Decreto n.º 21/2014

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Decreto n.º 21/2014

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 21/2014
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remuneração a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 23/2013, de 15 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 4 n.º 23/2013, de 15 de Maio, é fixado em 3.963,00 MT.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 4 de Abril de 2014. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio
Texto do artigo · p. 4 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 21/2014
  2. Texto do artigo, página 4: de 7 de Maio
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remuneração a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 23/2013, de 15 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto
  5. Texto do artigo, página 4: n.º 23/2013, de 15 de Maio, é fixado em 3.963,00 MT.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  8. Texto do artigo, página 4: de Abril de 2014. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio
  9. Texto do artigo, página 4: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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