I SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 37/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 I SÉRIE — Número 37
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 26/2018:
Parágrafo · p. 1 Cria a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, abreviadamente designada UTI-PEDEC.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 26/2018
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecimento de um mecanismo integrado de apoio e facilitação de acções no âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, no uso das competências conferidas pelo disposto no artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, abreviadamente designada UTI- PEDEC.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e sede)
Número ou marcador · p. 1 1. A UTI – PEDEC é um órgão técnico de execução corrente da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala que assegura a planificação integrada, assistência na operacionalização, articulação intersectorial e o acompanhamento da execução dos projectos e programas de desenvolvimento da região do Corredor de Nacala.
Número ou marcador · p. 1 2. A UTI-PEDEC subordina-se ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e funcionalmente à Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX).
Número ou marcador · p. 1 3. A UTI-PEDEC tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 São funções da UTI – PEDEC:
Número ou marcador · p. 1 a) Coordenar o processo de implementação efectiva dos projectos e programas previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestar assistência técnica na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com o desenvolvimento do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir a articulação inter-sectorial com vista à criação de condições necessárias para a implementação de projectos públicos e privados e iniciativas de desenvolvimento do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 1 d) Prestar assistência técnica às iniciativas de desenvolvimento económico e social do Corredor de Nacala, incluindo a mobilização de recursos financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 1 e) Facilitar as actividades dos órgãos locais e dos parceiros de desenvolvimento nas áreas de inovação tecnológica, facilitação do comércio, desenvolvimento agrário, de mercados e de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 1 f) Promover as potencialidades económicas do Corredor de Nacala com vista à atracção e fomento de investimentos; g)Prestar assistência aos Governos Locais nas componentes de planeamento e ordenamento territorial e de desenvolvimento sócio-económico local;
Número ou marcador · p. 1 h) Monitorar a implementação dos projectos e programas previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala; e
Número ou marcador · p. 1 i) Exercer as demais funções que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Orgãos)
Texto do artigo · p. 1 São orgãos da UTI- PEDEC:
Número ou marcador · p. 1 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 1 b) Comité Intersectorial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Coordenador)
Número ou marcador · p. 1 1. A UTI- PEDEC é dirigida por um Coordenador indicado pelo Director-Geral da APIEX.
Número ou marcador · p. 1 2. Compete ao Director-Geral da APIEX a indicação
Texto do artigo · p. 1 de técnicos a integrar na UTI-PEDEC.
Título de secção · p. 2 244 I SÉRIE — NÚMERO 37
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Coordenador)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Coordenador da UTI- PEDEC:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UTIPEDEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes organismos e sectores intervenientes no âmbito da implementação do PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 c) Preparar os planos de actividades e orçamento para funcionamento da UTI-PEDEC e submetê-los à aprovação do Director-Geral da APIEX;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e apresentar os relatórios de actividades da UTIPEDEC, obdecendo as directrizes e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar os recursos financeiros necessários para o funcionamento da UTI-PEDEC;
Número ou marcador · p. 2 f) Preparar a documentação para apreciação pelo Comité Intersectorial, bem como o registo e implementação das decisões tomadas nas sessões de trabalho desse órgão;
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer as demais competências necessárias ao efectivo funcionamento da UTI-PEDEC.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Comité Intersectorial)
Texto do artigo · p. 2 O Comité Intersectorial é o órgão de consulta da UTI-PEDEC que tem por função analisar o progresso da implementação dos projectos e programas do PEDEC-Nacala e recomendar a adopção de medidas que concorram para o desenvolvimento do Corredor de Nacala, em conformidade com a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Funções do Comité Intersectorial)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Comité intersectorial:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar, supervisionar e monitorar a execução dos programas e projectos do PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 b) Recomendar a adopção de medidas e acções estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Corredor de Nacala, em conformidade com o PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliar e promover a harmonização entre o PEDECNacala e outras iniciativas públicas no âmbito de desenvolvimento do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 2 d) Pronunciar-se sobre os planos de actividades da UTIPEDEC e assegurar a sua monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o âmbito das actividades e funcionamento da UTI-PEDEC.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Composição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. O Comité Intersectorial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenador da UTI-PEDEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 2 c) Um representante do Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 2 e) Um representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 2 f) Um representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 2 g) Um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 2 h) Um representante do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 2 i) Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 2 j) Um representante do Ministério da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 2 k) Um representante do Governo da Província nas áreas de intervenção do PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 l) Um representante do sector privado.
Número ou marcador · p. 2 2. O Comité Intersectorial é dirigido pelo Director-Geral da APIEX e reúne semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 2 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Comité
Texto do artigo · p. 2 Intersectorial, em razão da matéria, representantes de outros organismos públicos e privados.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Orçamento)
Texto do artigo · p. 2 O orçamento da UTI-PEDEC é constituído pelos fundos disponibilizados pela APIEX e outras fontes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director-Geral da APIEX aprovar o Regulamento Interno da UTI-PEDEC no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. – O Ministro, Ragendra Berta de Sousa.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 I SÉRIE — Número 37
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2018:
  10. Parágrafo, página 1: Cria a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, abreviadamente designada UTI-PEDEC.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecimento de um mecanismo integrado de apoio e facilitação de acções no âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, no uso das competências conferidas pelo disposto no artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, determino:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  17. Texto do artigo, página 1: É criada a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, abreviadamente designada UTI- PEDEC.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Natureza e sede)
  20. Número ou marcador, página 1: 1. A UTI – PEDEC é um órgão técnico de execução corrente da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala que assegura a planificação integrada, assistência na operacionalização, articulação intersectorial e o acompanhamento da execução dos projectos e programas de desenvolvimento da região do Corredor de Nacala.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. A UTI-PEDEC subordina-se ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e funcionalmente à Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX).
