Decreto n.º 3/2018

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Decreto n.º 3/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de se marcar a data da segunda volta das Eleições Intercalares Autárquicas no Município da Cidade de Nampula, nos termos do n.º 1 do artigo 148 da Lei n.º 7/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Abril, sob proposta da Comissão Nacional das Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o dia 14 de Março de 2018, para a realização da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 4/2018
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de se alterar o período da realização do Recenseamento de Raíz para as Eleições Autárquicas previsto para 1 de Março a 29 de Abril de 2018, de conformidade com
Texto do artigo · p. 1 o Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, e tendo sido decretado o dia 14 de Março, para a realização da segunda volta das Eleições Intercalares, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, nos termos do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 – 1. É fixado o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raíz para as Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincida com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raíz vai ocorrer nos Distritos correspondentes.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de se marcar a data da segunda volta das Eleições Intercalares Autárquicas no Município da Cidade de Nampula, nos termos do n.º 1 do artigo 148 da Lei n.º 7/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
  5. Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril, sob proposta da Comissão Nacional das Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 14 de Março de 2018, para a realização da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 4/2018
  11. Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
  12. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de se alterar o período da realização do Recenseamento de Raíz para as Eleições Autárquicas previsto para 1 de Março a 29 de Abril de 2018, de conformidade com
  13. Texto do artigo, página 1: o Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, e tendo sido decretado o dia 14 de Março, para a realização da segunda volta das Eleições Intercalares, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, nos termos do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, o Conselho de Ministros decreta:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – 1. É fixado o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raíz para as Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
  15. Número ou marcador, página 1: 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincida com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raíz vai ocorrer nos Distritos correspondentes.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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