Resolução n.º 8/CNE/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 8/CNE/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade, à luz do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 9, conjugado com o n.º 2 do artigo 43 e n.º 10 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, e com base nas deliberações das Comissões Provinciais de Eleições, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São designados presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade, cidadãos eleitos pelos membros das respectivas comissões provinciais de eleições de entre os personalidades propostas pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 1: 2. A relação nominal dos presidentes referidos no número anterior é por província e por distrito ou cidade e consta da lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 9 de
- Texto do artigo, página 1: Maio de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distrital e de cidade por província e por distrito ou cidade
- Número ou marcador, página 1: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga João Vasco Nembe. 1.2. Comissão Distrital de Lago Mateus Benedito. 1.3. Comissão Distrital de Cuamba Cândido Adeus Francisco. 1.4. Comissão Distrital de Marrupa Bartolomeu Dias Cussomanga.
- Número ou marcador, página 1: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala. 2.2. Comissão Distrital de Montepuez Chande João João Paulo. 2.3. Comissão Distrital de Mueda Justino Martins Nota. 2.4. Comissão Distrital de Mocímboa da Praia Luís João Pedro.
- Número ou marcador, página 1: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Valdemiro Custódio de Almeida Chemane. 3.2. Comissão Distrital de Angoche Domingos Amisse.
- Texto do artigo, página 2: 3.3. Comissão Distrital de Ribáuè Mucusse Omar Ussene. 3.4. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique José Caetano. 3.5. Comissão Distrital de Monapo Mariamo Manuel Lipialuque. 3.6. Comissão Distrital de Nacala-Porto Gaspar Luante.
- Número ou marcador, página 2: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Rosa Camões Bombino. 4.2. Comissão Distrital de Alto-Molócuè Samuel António. 4.3. Comissão Distrital de Mocuba Leonardo José Lourinho. 4.4. Comissão Distrital de Gurúè Manteiga Pulaisse. 4.5. Comissão Distrital de Milange Benedito Lucas Matola.
- Número ou marcador, página 2: 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete José Marto Capondo. 5.2. Comissão Distrital de Angónia Manece Falacitala Massiquele. 5.3. Comissão Distrital de Moatize Blásio Pedro.
- Número ou marcador, página 2: 6. Província de Manica 6.1. Comissão de Eleicões da Cidade de Chimoio Perreira Creva Gama. 6.2. Comissão Distrital de Gondola Godifri Evissone Chipaumire. 6.3. Comissão Distrital de Manica Crispim Muanhara Maioio Diruai. 6.4. Comissão Distrital de Báruè Atanásio Erasmo.
- Número ou marcador, página 2: 7. Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: 7.1. Comissão de Eleições da Cidade da Beira Domingos Coimbra. 7.2. Comissão da Cidade Dondo Ibraimo Estafa Goba. 7.3. Comissão Distrital de Gorongosa Zambo Alficha. 7.4. Comissão Distrital de Marromeu
- Texto do artigo, página 2: Domingos Rafael Chale Menteroso.
- Número ou marcador, página 2: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane
- Número ou marcador, página 2: 1. José Pedro Rungo Tinga. 8.2. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Hortência Américo Langa Bacela. 8.3. Comissão Distrital de Vilankulos Fabião Manuesse Vilanculo. 8.4. Comissão Distrital de Massinga Júlio Chitofo.
- Número ou marcador, página 2: 9. Província de Gaza 9.1.Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila. 9.2.Comissão Distrital de Bilene José Maria Albuquerque Cossa. 9.3.Comissão Distrital de Chibuto Alberto André Macuvele. 9.4.Comissão Distrital de Chókwè Samora Roberto Paulo Timba. 9.5.Comissão Distrital de Mandlakazi Sérgio José Muhai.
- Número ou marcador, página 2: 10. Província de Maputo 10.1.Comissão de Eleições da Cidade da Motala 1.Pimentinho Saide Elias Mavie. 10.2. Comissão Distrital de Namaacha Justino Rubão Chiconela. 10.3. Comissão Distrital de Manhiça Inocêncio Afonso Dinis.
- Número ou marcador, página 2: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 2: 11.1. Distrito Ka Mpfumo Filipe Vilanculo. 11.2. Distrito de NLhamankulo Henrique Ezequiel Mungoi. 11.3. Distrito Ka Maxakene Salomão Armando Fumo. 11.4. Distrito Ka Mavota Rafael Lambo Bernardo. 11.5. Distrito Ka Mubukuana Guilherme Armando Chavana.
- Texto do artigo, página 2: 1.6. Distrito Katembe Gabriel dos Anjos Nassone Paruque. 1.7. Distrito Kanhaca Jorge dos Santos Hunguane.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Maio de 2013.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.