Diploma Ministerial n.º 15/2024

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Diploma Ministerial n.º 15/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2024
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder a revogação do Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão
Texto do artigo · p. 1 da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado, com vista a repristinar o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, que actualiza as tabelas de emolumentos e revoga toda a legislação que contraria este Diploma Ministerial, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto Presidencial n.º 24/2020, de 24 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços de registos e notariado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Repristinação)
Texto do artigo · p. 1 É repristinado o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro que actualiza as tabelas de emolumentos e actualiza toda a legislação contrária a este Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. – A Ministra da Justiça,
Texto do artigo · p. 1 Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder a revogação do Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão
  5. Texto do artigo, página 1: da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado, com vista a repristinar o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, que actualiza as tabelas de emolumentos e revoga toda a legislação que contraria este Diploma Ministerial, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto Presidencial n.º 24/2020, de 24 de Agosto, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  8. Texto do artigo, página 1: É revogado o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços de registos e notariado.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Repristinação)
  11. Texto do artigo, página 1: É repristinado o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro que actualiza as tabelas de emolumentos e actualiza toda a legislação contrária a este Diploma Ministerial.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. – A Ministra da Justiça,
  15. Texto do artigo, página 1: Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
  16. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
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