I SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 36/2009

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 I SÉRIE — Número 36
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Comissão de Relações Económicas Externas (CREE):
Lista · p. 1 Decisão n.º 25/2009: Aprova a Adenda n.º 4 ao Contrato de Consultoria ao Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Sofala, Manica e Tete, nos seguintes valores: SEK 6274606,00 (seis milhões duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e seis coroas suecas) NOK 3890153,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil, cento e cinquenta e três coroas norueguesas) e USD 604310,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e dez dólares americanos), excluindo o IVA, ao consórcio formado pelas empresas Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente. Decisão n.º 26/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 1, Contrato 3, no valor de NOK 82773908,00 (oitenta e dois milhões setecentos e setenta e três mil novecentos e oito coroas norueguesas), excluindo o IVA e contingências, à firma Eltel Networks TE AB da Suécia.
Lista · p. 1 Decisão n.º 27/2009: Aprova a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 2, Contrato 3, no valor de Euros 4434674,52 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), excluindo o IVA e contingências, à firma EFACEC de Portugal. Decisão n.º 28/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova a adjudicação dos Serviços de Consultoria para o Estudo de Viabilidade Técnico-Económica do Projecto de Linha de Transporte de Energia “CESUL”, no valor de USD 3724092,00 (três milhões setecentos e vinte e quatro mil e noventa e dois
Parágrafo · p. 1 dólares americanos), incluindo o IVA e contingências, ao consórcio Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 218/2009: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA). Diploma Ministerial n.º 219/2009:
Parágrafo · p. 1 Atribui aos funcionários do Museu Nacional de Geologia afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento.
Título de secção · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS Comissão de Relações Económicas Externas (CREE)
Título de secção · p. 1 Decisão n.º 25/2009
Parágrafo · p. 1 de 9 de Setembro
Parágrafo · p. 1 A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na
Lista · p. 1 sua 8.ª Sessão Ordinária, de 24 de Junho de 2009, apreciou a Proposta de Adenda n.º 4 ao Contrato de Consultoria ao Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Sofala, Manica e Tete, financiado pelo Reino da Suécia, no âmbito do Programa de Electrificação Rural. A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a Adenda n.º 4 ao Contrato de Consultoria ao Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Sofala, Manica e Tete, nos seguintes valores: SEK 6274606,00 (seis milhões duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis coroas suecas), NOK 3890153,00 (três milhões oitocentos e noventa mil cento e cinquenta e três coroas norueguesas) e USD 604310,00 (seiscentos e quatro mil trezentos e dez dólares americanos), excluindo o IVA, ao consórcio formado pelas empresas Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente. Maputo, 24 de Junho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo. Decisão n.º 26/2009 de 9 de Setembro A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na sua 9.ª Sessão Ordinária, de 10 de Julho de 2009, apreciou o Relatório de Avaliação do Concurso para as Obras de
Parágrafo · p. 2 Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 1, Contrato 3, financiado pelo Governo da Noruega, no âmbito do Programa de Electrificação Rural do país.
Parágrafo · p. 2 A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado –
Lista · p. 2 Fase III, Lote 1, Contrato 3, no valor de NOK 82773908,00 (oitenta e dois milhões setecentos e setenta e três mil novecentos e oito coroas norueguesas), excluindo o IVA e contingências, à firma Eltel Networks TE AB da Suécia. Maputo, 10 de Julho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo. Decisão n.º 27/2009 de 9 de Setembro A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na sua 9.ª Sessão Ordinária, de 10 de Julho de 2009, apreciou o Relatório de Avaliação do Concurso para as Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, lote 2, contrato 3, financiado pela União Europeia, no âmbito do Programa de Electrificação Rural do País. A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 2, Contrato 3, no valor de Euros 4 434 674,52 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), excluindo o IVA e contingências, à firma EFACEC de Portugal.
Parágrafo · p. 2 Maputo, 10 de Julho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Título de secção · p. 2 Decisão n.º 28/2009
Título de secção · p. 2 de 9 de Setembro
Parágrafo · p. 2 A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na sua 9.ª Sessão Ordinária, de 10 de Julho de 2009, apreciou o Relatório de Avaliação do Concurso para Serviços de
Parágrafo · p. 2 Consultoria para Estudo de Viabilidade Técnico-Económica do Projecto de Linha de Transporte de Energia “CESUL”, financiado pelo Banco Mundial, no âmbito do Programa de Electrificação do País.
