Diploma Ministerial n.º 211/2012

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Diploma Ministerial n.º 211/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA JUSTIçA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 211/2012
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar os preços das publicações do Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 dos Estatutos da Imprensa Nacional de
Texto do artigo · p. 1 Moçambique, E.P., aprovado pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, os Ministros das Finanças e da Justiça determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o artigo 7 do Diploma Ministerial n.º 255/2010, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 «Artigo 7
Número ou marcador · p. 1 1. O preço das publicações por cada página A4, com letra de tamanho 12, é fixado em 792,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, é fixado em 396,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 3. O preço da publicação no Boletim da República para escrituras com letra de tamanho 12 é fixado em 792,00 MT por página A4.
Número ou marcador · p. 1 4. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 1 a) 445,00 MT com dimensão de 5 cm por coluna, no Boletim da República publicado;
Número ou marcador · p. 1 b) 1.157, 00 MT com dimensão até 13 cm por coluna, no Boletim da República publicado.
Número ou marcador · p. 1 5. Aos Despachos, Avisos e outros actos contendo tabelas e aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor da tabela que é calculado pela formula (n.º de colunas X n.º de linhas X2) X 31,68 + 30 + 17%.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Agosto de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Leví.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA JUSTIçA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 211/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar os preços das publicações do Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 dos Estatutos da Imprensa Nacional de
  5. Texto do artigo, página 1: Moçambique, E.P., aprovado pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, os Ministros das Finanças e da Justiça determinam:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o artigo 7 do Diploma Ministerial n.º 255/2010, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: «Artigo 7
  8. Número ou marcador, página 1: 1. O preço das publicações por cada página A4, com letra de tamanho 12, é fixado em 792,00 MT.
  9. Número ou marcador, página 1: 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, é fixado em 396,00 MT.
  10. Número ou marcador, página 1: 3. O preço da publicação no Boletim da República para escrituras com letra de tamanho 12 é fixado em 792,00 MT por página A4.
  11. Número ou marcador, página 1: 4. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados do seguinte modo:
  12. Número ou marcador, página 1: a) 445,00 MT com dimensão de 5 cm por coluna, no Boletim da República publicado;
  13. Número ou marcador, página 1: b) 1.157, 00 MT com dimensão até 13 cm por coluna, no Boletim da República publicado.
  14. Número ou marcador, página 1: 5. Aos Despachos, Avisos e outros actos contendo tabelas e aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor da tabela que é calculado pela formula (n.º de colunas X n.º de linhas X2) X 31,68 + 30 + 17%.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Agosto de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Leví.
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