I SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 36/2025
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INECE:
- Número ou marcador, página 8: a) as despesas com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar na realização das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 8: c) subsídios ao pessoal técnico e administrativo, a serem aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas da Educação e das Finanças.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Regime do Pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao INECE são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O INECE pode celebrar contratos de trabalho, que se regem
- Texto do artigo, página 8: pelo regime geral para realização de actividades específicas, sempre que se achar necessário.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 21/2025 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO