I SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 37/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 37
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Programa do Ensino Secundário à Distância, abreviadamente designado por RPESD.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2020
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer normas e regras de procedimento organizacional, metodológico e pedagógico do Programa do Ensino Secundário à Distância, que não estão plasmadas no Regulamento das Escolas do Ensino Secundário Geral e no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral, dada a especificidade do ensino à distância, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Maio, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Programa do Ensino Secundário à Distância, abreviadamente designado por RPESD, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano,Conceita Ernesto Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Programa de Ensino Secundário à Distância (RPESD)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem como objectivo estabelecer normas e regras de procedimento organizacional, metodológico e pedagógico do Programa de Ensino Secundário
- Texto do artigo, página 1: à Distância (PESD), que pela sua especificidade, não estão plasmadas no Regulamento de Organização e Funcionamento das Escolas do Ensino Secundário Geral, bem como no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral e outros documentos afins.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento é aplicável às escolas públicas e/ou privadas de ensino secundário geral que ministram a modalidade de Educação à distância.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- Número ou marcador, página 1: a) "Educação à Distância (EaD)": modelo de ensino que se caracteriza pela separação entre aluno e professor, uso da tecnologia para mediar a aprendizagem, pela comunicação bidireccional que permite a interacção entre alunos, professores e tutores e a possibilidade de encontros presenciais para tutorias;
- Número ou marcador, página 1: b) “Programa do Ensino Secundário à Distância (PESD)”: é uma forma de provisão do Ensino Secundário que o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano oferece, através do Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA), no âmbito dos esforços visando o alargamento do acesso ao Ensino Secundário Geral, dos graduados do ensino primário e do ensino secundário do primeiro ciclo ou equivalente;
- Número ou marcador, página 1: c) “Centro de Apoio e Aprendizagem (CAA)”: espaço físico onde se desenvolvem actividades pedagógicas e não pedagógicas (centro de recurso) onde se presta serviços de orientação e aconselhamento ao aluno;
- Número ou marcador, página 1: d) “Tutor”: é um professor capacitado, responsável pela orientação e aconselhamento de alunos ou estudantes nos cursos ou programas de EAD; e)“Tutoria”: é um processo de orientação e aconselhamento pedagógico aos alunos;
- Número ou marcador, página 1: f) “Tutor Presencial”: é o professor que presta orientação e aconselhamento pedagógico aos alunos de forma presencial;
- Número ou marcador, página 1: g) “Tutor à distância a tempo inteiro”: é o professor que presta orientação e aconselhamento pedagógico, exclusivamente no ensino à distância, separado fisicamente do aluno, completando toda a carga horária lectiva obrigatória, nesta modalidade de ensino;
- Número ou marcador, página 1: h) “Tutor à distância a tempo parcial”: é o professor que presta orientação e aconselhamento pedagógico no ensino à distância, separado fisicamente do aluno,
- Texto do artigo, página 2: completando a carga horária lectiva obrigatória, na modalidade presencial;
- Número ou marcador, página 2: i) “Tutoria Presencial”: é um processo de orientação e aconselhamento pedagógico aos alunos, que se realiza de forma presencial;
- Número ou marcador, página 2: j) “Tutoria à distância”: é um processo de orientação e aconselhamento pedagógico aos alunos, caracterizado pela separação física do aluno e o tutor, que ocorre via Plataforma;
- Número ou marcador, página 2: k) "Plataforma eLearning": espaço virtual onde se desenvolvem as actividades didácticas, suportado por tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Implementação do PESD e Tipologia do CAA
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Implementação do PESD
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Implementação do PESD) As instituições responsáveis pela execução do PESD são:
- Número ou marcador, página 2: a) Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA);
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano (DPEDH);
- Número ou marcador, página 2: c) Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT);
- Número ou marcador, página 2: d) Escola Secundária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Instituto de Educação Aberta e à Distância – IEDA)
- Número ou marcador, página 2: 1. O IEDA é uma instituição provedora de programas de EAD, tutelada pelo Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 2: 2. São responsabilidades do IEDA:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de divulgação do PESD;
- Número ou marcador, página 2: b) Atender pessoas colectivas, instituições, empresas, entre outros organismos na capacitação ou formação de pessoal e assistência através de programas de educação à distância;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar, reproduzir e distribuir materiais autoinstrucionais para o processo de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar avaliações e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Programar pacotes e/ou acções de capacitação e actualização dos implementadores do PESD;
- Número ou marcador, página 2: f) Capacitar e actualizar regularmente os implementadores do PESD;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar e editar fichas, formulários, manuais operacionais, normas e procedimentos para o funcionamento do PESD;
- Número ou marcador, página 2: h) Coordenar e supervisionar todos os procedimentos do funcionamento do PESD;
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer critérios de selecção e aprovação do local para o funcionamento dos CAA;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a integração das TIC no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar monitoria, avaliação e supervisão do PESD.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano DPEDH)
- Número ou marcador, página 2: 1. A DPEDH é a entidade que coordena e implementa o PESD na província.
