Decreto n.º 21/2014
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Decreto n.º 21/2014
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- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 21/2014
- Texto do artigo, página 4: de 7 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remuneração a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 23/2013, de 15 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 4: n.º 23/2013, de 15 de Maio, é fixado em 3.963,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 4: de Abril de 2014. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio
- Texto do artigo, página 4: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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