Parágrafo · p. 2 A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a adjudicação dos Serviços de Consultoria para Estudo de Viabilidade TécnicoEconómica do Projecto de Linha de Transporte de Energia “CESUL”, no valor de USD 3 724 092,00 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil e noventa e dois dólares americanos), incluindo o IVA e contingências, ao consórcio Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente.
Parágrafo · p. 2 Maputo, 10 de Julho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 218/2009
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 O Decreto n.º 28/2008 de 3 de Julho, cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura, abreviadamente designado por INAQUA, e aprova o respectivo estatuto orgânico.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 8 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 3 9 DE SETEMBRO DE 2009 271
Texto do artigo · p. 3 Quadro do Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura (INAQUA)
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções DIR DAP DTE DARH DE TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................ 1 1 0 0 2 0 4 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 2 0 1 4 0 0 1 2 0 0 3 1 1 4 4 2 1 13 Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal................................................................. 2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 5 2 0 0 0 2 1 0 1 0 1 7 1 0 0 2 1 0 1 0 1 7 0 2 2 2 2 2 2 2 6 2 22 1 1 0 2 1 0 1 0 1 8 6 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal ................................................................. 0 0 0 0 8 0 4 12 8 0 2 10 0 1 0 1 4 0 2 6 20 1 8 29 Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral .............................................. 0 0 0 9 0 0 0 20 0 0 0 18 0 0 0 27 2 2 4 21 2 2 4 95
Carreiras e FunçõesDIRDAPDTEDARHDETOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................1 1 0 0 2 0 40 0 1 0 0 0 10 0 1 0 0 0 10 0 1 2 0 1 40 0 1 2 0 0 31 1 4 4 2 1 13
Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal.................................................................2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 52 0 0 0 2 1 0 1 0 1 71 0 0 2 1 0 1 0 1 70 2 2 2 2 2 2 2 6 2 221 1 0 2 1 0 1 0 1 86 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49
Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal .................................................................0 0 0 08 0 4 128 0 2 100 1 0 14 0 2 620 1 8 29
Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral ..............................................0 0 0 90 0 0 200 0 0 180 0 0 272 2 4 212 2 4 95
Texto do artigo · p. 3 Legenda:
Texto do artigo · p. 3 DIR – Direcção do INAQUA. DAP – Departamento de Apoio à Produção. DTE – Departamento de Tecnologia e Extensão. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DE – Departamento de Economia.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 219/2009
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de atribuir um suplemento de vencimento, aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento técnico, em virtude das condições e riscos especiais de trabalho, traduzidos por particular desgaste físico ou psíquico em razão da natureza do seu trabalho, sob proposta do Ministro que superintende o sector dos Recursos
Texto do artigo · p. 3 Minerais e ouvido o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Diploma Ministerial n.° 58/89, de 19 de Julho, a Ministra da Função Publica determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É atribuído aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento, em virtude das suas condições e riscos especiais de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Maio de
Texto do artigo · p. 3 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 4 Preço — 2,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 I SÉRIE — Número 36
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Parágrafo, página 1: Comissão de Relações Económicas Externas (CREE):
  10. Lista, página 1: Decisão n.º 25/2009: Aprova a Adenda n.º 4 ao Contrato de Consultoria ao Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Sofala, Manica e Tete, nos seguintes valores: SEK 6274606,00 (seis milhões duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e seis coroas suecas) NOK 3890153,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil, cento e cinquenta e três coroas norueguesas) e USD 604310,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e dez dólares americanos), excluindo o IVA, ao consórcio formado pelas empresas Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente. Decisão n.º 26/2009:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 1, Contrato 3, no valor de NOK 82773908,00 (oitenta e dois milhões setecentos e setenta e três mil novecentos e oito coroas norueguesas), excluindo o IVA e contingências, à firma Eltel Networks TE AB da Suécia.