- Número ou marcador, página 2: 2. São responsabilidades da DPEDH:
- Número ou marcador, página 2: a) Articular com o SDEJT na selecção dos candidatos a Tutores do PESD;
- Número ou marcador, página 2: b) Articular com o SDEJ, na identificação de espaços físicos para a instalação de CAA;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar e orçamentar as actividades do Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 2: d) Apetrechar em material e equipamento a Supervisão provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Distribuir os materiais de aprendizagem pelos CAA;
- Número ou marcador, página 2: f) Controlar o efectivo de alunos matriculados no PESD por Distrito por Escola/CAA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia - SDEJT)
- Número ou marcador, página 2: 1. O SDEJT assume a responsabilidade de coordenar acções do PESD na área de sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: 2. São responsabilidades do SDEJT:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de divulgação do PESD;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a integração das TIC no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: c) Providenciar espaços físicos para a instalação de CAA em coordenação com a DPEDH;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar monitoria, avaliação e supervisão do PESD;
- Número ou marcador, página 2: e) Seleccionar professores para a tutoria no PESD;
- Número ou marcador, página 2: f) Apetrechar em material didáctico e equipamento os CAA;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a manutenção das instalações e equipamento dos CAA.
- Número ou marcador, página 2: h) Comunicar à Direcção Provincial o efectivo de alunos matriculados no PESD;
- Número ou marcador, página 2: i) Integrar no plano anual do SDEJT, em coordenação com as direcções das escolas, as actividades do PESD;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Escola Secundária)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Escola tem a responsabilidade de coordenar acções de implementação do PESD.
- Número ou marcador, página 2: 2. São responsabilidades da Escola:
- Número ou marcador, página 2: a) Disponibilizar espaço físico para a instalação de CAA;
- Número ou marcador, página 2: b) Apetrechar em material e equipamento os CAA;
- Número ou marcador, página 2: c) Matricular e arquivar o processo dos alunos do PESD;
- Número ou marcador, página 2: d) Comunicar trimestralmente aos SDEJT o efectivo dos alunos matriculados no PESD;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer o acompanhamento da aprendizagem dos alunos e certificá-los;
- Número ou marcador, página 3: f) Enviar trimestralmente, aos SDEJT, relatórios sobre as actividades do CAA;
- Número ou marcador, página 3: g) Integrar as actividades do CAA no plano da escola.
- Número ou marcador, página 3: h) Promover acções de divulgação do PESD.
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos do CAA;
- Número ou marcador, página 3: j) Comunicar ao SDEJT o efectivo dos alunos matriculados no CAA;
- Número ou marcador, página 3: k) Fazer o registo electrónico das notas das avaliações dos alunos;
- Número ou marcador, página 3: l) Indicar um professor capacitado em matéria de EAD, de entre o corpo docente, para velar pelo funcionamento do CAA.
- Número ou marcador, página 3: 3. O horário de funcionamento de um CAA é de 8 horas diárias,
- Texto do artigo, página 3: durante cinco dias por semana.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Tipologia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Tipologia dos Centros de Apoio e Aprendizagem - CAA)
- Texto do artigo, página 3: Existem três tipos de CAA (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3), conforme a estrutura de gestão, modelo de tutoria e localização.
- Número ou marcador, página 3: a) Os CAA do tipo 1 localizam-se nas capitais provinciais, nos Centros Provinciais de Educação à Distância, (CPED ou nos Institutos de Formação de Professores). ATutoria é fundamentalmente on-line. Podem ser geridos por 1 a 2 gestores e existem Tutores especializados nas diferentes áreas do saber com perfil para leccionar no ESG;
- Número ou marcador, página 3: b) Os CAA do tipo 2 localizam-se nas Escolas Secundárias. A Tutoria é presencial, podendo integrar o uso de material multimédia. Podem ser geridos por 1 a 2 gestores e existem Tutores especializados nas diferentes áreas do saber, com perfil para leccionar no ESG;
- Número ou marcador, página 3: c) Os CAA do tipo 3: localizam-se em Escolas Primárias ou em uma infraestrutura comunitária. A Tutoria é presencial, podendo integrar o uso de material multimédia. Estão sob gestão de 1 gestor. Os Tutores especializados acumulam pelo menos duas áreas do saber, podendo estar afectos ao Ensino Primário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Organização Pedagógica do PESD
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Metodologia, Currículo e Materiais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (Metodologia de Ensino)
- Número ou marcador, página 3: 1. O PESD utiliza a metodologia de ensino individualizado, integrando a forma colaborativa e interactiva, respeitando o ritmo próprio de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 3: 2. O processo de estudo ocorre em qualquer espaço e tempo.
- Número ou marcador, página 3: 3. O processo de estudo é realizado através de módulos auto- -instrucionais disponibilizados de forma impressa, electrónica.
- Número ou marcador, página 3: 4. O módulo auto-instrucional é um instrumento de estudo constituído por um conjunto de actividades e recursos integrados que possibilitam o estudo do aluno.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os materiais electrónicos podem ser disponibilizados on- -line ou off-line, via plataforma e outros dispositivos.
- Número ou marcador, página 3: 6. O período mínimo de frequência do PESD1 e do PESD2
- Texto do artigo, página 3: é de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11 (Currículo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O currículo em vigor no PESD é o mesmo que o da modalidade presencial.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Plano de Estudos do PESD integra as disciplinas e
- Texto do artigo, página 3: conteúdos do Ensino Secundário Geral, subdivididos em módulos auto-instrucionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12 (Materiais)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os módulos são propriedade da escola.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os módulos para o PESD1 são gratuitos e a sua provisão às escolas cabe ao MINEDH no âmbito da escolaridade básica obrigatória.
- Número ou marcador, página 3: 3. A provisão dos módulos para o PESD2 às escolas cabe ao
- Texto do artigo, página 3: IEDA através da plataforma podendo, também, ser adquiridos mediante o pagamento de uma taxa a ser definida.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Tutoria, Carga Horária e Alunos por Tutor
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13 (Tutoria)
- Número ou marcador, página 3: 1. A tutoria no PESD é por disciplina;
- Número ou marcador, página 3: 2. A tutoria por disciplina é o processo de apoio ao aluno,
- Texto do artigo, página 3: prestado pelo tutor numa disciplina a um número de alunos por ciclo, sem distinção de classes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14 (Carga Horária)
- Texto do artigo, página 3: A carga horária de tutoria no PESD é de 4 horas lectivas semanais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15 (Alunos por tutor)
- Número ou marcador, página 3: 1. O tutor presencial está para 60 alunos no máximo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O tutor à distância e a tempo inteiro, via plataforma, está para 2.000 alunos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O tutor à distância e a tempo parcial, via plataforma, está
- Texto do artigo, página 3: para 400 alunos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Plataforma de eLearning)
- Texto do artigo, página 4: A Plataforma de eLearning tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: 1. Garantir que todos os alunos do EaD, regularmente inscritos, tenham acesso a um espaço académico na plataforma de eLearning, o qual constitui um mecanismo privilegiado de comunicação entre alunos e entre estes e o tutor;
- Número ou marcador, página 4: 2. Disponibilizar na plataforma de eLearning, as actividades e recursos educativos de acordo com o previsto nos programas de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 4: 3. Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos ao longo do ciclo, através de tutorias online;
- Número ou marcador, página 4: 4. Disponibilizar atempadamente os resultados das avaliações
- Texto do artigo, página 4: de modo a permitir que os alunos melhorem ou alterem as estratégias de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Matrícula, Escrituração Escolar e Mobilidade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Matrícula)
- Número ou marcador, página 4: 1. No PESD, a matrícula ocorre em dois momentos:
- Número ou marcador, página 4: a) O Primeiro momento nos meses de Janeiro e Fevereiro;
- Número ou marcador, página 4: b) O Segundo momento no mês de Julho.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os alunos do PESD, pagam a mesma taxa de matrícula dos alunos do ensino presencial;
- Número ou marcador, página 4: 3. A renovação da matrícula é anual e ocorre mediante o pagamento de mesma taxa que a do ensino presencial.
- Número ou marcador, página 4: 4. A idade mínima de matrícula no PESD é de 15 anos;
- Número ou marcador, página 4: 5. Excepcionalmente, poderão ser matriculados alunos com
- Texto do artigo, página 4: idade inferior a 15 anos, em caso de manifesta necessiadade do candidato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Escrituração Escolar)
- Texto do artigo, página 4: Os documentos da escrituração escolar dos alunos são os constantes do Regulamento de Organização e Funcionamento das Escolas do Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Mobilidade de Alunos)
- Número ou marcador, página 4: 1. A transferência dos alunos do PESD de uma escola para outra, pode ser concedida a pedido do aluno ou seu encarregado de educação, de acordo com o Regulamento de Organização e Funcionamento das Escolas do Ensino Secundário Geral;
- Número ou marcador, página 4: 2. A transferência dos alunos matriculados no PESD pode acontecer a qualquer período do ano escolar;
- Número ou marcador, página 4: 3. A transferência do aluno do PESD para o ensino presencial
- Texto do artigo, página 4: e vice-versa só pode acontecer no fim de cada classe ou ciclo;
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Princípios e Avaliação do Desenpenho do Aluno no PESD
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Princípios do Desenpenho
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20 (Princípios da Avaliação do Desenpenho)
- Número ou marcador, página 4: 1. A avaliação do desempenho do aluno observa o estipulado no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral, tendo em conta as seguintes especificidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Avaliação Formativa - realiza-se sob a forma de Actividades, Exercícios e Teste de Preparação.
- Número ou marcador, página 4: b) Avaliação Sumativa - ocorre no fim do estudo de cada módulo auto-Instrucional, através de Testes do Fim do Módulo (TFM). Também ocorre no fim da classe ou de ciclo escolar, através do Exame Nacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos de atribuição da nota da disciplina no PESD 1 e no PESD 2, calcula-se a média aritmética dos resultados obtidos nos TFM, de acordo com a fórmula:
- Número ou marcador, página 4: 3. A nota da disciplina no PESD 2, via plataforma eLearning é atribuída mediante a observância do uso de PlataformaeLearning MOODLE.
- Número ou marcador, página 4: 4. Toda a nota que o aluno obtém no TFM, regista-se e prossegue com o estudo do módulo seguinte.
- Número ou marcador, página 4: 5. Todos os TFM realizam-se na escola, de forma vigiada.
- Número ou marcador, página 4: 6. A marcação das avaliações para os alunos do PESD, deve ter em conta o rítmo de aprendizagem do aluno;
- Número ou marcador, página 4: 7. As avaliações dos alunos, devem ser disponibilizadas em
- Texto do artigo, página 4: ND (Nota da Disciplina) = SNTFM (Soma das Notas dos Testes de Fim do Módulo Realizados) NTFM (Número de Testes de Fim do Módulo Previstos)
- Texto do artigo, página 4: dois dias por semana.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Avaliação do Desempenho do Aluno
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21 (Transição de classe)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os critérios de transição de classe são os constantes no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. A nota de cada disciplina é calculada segundo a fórmula:
- Número ou marcador, página 4: 3. A média global da classe é obtida segundo a fórmula:
- Número ou marcador, página 4: 4. O aluno que não tenha transitado por falta de aproveitamento,
- Texto do artigo, página 4: ND (Nota da Disciplina) = SNTFM (Soma das Notas dos Testes de Fim do Módulo Realizados) NTFM (Número de Testes de Fim do Módulo Previstos)
- Texto do artigo, página 4: MG (Média Geral) = SND (Soma das Notas das Disciplinas) TD (Total das Disciplinas)
- Texto do artigo, página 4: deverá repetir a(s) disciplina(s) que não tenha obtido a nota positiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22 (Admissão ao Exame)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os critérios de admissão ao exame são regidos pelo Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os alunos do PESD realizam, para além do exame nacional, o exame ao meio do ano, com direito à nota de frequência.
- Número ou marcador, página 4: 3. A nota de admissão, de cada disciplina, é calculada segundo
- Texto do artigo, página 4: a fórmula:
- Texto do artigo, página 5: ND (Nota da Disciplina = SNTMR (Soma das Notas dos Testes de Fim do Módulo Realizados NTFMP (Número de Testes de Fim do Módulo Previstos)
- Número ou marcador, página 5: 4. A média global do ciclo é obtida segundo a fórmula:
- Número ou marcador, página 5: 5. No PESD não há dispensa ao exame.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: MG (Média Geral) = SND (Soma das Notas das Disciplinas) TD (Total das Disciplinas)
- Texto do artigo, página 5: (Aprovação no exame)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os critérios de aprovação no exame são regidos pelo Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Certificado de conclusão do Ciclo é emitido pela escola, mediante procedimentos próprios de escrituração escolar vigentes nas escolas do ESG.
- Número ou marcador, página 5: 3. O aluno do PESD que não tenha aprovado no exame, deverá
- Texto do artigo, página 5: repetir todos os módulos da(s) disciplina(s) de que não tenha obtido nota positiva na área disciplinar em questão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Disposições Transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Modelo por classe)
- Texto do artigo, página 5: O preceituado no artigo 20 abrange os alunos do PESD a frequentar o modelo por classe e é válido por três anos a contar da data da entrada em vigor do presente Diploma Ministerial, findo o qual estes deverão ser integrados no modelo por ciclo ou em ensino presencial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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