Decreto n.º 19/2014
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 19/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 19/2014
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remuneração a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 22/2013, de 15 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 2: n.º 22/2013, de 15 de Maio, é fixado em 2.645,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por
- Texto do artigo, página 2: despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2014. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2014. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.