  22. Número ou marcador, página 1: 3. A UTI-PEDEC tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  25. Texto do artigo, página 1: São funções da UTI – PEDEC:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Coordenar o processo de implementação efectiva dos projectos e programas previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Prestar assistência técnica na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com o desenvolvimento do Corredor de Nacala;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Garantir a articulação inter-sectorial com vista à criação de condições necessárias para a implementação de projectos públicos e privados e iniciativas de desenvolvimento do Corredor de Nacala;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Prestar assistência técnica às iniciativas de desenvolvimento económico e social do Corredor de Nacala, incluindo a mobilização de recursos financeiros e materiais;
  30. Número ou marcador, página 1: e) Facilitar as actividades dos órgãos locais e dos parceiros de desenvolvimento nas áreas de inovação tecnológica, facilitação do comércio, desenvolvimento agrário, de mercados e de infra-estruturas;
  31. Número ou marcador, página 1: f) Promover as potencialidades económicas do Corredor de Nacala com vista à atracção e fomento de investimentos; g)Prestar assistência aos Governos Locais nas componentes de planeamento e ordenamento territorial e de desenvolvimento sócio-económico local;
  32. Número ou marcador, página 1: h) Monitorar a implementação dos projectos e programas previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala; e
  33. Número ou marcador, página 1: i) Exercer as demais funções que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
  34. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  35. Texto do artigo, página 1: (Orgãos)
  36. Texto do artigo, página 1: São orgãos da UTI- PEDEC:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Coordenador;
  38. Número ou marcador, página 1: b) Comité Intersectorial.
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  40. Texto do artigo, página 1: (Coordenador)
  41. Número ou marcador, página 1: 1. A UTI- PEDEC é dirigida por um Coordenador indicado pelo Director-Geral da APIEX.
  42. Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao Director-Geral da APIEX a indicação
  43. Texto do artigo, página 1: de técnicos a integrar na UTI-PEDEC.
  44. Título de secção, página 2: 244 I SÉRIE — NÚMERO 37
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  46. Texto do artigo, página 2: (Competências do Coordenador)
  47. Texto do artigo, página 2: Compete ao Coordenador da UTI- PEDEC:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UTIPEDEC;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes organismos e sectores intervenientes no âmbito da implementação do PEDEC-Nacala;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Preparar os planos de actividades e orçamento para funcionamento da UTI-PEDEC e submetê-los à aprovação do Director-Geral da APIEX;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e apresentar os relatórios de actividades da UTIPEDEC, obdecendo as directrizes e normas aplicáveis;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar os recursos financeiros necessários para o funcionamento da UTI-PEDEC;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Preparar a documentação para apreciação pelo Comité Intersectorial, bem como o registo e implementação das decisões tomadas nas sessões de trabalho desse órgão;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Exercer as demais competências necessárias ao efectivo funcionamento da UTI-PEDEC.
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  56. Texto do artigo, página 2: (Comité Intersectorial)
  57. Texto do artigo, página 2: O Comité Intersectorial é o órgão de consulta da UTI-PEDEC que tem por função analisar o progresso da implementação dos projectos e programas do PEDEC-Nacala e recomendar a adopção de medidas que concorram para o desenvolvimento do Corredor de Nacala, em conformidade com a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  59. Texto do artigo, página 2: (Funções do Comité Intersectorial)
  60. Texto do artigo, página 2: São funções do Comité intersectorial:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, supervisionar e monitorar a execução dos programas e projectos do PEDEC-Nacala;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Recomendar a adopção de medidas e acções estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Corredor de Nacala, em conformidade com o PEDEC-Nacala;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e promover a harmonização entre o PEDECNacala e outras iniciativas públicas no âmbito de desenvolvimento do Corredor de Nacala;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os planos de actividades da UTIPEDEC e assegurar a sua monitoria e avaliação;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o âmbito das actividades e funcionamento da UTI-PEDEC.
  66. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  67. Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 2: 1. O Comité Intersectorial tem a seguinte composição:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Coordenador da UTI-PEDEC;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Um representante do Ministério da Economia e Finanças;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Um representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Um representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Um representante do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Um representante do Ministério da Cultura e Turismo;
  79. Número ou marcador, página 2: k) Um representante do Governo da Província nas áreas de intervenção do PEDEC-Nacala;
  80. Número ou marcador, página 2: l) Um representante do sector privado.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. O Comité Intersectorial é dirigido pelo Director-Geral da APIEX e reúne semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  82. Número ou marcador, página 2: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Comité
  83. Texto do artigo, página 2: Intersectorial, em razão da matéria, representantes de outros organismos públicos e privados.
  84. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  85. Texto do artigo, página 2: (Orçamento)
  86. Texto do artigo, página 2: O orçamento da UTI-PEDEC é constituído pelos fundos disponibilizados pela APIEX e outras fontes.
  87. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  88. Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
  89. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral da APIEX aprovar o Regulamento Interno da UTI-PEDEC no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação do presente Diploma Ministerial.
  90. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  91. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  93. Texto do artigo, página 2: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. – O Ministro, Ragendra Berta de Sousa.
  94. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  95. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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