto do artigo, página 3: Legenda:
  14. Texto do artigo, página 3: DIR – Direcção do INAQUA. DAP – Departamento de Apoio à Produção. DTE – Departamento de Tecnologia e Extensão. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DE – Departamento de Economia.
  15. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 219/2009
  16. Texto do artigo, página 3: de 9 de Setembro
  17. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de atribuir um suplemento de vencimento, aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento técnico, em virtude das condições e riscos especiais de trabalho, traduzidos por particular desgaste físico ou psíquico em razão da natureza do seu trabalho, sob proposta do Ministro que superintende o sector dos Recursos
  18. Texto do artigo, página 3: Minerais e ouvido o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Diploma Ministerial n.° 58/89, de 19 de Julho, a Ministra da Função Publica determina:
  19. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É atribuído aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento, em virtude das suas condições e riscos especiais de trabalho.
  20. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Maio de
  22. Texto do artigo, página 3: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
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