  12. Lista, página 1: Decisão n.º 27/2009: Aprova a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 2, Contrato 3, no valor de Euros 4434674,52 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), excluindo o IVA e contingências, à firma EFACEC de Portugal. Decisão n.º 28/2009:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova a adjudicação dos Serviços de Consultoria para o Estudo de Viabilidade Técnico-Económica do Projecto de Linha de Transporte de Energia “CESUL”, no valor de USD 3724092,00 (três milhões setecentos e vinte e quatro mil e noventa e dois
  14. Parágrafo, página 1: dólares americanos), incluindo o IVA e contingências, ao consórcio Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente.
  15. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  16. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 218/2009: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA). Diploma Ministerial n.º 219/2009:
  17. Parágrafo, página 1: Atribui aos funcionários do Museu Nacional de Geologia afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento.
  18. Título de secção, página 1: CONSELHO DE MINISTROS Comissão de Relações Económicas Externas (CREE)
  19. Título de secção, página 1: Decisão n.º 25/2009
  20. Parágrafo, página 1: de 9 de Setembro
  21. Parágrafo, página 1: A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na
  22. Lista, página 1: sua 8.ª Sessão Ordinária, de 24 de Junho de 2009, apreciou a Proposta de Adenda n.º 4 ao Contrato de Consultoria ao Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Sofala, Manica e Tete, financiado pelo Reino da Suécia, no âmbito do Programa de Electrificação Rural. A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a Adenda n.º 4 ao Contrato de Consultoria ao Projecto de Electrificação Rural das Províncias de Sofala, Manica e Tete, nos seguintes valores: SEK 6274606,00 (seis milhões duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis coroas suecas), NOK 3890153,00 (três milhões oitocentos e noventa mil cento e cinquenta e três coroas norueguesas) e USD 604310,00 (seiscentos e quatro mil trezentos e dez dólares americanos), excluindo o IVA, ao consórcio formado pelas empresas Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente. Maputo, 24 de Junho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo. Decisão n.º 26/2009 de 9 de Setembro A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na sua 9.ª Sessão Ordinária, de 10 de Julho de 2009, apreciou o Relatório de Avaliação do Concurso para as Obras de
  23. Parágrafo, página 2: Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 1, Contrato 3, financiado pelo Governo da Noruega, no âmbito do Programa de Electrificação Rural do país.
  24. Parágrafo, página 2: A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado –
  25. Lista, página 2: Fase III, Lote 1, Contrato 3, no valor de NOK 82773908,00 (oitenta e dois milhões setecentos e setenta e três mil novecentos e oito coroas norueguesas), excluindo o IVA e contingências, à firma Eltel Networks TE AB da Suécia. Maputo, 10 de Julho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo. Decisão n.º 27/2009 de 9 de Setembro A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na sua 9.ª Sessão Ordinária, de 10 de Julho de 2009, apreciou o Relatório de Avaliação do Concurso para as Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, lote 2, contrato 3, financiado pela União Europeia, no âmbito do Programa de Electrificação Rural do País. A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a adjudicação das Obras de Electrificação Rural da Província de Cabo Delgado – Fase III, Lote 2, Contrato 3, no valor de Euros 4 434 674,52 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), excluindo o IVA e contingências, à firma EFACEC de Portugal.
  26. Parágrafo, página 2: Maputo, 10 de Julho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  27. Título de secção, página 2: Decisão n.º 28/2009
  28. Título de secção, página 2: de 9 de Setembro
  29. Parágrafo, página 2: A Comissão de Relações Económicas Externas, reunida na sua 9.ª Sessão Ordinária, de 10 de Julho de 2009, apreciou o Relatório de Avaliação do Concurso para Serviços de
  30. Parágrafo, página 2: Consultoria para Estudo de Viabilidade Técnico-Económica do Projecto de Linha de Transporte de Energia “CESUL”, financiado pelo Banco Mundial, no âmbito do Programa de Electrificação do País.
