Decreto n.º 20/2014

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 20/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 20/2014
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 23/2009, de 21 de Maio, por forma a adequá-la ao Sistema de Patentes e Postos previstos na Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 23/2009, de 21 de Maio, passa a ser a constante do presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 GuardadaPolícia100104108112118123128133138143149154
Texto do artigo · p. 3 Categorias123456789101112
Texto do artigo · p. 3 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPolíciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
Texto do artigo · p. 3 SegundoCabodaPolícia112118123128133138143149154160
Texto do artigo · p. 3 PrimeiroCabodaPolícia128133138143149154161166
Texto do artigo · p. 3 Escaloes/Indice
Texto do artigo · p. 3 SargentoPrincipaldaPolícia169176185192200208
Texto do artigo · p. 3 SargentodaPolícia149154161166176185
Texto do artigo · p. 3 SuperintendentePrincipaldaPolícia612635660687
Texto do artigo · p. 3 SuperintendentedaPolícia482500520542
Texto do artigo · p. 3 AdjuntodeSuperintendentedaPolícia443460482500
Texto do artigo · p. 3 InspectorPrincipaldaPolícia410425443460
Texto do artigo · p. 3 InspectordaPolícia375393410425
Texto do artigo · p. 3 SubinspectordaPolícia346362378392
Texto do artigo · p. 3 InspectorPrincipaldaPolícia306318332345
Texto do artigo · p. 3 InspectordaPolícia272282294306
Texto do artigo · p. 3 SubinspectordaPolícia260272282294
Texto do artigo · p. 3 Inspector-GeraldaPolícia1,2441,2951,355
Texto do artigo · p. 3 ComissáriodaPolícia1,1331,1681,204
Texto do artigo · p. 3 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia1,0151,0551,097
Texto do artigo · p. 3 AdjuntodoComissáriodaPolícia9781,0151,055
Texto do artigo · p. 3 SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
Texto do artigo · p. 3 InspectoresdaPoícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 3 InspectoresdaPoícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 3 ClassedeSargentosdaPolícia
Texto do artigo · p. 3 ClassedeGuardasdaPolícia
Texto do artigo · p. 3 ClassedeOficiais
Texto do artigo · p. 3 Superior Média Basica
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 20/2014
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 23/2009, de 21 de Maio, por forma a adequá-la ao Sistema de Patentes e Postos previstos na Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 23/2009, de 21 de Maio, passa a ser a constante do presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 3: GuardadaPolícia100104108112118123128133138143149154
  6. Texto do artigo, página 3: Categorias123456789101112
  7. Texto do artigo, página 3: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPolíciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
  8. Texto do artigo, página 3: SegundoCabodaPolícia112118123128133138143149154160
  9. Texto do artigo, página 3: PrimeiroCabodaPolícia128133138143149154161166
  10. Texto do artigo, página 3: Escaloes/Indice
  11. Texto do artigo, página 3: SargentoPrincipaldaPolícia169176185192200208
  12. Texto do artigo, página 3: SargentodaPolícia149154161166176185
  13. Texto do artigo, página 3: SuperintendentePrincipaldaPolícia612635660687
  14. Texto do artigo, página 3: SuperintendentedaPolícia482500520542
  15. Texto do artigo, página 3: AdjuntodeSuperintendentedaPolícia443460482500
  16. Texto do artigo, página 3: InspectorPrincipaldaPolícia410425443460
  17. Texto do artigo, página 3: InspectordaPolícia375393410425
  18. Texto do artigo, página 3: SubinspectordaPolícia346362378392
  19. Texto do artigo, página 3: InspectorPrincipaldaPolícia306318332345
  20. Texto do artigo, página 3: InspectordaPolícia272282294306
  21. Texto do artigo, página 3: SubinspectordaPolícia260272282294
  22. Texto do artigo, página 3: Inspector-GeraldaPolícia1,2441,2951,355
  23. Texto do artigo, página 3: ComissáriodaPolícia1,1331,1681,204
  24. Texto do artigo, página 3: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia1,0151,0551,097
  25. Texto do artigo, página 3: AdjuntodoComissáriodaPolícia9781,0151,055
  26. Texto do artigo, página 3: SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
  27. Texto do artigo, página 3: InspectoresdaPoícia/OficiaisSubalternos
  28. Texto do artigo, página 3: InspectoresdaPoícia/OficiaisSubalternos
  29. Texto do artigo, página 3: ClassedeSargentosdaPolícia
  30. Texto do artigo, página 3: ClassedeGuardasdaPolícia
  31. Texto do artigo, página 3: ClassedeOficiais
  32. Texto do artigo, página 3: Superior Média Basica
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.