Diploma Ministerial n.º 206/2012
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Diploma Ministerial n.º 206/2012
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- Texto do artigo, página 8: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 206/2012
- Texto do artigo, página 8: de 5 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: A singular complexidade do Projecto de Concessão da Nova Ponte de Tete, obriga a que as acções contratuais da responsabilidade do Concedente (Estado Moçambicano) sejam tomadas com a necessária eficácia e requerem decisões céleres no local das obras, de forma a agilizar e facilitar a execução do empreendimento. Assim, à luz da alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 8/95, de 26 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1
- Texto do artigo, página 8: Criação
- Número ou marcador, página 8: 1. É criado o Gabinete para a gestão do Contrato de Concessão da Nova Ponte de Tete, na sua fase de construção.
- Número ou marcador, página 8: 2. A fase de construção prevista no número anterior integra
- Texto do artigo, página 8: os trabalhos de construção da Nova Ponte, os trabalhos a serem realizados na Ponte Samora Machel e nas estradas, objecto da Concessão.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 2
- Texto do artigo, página 8: Funções
- Texto do artigo, página 8: São funções do Gabinete da Nova Ponte de Tete:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a observância das obrigações contratuais do Concedente na fase de construção da Nova Ponte de Tete;
- Número ou marcador, página 8: b) Monitorar os contratos de empreitadas e de prestação de serviços conducentes à execução das obras da Nova Ponte de Tete;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar o cumprimento das obrigações da Concessionária no âmbito da manutenção de rotina e periódica do objecto da Concessão;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e submeter à aprovação do Director-Geral da ANE os pedidos da Concessionária em matérias relacionadas com o objecto do Contrato de Concessão;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e propor a aprovação de estudos e projectos de execução submetidos pela Concessionária;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à aprovação do Director-Geral da ANE as alterações aos projectos de execução do Contrato da Concessão;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar que sejam feitas correcções aos projectos de execução, em conformidade com as normas legais e regulamentos aplicáveis, ou com os termos das aprovações das fases antecedentes;
- Número ou marcador, página 8: h) Monitorar a observância da Lei na exploração de serviços na área concessionada;
- Número ou marcador, página 8: i) Criar condições de reassentamento da população das zonas abrangidas pelo projecto e monitorar o respectivo processo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3
- Texto do artigo, página 9: Direcção do Gabinete
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação, que exerce as suas funções na dependência directa do Director-Geral da ANE.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Texto do artigo, página 9: Competências do Chefe do Gabinete
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Chefe do Gabinete:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir o Gabinete da Nova Ponte de Tete;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir o Comité de Supervisão do projecto;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar os assuntos relacionados com a implementação do projecto e prestar contas ao Director-Geral da ANE sobre o funcionamento do Gabinete; d)Submeter ao Director-Geral da ANE o relatório mensal de actividades do Gabinete sobre a execução do projecto, sem prejuízo de prestação de informação a outras entidades governamentais, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 9: e) Interceder junto das autoridades locais, em matérias relacionadas com assuntos correntes do projecto;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar que as situações de trabalho submetidas pela Concessionária, nos termos contratuais, sejam encaminhadas ao Fundo de Estradas.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Gabinete
- Número ou marcador, página 9: 1. O Chefe do Gabinete é coadjuvado por dois engenheiros civis para o apoio na área técnica e dois funcionários para o apoio na área admnisistrativa.
- Número ou marcador, página 9: 2. A área técnica executa as tarefas de natureza técnica e correntes atribuídas ao Gabinete, conducentes à execução das obras e executa outras tarefas atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 3. A área administrativa tem a função de:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a tramitação de expediente, bem como a organização e manutenção do arquivo geral do Gabinete;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o apoio logístico do Gabinete;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas superiormente, no âmbito da implementação do Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: O presente diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 18
- Texto do artigo, página 9: de Junho de 2012. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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