  31. Parágrafo, página 2: A Comissão de Relações Económicas Externas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/96, de 7 de Novembro, decidiu aprovar a adjudicação dos Serviços de Consultoria para Estudo de Viabilidade TécnicoEconómica do Projecto de Linha de Transporte de Energia “CESUL”, no valor de USD 3 724 092,00 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil e noventa e dois dólares americanos), incluindo o IVA e contingências, ao consórcio Vanttenfal Power Consultant AB/Norconsult AS, de origem sueca e norueguesa, respectivamente.
  32. Parágrafo, página 2: Maputo, 10 de Julho de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo
  33. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  34. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 218/2009
  35. Texto do artigo, página 2: de 9 de Setembro
  36. Texto do artigo, página 2: O Decreto n.º 28/2008 de 3 de Julho, cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura, abreviadamente designado por INAQUA, e aprova o respectivo estatuto orgânico.
  37. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Aquacultura (INAQUA), constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  41. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 8 de Junho de
  42. Texto do artigo, página 2: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  43. Parágrafo, página 3: 9 DE SETEMBRO DE 2009 271
  44. Texto do artigo, página 3: Quadro do Pessoal Central do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura (INAQUA)
  45. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções DIR DAP DTE DARH DE TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................ 1 1 0 0 2 0 4 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 2 0 1 4 0 0 1 2 0 0 3 1 1 4 4 2 1 13 Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal................................................................. 2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 5 2 0 0 0 2 1 0 1 0 1 7 1 0 0 2 1 0 1 0 1 7 0 2 2 2 2 2 2 2 6 2 22 1 1 0 2 1 0 1 0 1 8 6 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal ................................................................. 0 0 0 0 8 0 4 12 8 0 2 10 0 1 0 1 4 0 2 6 20 1 8 29 Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral .............................................. 0 0 0 9 0 0 0 20 0 0 0 18 0 0 0 27 2 2 4 21 2 2 4 95
    Carreiras e FunçõesDIRDAPDTEDARHDETOTAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Chefe de Departamento Central....................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ........................................................ Chefe de Secretaria Central .............................................. Subtotal ................................................................1 1 0 0 2 0 40 0 1 0 0 0 10 0 1 0 0 0 10 0 1 2 0 1 40 0 1 2 0 0 31 1 4 4 2 1 13
    Carreiras de Regime Geral Especialista ....................................................................... Técnico Superior Admnistração Pública N1 .................... Técnico Superior de N1.................................................... Técnico Profissional em Admnistração Pública ............... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar............................................................................. Subtotal.................................................................2 0 0 0 1 0 0 1 0 1 52 0 0 0 2 1 0 1 0 1 71 0 0 2 1 0 1 0 1 70 2 2 2 2 2 2 2 6 2 221 1 0 2 1 0 1 0 1 86 3 4 2 9 5 2 6 6 6 49
    Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1........................................ Técnico Superior de Pescas N2........................................ Técnico Profissional de Pescas ........................................ Subtotal .................................................................0 0 0 08 0 4 128 0 2 100 1 0 14 0 2 620 1 8 29
    Carreiras de Reg.especial não Diferenciadas Técnico Sup. de Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologia de Infor. e Comunicação Subtotal .............................................................. Total Geral ..............................................0 0 0 90 0 0 200 0 0 180 0 0 272 2 4 212 2 4 95
  46. Texto do artigo, página 3: Legenda:
  47. Texto do artigo, página 3: DIR – Direcção do INAQUA. DAP – Departamento de Apoio à Produção. DTE – Departamento de Tecnologia e Extensão. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DE – Departamento de Economia.
  48. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 219/2009
  49. Texto do artigo, página 3: de 9 de Setembro
  50. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de atribuir um suplemento de vencimento, aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento técnico, em virtude das condições e riscos especiais de trabalho, traduzidos por particular desgaste físico ou psíquico em razão da natureza do seu trabalho, sob proposta do Ministro que superintende o sector dos Recursos
  51. Texto do artigo, página 3: Minerais e ouvido o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Diploma Ministerial n.° 58/89, de 19 de Julho, a Ministra da Função Publica determina:
  52. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É atribuído aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento, em virtude das suas condições e riscos especiais de trabalho.
  53. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  54. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Maio de
  55. Texto do artigo, página 3: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  56. Parágrafo, página 4: Preço — 2,00 MT
  57. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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