Diploma Ministerial n.º 211/2012
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Diploma Ministerial n.º 211/2012
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA JUSTIçA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 211/2012
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar os preços das publicações do Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 dos Estatutos da Imprensa Nacional de
- Texto do artigo, página 1: Moçambique, E.P., aprovado pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, os Ministros das Finanças e da Justiça determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o artigo 7 do Diploma Ministerial n.º 255/2010, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: «Artigo 7
- Número ou marcador, página 1: 1. O preço das publicações por cada página A4, com letra de tamanho 12, é fixado em 792,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, é fixado em 396,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: 3. O preço da publicação no Boletim da República para escrituras com letra de tamanho 12 é fixado em 792,00 MT por página A4.
- Número ou marcador, página 1: 4. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 1: a) 445,00 MT com dimensão de 5 cm por coluna, no Boletim da República publicado;
- Número ou marcador, página 1: b) 1.157, 00 MT com dimensão até 13 cm por coluna, no Boletim da República publicado.
- Número ou marcador, página 1: 5. Aos Despachos, Avisos e outros actos contendo tabelas e aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor da tabela que é calculado pela formula (n.º de colunas X n.º de linhas X2) X 31,68 + 30 + 17%.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Agosto de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Leví.
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