Resolução n.º 7/2017
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/2017
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de observar as formalidades previstas no artigo 14 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Turquia, relativo à Supressão Recíproca de Vistos para Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Turquia, relativo à Supressão Recíproca de Vistos para Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado a 24 de Janeiro de 2017, em Maputo, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de assegurar todos os mecanismos necessários para a implementação do presente Acordo.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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