I SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 36/2025

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Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do INECE:
Número ou marcador · p. 8 a) as despesas com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar na realização das suas atribuições; e
Número ou marcador · p. 8 c) subsídios ao pessoal técnico e administrativo, a serem aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas da Educação e das Finanças.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 28
Texto do artigo · p. 8 (Regime do Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao INECE são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. O INECE pode celebrar contratos de trabalho, que se regem
Texto do artigo · p. 8 pelo regime geral para realização de actividades específicas, sempre que se achar necessário.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INECE:
  2. Número ou marcador, página 8: a) as despesas com o respectivo funcionamento;
  3. Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar na realização das suas atribuições; e
  4. Número ou marcador, página 8: c) subsídios ao pessoal técnico e administrativo, a serem aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas da Educação e das Finanças.
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 28
  6. Texto do artigo, página 8: (Regime do Pessoal)
  7. Número ou marcador, página 8: 1. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao INECE são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Número ou marcador, página 8: 2. O INECE pode celebrar contratos de trabalho, que se regem
  9. Texto do artigo, página 8: pelo regime geral para realização de actividades específicas, sempre que se achar necessário.
  10. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  11. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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