Diploma Ministerial n.º 37/2013
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Diploma Ministerial n.º 37/2013
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 37/2013
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário dotar o Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica de mecanismos internos de controlo e procedimentos que permitam aplicar de forma adequada os fundos de que dispõe, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 10 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 1/2012, de 26 de Junho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de gestão do valor proveniente da percentagem do imposto de justiça atribuído ao Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, que se publica em anexo ao presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 26 de Abril de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de gestão dos valores atribuídos ao Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica provenientes do imposto de justiça
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as regras e os procedimentos de gestão do valor atribuído ao Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, proveniente do imposto de justiça.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Objectivo
- Texto do artigo, página 1: Constitui objectivo do presente regulamento a fixação e sistematização de um conjunto de regras e procedimentos que garantam:
- Número ou marcador, página 1: a) Protecção dos valores provenientes do imposto de justiça e património;
- Número ou marcador, página 1: b) Fiabilidade dos registos;
- Número ou marcador, página 1: c) Qualidade da informação;
- Número ou marcador, página 1: d) Eficiência das operações;
- Número ou marcador, página 1: e) Uso racional dos recursos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Gestão
- Texto do artigo, página 1: A gestão dos valores provenientes do imposto de justiça, a nível central cabe a Sede, e a nível provincial à Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: Classificação de despesas
- Texto do artigo, página 1: A classificação de despesas é feita de acordo com o classificador económico de despesa em vigor no Aparelho de Estado.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Orçamento
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: Planificação
- Texto do artigo, página 1: As delegações do IPAJ devem remeter para a Sede, até o dia 30 de Maio de cada ano, a previsão dos valores a receber e das despesas a realizar para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: Elaboração e aprovação
- Texto do artigo, página 1: A previsão global dos valores a receber e das despesas a realizar para o ano seguinte é elaborado pela Sede e submetida á aprovação do Ministro da Justiça até ao dia 30 de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 7
- Texto do artigo, página 1: Comunicação do orçamento
- Texto do artigo, página 1: Após a aprovação do orçamento, a Sede comunica as Delegações, sobre os montantes autorizados e as actividades a que se destinam.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 8
- Texto do artigo, página 1: Redistribuição de dotações
- Texto do artigo, página 1: A redistribuição de dotações destinadas a projectos de investimento carece de autorização prévia da Sede.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Contabilidade
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: Contabilidade
- Texto do artigo, página 2: A gestão contabilística dos valores provenientes da percentagem do imposto de justiça a receber e das despesas a realizar é centralizada na Sede.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: Periodização
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos contabilísticos é considerado ano económico o período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, devendo todas as operações relacionadas com os valores provenientes da percentagem do imposto de justiça e despesas pertencer ao ano económico em que forem realizadas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: Devolução de saldos
- Texto do artigo, página 2: Caso exista saldo positivo respeitante ao exercício anterior, nas Delegações, o mesmo deve ser remetido á Sede.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: Valores atrasados
- Texto do artigo, página 2: Os valores recebidos num determinado ano económico, devem ser escriturados e assumidos nesse mesmo exercício económico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: Realização de despesa
- Texto do artigo, página 2: As despesas referentes a um dado exercício económico são realizadas até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 14
- Texto do artigo, página 2: Remessa e consignação dos valores
- Número ou marcador, página 2: 1. O envio de valores mensais, provenientes do imposto de justiça, pelas Delegações, é feito até ao dia 10 do mês seguinte, através do preenchimento do Modelo 7, acompanhado do respectivo comprovativo de depósito.
- Número ou marcador, página 2: 2. O preenchimento do Modelo 7 referido no número anterior é da responsabilidade do Departamento Financeiro, e cabe ao Delegado Provincial respectivo a responsabilidade do envio do processo á Sede.
- Número ou marcador, página 2: 3. A consignação dos valores provenientes do imposto
- Texto do artigo, página 2: de justiça para a cobertura de despesas é feita pela Sede, tendo em consideração os valores recebidos das delegações no exercício económico anterior, cabendo 60% para IPAJ sede e os restantes 40% para as delegações do IPAJ, baseando na efectivação de média ponderada de acordo com o quantitativo depositado pelas delegações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 15
- Texto do artigo, página 2: Reforço de dotações
- Texto do artigo, página 2: O reforço das quantias fixadas para as despesas das delegações só pode ser concedido pela Sede mediante proposta fundamentada e confirmada a existência de disponibilidade para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 16
- Texto do artigo, página 2: Escrituração
- Texto do artigo, página 2: Os valores provenientes do imposto de justiça recebidos são diariamente escriturados em livros de conta corrente e outros obrigatórios na contabilidade pública.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 17
- Texto do artigo, página 2: Depósito diário
- Texto do artigo, página 2: Os valores provenientes do imposto de justiça recebidos devem ser depositados integralmente na conta bancária da Delegação, no próprio dia ou no dia útil seguinte, ao que foram recebidos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 18
- Texto do artigo, página 2: Despesas
- Texto do artigo, página 2: Constituem despesas a serem efectuadas, nos termos do presente regulamento as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Dotar os serviços de instalações adequadas e necessárias ao seu bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Deslocações de funcionários e colaboradores do IPAJ, destinadas ao apoio e patrocínio jurídico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 19
- Texto do artigo, página 2: Observância de regras
- Texto do artigo, página 2: O ordenamento e realização de despesas deve observar as normas que regem as despesas públicas, designadamente a existência de verba em que o encargo tenha cabimento e de disposição legal que permita satisfazê-lo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 2: Prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 20
- Texto do artigo, página 2: Organização do processo de contas
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Sede organizar o processo de contas que inclui os valores do imposto de justiça recebidos e as despesas efectuadas pela Sede e delegações.
- Número ou marcador, página 2: 2. A conta de gerência do IPAJ integra para além, dos fundos
- Texto do artigo, página 2: do Orçamento do Estado, os valores provenientes do imposto de justiça.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 21
- Texto do artigo, página 2: Balancetes
- Número ou marcador, página 2: 1. As Delegações devem eleborar trimestralmente o balancete dos valores provenientes do imposto de justiça e da despesa realizada, respeitante ao período em questão, bem como os respectivos processos de conta.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Balancete e o Processo de Contas referidos no número
- Texto do artigo, página 2: anterior devem ser remetidos à Sede até o dia 15 do mês seguinte, ao do término do prazo de elebaloração.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 2: Fiscalização
- Número ou marcador, página 2: Artigo 22
- Texto do artigo, página 2: Livros e Modelos
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos do presente Regulamento, constituem livros e modelos obrigatórios:
- Número ou marcador, página 2: a) Livros contabilísticos e de escrituração;
- Número ou marcador, página 2: b) Modelos e impressos de natureza administrativa, financeira ou contabilística.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 23
- Texto do artigo, página 2: Registo contabilístico
- Texto do artigo, página 2: O registo contabilístico é efectuado com base em documentos de suporte válidos, cabendo ao Departamento Financeiro verificar a validade de toda documentação que sirva de suporte para o registo contabilístico.
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