I SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 37/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 I SÉRIE — Número 37
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2018:
- Parágrafo, página 1: Cria a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, abreviadamente designada UTI-PEDEC.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2018
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecimento de um mecanismo integrado de apoio e facilitação de acções no âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, no uso das competências conferidas pelo disposto no artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, abreviadamente designada UTI- PEDEC.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. A UTI – PEDEC é um órgão técnico de execução corrente da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala que assegura a planificação integrada, assistência na operacionalização, articulação intersectorial e o acompanhamento da execução dos projectos e programas de desenvolvimento da região do Corredor de Nacala.
- Número ou marcador, página 1: 2. A UTI-PEDEC subordina-se ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e funcionalmente à Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX).
- Número ou marcador, página 1: 3. A UTI-PEDEC tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Texto do artigo, página 1: São funções da UTI – PEDEC:
- Número ou marcador, página 1: a) Coordenar o processo de implementação efectiva dos projectos e programas previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestar assistência técnica na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com o desenvolvimento do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir a articulação inter-sectorial com vista à criação de condições necessárias para a implementação de projectos públicos e privados e iniciativas de desenvolvimento do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 1: d) Prestar assistência técnica às iniciativas de desenvolvimento económico e social do Corredor de Nacala, incluindo a mobilização de recursos financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 1: e) Facilitar as actividades dos órgãos locais e dos parceiros de desenvolvimento nas áreas de inovação tecnológica, facilitação do comércio, desenvolvimento agrário, de mercados e de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 1: f) Promover as potencialidades económicas do Corredor de Nacala com vista à atracção e fomento de investimentos; g)Prestar assistência aos Governos Locais nas componentes de planeamento e ordenamento territorial e de desenvolvimento sócio-económico local;
- Número ou marcador, página 1: h) Monitorar a implementação dos projectos e programas previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala; e
- Número ou marcador, página 1: i) Exercer as demais funções que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Orgãos)
- Texto do artigo, página 1: São orgãos da UTI- PEDEC:
- Número ou marcador, página 1: a) Coordenador;
- Número ou marcador, página 1: b) Comité Intersectorial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Coordenador)
- Número ou marcador, página 1: 1. A UTI- PEDEC é dirigida por um Coordenador indicado pelo Director-Geral da APIEX.
- Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao Director-Geral da APIEX a indicação
- Texto do artigo, página 1: de técnicos a integrar na UTI-PEDEC.
- Título de secção, página 2: 244 I SÉRIE — NÚMERO 37
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Coordenador)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Coordenador da UTI- PEDEC:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UTIPEDEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes organismos e sectores intervenientes no âmbito da implementação do PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: c) Preparar os planos de actividades e orçamento para funcionamento da UTI-PEDEC e submetê-los à aprovação do Director-Geral da APIEX;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e apresentar os relatórios de actividades da UTIPEDEC, obdecendo as directrizes e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar os recursos financeiros necessários para o funcionamento da UTI-PEDEC;
- Número ou marcador, página 2: f) Preparar a documentação para apreciação pelo Comité Intersectorial, bem como o registo e implementação das decisões tomadas nas sessões de trabalho desse órgão;
- Número ou marcador, página 2: g) Exercer as demais competências necessárias ao efectivo funcionamento da UTI-PEDEC.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Comité Intersectorial)
- Texto do artigo, página 2: O Comité Intersectorial é o órgão de consulta da UTI-PEDEC que tem por função analisar o progresso da implementação dos projectos e programas do PEDEC-Nacala e recomendar a adopção de medidas que concorram para o desenvolvimento do Corredor de Nacala, em conformidade com a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Comité Intersectorial)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Comité intersectorial:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, supervisionar e monitorar a execução dos programas e projectos do PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: b) Recomendar a adopção de medidas e acções estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Corredor de Nacala, em conformidade com o PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e promover a harmonização entre o PEDECNacala e outras iniciativas públicas no âmbito de desenvolvimento do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os planos de actividades da UTIPEDEC e assegurar a sua monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o âmbito das actividades e funcionamento da UTI-PEDEC.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Comité Intersectorial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenador da UTI-PEDEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 2: c) Um representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 2: e) Um representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
- Número ou marcador, página 2: f) Um representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 2: g) Um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 2: h) Um representante do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
- Número ou marcador, página 2: i) Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: j) Um representante do Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 2: k) Um representante do Governo da Província nas áreas de intervenção do PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: l) Um representante do sector privado.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Comité Intersectorial é dirigido pelo Director-Geral da APIEX e reúne semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 2: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Comité
- Texto do artigo, página 2: Intersectorial, em razão da matéria, representantes de outros organismos públicos e privados.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 2: O orçamento da UTI-PEDEC é constituído pelos fundos disponibilizados pela APIEX e outras fontes.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral da APIEX aprovar o Regulamento Interno da UTI-PEDEC no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. – O Ministro, Ragendra Berta de Sousa.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 26/2018 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO