Resolução n.º 43/2010

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Resolução n.º 43/2010

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 43/2010
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação
Texto do artigo · p. 2 Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 43/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação
  5. Texto do artigo, página 2: Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
  7. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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